ATA 32/ 2019
Ata da Sessão dos julgamentos realizados pelas E. Comissões Disciplinares no dia 23.09.2019
1ª Comissão Disciplinar: Presidente – Dr. André Vinicius Alves Figueiredo; Auditores: Drs. Ricardo de Paula Coelho; Antônio Paulo de Souza ; Percival de Moura Alcântara Júnior e Oswaldo Abrão José.
2ª Comissão Disciplinar: Presidente – Dr. Artur José Dian; Auditores: Cesar Antonio Saad; Samuel de Abreu Matias Bueno; João Batista Pereira Neto e Marcos Roberto Lopes Reis.
3ª Comissão Disciplinar: Presidente – Dr. Fernando Alberto Ciarlariello. Auditores: Drs. Marcelo Augusto Gondim Monteiro; Candido Spínola Alvarenga Júnior; João Batista Ferreira Filho e Luiz Augusto Filizzola D’Urso.
Auditores Suplentes: Drs. Hélio Bressan; Jurandir Correia de Sant’Anna; Leandro Silva Teixeira Duarte; Paulo Roberto Bueno; Vinícius Scatinho Lapetina ;Hallison Luiz Pontes; Carlos Alberto de Braga Fiuza e Carlos Fernando Piovezanni e Maxwell Borges de Moura Vieira.
PRESIDENTE – T.J.D.: Dr. Antônio Assunção de Olim
PROCURADOR GERAL: Dr. Wilson Marqueti Júnior
PROCURADORES: Drs. Vinicius Marchetti De Bellis Mascaretti; Rafael Stipkovic Araújo Paulo e Joel dos Passos Mello.
SECRETÁRIO: Dr. Carlos Roberto Fernandes Silva
DELIBERAÇÕES TOMADAS
a). Aprovaram a ata da sessão anterior.
b). Justificaram as ausências dos Drs. André Vinicius Alves Figueiredo; Percival de Moura Alcântara Júnior; Fernando Alberto Ciarlariello; Luiz Augusto Filizzola D’Urso e o Procurador Rafael Stipkovic Araújo Paulo
c). Ausente: Dr. Samuel de Abreu Matias Bueno.
DECISÕES TOMADAS
COPA PAULISTA
01 – Suspenderam por 15 dias (art.258) o gandula do EC.Água Santa, Vagner Antonio da Silva. Jogo do dia 7.9.19.Proc. 946/19.
02 – Suspenderam por 2 partidas (art.258) o treinador de goleiros da AD.São Caetano,Jonas Sampaio de Almeida Filho.Jogo do dia 13.9.19.Proc. 981/19.
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03 – Adiaram para o dia 30.9.19, o julgamento do processo 982/19, no qual figuram como denunciados, o atleta André Dias Campos e o gerente de futebol José Vitor Faustino Júnior, ambos do CA.Juventus.
04 – Suspenderam por 1 partida (art.250) o atleta do EC.Santo André, Matheus Santiago Marques. Jogo do dia 13.9.19.Proc. 983/19.
05 – Suspenderam por 2 partidas (art. 258) o atleta do SC.Atibaia, Ariel Luciano do Nascimento; absolveram(art.250) o atleta do EC.São Bernardo Marcelo Augusto da Silva de Souza. Jogo do dia 14.9.19.Proc. 984/19.
SUB-23 2ª DIVISÃO
06 – Multaram (art. 206 e 213-I-II) o Fernandópolis F.C., em R$ 300,00 e R$ 500,00, respectivamente e suspenderam (art.258-B) por 30 dias o seu Vice Presidente Jurídico, José Alves Gasques Júnior. Jogo do dia 8.9.19.Proc. 951/19.
07 – Suspenderam por 15 dias (art. 258-B) o Vice-Presidente do Tupã F.C., Gilson Menezes. Jogo do dia 13.9.19.Proc. 985/19.
08 – Adiaram para o dia 30.9.19, o julgamento do processo 986/19, onde figura como denunciado o Paulista FC.Ltda., para aditar na citação, a agremiação Amparo AC.
09 – Multaram (art. 206) a SE.Itapirense em R$ 100,00 e suspenderam por 1 partida (art.250) o seu atleta Luis Eduardo Santos Dolce. Jogo do dia 14.9.19.Proc. 987/19.
10 – Suspenderam por 1 partida (art.250) o atleta da AD.Guarulhos, Victor Hugo Cruz Bernardo. Jogo do dia 15.9.19.Proc. 988/19.
11 – Suspenderam por 15 dias (art. 258) o gandula do CA.Assisense, Ayrton Ramos Munareto. Jogo do dia 15.9.19.Proc. 989/19.
FEMININO
12 – Multaram (art. 206) o Santos F.C., em R$ 100,00.Jogo do dia 15.9.19.proc. 990/19.
FEMININO – SUB-17
13 – Suspenderam por 1 partida (art. 258) a atleta do EC.Água Santa, Julia Vitória Vieira dos Anjos. Jogo do dia 8.9.19.Proc. 955/19.
14 – Multaram (art. 206) o Andreense F.C., em R$ 500,00. Jogo do dia 15.9.19.Proc. 991/19.
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SUB-11
15 – Multaram (art. 206) a A.Port.Desportos em R$ 400,00. Jogo do dia 15.9.19.Proc. 992/19.
16 – Multaram (art. 206) o EC.Santo André em R$ 300,00. Jogo do dia 15.9.19.Proc. 993/19.
SUB-13
17 – Suspenderam por 1 partida (art. 258,§ 2º,II c/c art.182) o prep.físico do Batatais F.C., Odair do Carmo Granilo Jr..Jogo do dia 15.9.19.Proc. 994/19.
18 – Multaram (art. 213-I) o Oeste F.C., em R$ 400,00;multaram(art. 213-I,§ 2º) o CA.Taboão da Serra em R$ 400,00. Jogo do dia 15.9.19.Proc. 995/19.
19 – Por infração ao art. 214 c/c art. 182 § 1º, condenaram o Mauá Futebol, na multa de R$ 300,00 e na perda de 1 ponto de seu ativo. Jogo do dia 15.9.19.Proc. 1016/19.
SUB-15
20 – Advertiram (art. 254,§ 2º) o atleta da Ferroviária Futebol S/A., Deivid Oliveira da Silva. Jogo do dia 14.9.19.Proc. 996/19.
21 – Advertiram (art. 258,§ 1º) o atleta do Desp.Brasil Part.Ltda., Lucas Gabriel Dias; advertiram (art. 254,§ 2º) o atleta Jair Paula da Cunha Filho; suspenderam por 1 partida,cada, (art. 248,§ 2º,II c/c art.182) os atletas Pedro Henrique da Costa Barbosa e Felipe Freitas Laurindo. Todos do Santos F.C. Jogo do dia 14.9.19.Proc. 997/19.
22 – Advertiram (art. 250,§ 2]) o atleta do Botafogo F.C., Pedro Henrique Tortello. Jogo do dia 14.9.19.Proc. 998/19.
SUB-17
23 – Suspenderam por 1 partida (art.250) o atleta da AA.Ponte Preta, Rafael da Silva Pontelo. Jogo do dia 15.9.19.Proc. 999/19.
SUB-20 1ª DIVISÃO
24 – Suspenderam por 1 partida (art. 254) o atleta da SE.Palmeiras, Gabriel Goes da Silva Cavalcanti. Jogo do dia 7.9.19.Proc. 966/19.
25 – Advertiram (art. 258,§ 1º) o massagista do EC.São Bernardo, Josival Rodrigues de Souza. Jogo do dia 11.9.19.Proc. 1000/19.
26 – Multaram (art. 206) a AD.São Caetano em R$ 500,00. Jogo do dia 12.9.19.Proc. 1001/19.
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27 – Advertiram (art. 250,§ 2º) o atleta da SE.Palmeiras, Ramon Ricardo da Rocha; suspenderam por 1 partida (art.250) o atleta do EC.XV Nov.Piracicaba, Erison Danilo de Souza. Jogo do dia 14.9.19.Proc. 1002/19.
SUB-20 2ª DIVISÃO
28 – Com pedido de vistas do Auditor Relator Marcos Roberto Lopes Reis, adiaram para o dia 30.9.19, o julgamento do processo 969/19 no qual figura como denunciado o Independente F.C.
29 – Advertiram (art. 250,§ 2º) o atleta da SE.Matonense, Wagner Filipe da Silva. Jogo do dia 11.9.19.Proc. 1003/19.
30 – Multaram (art. 206) o GE.Mauaense em R$ 875,00; suspenderam por 1 partida (art. 258-B) o prep.físico do Mauá Futebol, André Freitas Souza. Jogo do dia 11.08.19.Proc. 1004/19.
31 – Por infração ao art. 203 p.final, condenaram o Jabaquara AC., na multa de R$ 300,00 e na perda dos pontos em favor do adversário (AD.Guarulhos).Jogo do dia 11.09.19.Proc. 1005/19.
32 – Multaram (art.206) o Fernandópolis FC., em R$ 400,00 e suspenderam por 1 partida (art.250) o seu atleta Caio Felipe Benvindo; suspenderam por 1 partida; (art.258) o atleta do Andradina EC., Yuri Gomes Rodrigues. Jogo do dia 14.9.19.Proc. 1006/19.
33 – Adiaram para o dia 30.9.19, o julgamento do processo 1007/19, no qual figura como denunciado o Bandeirante EC.
34 – Suspenderam por 1 partida (art. 258,§ 2º,II) o atleta do Catanduva FC., Ivan Gregório Nunes; multaram (art.191-I) a SE.Matonense em R$ 100,00. Jogo do dia 14.9.19.Proc. 1008/19.
35 – Suspenderam por 1 partida (art. 258-B) o massagista do CA.Taquaritinga, Ocimar Manoel Barcelos. Jogo do dia 14.09.19.proc. 1009/19.
36 – Multaram (art.191-I) o UA.Barbarense FC., em R$ 375,00 e suspenderam por 1 partida (art. 250,§ 1º-I) o seu atleta Vincius de Oliveira Alberto de França; multaram o Brasilis FC.Ltda. em R$ 375,00 e suspenderam por 1 partida (art. 250,§ 1º,I) o seu atleta Heitor Gatti da Silva. Jogo do dia 14.9.19.Proc. 1010/19.
37 – Suspenderam por 2 partidas (art.254-A,§ 1º,I c/c art.182) o atleta do A.Mogi das Cruzes, Gabriel Mendes Oliveira. Jogo do dia 14.09.19.Proc. 1011/19.
ATA 32/ 2019
Ata da Sessão dos julgamentos realizados pelas E. Comissões Disciplinares no dia 23.09.2019 fls.5
38 – Por infração ao art. 214, §§ 1º e 2º, sem aplicar o art. 182 § 1º, condenaram o São José EC., na multa de R$ 100,00, na perda de 3 pontos de seu ativo, não lhe sendo computados os pontos obtidos na partida, tampouco qualquer vantagem regulamentar.Jogo do dia 14.9.19.Proc. 1017/19.
AMADOR DO ESTADO
39 – Advertiram (art. 250,§ 2º) o atleta do 13 de Maio (SUZ), Mizael Pereira dos Santos. Jogo do dia 15.9.19.Proc. 1012/19.
40 – Multaram (art. 206 c/c art.182) o CA.Mineiro(SJC) e o Nova Jacareí(JAC), em R$ 1.750,00, cada. Jogo do dia 15.9.19.Proc. 1013/19.
DESPACHO 34/19
Tendo em vista o descumprimento da obrigação de pagar, bem como a obrigação de fazer, ficam as agremiações abaixo, SUSPENSAS à partir do 5º dia desta publicação, nos termos dos arts. 191-I e III e art. 223 do CBJD, c/c arts, 2º III e art. 6º do anexo I, do Regulamento Geral das Competições.
CREDORA: FEDERAÇÃO PAULISTA DE FUTEBOL
AD.Guarulhos jogo do dia 15.9.-2ª Div.Numerário – R$ 125,00
EC.Taubaté jogo do dia 31.8. – Copa Paulista R$ 200,00
A.Port.Desportos jogo do dia 17.8.-Sub/15-TJD R$ 200,00
Jabaquara A.C. jogo do dia 1.9.- Sub/13 – TJD R$ 250,00
Jabaquara A.C. jogo do dia 31.8.- Sub/15-TJD R$ 300,00
Lg.São José dos Campos-jogo do dia 31.8.-Amador – TJD R$ 500,00
Lg.Fut.de Jacareí jogo do dia 31.8.-Amador – TJD R$ 500,00
Lg. Serranense jogo do dia 7.9.19-1ª R.CD -TJD R$ 50,00
TAXAS DE ARBITRAGEM
Batatais F.C. jogo do dia 22.9.19 – Sub 11/13 – R$ 1.867,39
AA.Flamengo jogo do dia 22.9.19 – Sub11/13 – R$ 1.139,20
GO.Audax EC. jogo do dia 21.9.19 -Sub/17 – R$ 1.004,80
CA.Taquaritinga jogo do dia 21.9.19-Sub-20 2ª R$ 1.569,79
AE.Santacruzense jogo do dia 21.9.19 – Sub-20 2ª R$ 1.391,43
AA.Flamengo jogo do dia 21.9.19 – Sub-20 2ª R$ 952,83
São Paulo, 24 de setembro de 2019
Carlos Roberto Fernandes Silva
Secretário