De acordo com o CÓDIGO BRASILEIRO DE JUSTIÇA DESPORTIVA, ficam notificados os atletas e as associações abaixo mencionados, de que foram denunciados e serão julgados em SESSÃO do E.Tribunal Pleno e das E.Comissões Disciplinares, às 17:30 hs., do dia 19.08.2019 – SEGUNDA-FEIRA.
|
COPA PAULISTA |
CA.VOTUPORANGUENSE |
Caio Danilo Lursen Tuponi,art. 243-F-§ 1º; Flávio Augusto Pastore,médico,arts. 258,§ 2º,II e 243-F,§ 1º; Marcelo Arenas Stringari,Presidente, arts. 258-B e 243-F. |
MIRASSOL F.C. |
Adriano Augusto da Silva,gandula,art.258. |
SC.CORINTHIANS PTA. |
Agrem.art.206. |
A.PORT.DESPORTOS |
Agrem.art.206. |
BATATAIS F.C. |
Agrem.art.203 p.final. |
AD.SÃO CAETANO |
Esley Leite do Nascimento,art.250. |
|
Sub-23 – 2ª DIVISÃO |
FERNANDÓPOLIS F.C. |
Agrem.art. 206. |
ANDRADINA E.C. |
Lucas Rocha Santos e André Augusto Mendonca Pereira,art.254-A,§ 1º,II. |
AA.FRANCANA |
Gabriel Trzesniovski, art. 250. |
CA.JOSEENSE |
Agrem.art. 191-I. |
JOSÉ BONIFÁCIO E.C. |
Agrem.art. 203 p.final. |
|
SUB-15 |
A.PORT.DESPORTOS |
Mateus de Faria Santos, art. 254-A, § 1º,II; Matheus Duarte de Oliveira, art. 250. |
COMERCIAL F.C. |
Mateus Marinho Xavier, art. 250; Edson Luis Sembeneli, aux.técnico,art.258,§ 2º,II. |
CA.JUVENTUS |
Vitor Santaela Coelho, art. 250. |
GRÊMIO NOVORIZONTINO |
Kellyton Michael da Silva Costa,art.250. |
SÃO PAULO F.C. |
João Moreira Sanmartin Souza,art.250. |
CA.LINENSE |
Kauã Victor Stenico do Prado,art. 250. |
SANTOS F.C. |
Gerson Abimael Lima Souza,art. 250. |
AA.PONTE PRETA |
Lucas Costa Ribeiro,art. 250. |
Citação nº 26/2019 – sessão de julgamentos no dia 19.08.2019-17:30hs. – fls.2
|
SUB-17 |
AA.FLAMENGO |
Caique Nunes Vilas Boas, art.254-A,§ 1º,I. |
RED BULL BRASIL |
Roque Santos de Jesus Júnior,art.254,§1º,II; |
GO.AUDAX E.C. |
Gabriel Hoepers e Gabriel Silva de Oliveira,art.250. |
CA.LINENSE |
Reginaldo Ferreira de Oliveira, treinador, arts. 258,§ 2º,II; 258-B,243-F,§ 1º c/c art.184. |
BOTAFOGO F.C. |
Lucas Siqueira de Faria, p.físico, art. 258-C, |
EC.NOROESTE |
Matheus Frigo Alves, art.254. |
RIO CLARO F.C. |
João Victor Batista da Silva,art.258. |
|
SUB-20 1ª DIVISÃO |
SÃO BERNARDO F.C. |
Charles Oliveira Barbosa, art.250. |
AE.VC.RIOCLARENSE |
Vinicius Nunes de Urcino, art.254-A,§ 1º,II. |
RIO PRETO E.C. |
Agrem.art.206. |
NACIONAL A.C. |
Vinicius Faria dos Santos e Denilso da Silva, Dantas, art. 257,§ 1º; Agrem.art.211;213-II. |
CA.JUVENTUS |
Cristian Renato Gonçalves Riquelmo e Thiago Santos Ferreira, art. 257,§ 1º. |
BATATAIS F.C. |
Agrem.art. 203 p.final |
‘ |
SUB-20 2ª DIVISÃO |
JOSÉ BONIFÁCIO E.C. |
Ueslei Santos Lacerda Costa, art.254-A,§ 1º,II. |
INDEPENDENTE FC. |
Agrem.art.213-II. |
BRASILIS F.C.LTDA. |
Marcos Paulo Rodrigues Paixão, art.254,§ 1º,I. |
Citação nº 26/2019 – sessão de julgamentos no dia 19.08.2019-17:30hs.
PROCESSOS A SEREM JULGADOS PELO E.TRIBUNAL PLENO.
01 – Processo 172/19 – Recurso interposto pelo GO.Audax EC., contra decisão da E.2ª Comissão Disciplinar que suspendeu por 1 partida (art.250) o seu atleta Samoel Demetrius Pizzi. – A-3.
02 – Processo 212/19 – Recurso interposto pelo Procurador da 1ª Comissão Disciplinar contra decisão da referida CD., que advertiu o atleta do SC. Corinthians Pta., Clayson Henrique da Silva Vieira. Série A-1.
Relator Dr. Luiz Roberto Martins Castro
03 – Processo 751/19 – Recurso interposto pelo Procurador da 2ª Comissão Disciplinar, contra decisão da mesma Comissão Disciplinar que condenou o atleta do GE.Osasco, Franklin Cardoso Soares, na pena de suspensão de 2 partidas, por infração ao art. 258 do CBJD.
São Paulo, 14 de agosto de 2019.
Carlos Roberto Fernandes Silva
Secretário