ATA 27/ 2019
Ata da Sessão dos julgamentos realizados pelas E. Comissões Disciplinares no dia 19.08.2019
1ª Comissão Disciplinar: Presidente – Dr. André Vinicius Alves Figueiredo; Auditores: Drs. Ricardo de Paula Coelho; Antônio Paulo de Souza e Percival de Moura Alcântara Júnior e Giuliano dos Santos Pepe.
2ª Comissão Disciplinar: Presidente – Dr. Artur José Dian; Auditores: Cesar Antonio Saad; Samuel de Abreu Matias Bueno; João Batista Pereira Neto e Marcos Roberto Lopes Reis.
3ª Comissão Disciplinar: Presidente – Dr. Fernando Alberto Ciarlariello. Auditores: Drs. Marcelo Augusto Gondim Monteiro; Candido Spínola Alvarenga Júnior; João Batista Ferreira Filho e Luiz Augusto Filizzola D’Urso.
Auditores Suplentes: Drs. Hélio Bressan; Jurandir Correia de Sant’Anna; Leandro Silva Teixeira Duarte; Oswaldo Abrão José; Paulo Roberto Bueno; Vinícius Scatinho Lapetina e Hallison Luiz Pontes.
PRESIDENTE – T.J.D.: Dr. Antônio Assunção de Olim
PROCURADOR GERAL: Dr. Wilson Marqueti Júnior
PROCURADORES: Drs. Vinicius Marchetti De Bellis Mascaretti; Rafael Stipkovic Araújo Paulo e Joel dos Passos Mello.
SECRETÁRIO: Dr. Carlos Roberto Fernandes Silva
DELIBERAÇÕES TOMADAS
a). Aprovaram a ata da sessão anterior.
b). Justificaram as ausências dos Drs. Cesar Antonio Saad; Samuel de Abreu Matias Bueno e o Procurador Rafael Stipkovic Araújo Paulo.
DECISÕES TOMADAS
COPA PAULISTA
01 – Suspenderam por 2 partidas (art.258,§ 2º,II) o treinador do Desp.Brasil Part.Ltda., Simão Pedro Fernandes de Freitas. Jogo do dia 4.8.19.Proc. 770/19.
02 – Suspenderam por 1 partida (art.258,§ 2º,II) o atleta Caio Danilo Lursen Tuponi, advertiram e suspenderam por 1 partida (art.258,§ 2º,II dupte.) o médico Flávio Augusto Pastore, multaram em R$ 1.000,00 e suspenderam por 60 dias (arts. 258-B e 243-F) o senhor Marcelo Arenas Stringari, Presidente, todos do CA.Votuporanguense; Suspenderam por 15 dias (art.258) o gandula do Mirassol FC., Adriano Augusto da Silva. Jogo do dia 11.8.19.Proc. 802/19.
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03 – Multaram (art.206) em R$ 200,00, cada, o SC.Corinthians Pta. e a A.Port.Desportos. Jogo do dia 6.8.19.Proc. 803/19.
04 – Adiaram para o dia 26.8.19, o julgamento do processo 804/19, no qual figura como denunciado o Batatais FC.
05 – Suspenderam por 1 partida (art. 250) o atleta da AD.São Caetano, Esley Leite do Nascimento. Jogo do dia 10.8.19, Proc. 805/19.
Sub-23 2ª DIVISÃO
06 – Absolveram(art.258-B e 258,§ 2º,II), o senhor Júlio Cezar Neris França( nome correto) dirigente da SE.Itapirense. Jogo do dia 3.8.19.Proc. 773/19.
07 – Absolveram (art. 258,§ 2º,II) o senhor Cleber Ribeiro dos Santos, dirigente do CA.Assisense. Jogo do dia 4.8.19.Proc. 776/19.
08 – Multaram (art.206) o Fernandópolis FC., em R$ 200,00. Jogo do dia 11.08.19.Proc. 806/19.
09 – Adiaram para o dia 26.8.19, o julgamento do processo 807/19, no qual figuram como denunciados os atletas do Andradina EC., Lucas Rocha Santos e André Augusto M.Pereira.
10 – Suspenderam por 1 partida (art.250) o atleta da AA.Francana, Gabriel Trzesniovski. Jogo do dia 11.08.19. Proc. 808/19.
11 – Multaram (art. 191-I) o CA.Joseense em R$ 300,00. Jogo do dia 11.08.19.Proc. 809/19.
12 – Adiaram para o dia 26.8.19, o julgamento do processo 810/19, no qual figura como denunciado o José Bonifácio EC.
SUB-15
13 – Suspenderam por 2 partidas (art. 254-A,§ 1º,II cc art.182) o atleta Mateus de Faria Santos e suspenderam por 1 partida (art.250) o atleta Matheus Duarte de Oliveira, ambos da A.Port.Desportos. Jogo do dia 10.8.19.Proc. 811/19.
14 – Advertiram (art. 250,§ 2º) o atleta Mateus Marinho Xavier e suspenderam por 1 partida (art.258,§ 2º,II) o aux.técnico Edson Luis Sembeneli, ambos do Comercial F.C. Jogo do dia 10.8.19.Proc. 812/19.
15 – Advertiram (art. 250,§ 2º) o atleta do CA.Juventus, Vitor Santaela Coelho. Jogo do dia 10.8.19.Proc. 813/19.
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16 – Suspenderam por 1 partida(art.250), cada, os atletas, Kellyton Michael da Silva Costa, do Grêmio Novorizontino e João Moreira Sanmartin Souza, do São Paulo F.C.Jogo do dia 10.8.19.Proc. 814/19.
17 – Adiaram para o dia 26.8.19, o julgamento do processo 815/19, no qual figuram como denunciados os atletas, Kauã Victor Stenico do Prado, do CA.Linense e Gerson Abimael Lima Sousa, do Santos FC.
18 – Suspenderam por 1 partida (art.250) o atleta da AA.Ponte Preta, Lucas Costa Ribeiro. Jogo do dia 11.08.2019.Proc. 816/19.
SUB-17
19 – Suspenderam por 2 partidas (art.254-A,§ 1º,I c/c art.182) o atleta da AA.Flamengo, Caique Nunes Vilas Boas. Jogo do dia 10.8.19.Proc. 817/19.
20 – Adiaram para o dia 26.8.19, o julgamento do processo 818/19, onde figura como denunciado o atleta do Red Bull Brasil, Roque Santos de Jesus Júnior.
21 – Suspenderam por 1 partida (art.250) o atleta Gabriel Hoepers e advertiram (art. 250,§ 2º) o atleta Gabriel Silva de Oliveira, ambos do GO.Audax EC.; adiram para o dia 26.8.19, o julgamento do processo 819/19 no qual figura como denunciado o treinador do CA.Linense, Reginaldo Ferreira de Oliveira. Jogo do dia 10.08.19.Proc. 819/19.
22 – Suspenderam por 1 partida (art. 258-C c/c art.182) o prep.físico do Botafogo F.C., Lucas Siqueira de Faria. Jogo do dia 10.8.19.Proc. 820/19.
23 – Suspenderam por 1 partida (art.254) o atleta do EC.Noroeste, Matheus Frigo Alves. Jogo do dia 31.07.19.Proc. 821/19.
24 – Suspenderam por 1 partida (art.258) o atleta do Rio Claro FC., João Victor Batista da Silva. Jogo do dia 10.8.19.Proc. 822/19.
SUB-20 1ª DIVISÃO
25 – Suspenderam por 1 partida (art.250) o atleta do São Bernardo FC., Charles Oliveira Barbosa. Jogo do dia 7.8.19.Proc. 823/19.
26 – Suspenderam por 1 partida (art. 254,§ 1º,II) o atleta da AE.VC.Rioclarense, Vinicius Nunes de Urcino. Jogo do dia 9.8.19.Proc. 824/19.
27 – Multaram (art. 206) o Rio Preto EC., em R$ 1.500,00.Jogo do dia 9.8.19.Proc. 825/19.
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28 – Adiaram para o dia 26.8.19, o julgamento do processo 826/19, no qual figuram como denunciados, atletas do Nacional AC e a própria agremiação e atletas do CA.Juventus.
29 – Adiaram para o dia 26.8.19, o julgamento do processo 827/19, no qual figura como denunciado o Batatais FC.
SUB-20 2ª DIVISÃO
30 – Suspenderam por 2 partidas (art. 254-A,§ 1º,II c/c art.182) o atleta do José Bonifácio EC., Uesli Santos Lacerda Costa. Jogo do dia 10.8.19.Proc. 828/19.
31 – Multaram (art.213-II) o Independente FC., em R$ 400,00. Jogo do dia 10.8.19.Proc. 829/19.
32 – Advertiram (art. 254,§ 2º) o atleta do Brasilis FC.Ltda., Marcos Paulo Rodrigues Paixão.Jogo do dia 10.8.19.Proc. 830/19.
DESPACHO 29/19
Tendo em vista o descumprimento da obrigação de pagar, bem como a obrigação de fazer, ficam as agremiações abaixo, SUSPENSAS à partir do 5º dia desta publicação, nos termos dos arts. 191-I e III e art. 223 do CBJD, c/c arts, 2º III e art. 6º do anexo I, do Regulamento Geral das Competições.
CREDORA: FEDERAÇÃO PAULISTA DE FUTEBOL
A.Mogi das Cruzes 7ª parcela acordo-prorrogado 16.8.19 R$ 2.000,00
U.Suzano AC. jogo do dia 11.8.19 – 2ª Div.Numerário-R$ 501,00
AA.Itararé jogo do dia 11.8.19-2ªDiv.-Numerário R$ 20,00
Fernandópolis FC. jogo do dia 11,8,19-2ªDiv.-Numerário – R$ 285,00
TAXA DE ARBITRAGEM
Guarani F.C. jogo do dia 18.8.19-Sub 11/13 – R$ 1.257,40
A.Port.Desportos jogo do dia 17.8.19-Sub/15 R$ 916,10
GO.Audax EC. jogo do dia 17.8.19-Sub/17 R$ 1.368,11
Fernandópolis FC. jogo do dia 14.8.19-Sub 20 2ª R$ 1.950,00
SE.Matonense jogo do dia 14.8.19-Sub 20 2ª R$ 1.361,76
CA.Assisense jogo do dia 14.8.19-Sub 20 2ª R$ 1.740,66
ATA 27/ 2019-
Ata da Sessão dos julgamentos realizados pelas E. Comissões Disciplinares no dia 19.08.2019 fls.5
AA.Flamengo jogo do dia 16.8.19-Sub 20 2ª R$ 680,46
CA.Taquaritinga jogo do dia 17.8.19-Sub 20 2ª R$ 1.374,17
AE.Santacruzense jogo do dia 17.8.19-Sub 20 2ª R$ 1.490,05
São Paulo, 20 de agosto de 2019.
Carlos Roberto Fernandes Silva
Secretário