ATA 35/ 2019

                   Ata da Sessão dos julgamentos realizados pelas E. Comissões Disciplinares no dia 14.10.2019

1ª Comissão Disciplinar: Presidente – Dr. André Vinicius Alves Figueiredo; Auditores: Drs. Ricardo de Paula Coelho; Antônio Paulo de

Souza ; Percival de Moura Alcântara Júnior e Oswaldo Abrão José.

2ª Comissão Disciplinar: Presidente – Dr. Artur José Dian; Auditores: Cesar Antonio Saad; Samuel de Abreu Matias Bueno; João Batista Pereira Neto e Marcos Roberto Lopes Reis.

3ª Comissão Disciplinar: Presidente – Dr. Fernando Alberto Ciarlariello. Auditores: Drs. Marcelo Augusto Gondim Monteiro; Candido Spínola Alvarenga Júnior; João Batista Ferreira Filho e Luiz Augusto Filizzola D’Urso.

Auditores Suplentes: Drs. Hélio Bressan; Jurandir Correia de Sant’Anna; Leandro Silva Teixeira Duarte; Paulo Roberto Bueno; Vinícius Scatinho Lapetina;Hallison Luiz Pontes; Carlos Alberto de Braga Fiuza e Carlos Fernando Piovezanni e Maxwell Borges de Moura Vieira.

PRESIDENTE – T.J.D.: Dr. Antônio Assunção de Olim

PROCURADOR GERAL: Dr. Wilson Marqueti Júnior

PROCURADORES: Drs. Vinicius Marchetti De Bellis Mascaretti; Rafael Stipkovic Araújo Paulo e Joel dos Passos Mello.

SECRETÁRIO: Dr. Carlos Roberto Fernandes Silva

DELIBERAÇÕES TOMADAS

a). Aprovaram a ata da sessão anterior.

b). Justificaram as ausências dos Drs. Arthur José Dian;Cesar Antonio Saad;João Batista Pereira Neto;Percival de Moura Alcantara Júnior; Marcelo Augusto Gondim Monteiro.

c). Ausentes: Drs. Samuel de Abreu Matias Bueno e Luiz Augusto Filizzola D’Urso.

DECISÕES TOMADAS

COPA PAULISTA

         01 – Multaram (art.206) o EC.XV Nov.Piracicaba em R$ 200,00. Jogo do dia 5.10.19.Proc. 1077/19.

         02 – Suspenderam por 1 partida (art. 258,§ 2º,II) o treinador do CA.Linense José Donizete de Lima, que foi absolvido da denuncia por infração ao art. 258-B. Jogo do dia 6.10.19.Proc. 1078/19.

         03 – Multaram(art.206) o EC.XV de Nov.Piracicaba e o CA.Linense em R$ 200,00 cada. Jogo do dia 2.10.19.Proc. 1103/19.

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SUB-23 2ª DIVISÃO

         04 – Adiaram “sine-die” o julgamento do processo 1054/19, no qual está envolvido o aux.técnico do Fernandópolis FC., Mateus Bueno de Oliveira, para a convocação do árbitro da partida e componente da fiscalização.

         05 – Suspenderam por 2 partidas (art. 254) o atleta do Marília AC., Eduardo de Araújo Santos; suspenderam por 3 partidas (arts. 250/258) o atleta do São José EC., Allex Walter de Azevedo Domingos. Jogo do dia 4.10.19.Proc. 1079/19.

         06 – Adiaram para o dia 21.10.19, o julgamento do processo 1080/19, no qual figuram como denunciados, o atleta do Paulista FC.Ltda., Matheus Lopes dos Santos; os atletas do CA.Assisense, Daniel Henrique Machado Santos e Raphael Ramos Basso e seu presidente, Fábio Melo.

         07 – Adiaram para o dia 21.10.19, o julgamento do processo 1081/19, no qual figuram como denunciados os atletas Daniel Rafael Romão da Silva, João Lucas Oliveira da Silva e o Aux Técnico Mateus Bueno de Oliveira, todos do Fernandópolis FC., bem como os atletas do Rio Branco EC., Kaio Soares Chagas;Adeilson Mendes;Thiago Mequias Gonçalves e W8illi9am Campos Gea.

         08 – Suspenderam por 2 partidas (art. 254,§ 1º,I) o atleta Guilherme Eduardo Fagundes; suspenderam por 15 dias (art. 258,§ 2º,II) o massagista Adilson Heleno Honorato, ambos da AA.Francana. Jogo do dia 6.10.19.Proc. 1082/19.

FEMININO – SUB-17

         09 – Advertiram (art. 258,§ 1º) a atleta do Santos FC., Nicole Marussi Reis Camargo. Jogo do dia 5.10.19.Proc. 1083/19.

         10 – Multaram (art. 191-I) o São José EC., em R$ 100,00 e o São Paulo FC., (art.206) em R$ 200,00. Jogo do dia 6.10.19.Proc. 1084/19.

         11 – Suspenderam por 2 partidas (art. 243-F,§ 1º c/c art.182) a treinadora do SC.Corinthians Pta., Daniela Alves Lima. Jogo do dia 6.10.19.Proc. 1085/19.Foi requerida a lavratura de acórdão.

SUB-11

         12 – Multaram (art.206) a AA.Internacional de Limeira em R$ 300,00. Jogo do dia 6.10.19.Proc. 1086/19.

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SUB-13

         13 – Multaram (art. 206) a AA.Internacional-Limeira em R$ 200,00. Jogo do dia 6.10.19. Proc. 1087/19.

         14 – Absolveram o Rio Claro FC., e o U.Mogi das Cruzes, da denuncia por infração ao art. 206, o Procurador da 1ª Comissão Disciplinar, pediu vistas dos autos, para esclarecer os motivos do atraso para o início da partida. Jogo do dia 6.10.19.Proc. 1088/19.

         15 – Multarm (art. 213-II,§ 2º) o Rio Branco EC., em R$ 100,00. Jogo do dia 6.10.19.Proc. 1089/18.

SUB-15

         16 – Suspenderam por 1 partida (art. 254,§ 1º-I) o atleta do Brasilis FC.Ltda., Vinicius Fernando Molina Oliveira. Jogo do dia 5.10.19.Proc. 1090/19.

         17 – Adiaram para o dia 21.10.19, o julgamento do processo 1091/19, no qual figura como denunciado o Red Bull Brasil.

         18 – Advertiram (art. 250,§2º) os atletas do Comercial F.C., João Pedro Pacheco Gomes e Yuri Hayashi Nogueira. Arquivado o processo com relação ao árbitro Marcus Saade de Paula. Jogo do dia 5.10.19.Proc. 1092/19.

SUB-17

         19 – Advertiram (art. 254,§ 2º) o atleta Fábio Guilherme da Silva Lima, suspenderam por 1 partida (art. 258,§ 2º,II) o atleta Pedro Veronez Vilhena e advertiram (art. 258,§1º) o prep.físico, Arthur Gustavo Bettine Proença, todos do São Paulo F.C. Jogo do dia 29.9.19. Proc. 1062/19.

         20 – Advertiram (art. 250,§ 2º) o atleta do Guarani F.C., Gabriel de Andrade. Jogo do dia 6.10.19.Proc. 1093/19.

         21 – Suspenderam por 1 partida (art.258) o atleta do Brasilis FC.,Ltda., Erik Matheus Lopes Rodrigues. Jogo do dia 5.10.19.Proc. 1094/19.

         22 – Absolveram (art.258) o atleta da SE.Palmeiras, Michel Augusto Modesto Rafael dos Santos. Jogo do dia 5.10.19.Proc. 1095/19.

SUB-20 1ª DIVISÃO

         23 – Absolveram o São Bernardo FC., da denuncia por infração ao art. 214, §§ 1º e 2º, condenando-o, por infração ao art. 191, na multa de R$ 300,00. Foi requerido pelo Procurador da 1ª Comissão Disciplinar, a lavratura do Acórdão e intimação do mesmo para apresentação das razões de recurso. Jogo do dia 28.9.19.Proc.1073/19.

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         24 – Multaram (art. 206) o Grêmio Novorizontino em R$ 1.250,00, advertiram (art. 254,§ 2º) o seu atleta Mateus Cavalcante Santos e suspenderam por 1 partida (art. 258,§ 2º,II) o seu treinador, Willian Sander Figueiredo. Jogo do dia 6.10.19.Proc. 1096/19.

         25 – Suspenderam por 1 partida (art.250) o atleta do São Bernardo FC., Kauê Rodrigues dos Santos e advertiram (art. 266 parágrafo único) o árbitro Willer Fulgêncio Santos. Jogo do dia 4.10.19.Proc. 1097/19.

         26 – Adiaram para o dia 21.10.19, o julgamento do processo 1098/19,

no qual figuram como denunciados o SC.Corinthians Pta. e seu atleta João Pedro Celeri Machado.

SUB-20 2ª DIVISÃO

         27 – Multaram (art. 243-G,§ 2º) a AA.Flamengo em R$ 500,00 e o torcedor da agremiação, Rogério de Araújo RG 25378420, fica proibido de ingressar na praça de esportes da agremiação por 720 dias.Jogo do dia 28.9.19.Proc. 1070/19.

         28 – Multaram (art. 206) o GE.Mauaense em R$ 700,00. Jogo do dia 29.9.19.Proc. 1071/19.

         29 – Multaram (art. 213-III c/c art. 182) a AA.Internacional-Bebedouro em R$ 1.000,00; Jogo do dia 5.10.19.Proc. 1099/19.

         30 – Suspenderam por 3 partidas (art.250) o atleta do Catanduva FC., Nathan Alecsandro de Mattos; suspenderam por 2 partidas (art. 250) o atleta do GE.Mauaense, Jeferson Marinho dos Santos. Jogo do dia 5.10.19.Proc. 1100/19.

         31 – Adiaram para o dia 21.10.19, o julgamento do processo 1101/19 no qual figura como denunciado o atleta da SE.Itapirense, Yuri Pierre de Souza.

AMADOR DO ESTADO

         32 – Multaram (art. 213-I) o Ferroviários AC.(LBF) em R$ 1.000,00,E suspenderam por 30 dias (art.258) o senhor Fábio, elemento vinculado ao Ferroviários AC; multaram (art. 213-I,§ 2º) o CA.Bandeirante (BRK) em R$ 1.000,00 e suspenderam por 30 dias (art. 258) o seu presidente Guilherme Aleixo Damasceno. Jogo do dia 28.9.19.Proc. 1072/19.

         33 – Multaram (art. 206 c/c art.182) o Ferroviários AC. (LBF) em R$ 400,00 e suspenderam por 1 partida (art. 258,§ 2º,II) o seu atleta Denis Luiz Queiroz Marcelino. Jogo do dia 5.10.19.Proc. 1102/19.

                ATA 35/ 2019

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DESPACHO 37/19

Tendo em vista o descumprimento da obrigação de pagar, bem como a obrigação de fazer, ficam as agremiações abaixo, SUSPENSAS à partir do 5º dia desta publicação, nos termos dos arts. 191-I e III e art. 223 do CBJD, c/c arts, 2º III e art. 6º do anexo I, do Regulamento Geral das Competições.

CREDORA: FEDERAÇÃO PAULISTA DE FUTEBOL

AA.Flamengo                jogo do dia 6.10.-2ª Div.-Numerário  R$ 412,75

AE.VC.Rioclarense        jogo do dia 22.9.-Sub-11-TJD           R$ 500,00

GE.Osasco                     jogo do dia 22.9 – Sub-11-TJD          R$ 650,00

GE.Mauaense                jogo do dia 16/9- Sub 20 – TJD         R$ 600,00

Independente FC.           jogo do dia 21/9 – Sub-20 – TJD       R$ 1.000,00

Barcelona Esp.Capela    jogo do dia 21/9/ – Sub-20 – TJD       R$ 1.000,00

Mauá Futebol                jogo do dia 21/9/ – Sub-20 – TJD       R$ 300,00

GR.Catanduvense          abandono do campeonato- 2ª Divisão – DCO/ADM                 R$ 50.000,00.

Liga Municipal de Futebol de Jacareí (EC.Família Nova)

         Parcelamento -TJD – 1ª/5 Parcela                                  R$ 350,00

TAXAS DE FISCALIZAÇÃO

S.Soccer Security Organização de Eventos Esportivos – EIRELI

Guarani F.C.                  jogo do dia 11.10.-CB -Série -B         R$ 3.723,00

São Paulo, 15 de outubro de 2019

Carlos Roberto Fernandes Silva

Secretário