De acordo com o CÓDIGO BRASILEIRO DE JUSTIÇA DESPORTIVA, ficam notificados os atletas e as associações abaixo mencionados, de que foram denunciados e serão julgados em SESSÃO das E.Comissões Disciplinares, às 17:30 hs., do dia 21.10.2019 – SEGUNDA-FEIRA.
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COPA PAULISTA |
CA.LINENSE |
Pedro Gabriel Gonçalves, art.254. |
EC.SÃO BERNARDO |
Marcelo Augusto da Silva de Souza, art. 258,§ 2º,II. |
EC.XV NOV.PIRACICABA |
Agrem.art.206. |
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SUB-23 – 2ª DIVISÃO |
MARÍLIA A.C. |
Agrem.art.243-G,§ 2º. |
AA.FLAMENGO |
Agrem.art.206. |
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FEMININO – SUB-17 |
AD.CENTRO OLÍMPICO |
Gabriela Soares dos Santos, art. 250. |
CALDEIRÃO FC |
Agrem.art.206. |
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SUB-13 |
MARÍLIA A.C. |
Agrem.art.206. |
RIO CLARO F.C. |
Agrem.art.206. |
SANTOS F.C. |
Agrem.art.206. |
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SUB-15 |
A.PORT.DESPORTOS |
Mateus de Faria Santos, art.258,§ 2º,II. |
SANTOS F.C. |
Gerson Abimael Lima Sousa, art.250. |
ÁRBITRO |
Pablo Rodrigo Soares de Oliveira,art.266. |
DESP.BRASIL PART.LTDA. |
Rogério Zuim, art.254,§ 1º,II. |
BRASILIS F.C.LTDA. |
Kennyd Lucas Rodrigues de Lima,art. 254,§ 1º,II e art. 258,§ 2º,II. |
BOTAFOGO F.C. |
Agrem.art.206. |
COMERCIAL F.C. |
Osvaldo Simões da Silva Júnior, art. 250. |
ÁRBITRO |
Saulo Samuel Muniz Felix, art. 266. |
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SUB-17 |
EC.PRIMAVERA |
Agrem.art.206. |
BRASILIS F.C.LTDA. |
Juarez S.Leite,trein.art.258,§ 2º,II e 258-B. |
Citação nº 36/2019 – sessão de julgamentos no dia 21.10.2019-17:30hs. – fls.2
AA.PONTE PRETA |
Ryan Carlos Santos de Sousa, art. 254-A, § 1º,I. |
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SUB-20 2ª DIVISÃO |
EC.XV NOV.JAU |
Gregory Matheus Silva Santos, art.243-F,§ 1º c/c art.184. |
BANDEIRANTE E.C. |
Leonardo Zarelli Ribeiro, art.250. |
Processo 904/19 -Pedido de Ressarcimento de despesas formulado pelo Mauá Futebol T.E., contra o Barcelona Esportivo – jogo do dia 21.6.19 – Sub-23 2ª Divisão. – 3ª Comissão Disciplinar.
Barcelona Esportivo – fica, nos termos do art. 170 VIII, como incurso nos art. 191, inciso I,§ 2º, c/c art. 220-A, inciso II, todos do CBJD.
Processo 1015/19 (apensado a este, o processo 982/19) Reclamação de infração disciplinar apresentado pelo Comercial FC.,contra o CA.Juventus.
Jogo do dia 15.9.19 – Copa Paulista. – 1ª Comissão Disciplinar.
Infratores do CA.Juventus
André Dias Campos – inc.art. 243-F.(fls.16/17)
José Vitor Faustino Júnior, gerente de futebol, art. 258-B e 258.(fls.16/17)
CA.Juventus – agremiação, inc.art. 213 incisos I e II do CBJD.(fls.39/40)
Pedido de ressarcimento de despesas para conserto do veículo da agremiação, formulado pelo Comercial FC. – manifestação do Procurador, pelo não acolhimento do pedido por falta de amparo legal.(fls.40).
São Paulo, 16 de outubro de 2019
Carlos Roberto Fernandes Silva
Secretário