ATA 28/ 2019

                   Ata da Sessão dos julgamentos realizados pelas E. Comissões Disciplinares no dia 26.08.2019

1ª Comissão Disciplinar: Presidente – Dr. André Vinicius Alves Figueiredo; Auditores: Drs. Ricardo de Paula Coelho; Antônio Paulo de Souza ; Percival de Moura Alcântara Júnior e Oswaldo Abrão José.

2ª Comissão Disciplinar: Presidente – Dr. Artur José Dian; Auditores: Cesar Antonio Saad; Samuel de Abreu Matias Bueno; João Batista Pereira Neto e Marcos Roberto Lopes Reis.

3ª Comissão Disciplinar: Presidente – Dr. Fernando Alberto Ciarlariello. Auditores: Drs. Marcelo Augusto Gondim Monteiro; Candido Spínola Alvarenga Júnior; João Batista Ferreira Filho e Luiz Augusto Filizzola D’Urso.

Auditores Suplentes: Drs. Hélio Bressan; Jurandir Correia de Sant’Anna; Leandro Silva Teixeira Duarte; Paulo Roberto Bueno; Vinícius Scatinho Lapetina ;Hallison Luiz Pontes; Carlos Alberto de Braga Fiuza e Carlos Fernando Piovezanni.

PRESIDENTE – T.J.D.: Dr. Antônio Assunção de Olim

PROCURADOR GERAL: Dr. Wilson Marqueti Júnior

PROCURADORES: Drs. Vinicius Marchetti De Bellis Mascaretti; Rafael Stipkovic Araújo Paulo e Joel dos Passos Mello.

SECRETÁRIO: Dr. Carlos Roberto Fernandes Silva

DELIBERAÇÕES TOMADAS

a). Aprovaram a ata da sessão anterior.

b). Justificaram as ausências dos Drs. Ricardo de Paula Coelho; Percival de Moura Alcântara Júnior; Artur José Dian; Cesar Antonio Saad; Samuel de Abreu Matias Bueno e João Batista Ferreira Filho.

DECISÕES TOMADAS

COPA PAULISTA

         01 – Tendo em vista o pedido de vista formulado pelo Auditor-Relator, Dr. Luiz Augusto Filizzola D’Urso, adiaram para o dia 2.9.19, o julgamento do processo 804/19, no qual figura como denunciado o Batatais FC.

         02 – Suspenderam por 2 partidas (art. 254) o atleta do Desp.Brasil Part.Ltda., Willian da Silva Gomes dos Santos; suspenderam por 1 partida(art. 254,§ 1º,II) o atleta do EC.Taubaté, Ian Prado Barreto. Jogo do dia 16.8.19.Proc. 831/19.

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         03 – Suspenderam por 1 partida (art.250) o atleta da AA.Ponte Preta, Júlio Rodrigues Romão. Jogo do dia 17.8.19.Proc. 832/19.

         04 – Multaram (art. 191-I) o SC.Corinthians Pta., em R$ 1.000,00. Jogo do dia 17.8.19.Proc. 833/19.

         05 – Multaram (art. 206) o EC.Água Santa em R$ 1.400,00 e suspenderam por 1 partida (art.250) o seu atleta Maicon João Veiga da Silva. Jogo do dia 16.8.19.Proc. 834/19.

         06 – Multaram(art.206) a A.Port.Desportos em R$ 200,00; suspenderam por 1 partida (art.254,§ 1º,II) o atleta da A.Port.Desportos, Gustavo Eugenio Pereira Teles de Souza; suspenderam por 1 partida (art.254,§ 1º,I) o atleta do CA.Juventus, Robson Ernandes da Silva Júnior. Determinaram o retorno dos autos à Procuradoria, para analisar as informações contidas no relatório da fiscalização da FPF. Jogo do dia 18.8.19.Proc. 835/19.

         07 – Tendo em vista o pedido de vista formulado pelo Auditor-Relator, Dr. Luiz Augusto Filizzola D’Urso, adiaram para o dia 2.9.19, o julgamento do processo 804/19, no qual figura como denunciado o Batatais FC.

Sub-23 – 2ª DIVISÃO

         08 – Suspenderam por 4 partidas, cada, (art. 254-A,§ 1º,II) os atletas do Andradina EC., Lucas Rocha Santos e André Augusto Mendonça Pereira. Jogo do dia 11.8.19.Proc. 807/19.

         09 – Por infração ao art. 203 p.final, condenaram o José Bonifácio EC., na multa de R§ 1.000,00 e na perda dos pontos em favor do adversário (AA.Flamengo).Jogo do dia 11.8.19.Proc. 810/19.

         10 – Adiaram para o dia 02.09.19, o julgamento do processo 837/19. No qual figura como denunciado o atleta do Tupã FC., André Domingues Vitoriano.

         11 – Multaram (art. 206) a AD.Guarulhos em R$ 200,00 e o São José EC., em R$ 100,00. Jogo do dia 18.8.19.Proc. 838/19.

         12 – Por infração ao art. 214, condenaram a SE.Matonense na multa de R$ 1.000,00 e na perda de 3 pontos de seu ativo. Jogo do dia 14.8.19.Proc. 839/19.

FEMININO

         13 – Suspenderam por 1 partida (art.250) a atleta do São José EC., Edna Maria Silva dos Santos.Jogo do dia 17.8.19.Proc. 840/19.

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SUB-11

         14 – Multaram (art. 206) o EC.Taubaté em R$ 700,00.Jogo do dia 18.8.19.Proc. 841/19.

         15 – Suspenderam por 2 partidas (art.258,§ 2º,II) o aux.técnico do GO.Audax EC., Rogério Garcia. Jogo do dia 18.8.19.Proc. 842/19.

         16 – Multaram (art. 206) a SE.Palmeiras em R$ 150,00 e suspenderam por 1 partida (art. 258,§ 2º,II) o seu treinador, Rodrigo Jordão Florido. Jogo do dia 18.8.19.Proc. 843/19.

SUB-13

         17 – Multaram (art.206) o U.Suzano AC., em R$ 500,00. Jogo do dia 18.8.19.Proc. 844/19.

Q       18 – Absolveram (art.206) o Santos F.C., Jogo do dia 18.8.19.Proc. 845/19.

SUB-15

         19 – Advertiram (art. 250,§ 2º) o atleta do CA.Linense, Kauã Victor Stenico do Prado; absolveram (art. 250) o atleta do Santos FC., Gerson Abimael Lima Sousa. Jogo do dia 10.8.19.Proc. 815/19.

         20 – Multaram (art.206) o CA.Joseense em R$ 500,00. Jogo do dia 18.8.19.Proc. 846/19.

         21 – Suspenderam por 1 partida, cada,(art. 258,§ 2º,II) os atletas, Vitor Giora Moreira e Leonardo Matos de Azevedo, suspenderam por 4 partidas (art. 258,§ 2º,II) o prep.físico Luiz Eduardo dos Santos Lucas, todos do Guarani F.C.; retorno dos autos à Secretaria para citação da A.Portuguesa de Desportos, por infração ao art. 211. Jogo do dia 17.8.19.Proc. 847/19.

         22 – Absolveram o atleta Diogo Borgheti, suspenderam por 2 partidas (art. 254-A,§ 1º,I c/c art. 182) o atleta Yago Stangherlin Regis e suspenderam por 2 partidas (art.258) o atleta Osvaldo Simões da Silva Júnior, todos do Comercial FC.; Suspenderam por 1 partida, cada, (art. 254) os atletas Raphael Pacheco Marcondes e Walafe Pereira dos Santos, suspenderam por 1 partida, cada,(art.258) os atletas João Paulo Pereira dos Santos e Gilberto Pereira Júnior, todos do Jabaquara AC.. Determinaram a expedição de ofício ao Comercial FC., para que informe as condições de retorno aos treinamentos do atleta da agremiação, Diogo Sicchieri Micheleto (art.254, § 3º).Jogo do dia 17.8.19.Proc. 848/19.

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         23 – Multaram (art. 206) o Grêmio São-Carlense em R$ 400,00. Jogo do dia 17.8.19.Proc. 849/19.

         24 – Suspenderam por 1 partida (art.250) o atleta do São Paulo F.C., André Magalhães da Silva. Jogo do dia 17.8.19.Proc. 850/19.

         25 – Multaram (art.206) o Santos F.C., em R$ 200,00 e o CA.Linense em R$ 150,00. Jogo do dia 17.8.19.Proc. 851/19.

SUB-17

         26 – Adiaram para o dia 2.9.19, o julgamento do processo 818/19, no qual figura como denunciado o atleta do Red Bull Brasil, Roque Santos de Jesus Júnior. Determinaram o envio dos autos à Procuradoria, tendo em vista o não comparecimento do árbitro Luciano Rodrigues Zacharias.

         27 – Suspenderam por 5 partidas (art. 243-F,§ 1º c/c art. 183) o treinador do CA.Linense, Reginaldo Ferreira de Oliveira. Jogo do dia 10.8.19.Proc. 819/19.

         28 – Suspenderam por 1 partida (art.254) o atleta do São Bernardo FC., Fernando José da Silva. Jogo do dia 17.8.19. Proc. 852/19.

         29 – Suspenderam por 1 partida (art. 258) o atleta da AA.Francana, Djalma Augusto Melchiades dos Santos. Jogo do dia 17.8.19.Proc. 853/19.

         30 – Suspenderam por 2 partidas (art.254-A,§ 1º,II c/c art.182) o atleta Marcos Vinicius Lima Aguiar, absolveram (art. 250) o atleta João Vitor Zachini Candido, ambos do Botafogo F.C.; suspenderam por 1 partida (art. 254 c/c art.182) o atleta do Paulista FC.Ltda., José Hilton Oliveira Pereira. Jogo do dia 17.8.19.Proc. 854/19.Fixaram o prazo de três dias para a juntada de mídia eletrônica.

SUB-20 1ª DIVISÃO

         31 – Suspenderam por 6 partidas (art. 257,§ 1º) os atletas Vinicius Faria dos Santos e Denilso da Silva Dantas, ambos do Nacional AC., e multaram (art. 213-II) a referida agremiação em R$ 1.000,00; suspenderam por 3 partidas (art. 257,§ 1º, c/c art.182) os atletas do CA.Juventus, Cristian Renato Gonçalves Riquelmo e Thiago Santos Ferreira. Jogo do dia 9.8.19.proc. 826/19.

         32 – Absolveram(art. 203 p.final) o Batatais F.C. Jogo do dia 10.8.19.Proc. 827/19.

         33 – Suspenderam por 1 partida (art.250) o atleta da SE.Palmeiras, Kaique Ferraz Mafaldo. Jogo do dia 15.8.19.Proc. 855/19.

ATA 28/ 2019

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         34 – Suspenderam por 1 partida (art. 254,§ 1º,I) o atleta da AD.São Caetano , João Gabriel Alves Fernandes Ribeiro. Jogo do dia 17.8.19.Proc. 856/19.

         35 – Suspenderam por 1 partida (art. 258) o atleta da AE.VC.Rioclarense, Victor Dalfre Ferraz; suspenderam por 4 partidas (art. 254-A, § 1º,II) o atleta da Ferroviária Futebol S/A., Gustavo José da Silva. Jogo do dia 17.8.19.Proc. 857/19.

         36 – Suspenderam por 1 partida (art.254,§ 1º,II) o atleta do Guarani F.C., Lucas Ferron Pereira de Carvalho. Jogo do dia 17.8.19.Proc. 858/19.

SUB-20 2ª DIVISÃO

         37 – Advertiram (art. 254,§ 2º) o atleta do UA.Barbarense FC., Luan Carvalho de Jesus; advertiram (art. 250,§ 2º) o atleta da SE.Itapirense, Eric Almeida de Melo. Jogo do dia 13.8.19.Proc. 859/19.

         38 – Suspenderam por 4 partidas (art. 254-A,§ 1º,II) o atleta do Mauá Futebol, Gabriel Porfirio da Silva. Jogo do dia 13.8.19.Proc. 860/19.

         39 – Multaram (art. 206) o Independente FC., em R$ 300,00. Jogo do dia 14.8.19.Proc. 861/19.

         40 – Suspenderam por 1 partida (art. 250) o atleta Leandro Marcos Verdenace Júnior e suspenderam por 1 partida (art. 254,§ 1º,I) o atleta Milton Carlos Riedi Filho, ambos do Catanduva FC. Jogo do dia 14.8.19.Proc. 862/19.

         41 – Multaram (art. 206) o CA.Assisense em R$ 1.000,00. Jogo do dia 14.8.19.Proc. 863/19.

         42 – Por infração ao art. 203 p.final, condenaram o Rio Branco EC., na multa de R$ 300,00 e na perda dos pontos em favor do adversário. Jogo do dia 14.8.19.Proc. 864/19.

         43 – Multaram (art. 206) o UA.Barbarense FC., em R$ 1.000,00. Jogo do dia 16.8.19.Proc. 865/19.

         44 – Suspenderam por 2 partidas (art. 254-A,§ 1º,I-II c/c art.182) o atleta Victor Hugo Ferreira Silva; suspenderam por 2 partidas (art. 254,§ 1º,I) o atleta Gabriel Domingos de Moura, ambos do São José EC. Jogo do dia 16.8.19.Proc. 866/19.

         45 – Suspenderam por 1 partida (art. 254) o atleta do CA.Assisense, Gustavo Ribeiro da Silva. Jogo do dia 17.8.19.Proc. 867/19.

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         46 – Adiaram para o dia 2.9.19, o julgamento do processo 868/19, no qual figura como denunciado o atleta da AE.Santacruzense, Guilherme Henrique dos Santos; Determinaram a intimação do árbitro  Jeferson Silvestrini, para que informe por E.Mail, ou compareça na próxima sessão de julgamentos para esclarecer a cerca dos cartões aplicados ao referido atleta, sob as penas do art. 266 do CBJD.

         47 – Suspenderam por 1 partida (art.254) o atleta do Rio Branco EC., Felipe Santos Martins. Jogo do dia 18.8.19.Proc. 869/19.

         48 – Por infração ao art. 214, §§§ 1º,2º e 3º, condenaram o Independente F.C., na multa de R$ 200,00, na perda de 03 pontos de seu ativo, não lhe sendo computados os pontos obtidos na partida, e qualquer vantagem regulamentar. Jogo do dia 14.8.19.Proc. 870/19.

         49 – Por infração ao art. 214, condenaram o A.Mogi das Cruzes, na multa de R$ 1.500,00 e na perda de 3 pontos de seu ativo. Jogo do dia 13.8.19.Proc. 871/19.

DESPACHO 30/19

Tendo em vista o descumprimento da obrigação de pagar, bem como a obrigação de fazer, ficam as agremiações abaixo, SUSPENSAS à partir do 5º dia desta publicação, nos termos dos arts. 191-I e III e art. 223 do CBJD, c/c arts, 2º III e art. 6º do anexo I, do Regulamento Geral das Competições.

CREDORA: FEDERAÇÃO PAULISTA DE FUTEBOL

Catanduva F.C.              jogo do dia 17.8.19- 2ª Div.Numerário – R$ 97,75

Tupã F.C.                      jogo do dia 17.8.19-2ªDiv.Numerário – R$ 780,50

CA.Assisense                jogo do dia 18.8.19-2ªDiv.Numerário – R$ 105,00

AD.Guarulhos               jogo do dia 18.8.19-2ªDiv.Numerário – R$ 90,00

G.Catanduvense             jogo do dia 18.8.19-2ªDiv.Numerário – R$ 322,00

Nacional A.C.                jogo  dia 17.8.19-Copa Pta.Numerário-R$ 138,00

A.Port.Desportos           jogo dia 18.8.19-Copa Pta.Numerário- R$ 1.106,00

EC.Noroeste                  jogo dia 18.8.19-Copa Pta.Numerário-R$ 232,00

AD.Guarulhos               jogo do dia 12.7.19-Copa Pta.TJD     R$1.000,00

ATA 28/ 2019

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 CA.Joseense                 jogo do dia 3.8.19-2ª Div.TJD           R$ 100,00

Mauá F.C.                     jogo do dia 4.8.19-Sub/13- TJD         R$ 150,00

Independente FC.           jogo do dia 3.8.19-Sub-20 – TJD       R$ 1.000,00

CA.Mogi das Cruzes      jogo do dia 6.8.19-Sub-20- TJD        R$ 100,00

U.Suzano A.C.               jogo do dia 13.7.19- DCO/ADM-      R$ 500,00

Jabaquara AC.               jogo do dia 17.8.19-S/15-DCO/ADM -R$1.000,00

Guarani F.C.                  jogo do dia 17.8.19-S/15-DCO/ADM -R$ 1.000,00

TAXA DE ARBITRAGEM

Grêmio São-Carlense     jogo do dia 25.8.19-Sub11/13-          R$ 1.600,40

AA.Flamengo                jogo do dia 24.8.19- Sub/17              R$ 920,66

Guarani F.C.                  jogo do dia 24.8.19-Sub/15/17          R$ 2.090,52

Rio Preto EC.                jogo do dia 24.8.19-Sub 15/17           R$ 2.883,20

Independente FC.           jogo do dia 23.8.19-Sub-20 2ª           R$ 1.250,63

Fernandópolis FC.         jogo do dia 24.8.19-Sub-20 2ª           R$ 1.835,72

SE.Matonense                jogo do dia 24.8.19-Sub 20 2ª            R$ 1.259,18

Marília AC.                    jogo do dia 24.8.19- Sub 20 2ª           R$ 1.585,92

TAXA DE FISCALIZAÇÃO

S.SOCCER SECURITY ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS

Santos F.C.          jogo do dia 25.8.19 – Camp.Bras.Série A-   R$ 6.348,00

A.Port.Desportos  jogo do dia 18.8.19 – Copa Paulista            R$ 963,00

São Paulo, 27 de agosto de 2019.

Carlos Roberto Fernandes Silva
Secretário