ATA Nº 05/2019 – TRIBUNAL PLENO
Ata da Sessão realizada pelo E. Tribunal Pleno no dia 14.10.2019
PRESIDENTE: – Dr. Antonio Assunção de Olim
VICE-PRESIDENTE – Dr. Marco Aurélio Vicente Vieira.
AUDITORES: Drs. Acyr José de Almeida; Maurício Neves Fonseca; Ricardo Bandle Filizzola; Luiz Roberto Martins Castro; Robson Feitosa da Silva ; Reginaldo Antonio Blaszkowski e Giuliano dos Santos Pepe.
PROCURADOR GERAL: Dr. Wilson Marqueti Júnior
SECRETÁRIO: Dr. Carlos Roberto Fernandes Silva
DELIBERAÇÕES TOMADAS
a). Aprovaram a ata da sessão anterior.
b). Justificaram a ausência dos Drs. Maurício Neves Fonseca; Ricardo Bandle Filizzola.
c). Ausentes os Drs.: Robson Feitosa da Silva e Reginaldo Antonio Blaszkowski.
DECISÕES PROFERIDAS.
01 –Processo 797/19 – Relator Dr. Marco Aurélio Vicente Vieira
Recursos interpostos por:
Procurador da 3ª Comissão Disciplinar
Pelo treinador Thiago de Oliveira Santos
Pelo atleta Everton Fernando Gilio e pelo Batatais FC. e seu
Secretário – Paulo Cesar Garbelini.
Decisão: O Dr.Auditor-Relator converteu o julgamento em diligência, para determinar o apensamento dos processos 163/19;164/19/ e 551/19, além do processo 03/19 – CED-FPF; juntada relatório da empresa Sportradar referente as partidas (jogo 1) constante na denuncia fls.43/53 e voto fls.75.
Além das providências no sentido da impressão dos documentos constantes de fls. 156 (Pen-Drive) com juntada nos autos e, vista ao Procurador Geral e aos defensores para ciência, no prazo comum de 03 (três) dias. Após, nova vista a este Relator.
02 – Processos 804 ; 836 e 872/19 – Redistribuidos ao Dr. Luiz Roberto Martins Castro.
Decisão: Com pedido de vistas do Auditor Relator, os processos supra mencionados, foram adiados “sine-die”, para inclusão na pauta de julgamentos juntamente com o processo 797/19
ATA Nº 05/2019 – TRIBUNAL PLENO
Ata da Sessão realizada pelo E. Tribunal Pleno no dia 14.10.2019;
03 – Processo 810/19 – Relator Dr. Acyr José de Almeida
Recurso interposto pela Procuradoria contra decisão da 3ª Comissão Disciplinar que multou o José Bonifácio EC., em R$ 1.000,00(objeto do recurso).
Decisão: Por votação unânime, conheceram do recurso e por maioria de votos ( 3 x 2), deram provimento ao recurso interposto pela Procuradoria, para o fim de aumentar a multa de R$ 1.000,00, anteriormente aplicada, para multa de R$ 5.000,00.
04 – Processo 871/19 – Relator Dr. Giuliano dos Santos Pepe
Recurso interposto pelo A.Mogi das Cruzes, contra decisão da E.2ª Comissão Disciplinar que multou a agremiação em R$ 1.500,00 (objeto do recurso).
Decisão: Por votação unânime conheceram do recurso e, também por unanimidade, deram provimento ao apelo para o fim de reduzir a multa de R$ 1.500,00 anteriormente aplicada, para multa de R$ 500,00.
São Paulo, 15 de outubro de 2019.
Carlos Roberto Fernandes Silva
Secretário