O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol confirmou mais um encontro para julgamentos de recursos. Na próxima quinta, dia 14 de setembro, os Auditores analisarão em última instância recursos da Procuradoria e dos clubes do futebol brasileiro. No total 13 processos serão julgados em sessão agendada às 11h, no plenário no STJD.

Confira abaixo detalhes de alguns processos:

Processo nº 325/2017 – Recurso Voluntário- Recorrente: Luverdense EC, em favor de seu Presidente Helmute Lawisch – Recorrido: Terceira Comissão Disciplinar. AUDITOR RELATOR: DR. MAURO MARCELO DE LIMA E SILVA.

O Presidente do Luverdense, Helmute Lawisch foi julgado e punido no STJD do Futebol por invadir campo de jogo e desrespeitar arbitragem na partida contra o Internacional. Em julgamento realizado no dia 2 de agosto, por maioria dos votos, os Auditores aplicaram 30 dias de suspensão ao Presidente, sendo 15 dias por cada infração. A decisão, proferida em primeira instância pela Terceira Comissão Disciplinar, foi recorrida pela defesa que pede a redução por entender que a pena foi exagerada.

Processo nº 335/2017 – Recurso Voluntário- Recorrente: Rio Preto Clube (SP), em favor de sua atleta Darlene de Souza Reguera – Recorrido: Primeira Comissão Disciplinar. AUDITOR RELATOR: DR. MAURO MARCELO DE LIMA E SILVA.

A atacante Darlene, do Rio Preto, foi suspensa por 180 dias por cuspir no árbitro Rodrigo Gomes Paes Domingues durante o jogo da semifinal do Brasileirão feminino entre Rio Preto e o Corinthians/Audax. Condenada no artigo 254-D do CBJD, a defesa da atleta interpôs recurso na tentativa de reformar a decisão no Pleno do STJD do Futebol.

Processo nº 341/2017  –  Recurso Voluntário- Recorrente: Sport Club Corinthians Paulista – Recorrido: Quarta Comissão Disciplinar.  AUDITOR RELATOR: DR. JOSÉ PERDIZ DE JESUS.

Por descumprir o regulamento da competição, o Corinthians foi multado em R$ 5 mil no STJD do Futebol e o árbitro Wilton Pereira Sampaio advertido. De acordo com a denúncia, na partida entre Avaí e Corinthians o clube visitante não teria apresentado a documentação de identificação dos atletas e comissão técnica antes do início da partida. O clube paulista recorreu da decisão e o processo será julgado em última instância.

Processo nº 343/2017  –  Recurso Voluntário- Recorrentes: América FC (MG), em favor de seu atleta Rosimar Amancio e Clube de Regatas Brasil, em favor de seu atleta José Carlos Ferreira Filho – Recorrido: Quinta Comissão Disciplinar.  AUDITOR RELATOR: DR. MAURO MARCELO DE LIMA E SILVA.

Os atletas Zé Carlos e Bill foram julgados e punidos no Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol por agressões trocadas na partida entre CRB e América/MG. Presentes em julgamento realizado nesta sexta, dia 18 de agosto, os jogadores foram punidos com total de nove jogos de suspensão pelos Auditores da Quinta Comissão Disciplinar. A decisão foi recorrida e o processo será julgado no Pleno.

Processo nº 345/2017  –  Recurso Voluntário- Recorrentes: Procuradoria da Primeira Comissão e Figueirense FC – Recorridos: Figueirense FC e Primeira CD.  AUDITORA RELATORA: DR. MAURO MARCELO DE LIMA E SILVA.

A Primeira Comissão Disciplinar puniu o Figueirense com multa de R$ 15 mil pela conduta de torcedores. Antes da partida contra o Vila Nova, integrantes de uma torcida organizada cometeram desordens, lançamentos de objetos e invasão no Orlando Scarpelli. Responsável pela conduta de sua torcida, o clube foi punido por infração ao artigo 213 do CBJD. Após a decisão, clube e Procuradoria recorreram e esperam alterar a pena em última instância.

A pauta completa está disponível em: https://cdn.cbf.com.br/content/201709/20170906113203_0.pdf