ATA 29/ 2019

                   Ata da Sessão dos julgamentos realizados pelas E. Comissões Disciplinares no dia 02.09.2019

1ª Comissão Disciplinar: Presidente – Dr. André Vinicius Alves Figueiredo; Auditores: Drs. Ricardo de Paula Coelho; Antônio Paulo de

Souza ; Percival de Moura Alcântara Júnior e Oswaldo Abrão José.

2ª Comissão Disciplinar: Presidente – Dr. Artur José Dian; Auditores: Cesar Antonio Saad; Samuel de Abreu Matias Bueno; João Batista Pereira Neto e Marcos Roberto Lopes Reis.

3ª Comissão Disciplinar: Presidente – Dr. Fernando Alberto Ciarlariello. Auditores: Drs. Marcelo Augusto Gondim Monteiro; Candido Spínola Alvarenga Júnior; João Batista Ferreira Filho e Luiz Augusto Filizzola D’Urso.

Auditores Suplentes: Drs. Hélio Bressan; Jurandir Correia de Sant’Anna; Leandro Silva Teixeira Duarte; Paulo Roberto Bueno; Vinícius Scatinho Lapetina ;Hallison Luiz Pontes; Carlos Alberto de Braga Fiuza e Carlos Fernando Piovezanni.

PRESIDENTE – T.J.D.: Dr. Antônio Assunção de Olim

PROCURADOR GERAL: Dr. Wilson Marqueti Júnior

PROCURADORES: Drs. Vinicius Marchetti De Bellis Mascaretti; Rafael Stipkovic Araújo Paulo e Joel dos Passos Mello.

SECRETÁRIO: Dr. Carlos Roberto Fernandes Silva

DELIBERAÇÕES TOMADAS

a). Aprovaram a ata da sessão anterior.

b). Justificaram as ausências dos Drs. André Vinicius Alves Figueiredo; Antônio Paulo de Souza ; Percival de Moura Alcântara Júnior; Artur José Dian; Candido Spínola Alvarenga Júnior; João Batista Ferreira Filho e o Procurador Rafael Stipkovic Araújo Paulo

c). Ausente: Dr. Samuel de Abreu Matias Bueno.

DECISÕES TOMADAS

COPA PAULISTA

         01 – Por maioria de votos, condenaram o Batatais FC., por infração ao art. 203 p.final, na multa de R$ 25.000,00 e na perda dos pontos em favor do adversário (Comercial FC.), com a aplicação do § 3º do artigo, contra o voto do Auditor Luiz Augusto Filizzola D’Urso que absolvia a agremiação.Jogo do dia 11.8.19.Proc. 804/19.

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         02 – Por maioria de votos, condenaram o Batatais FC., por infração ao art. 203 p.final, na multa de R$ 25.000,00 e na perda dos pontos em favor do adversário (CA.Votuporanguense),com a aplicação do § 3º,  contra o voto do Auditor Luiz Augusto Filizzola D’Urso que absolvia a agremiação.Jogo do dia 18.8.19.Proc. 836/19.

         03 – Por maioria de votos, condenaram o Batatais FC., por infração ao art. 203 p.final, na multa de R$ 25.000,00 e na perda dos pontos em favor do adversário (Ferroviária Futebol S/A.), com a aplicação do § 3º, contra o voto do Auditor Luiz Augusto Filizzola D’Urso que absolvia a agremiação.Jogo do dia 11.8.19.Proc. 872/19.

         04 – Advertiram (art.258,§ 1º) o atleta do CA.Juventus, Luiz Carlos Conceição Silva Filho. Jogo do dia 24.8.19.Proc. 873/19.

Sub-23 2ª DIVISÃO

         05 – Suspenderam por 1 partida (art.254) o atleta do Tupã F.C., André Domingues Vitoriano. Jogo do dia 17.8.19.Proc. 837/19.

         06 – Multaram (art.191-I) o Rio Branco EC., em R$ 200,00; suspenderam por 1 partida (art. 254,§ 1º,II) o atleta do Mauá Futebol, Chriseverton de Souza Silva. Jogo do dia 24.8.19.Proc. 874/19.

         07 – Multaram (art. 191-III) o Independente FC., em R$ 1.000,00.Jogo do dia 24.8.19.Proc. 875/19.

         08 – Advertiram (258,§ 1º) os atletas Gabriel Martins Terra e Thiago Antonio Cortina Romani, bem como o dirigente José Carlos, todos do Paulista FC.Ltda. Jogo do dia 24.8.19.Proc. 876/19.

         09 – Multaram (art.206) o São José EC., em R$ 500,00 e o Grêmio Catanduvense em R$ 400,00. Jogo do dia 24.8.19. Proc. 877/19.

         10 – Multaram (art. 191-I) o Catanduva FC., em R$ 500,00; a requerimento do Procurador da 3ª Comissão Disciplinar adiaram “sine-die” o julgamento do processo 878/19, com relação a denuncia contra a AA.Francana, em razão do relato por parte de diretores do Catanduva FC., da prática de ofensas contra seu atleta  Caio Matheus Reis Costa.

         11 – Advertiram (art.258,§ 1º c/c art. 170 VIII) o atleta da AD.Guarulhos, e o condenaram ao pagamento de indenização dos danos causados, após a apresentação de 3 orçamentos. Jogo do dia 25.8.19.Proc. 879/19.

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         12 – Suspenderam por 1 partida (art.250) o atleta da AA.Flamengo, José Carlos Costa. Jogo do dia 25.8.19.Proc. 880/19.

SUB-13

         13 – Multaram (art.206) a AA.Francana em R$ 500,00. Jogo do dia 25.8.19.Proc. 882/19.

         14 – Suspenderam por 30 dias, cada, os gandulas, Moacir Godinho Filho(art.258,§ 2º,II), Cristiano Fernandes Gouveas(art.258) e Claydson Rodrigo Domingues (art.258); todos do Grêmio São-Carlense e multaram a referida agremiação (art.213-I) em R$ 600,00; multaram (art. 213-II,§ 2º) o UA.Barbarense FC., em R$ 200,00. Jogo do dia 25.8.19. Proc. 883/19.

SUB-15

         15 – Absolveram (art.250) o atleta da A.Port.Desportos, Riquelmo Santos Oliveira. Suspenderam por 30 dias (art.266) o árbitro Wanecley Lopes da Silva. Jogo do dia 24.8.19.Proc. 884/19.

         16 – Adiaram para o dia 9.9.19, o julgamento do processo 847/19, no qual figura como denunciada a A.Port.Desportos.

         17 – Multaram (art. 206) o Gremio São-Carlense em R$ 400,00; suspenderam por 2 partidas (art. 254-A,§ 1º,I c/c art.182) o atleta do Brasilis FC.Ltda., Cauan Patrick da Silva Oliveira. Jogo do dia 24.8.19.Proc. 885/19.

         18 – Multaram (art.191-I) o Catanduva EC., em R$ 100,00 e suspenderam por 1 partida (art.254) o seu atleta Braian Elizeu Felix Candido de Souza. Jogo do dia 24.8.19.Proc. 886/19.

         19 – Adiaram para o dia 9.9.19, o julgamento do processo 887/19, no qual figuram como denunciados os atletas, Wellington Martins da Silva, do EC.XV Nov.Piracicaba e Júnior Cesar Soares de Siqueira, do Grêmio Novorizontino, além do árbitro Clodoaldo Chaves da Silva.

         20 – Suspenderam por 1 partida (art.254) o atleta da AE.VC.Rioclarense, Kaio Cintra. Jogo do dia 24.8.19.Proc. 888/19.

FEMININO – SUB-17

         21 – Por infração ao art. 204, condenaram o Andreense FC., na multa de R$ 500,00. Jogo do dia 25.8.19.Proc. 881/19.

SUB-17

         22 – Advertiram (art. 254,§ 2º), o atleta do Red Bull Brasil, Roque Santos de Jesus Júnior; advertiram (art. 266) o árbitro Luciano Rodrigues Zacharias.Jogo do dia 10.8.19.Proc. 818/19.

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         23 – Multaram (art.206) o Grêmio Novorizontino em R$ 300,00 e suspenderam por 1 partida (art.254) o seu atleta Leonardo Bocardo Moniz de Lima. Jogo do dia 24.8.19.Proc. 889/19.

         24 – Suspenderam por 4 partidas (art. 254-A,§ 1º,I) o atleta do Desp.Brasil Part.Ltda., Mateus Chaves dos Santos. Jogo do dia 24.8.19.Proc. 890/19.

         25 – Multaram (art.206) a SE.Matonense em R$ 1.000,00. Jogo do dia 24.8.19.Proc. 891/19.

         26 – Multaram (art.191-I) o Ituano F.C.,em R$ 200,00; multaram (art. 191-I) o Mirassol FC., em R$ 200,00; suspenderam por 3 partidas (arts.258-B e 258) o atleta Erick Augusto Souza de Oliveira, suspenderam por 1 partida (art.258) o atleta Thales Aparecido Cavalcante e suspenderam por 2 partidas (art. 254,§ 1º,II) o atleta Leonardo Pereira Aguiar, todos do Mirassol FC. Jogo do dia 24.8.19.Proc. 892/19.

SUB-20 1ª DIVISÃO

         27 – Suspenderam por 2 partidas (art.254) o atleta do Ituano FC., Elzio Lohan Alves Lúcio.Fixaram o prazo de 3 dias para a juntada da mídia; adiaram para o dia 9.9.19, o julgamento do processo 893/19, no que diz respeito aos atletas do Red Bull Brasil, Gabriel Campagnol Bocchio e Chrigor Flores Moreira além do dirigente Carlos Andrade.Jogo do dia 23.8.19.

         28 – Suspenderam por 1 partida (art.254,§ 1º,II) o atleta do Desp.Brasil Part.Ltda., Igor Cristiano de Paiva; suspenderam por 4 partidas (art. 254-A,§ 1º,I) o atleta Victor Ramon Rosa Neto e suspenderam por 1 partida (art. 258,§ 2º,II) o atleta Lucas Santos Tavares da Silva, ambos do Guarani F.C. Jogo do dia 25.8.19. Proc. 894/19.

         29 – Suspenderam por 1 partida (254) o atleta Paulo Henrique Lopes e suspenderam por 4 partidas (art. 258,§ 2º,II e 258-B) o aux. técnico, Vinicius Nunes Paixão, ambos do Nacional AC. Jogo do dia 22.8.19.Proc. 895/19.

         30 – Suspenderam por 1 partida (art.254,§ 1º,II) o atleta do EC.Primavera, Thomas Rodrigues da Silva. Jogo do dia 25.8.19.Proc. 896/19.

         31 – Advertiram (art. 258,§ 1º) o atleta do CA.Linense, Marco Túlio de Souza Terra. Jogo do dia 25.8.19. Proc. 897/19.

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         32 – Advertiram (art. 250,§ 2º) o atleta do SC.Corinthians Pta., Hugo Alexander Sandoval Arevalos. Jogo do dia 25.8.19. Proc. 898/19.

SUB-20 2ª DIVISÃO

         33 – Adiaram para o dia 9.9.19, o julgamento do processo 868/19, no qual figura como denunciado o atleta da AE.Santacruzense, Guilherme Henrique dos Santos. Jogo do dia 17.8.19.Proc. 868/19.

         34 – Suspenderam por 2 partidas (art. 243-F) o atleta do Andradina EC., Matheus Zidany Sousa Macedo. Jogo do dia 24.8.19.Proc. 899/19.

         35 – Suspenderam por 1 partida (art.250) o atleta do Independente FC., Franchesco Lyberio de Andrade. Jogo do dia 23.8.19.Proc. 900/19.

         36 – Advertiram (art.250,§ 2º) o atleta do U.Mogi das Cruzes FC., Flávio Ovidio Cazuza de Araújo. Jogo do dia 24.8.19.Proc. 901/19.

         37 – Suspenderam por 1 partida (art.258) o atleta da AD.Guarulhos, Andson Cícero de Souza; suspenderam por 1 partida (art.250) o atleta da AA.Flamengo, Victor Júlio Alves de Paula. Jogo do dia 23.8.19.Proc. 902/19.

         38 – Multaram (art. 206) a AD.Guarulhos, em R$ 200,00.Jogo do dia 24.8.19.Proc. 903/19.

DESPACHO 31/19

Tendo em vista o descumprimento da obrigação de pagar, bem como a obrigação de fazer, ficam as agremiações abaixo, SUSPENSAS à partir do 5º dia desta publicação, nos termos dos arts. 191-I e III e art. 223 do CBJD, c/c arts, 2º III e art. 6º do anexo I, do Regulamento Geral das Competições.

CREDORA: FEDERAÇÃO PAULISTA DE FUTEBOL

Independente F.C.          jogo do dia 24.8.19-2ª Div-Numerário – R$ 175,00

EC.Taubaté                    jogo do dia 24.8.19 – C.Pta.Numerário – R$ 246,00

CA.Joseense                  jogo do dia 11.8.19 – 2ª Divisão-TJD – R$ 300,00

Rio Preto EC.                jogo do dia 9.8.19 – Sub-20     TJD   R$1.500,00

Independente FC.           jogo do dia 10.8.19-Sub-20 – TJD     R$ 400,00

AD.Guarulhos               jogo do dia 21.7.1– 2ª Div.-DCO/ADM-R$ 100,00

Catanduva FC.               jogo do dia 24.8.19-S-15- DCO/DISC- R$ 500,00

ATA 29/ 2019

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TAXA DE ARBITRAGEM

CA.Penapolense            jogo do dia 1.9.19 – Sub/11/13 – R$ 1.908,86

Batatais F.C.                  jogo do dia 1.9.19 – Sub 11/13 – R$ 1.917,59

GO.Audax EC.              jogo do dia 31.8.19 – Sub/17   – R$ 918,13

SE.Matonense                jogo do dia 31.8.19 – Sub 17    – R$ 1.677,29

Fernandópolis FC.         jogo do dia 31.8.19 – Sub-20 2ª – R$ 1.737,15

SE.Matonense                jogo do dia 31.8.19 – Sub-20 2ª – R$ 970,28

Independente FC.           jogo do dia 30.8.19 – Sub-20 2ª – R$ 902,25

CA.Assisense                jogo do dia 31.8.19 – Sub-20 2ª – R$ 1.735,63

Marília A.C.                  jogo do dia 31.8.19 – Sub 20 2ª – R$ 1.789,91

São Paulo, 03 de setembro de 2019

Carlos Roberto Fernandes Silva
Secretário