ATA 31/ 2019
Ata da Sessão dos julgamentos realizados pelas E. Comissões Disciplinares no dia 16.09.2019
1ª Comissão Disciplinar: Presidente – Dr. André Vinicius Alves Figueiredo; Auditores: Drs. Ricardo de Paula Coelho; Antônio Paulo de
Souza ; Percival de Moura Alcântara Júnior e Oswaldo Abrão José.
2ª Comissão Disciplinar: Presidente – Dr. Artur José Dian; Auditores: Cesar Antonio Saad; Samuel de Abreu Matias Bueno; João Batista Pereira Neto e Marcos Roberto Lopes Reis.
3ª Comissão Disciplinar: Presidente – Dr. Fernando Alberto Ciarlariello. Auditores: Drs. Marcelo Augusto Gondim Monteiro; Candido Spínola Alvarenga Júnior; João Batista Ferreira Filho e Luiz Augusto Filizzola D’Urso.
Auditores Suplentes: Drs. Hélio Bressan; Jurandir Correia de Sant’Anna; Leandro Silva Teixeira Duarte; Paulo Roberto Bueno; Vinícius Scatinho Lapetina ;Hallison Luiz Pontes; Carlos Alberto de Braga Fiuza e Carlos Fernando Piovezanni e Maxwell Borges de Moura Vieira.
PRESIDENTE – T.J.D.: Dr. Antônio Assunção de Olim
PROCURADOR GERAL: Dr. Wilson Marqueti Júnior
PROCURADORES: Drs. Vinicius Marchetti De Bellis Mascaretti; Rafael Stipkovic Araújo Paulo e Joel dos Passos Mello.
SECRETÁRIO: Dr. Carlos Roberto Fernandes Silva
DELIBERAÇÕES TOMADAS
a). Aprovaram a ata da sessão anterior.
b). Justificaram as ausências dos Drs. André Vinicius Alves Figueiredo; Cesar Antonio Saad; Candido Spínola Alvarenga Júnior e o Procurador Rafael Stipkovic Araújo Paulo
c). Ausente: Dr. Samuel de Abreu Matias Bueno.
d). Consideraram empossado no cargo de Auditor-Suplente, o Dr.Maxwell Borges de Moura Vieira.
DECISÕES TOMADAS
COPA PAULISTA
01 – Absolveram (art. 258-A) o atleta do CA.Juventus, Robson Ernandes da Silva Jr. e absolveram (arts. 258-B e 258) o gerente de futebol da A.Port.Desportos, Rodrigo Eduardo. Jogo do dia 18.8.19.Proc. 835/19.
02 – Multaram (art.206) o CA.Juventus em R$ 300,00. Jogo do dia 4.9.19.Proc. 944/19.
ATA 31/ 2019
Ata da Sessão dos julgamentos realizados pelas E. Comissões Disciplinares no dia 16.09.2019 fls.2
03 – Suspenderam por 2 partidas (art. 254) o atleta do Nacional AC., Luciano da Silva. Jogo do dia 7.9.19.Proc. 945/19.
04 – Adiaram para o dia 23.09.19, o julgamento do processo 946/19, no qual figura como denunciado o gandula do EC Água Santa, Vagner Antonio da Silva.
05 – Multaram (art.206) a AA.Internacional-Limeira, em R$ 200,00 e advertiram (art. 250,§ 2º) o seu atleta Wytallo Thiago Lima da Silva. Jogo do dia 7.9.19.Proc. 947/19.
Sub-23 2ª DIVISÃO
06 – Multaram (art. 213-III) a AA.Francana em R$ 1.000,00. Jogo do dia 25.8.19.Proc. 878/19.
07 – Por infração ao art. 204, condenaram o Grêmio Catanduvense, na multa de R$ 1.000,00. Jogo do dia 6.9.19.Proc. 948/19.
08 – Multaram (art. 213-I) o Marília AC., em R$ 1.000,00, suspenderam por 1 partida (art. 254,§ 1º,II) o seu atleta Mykael Luiz de Almeida e suspenderam por 20 (art. 258) o seu gandula, Carlos Roberto Pires; Absolveram (art. 213-I,§ 2º) a AA.Francana.Jogo do dia 6.9.19.Proc. 949/19.
09 – Suspenderam por 1 partida (art.250) o atleta do Independente FC., Lucas Marques da Silva. Jogo do dia 7.9.19.Proc. 950/19.
10 – Adiaram para o dia 23.09.19, o julgamento do processo 951/19, no qual figuram como denunciados, o Fernandópolis FC., e seu Presidente Josemar Alves Gasques.
11 – Suspenderam por 1 partidas (art. 258,§ 2º,II) o treinador do Rio Branco EC., Marcos Antonio Campangnollo. Jogo do dia 8.9.19.Proc. 952/19.
12 – Suspenderam por 1 partida (art.250) o atleta do CA.Assisense, Claudio Evaristo Sobrinho. Jogo do dia 8.9.19.Proc. 953/19.
FEMININO 0 SUB-17
13 – Multaram (art. 206) o Estrela de Guarulhos em R$ 500,00. Jogo do dia 8.9.19.Proc. 954/19.
14 – Adiaram para o dia 23.09.19, o julgamento do processo 955/19, no qual figura como denunciada a atleta fo EC.Água Santa Júlia Vitória Vieira dos Anjos.
ATA 31/ 2019
Ata da Sessão dos julgamentos realizados pelas E. Comissões Disciplinares no dia 16.09.2019 fls.3
15 – Suspenderam por 1 partida (art.254) a atleta do Santos F.C., Analuyza Oliveira França. Jogo do dia 8.9.19.Proc.956/19.
SUB-11
16 – Multaram (art. 243-G,§ 2º) o Jabaquara AC., em R$ 200,00. Jogo do dia 1.9.19.Proc. 957/19.
17 – Suspenderam por 4 partidas(art. 258,§ 2º,II e 243-F,§ 1] c/c art.182) o prep.físico do GO.Audax EC., Gabriel Marcelo Pires dos Santos. Jogo do dia 8.9.19.Proc. 958/19.
SUB-13
18 – Multaram (art.206) o GE.Osasco em R$ 150,00 e o GO.Audax EC., em R$ 200,00. Jogo do dia 8.9.19.Proc. 959/19.
SUB-15
19 – Absolveram (art. 254) o atleta da SE.Palmeiras, Matheus Matias Benedito. Jogo do dia 31.8.19.Proc. 922/19.
20 – Advertiram (art. 191-I ,§ 1º) a A.Port.Desportos. Jogo do dia 7.9.19.Proc. 960/19.
21 – Absolveram (art. 258) o atleta do Brasilis FC.Ltda., Kennyd Lucas Rodrigues de Lima; Suspenderam por 1 partida (art. 254) o atleta do Desp.Brasil Part.Ltda., Daniel da Silva. Jogo do dia 7.9.19.Proc. 961/19.
22 – Suspenderam por 1 partida (art.250) o atleta do CA.Juventus, Victor Habermann Passianoto. Jogo do dia 7.9.19.Proc. 962/19.
23 – Suspenderam por 2 partidas (art. 243-F,§ 2º) o atleta Willian da Silva Gomes e por 1 partida (art. 258-A) o atleta Lucas Correa Ramos, ambos da AA.Ponte Preta; Multaram (art. 213-I-II) o Comercial FC., em R$ 200,00. Jogo do dia 7.9.19.Proc. 963/19.
SUB-17
24 – Suspenderam por 1 partida, cada, (art. 254,§ 1º,II) os atletas, Euller Ribeiro dos Santos da AA.Ponte Preta e Andrey Rafael Quintino dos Santos, do Santos FC. Jogo do dia 7.9.19.Proc. 964/19.
SUB-20 1ª DIVISÃO
25 – Multaram (art. 243-G,§ 2º) o EC.XV Nov. Piracicaba, em R$ 500,00. Jogo do dia 5.9.19.Proc. 965/19.
26 – Adiaram para o dia 23.09.19, o julgamento do processo 966/19, no qual figura como denunciado o atleta da SE.Palmeiras, Gabriel Goes da Silva Cavalcanti.
ATA 31/ 2019
Ata da Sessão dos julgamentos realizados pelas E. Comissões Disciplinares no dia 16.09.2019 fls.4
SUB-20 2ª DIVISÃO
27 – Absolveram (art. 206) a AA.Flamengo; suspenderam por 1 partida (art. 254) o atleta do Mauá Futebol, Marcelo Wietky Júnior. Jogo do dia 6.9.19.Proc. 967/19.
28 – Suspenderam por 1 partida (art. 250) o atleta do Bandeirante EC., Rodrigo Pinheiro Sampaio. Jogo do dia 7.9.19.Proc. 968/19.
29 – Adiaram para o dia 23.09.19, o julgamento do processo 969/19 no qual figura como denunciado o Independente FC.
30 – Suspenderam por 2 partidas (art. 254-A,§ 1º,I) o atleta do Marília AC., Anderson Henrique da Silva. Jogo do dia 7.9.19.Proc. 970/19.
31 – Suspenderam por 1 partida (art. 254 c/c art.182) o atleta do Amparo Ac., Vitor Wallace Freitas dos Santos. Jogo do dia 7.9.19.Proc. 971/19.
32 – Suspenderam por 1 partida (art. 258) o atleta do Barcelona Esportivo Felipe Silva Reis; suspenderam por 2 partidas (art. 258 c/c art. 182) o atleta do U.Suzano AC. Kaique Viana Andrade. Jogo do dia 7.9.19.Proc. 972/19.
33 – Absolveram (arts. 191-I) o U.Mogi das Cruzes e o São José EC.Jogo do dia 7.9.19.Proc. 973/19.
AMADOR DO ESTADO
34 -Multaram (art. 206) o EC.Vila Garcia(JAC) em R$ 500,00. Jogo do dia 7.9.19.Proc. 974/19.
35 – Multaram (art. 206) o CA.Bandeirante (BRK) em R$ 375,00; advertiram (art. 258,§ 1º) o treinador do Operario EC.(LDS), Adilson de Morais Santos. Jogo do dia 7.9.19.Proc. 975/19.
36 – Multaram (art. 206 c/c art.182) o Santa Rosa FC(LDS) em R$ 600,00, advertiram (art. 254,§ 2º) o seu atleta Walisson Rener Domingos e suspenderam por 1 partida (art. 258-A c/c art.182) o seu atleta, Renato André de Souza; suspenderam por 2 partidas (art. 254-A,§ 1º,I-II c/c art.182) o atleta Cleberson Luiz Morais e suspenderam por 1 partida (art.250) o atleta Messias José da Silva, ambos do Ferroviários A.C.(LBF) e multaram (art. 213-I-II c/c art.182) o Ferroviários A.C.(LBF), em R$ 2.500,00. Jogo do dia 7.9.19.Proc. 976/19.
ATA 31/ 2019
Ata da Sessão dos julgamentos realizados pelas E. Comissões Disciplinares no dia 16.09.2019 fls.5
37 – Multaram (art. 206) o EC.Santa Rita (SJC) em R$ 150,00. Jogo do dia 8.9.19.Proc. 977/19.
38 – Multaram (art. 206 c/c art.182) o CA.Mineiro (SJC) em R$ 500,00. Jogo do dia 8.9.19.Proc. 978/19.
DESPACHO 33/19
Tendo em vista o descumprimento da obrigação de pagar, bem como a obrigação de fazer, ficam as agremiações abaixo, SUSPENSAS à partir do 5º dia desta publicação, nos termos dos arts. 191-I e III e art. 223 do CBJD, c/c arts, 2º III e art. 6º do anexo I, do Regulamento Geral das Competições.
CREDORA: FEDERAÇÃO PAULISTA DE FUTEBOL
AA.Flamengo jogo do dia 8.9.19-2ª Div.Numerário – R$ 364,75
CA.Assisense jogo do dia 8.9.19-2ª Div.Numerário – R$ 50,00
Batatais FC. jogo do dia 11.8 – C.Pta. TJD – – R$ 25.000,00
Batatais F.C. jogo do dia 18.8.-C.Pta.TJD- – -R$ 25.000,00
Batatais F.C. jogo do dia 24.8.-C.Pta. TJD R$ 25.000,00
Rio Branco E.C. jogo do dia 24.8.-2ª Div.TJD R$ 200,00
Independente F.C. jogo do dia 24.8.- 2ª Div.TJD R$ 1.000,00
GR.Catanduvense jogo do dia 24.8 – 2ª Div.TJD R$ 400,00
Catanduva F.C. jogo do 2ª Div.TJD R$ 500,00
Catanduva F.C. jogo do dia 24.8. – Sub-15-TJD – R$ 100,00
UA.Barbarense FC. jogo do dia 25.8.-Sub/13 -TJD – R$ 200,00
Andreense F.C. jogo do dia 25.8.-Fem.2ub-17 – R$ 500,00
AD.Guarulhos jogo do dia 24.8.-Sub-20 TJD – R$ 200,00
GR.São-carlense jogo do dia 24.8.-Sub-15 – TJD -R$ 400,00
Desp.Brasil Part.Ltda. jogo do dia 7.9.19-Sub-15-DCO/DISC-R$500,00
TAXA DE ARBITRAGEM
CA.Penapolense jogo do dia 25.8.19 – Sub11/13 R$ 2.064,97
CA.Penapolense jogo do dia 15.9. – Sub 11/13 R$ 1.996,62
São José E.C. jogo do dia 15.9. – Sub11/13 R$ 1.363,84
Independente F.C. jogo do dia 11.9.- Sub20 2ª R$ 1.048,60
Marília A.C. jogo do dia 11.9. – Sub 20 2ª R$ 1.607,85
ATA 31/ 2019
Ata da Sessão dos julgamentos realizados pelas E. Comissões Disciplinares no dia 16.09.2019 fls.6
Fernandópolis F.C. jogo do dia 14.9. – Sub 20 2ª R$ 1.720,07
SE.Matonense jogo do dia 14.9. – Sub 20 2ª R$ 1.388,04
CA.Assisense jogo do dia 14.9. – Sub 20 2ª R$ 1.760,87
UA.Barbarense FC. jogo do dia 14.9. – Sub 20 2ª R$ 977,58
São Paulo, 17 de setembro de 2019
Carlos Roberto Fernandes Silva
Secretário