ATA 23/ 2019
Ata da Sessão dos julgamentos realizados pelas E. Comissões Disciplinares no dia 22.07.2019
1ª Comissão Disciplinar: Presidente – Dr. André Vinicius Alves Figueiredo; Auditores: Drs. Ricardo de Paula Coelho; Antônio Paulo de Souza e Percival de Moura Alcântara Júnior e Giuliano dos Santos Pepe.
2ª Comissão Disciplinar: Presidente – Dr. Artur José Dian; Auditores: Cesar Antonio Saad; Samuel de Abreu Matias Bueno; João Batista Pereira Neto e Marcos Roberto Lopes Reis.
3ª Comissão Disciplinar: Presidente – Dr. Fernando Alberto Ciarlariello. Auditores: Drs. Marcelo Augusto Gondim Monteiro; Candido Spínola Alvarenga Júnior; João Batista Ferreira Filho e Luiz Augusto Filizzola D’Urso.
Auditores Suplentes: Drs. Hélio Bressan; Jurandir Correia de Sant’Anna; Leandro Silva Teixeira Duarte; Oswaldo Abrão José; Paulo Roberto Bueno; Vinícius Scatinho Lapetina e Hallison Luiz Pontes.
PRESIDENTE – T.J.D.: Dr. Antônio Assunção de Olim
PROCURADOR GERAL: Dr. Wilson Marqueti Júnior
PROCURADORES: Drs. Vinicius Marchetti De Bellis Mascaretti; Rafael Stipkovic Araújo Paulo e Joel dos Passos Mello.
SECRETÁRIO: Dr. Carlos Roberto Fernandes Silva
DELIBERAÇÕES TOMADAS
a). Aprovaram a ata da sessão anterior.
b). Justificaram as ausências dos Drs. André Vinicius Alves Figueiredo; Percival de Moura Alcântara Júnior; Artur José Dian; Cesar Antonio Saad; Samuel de Abreu Matias Bueno; João Batista Pereira Neto; Marcos Roberto Lopes Reis; Marcelo Augusto Gondim Monteiro; Candido Spínola Alvarenga Júnior; João Batista Ferreira Filho e o Procurador Dr. Rafael Stipkovic Araújo Paulo.
DECISÕES TOMADAS
COPA PAULISTA
01 – Multaram (art. 211 c/c art.191-III) o EC.Noroeste em R$ 300,00. Jogo do dia 7.7.19.Proc. 725/19.
02 – Adiaram para o dia 29.7.19, o julgamento do processo 726/19, no qual figuram como denunciados, o trein.da AE.VC.Rioclasrense, Fernando B.de Souza e o atleta do EC.XV Nov.Pir. Roberto S.da Silveira Filho.
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Ata da Sessão dos julgamentos realizados pelas E. Comissões Disciplinares no dia 22.07.2019 fls.2
03 – Suspenderam por 1 partida (art.250) o atleta da AA.Ponte Preta, Júlio Rodrigues Romão. Jogo do dia 14.7.19.Proc. 727/19.
04 – Multaram (art.191-I) a A.Port.Desportos em R$ 100,00 e advertiram (art. 258,§ 1º) o atleta do CA.Juventus, Luiz Carlos Conceição Silva Filho. Jogo do dia 14.7.19.Proc. 728/19.
Sub-23 2ª DIVISÃO
05 – Suspenderam por 2 partidas (art. 258,§ 2º,II) o aux.técnico da SE.Itapirense, Valter dos Santos. Jogo do dia 6.7.19.Proc. 694/19.
06 –Com o pedido de vista aos autos, adiaram “sine-die) o julgamento do processo 729/19, onde figuram como denunciados atletas do Marília AC., e da AD.Guarulhos.Fixaram o prazo de 3 dias para a juntada das mídias das agremiações, com vista ao douto Procurador da 3ª Comissão Disciplinar, após a referida juntada.
07 – Multaram (art.191-I) o U.Suzano AC., em R$ 200,00. Jogo do dia 13.07.19.Proc. 730/19.
08 – Adiaram para o dia 29.7.19, o julgamento do processo 731/19, no qual figura como denunciado o atleta do Andradina EC., Icassio C. Santana.
09 – Multaram (art.206) o Fernandópolis FC. e a SE.Itapiprense, em R$ 300,00, cada; suspenderam por 1 partida (art. 254,§ 1º,II) o atleta da SE.Itapirense, Danilo Lima de Sousa. Jogo do dia 14.7.19.Proc. 732/19.
10 – Suspenderam por 2 partidas (art. 258,§ 2º,II) o atleta do CA.Assisense, Thales Henrique Guimarães da Silva. Jogo do dia 14.7.19.Proc. 733/19.
11 – Multaram (art.206) a SE.Matonense em R$ 200,00. Jogo do dia 14.7.19.Proc. 734/19.
12 – Suspenderam por 1 partida (art.250) o atleta do José Bonifácio EC., Alex Sandro dos Santos Silva. Jogo do dia 15.7.19.Proc. 735/19.
SUB-15
13 – Advertiram (art. 258) o atleta do Bandeirante EC., Victor Hugo Nobre Barbosa; multaram em R$ 250,00 e suspenderam por 15 dias (art. 266 c/c art.182) o árbitro Alex Júnior de Jesus. Jogo do dia 29.6.19.Proc.671/19. 14 – Suspenderam por 2 partidas, cada(art.254-A,§ 1º,I c/c art.182) os atletas Gabriel V.Lima Sanches e Juan Pablo Gomes Viana, ambos do Nacional AC.e advertiram (art. 266,parágrafo único) o árbitro Cesar rodrigo Deolindo.Jogo do dia 29.6.19.Proc. 675/19.
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Ata da Sessão dos julgamentos realizados pelas E. Comissões Disciplinares no dia 22.07.2019 fls.3
15 – Por infração ao art.203, condenaram o Tupã F.C., na multa de R$ 200,00 e na perda dos pontos em favor do adversário (Osvaldo Cruz FC). Jogo do dia 6.7.19.Proc. 699/19.
16 – Suspenderam por 15 dias, (art. 258-B) o senhor Danilo Chiari, elemento vinculado ao Comercial FC. Jogo do dia 6.7.19.Proc. 702/19.
17 – Advertriam (art. 254,§ 2º) o atleta da SE.Palmeiras, Kevyn da Silva Soares. Jogo do dia 29.6.19.Proc. 680/19.
SUB-17
18 – Por infração ao art. 203, condenaram o Tupã FC., na multa de R$ 200,00 e na perda dos pontos em favor do adversário (Osvaldo Cruz FC.).Jogo do dia 6.7.19.Proc. 710/19.
19 – Suspenderam por 1 partida (art.258) o atleta do Mauá Futebol, Daniel Illan Vargas Pereira; advertiram (art. 258,§ 1º) o atleta Caick Yago Cunha Oliveira e suspenderam por 1 partida (art.258) o treinador Elder Alencar Machado, ambos da AA.Portuguesa. Jogo do dia 20.6.19.Proc. 712/19.
20 – Multaram (art. 206 c/c art.182) o CA.Assisense, em R$ 300,00. Jogo do dia 6.7.19.Proc. 715/19.
SUB-20 1ª DIVISÃO
21 – Adiaram para o dia 29.7.19, o julgamento do processo 688/19, no qual figura como denunciado o atleta do SC.Corinthians Pta., João Pedro Celeri Machado.
22 – Suspenderam por 1 partida (art.254) o atleta do EC.Água Santa, Renato Barbosa dos Santos Júnior e multaram(art. 211) a referida agremiação em R$ 500,00. Jogo do dia 20.6.19.Proc. 689/19.
ATA 23/ 2019-
Ata da Sessão Extraordinária dos julgamentos realizados pelas E. Comissões Disciplinares no dia 22.07.2019 fls.4
DESPACHO 25/19
Tendo em vista o descumprimento da obrigação de pagar, bem como a obrigação de fazer, ficam as agremiações abaixo, SUSPENSAS à partir do 5º dia desta publicação, nos termos dos arts. 191-I e III e art. 223 do CBJD, c/c arts, 2º III e art. 6º do anexo I, do Regulamento Geral das Competições.
CREDORA: FEDERAÇÃO PAULISTA DE FUTEBOL
EC.Taubaté jogo do dia 13.7.19-Numerário R$ 128,00
Fernandópolis FC. jogo do dia 14.7.19-Numerário R$ 342,50
Rio Claro FC jogo do dia 14.7.19-Numerário R$ 120,00
AA.Flamengo jogo do dia 14.7.19-Numerário R$ 75,00
TAXA DE FISCALIZAÇÃO
S.SOCCER Security Organização de Eventos Esportivos – EIRELI
EC.São Bernardo jogo do dia 20.07.19 -Copa Paulista R$ 963,00
São Paulo, 23 de julho de 2019
Carlos Roberto Fernandes Silva
Secretário