ATA 22/ 2019

                   Ata da Sessão Extraordinária dos julgamentos realizados pelas E. Comissões Disciplinares no dia 15.07.2019

1ª Comissão Disciplinar: Presidente – Dr. André Vinicius Alves Figueiredo; Auditores: Drs. Ricardo de Paula Coelho; Antônio Paulo de Souza e Percival de Moura Alcântara Júnior e Giuliano dos Santos Pepe.

2ª Comissão Disciplinar: Presidente – Dr. Artur José Dian; Auditores: Cesar Antonio Saad; Samuel de Abreu Matias Bueno; João Batista Pereira Neto e Marcos Roberto Lopes Reis.

3ª Comissão Disciplinar: Presidente – Dr. Fernando Alberto Ciarlariello. Auditores: Drs. Marcelo Augusto Gondim Monteiro; Candido Spínola Alvarenga Júnior; João Batista Ferreira Filho e Luiz Augusto Filizzola D’Urso.

Auditores Suplentes: Drs. Hélio Bressan; Jurandir Correia de Sant’Anna; Leandro Silva Teixeira Duarte; Oswaldo Abrão José; Paulo Roberto Bueno; Vinícius Scatinho Lapetina e Hallison Luiz Pontes.

PRESIDENTE – T.J.D.: Dr. Antônio Assunção de Olim

PROCURADOR GERAL: Dr. Wilson Marqueti Júnior

PROCURADORES: Drs. Vinicius Marchetti De Bellis Mascaretti; Rafael Stipkovic Araújo Paulo e Joel dos Passos Mello.

SECRETÁRIO: Dr. Carlos Roberto Fernandes Silva

DELIBERAÇÕES TOMADAS

a). Aprovaram a ata da sessão anterior.

b). Justificaram as ausências dos Drs. André Vinicius Alves Figueiredo;Percival de Moura Alcântara Júnior; Artur José Dian; Cesar Antonio Saad; Samuel de Abreu Matias Bueno;João Batista Pereira Neto; Candido Spínola Alvarenga Júnior.

DECISÕES TOMADAS

COPA PAULISTA

         01 – Suspenderam por 1 partida (art.258) o atleta João Henrique Oliveira Veras; advertiram(art. 258,§ 1º) o atleta Roberto Santos da Silveira Filho, ambos do EC.XV Nov.de Piracicaba.Jogo do dia 23.6.19.Proc. 622/19.

         02 – Suspenderam por 1 partida (art. 250) o atleta do EC.Taubaté, Ynaiã Kairê Alves Cardoso. Jogo do dia 30.6.19.Proc. 655/19.

         03 – Advertiram (art.250,§ 2º) o atleta do EC.São Bernardo, Vinicius dos Santos. Jogo do dia 29.6.19.Proc. 656/19.

         04 – Suspenderam por 2 partidas (art.258-A) o treinador do CA.Linense, José Donizete de Lima.Jogo do dia 30.6.19.Proc. 657/19.

         05 – Suspenderam por 1 partida( art.254) o atleta do Batatais FC., Cesar Júlio da Silva Costa.Jogo do dia 30.6.19.Proc. 658/19.

         06 – Suspenderam por 1 partida (art.250) o atleta Pedro Felipe dos Santos Santana; suspenderam por 2 partidas (art. 258) o p.físico Guilherme de Paula Borges Diogo, ambos do EC.Noroeste; Suspenderam por 2 partidas (art.250) o atleta Matheus Leandro Gomes e advertiram (art. 250,§ 2º) o atleta Pedro Henrique Coelho de Paula, ambos da AE.VC.Rioclarense. Jogo do dia 7.7.19.Proc. 690/19.

         07 – Suspenderam por 2 partidas (art. 254) o atleta do EC.Taubaté, Elton Aparecido Crepaldi Morelato; advertiram (art. 250,§ 2º) o atleta do CA.Juventus, Diego Alessandro Aparecido Sacoman Silva. Jogo do dia 7.7.19.Proc. 691/19.

         08 – Multaram (art. 206) o GE.Osasco em R$ 1.600,00; suspenderam por 1 partida, cada, os atletas do EC.São Bernardo, Gabriel Caran de Oliveira(art.250 e Maurício Matheus da Silva Batista(art.254,§ 1º,II).Jogo do dia 5.7.19.Proc. 692/19.

         09 – Multaram (art. 206) a AA.Ponte Preta em R$ 300,00. Jogo do dia 7.7.19.Proc. 693/19.

Sub-23 – 2ª DIVISÃO

         10 – Advertiram e suspenderam por 2 partidas (art. 258,§ 2º,II e 258-A) o aux.técnico do Fernandópolis FC, Mateus Bueno de Oliveira. Jogo do dia 30.6.19.Proc. 659/19.

         11 – Suspenderam por 1 partida (art.250) o atleta da SE.Matonense, José Henrique Aranha. Jogo do dia 30.6.19.Proc.660/19.

         12 – Suspenderam por 2 partidas, cada, os treinadores, Rogério Ferreira Pinto, do EC.XV de Nov.Jaú e Raphael Pereira da Silva, do Rio Branco EC..Jogo do dia 30.6.19.Proc. 661/19.

         13 – Multaram (art.191-I) a AD.Manthiqueira em R$ 100,00. Jogo do dia 30.6.19.Proc. 662/19.

         14 – Suspenderam por 2 partidas (art.258,§ 2º,II) o massagista do Mauá Futebol, Leonardo Ribeiro de Lima. Jogo do dia 30.6.19.Proc. 663/19.

         15 – Adiaram para o dia 22.7.19, o julgamento do processo 694/19, onde figura como denunciado o aux.tec.da SE.Itapirense,Valter dos Santos.

         16 – Suspenderam por 2 partidas (art.250) o atleta da AA.Itararé, Guillherme Turmina Chiesa. Jogo do dia 6.7.19.Proc. 695/19.

         17 – Advertiram (art. 258,§ 1º) o atleta do CA.Assisense, Raphael Ramos Basso. Jogo do dia 6.7.19.Proc. 696/19.

         18 – Absolveram (art.206) o Grêmio Catanduvense de Futebol. Jogo do dia 7.7.19.Proc. 697/19.

         19 – Suspenderam por 1 partida (art.250) o atleta do Vocem, Ronald Medeiros Lima de Sousa. Jogo do dia 7.7.19.Proc. 698/19.

SUB-11

         20 – Por infração ao art. 203, condenaram a AD.Guarulhos, na multa de R$ 300,00 e na perda dos pontos em favor do adversário (EC.Taubaté). Jogo do dia 30.6.19.Proc. 664/19.

SUB-13

         21 – Suspenderam por 1 partida (art. 258,§ 2º,II) o aux.técnico da AE.VC.Rioclarense, Juliano Edson Soares. Jogo do dia 30.6.19.Proc. 665/19.

         22 – Advertiram (art. 258,§ 1º) o treinador da AD.Manthiqueira, Glauco Antonio Filipo Fernandes. Jogo do dia 30.6.19.Proc. 666/19.

SUB-15

         23 – Suspenderam por 1 partida, cada, os atletas do EC.Água Santa, Vitor Azusienis Couto(art.250) e Roberto Carlos Novais de Souza Filho(art. 254). Jogo do dia 22.6.19.Proc. 635/19.

         24 – Multaram (art.206) o José Bonifácio EC., em R$ 250,00. Jogo do dia 29.6.19.Proc. 667/19.

         25 – Suspenderam por 2 partidas (art.254-A,§ 1º,I c/c art. 182) o atleta Luiz Gustavo Gregorato e suspenderam por 1 partida (art. 258) o treinador Renan Abduch, ambos do Botafogo F.C. Jogo do dia 29.6.19.Proc. 668/19.

         26 – Multaram (art. 206) a AE.VC.Rioclarense em R$ 100,00. Jogo do dia 29.6.19. Proc. 669/19.

         27 – Advertiram (art.258,§ 1º) o atleta do Grêmio São Carlense, Kauan Fernando Catoia; advertiram (art. 266 parágrafo único) o árbitro Igor Henrique Evas Rovero. Jogo do dia 29.6.19. Proc. 670/19.

         28 – Adiaram para o dia 22.7.19, o julgamento do processo 671/19, no qual figuram como denunciados o atleta do Bandeirante EC., Victor Hugo Nobre Barbosa e o árbitro Alex Júnior de Jesus.

         29 – Suspenderam por 1 partida (art.258,§ 2º,II) o p.físico Marcos Paulo Souza Ventura e advertiram (art. 258,§ 1º) o aux.técnico, Willian Pinheiro Narcizo, ambos do Independente FC. Jogo do dia 29.6.19.Proc. 672/19.

         30 – Suspenderam por 2 partidas (art. 254,§ 3º) o atleta do U.Suzano AC., Pedro Henrique Lyra Vieira. Jogo do dia 29.6.19.Proc. 673/19.

         31 – Advertiram (art. 250,§2º) o atleta da A.Port.Desportos, Wallace Gomes de Souza. Jogo do dia 29.6.19.Proc. 674/19.

         32 – Adiaram para o dia 22.07.19, o julgamento do processo 675/19, no qual figuram como denunciados o atleta do Nacional AC., Gabriel Vasconcelos Lima Sanches e o árbitro Cesar Rodrigo Deolindo.

         33 – Adiaram para o dia 22.07.19, o julgamento do processo 699/19, no qual figura como denunciado o Tupã F.C.

         34 – Suspenderam por 1 partida (art. 258-A) o atleta do Mirassol FC., João Pedro Baldo Barbosa. Jogo do dia 6.7.19.Proc. 700/19.

         35 – Advertiram (art. 250,§ 2º) o atleta do José Bonifácio EC., Rodrigo Teixeira Leite Ramos. Jogo do dia 6.7.19.Proc. 701/19.

         36 – Adiaram para o dia 22.07.19, o julgamento do processo 702/19, no qual figura como denunciado Danilo Chiari, elemento vinculado ao Comercial FC.

         37 – Multaram (art.206) a SE.Matonense em R$ 600,00 e suspenderam por 1 partida (art. 254) o seu atleta Felipe Lima de Oliveira. Jogo do dia 6.7.19.Proc. 703/19.

         38 – Multaram (art. 206) a Ferroviária Futebol S/A e a AE.VC.Rioclarense em R$ 150,00, cada. Jogo do dia 6.7.19.Proc. 704/19.

         39 – Multaram (art.206) o CA.Assisense em R$ 250,00, suspenderam por 1 partida (art. 258,§ 2º,II) o seu atleta Lucca Miliorini de Mattos e advertiram (art. 258,§ 1º) seu outro atleta, José Gabriel Silva Otto. Jogo do dia 6.7.19.Proc. 705/19.

         40 – Suspenderam por 2 partidas (art.254-A,§ 1º,I c/c art.182) o atleta do CA.Linense, Pedro Gustavo Bueno da Silva. Jogo do dia 6.7.19.Proc. 706/19.

         41 – Suspenderam por 1 partida(art. 250) cada, os atletas, Renan de Almeida Ribeiro, do Amparo AC.,e Matheus Braga dos Santos, do CA.Bragantino. Jogo do dia 6.7.19.Proc. 707/19.

         42 – Multaram (art. 206) o CA.Joseense em R$ 300,00. Jogo do dia 6.7.19.Proc. 708/19.

         43 – Suspenderam por 1 partida (art. 254,§ 1º,II) o atleta do CA.Juventus, Alex Matheus Gonçalves da Paixão. Jogo do dia 6.7.19.Proc. 709/19.

SUB-17

         44 – Suspenderam por 1 partida (art.258) o atleta Lucas Peres Ferreira de Campos, suspenderam por 4 partidas (art. 257,§ 1º c/c art.182) o atleta Gabriel Fernando Ramaciotti Machieto; suspenderam por 1 partida (art.258) o atleta Eliel Chrystian Pereira Silva, suspenderam por 3 partidas (art 258) o p.físico Márcio Ventura da Silva e suspenderam por 3 partidas (art. 258-A) o treinador Marcelo Marelli Manhaes, todos da AA.Ponte Preta. Multaram a referida agremiação (art. 257,§ 3º e 213-I) em R$ 1.300,00; Suspenderam por 1 partida cada, os atletas, Guilherme Lopes de Almeida (art.250), Pedro Henrique Izaias (art.258), Juliano Henrique de Souza(art.258) Bruno Gonçalves de Jesus (art.258) e suspenderam por 6 partidas (art. 257,§ 1º) o atleta Gabriel Filipe do Rosário, todos do Red Bull Brasil e multaram a referida agremiação (art. 257,§ 3º e 213-I,§ 2º) em R$ 1.300,00. Mantido o resultado da partida.Jogo do dia 22.6.19.Proc. 641/19.

         45 – Suspenderam por 1 partida (art.254) o atleta do EC.Água Santa, Lucas Gabriel Queiroz de Lima. Jogo do dia 22.6.19.Proc. 642/19.

         46 – Suspenderam por 2 partidas (art. 254-A,§ 1º,II c/c art.182) o atleta do Catanduva F.C., Renato Silva Júnior. Jogo do dia 29.6.19. Proc. 676/19.

         47 – Suspenderam por 1 partida (art. 254,§ 1º,II) o atleta do Barretos EC., Luis Gustavo Moraes Jerimias. Jogo do dia 29.6.19.Proc. 677/19.

         48 – Suspenderam por 1 partida (art. 258) o atleta do Independente FC., Lucas Daniel Dutra Maia; suspenderam por 3 partidas (art. 254-A,§ 1º,I c/c art.182) o atleta Pablo Henrique Oliveira Pinheiro da Silva e por 2 partidas (art. 254-A,§ 1º,I c/c art.182) o atleta Guilherme Cruz de Oliveira, ambos do Rio Branco EC. Jogo do dia 29.6.19. Proc. 678/19.

         49 – Multaram (art.191-I) o Paulista FC.Ltda., em R$ 200,00. Jogo do dia 29.6.19.Proc. 679/19.

         50 – Adiaram para o dia 22.07.19, o julgamento do processo 680/19, no qual figura como denunciado o atleta da SE.Palmeiras, Kevin da Silva Soares.

         51 – Absolveram (art.206) o Ituano FC. Jogo do dia 29.6.19, Proc. 681/19.

         52 – Adiaram para o dia 22.07.19, o julgamento do processo 710/19, no qual figura como denunciado o Tupã F.C.

         53 – Por infração ao art. 203, condenaram o Batatais FC., na multa de R$ 200,00 e na perda dos pontos em favor do adversário (Barretos EC). Jogo do dia 6.7.19.Proc. 711/19.

         54 – Adiaram para o dia 22.07.19, o julgamento do processo 712/19, no qual figuram como denunciados o atleta do Mauá Futebol, Daniel Illa Vargas Pereira e Caick Yago Cunha Oliveira da AA.Portuguesa.

         55 – Suspenderam por 1 partida (art.250) o atleta do Botafogo F.C., João Vitor Zachini Candido. Jogo do dia 6.7.19.Proc. 713/19.

         56 – Advertiram (art. 258,§ 1º) o treinador do GE.São Carlense Ltda., Flávio Sousa dos Santos. Jogo do dia 6.7.19.Proc. 714/19.

         57 – Absolveram o EC.Noroeste da denuncia por infração ao art. 206, volta dos autos à Procuradoria para apresentar denuncia contra o CA.Assisense.Jogo do dia 6.7.19.Proc. 715/19.

         58 – Suspenderam por 1 partida (art.254,§ 1º,II) o atleta do Rio Branco EC., Marcelo da Silva Ferreira Júnior. Jogo do dia 6.7.19.Proc. 716/19.

         59 – Multaram (art. 191-I) o U.Mogi das Cruzes em R$ 200,00. Jogo do dia 6.7.19.Proc. 717/19.

         60 – Multaram (art. 206) o Oeste F.C., em R$ 500,00. Jogo do dia 6.7.19.Proc. 718/19.

SUB-20 1ª DIVISÃO

         61 – Multaram (art. 206 c/c art.182) a Ferroviária Futebol S/A em R$ 2.750,00. Jogo do dia 30.6.19. Proc. 682/19

         62 – Multaram (art. 206) a AA.Ponte Preta em R$ 1.100,00 e suspenderam por 1 partida (art.250) o seu atleta Danrley Ulisses Paulo Dubois Feitosa. Jogo do dia 29.6.19.Proc. 683/19.

         63 – Suspenderam por 1 partida (art.250) o atleta do Nacional AC., Lucas Gonçalves de Paula. Jogo do dia 30.6.19.Proc. 684/19.

         64 – Suspenderam por 1 partida (art.258) o atleta do EC.Primavera, Lucas Gabriel Luiz Farias. Jogo do dia 29.6.19.Proc. 685/19.

         65 – Suspenderam por 5 partidas (arts. 254-A,§ 1º,I e 258,§ 2º,II) o atleta Caio Henrique Cardoso dos Santos, suspenderam por 2 partidas (art. 258,§ 2º,II) o atleta Guilherme Ferreira Angelo, ambos do GO.Audax EC.; suspenderam por 4 partidas (art. 254-A,§ 1º,I) o atletas Erivan José de Souza Santos e suspenderam por 1 partida (art. 250) o atleta Kaio da Silva Stambowisk Machado, ambos do Oeste F.C. Jogo do dia 29.6.19.Proc. 686/19.

         66 – Suspenderam por 1 partida (art. 258,§ 2º,II) o atleta Mateus Marques Randolfo e advertiram (art. 258,§ 1º) o aux.técnico José Sérgio Presti Júnior, ambos do Ituano FC. Jogo do dia 28.6.19.Proc. 687/19.

         67 – Adiaram para o dia 22.7.19, o julgamento do processo 688/19, no qual figura como denunciado o atleta do SC.Corinthians Pta., João Pedro Celeri Machado.

         68 – Adiaram para o dia 22.7.19, o julgamento do processo 689/19, no qual figura como denunciado o atleta do EC.Água Santa, Renato Barbosa dos Santos Júnior e a agremiação (infração ao art.211).

         69 – Por infração ao art. 214, §§ 1º e 2º, condenaram o EC.Santo André, na multa de R$ 250,00, na perda de 3 pontos de seu ativo, não lhe sendo computados os pontos obtidos na partida, tampouco qualquer vantagem regulamentar. Jogo do dia 29.6.19. Proc. 719/19.

         70 – Suspenderam por 1 partida (art. 258,§ 2º,II) o atleta Vinicius Augusto Miranda, suspenderam por 2 partidas,cada,(art. 258) os atletas Luis Otávio dos S.Netto e David Barros Lima, suspenderam por 2 partidas (art. 258,§ 2º,II e 258-B) o aux.técnico, Jurandir Fatori, todos do Rio Claro FC. Jogo do dia 6.7.19.Proc. 720/19.

         71 – Multaram (art. 191-I) o EC.XV Nov.Piracicaba, em R$ 100,00, suspenderam por 1 partida (art. 258) o seu atleta Erison Danilo de Souza; suspenderam por 2 partidas (art. 258) o atleta da AE.VC.Rio Clarense, Vitor Henrique Louzã. Jogo do dia 6.7.19.Proc. 721/19.

         72 – Absolveram o treinador do GE.Osasco Ltda., Ubiraci Gonçalves Ortega. Jogo do dia 6.7.19.Proc. 722/19.

         73 – Suspenderam por 1 partida (art.250) o atleta do Oeste F.C., Hedjunior Rodrigues da Silva. Jogo do dia 6.7.19.Proc. 723/19.

         74 – Multaram (art.206) a SE.Palmeiras em R$ 500,00. Jogo do dia 6.7.19.Proc. 724/19.

DESPACHO 24/19

Tendo em vista o descumprimento da obrigação de pagar, bem como a obrigação de fazer, ficam as agremiações abaixo, SUSPENSAS à partir do 5º dia desta publicação, nos termos dos arts. 191-I e III e art. 223 do CBJD, c/c arts, 2º III e art. 6º do anexo I, do Regulamento Geral das Competições.

CREDORA: FEDERAÇÃO PAULISTA DE FUTEBOL

A.Mogi das Cruzes        sexta parcela do acordo Venc.01.7.    R$ 2.000,00

GR.São Carlense            jogo do dia 16.6.19  – Sub/13-TJD     R$ 100,00

José Bonifácio EC.         jogo do dia 8.6.19 – Sub/15-TJD       R$ 100,00

SC.Corinthians Pta.        Pleno – TJD         -A-1                 R$ 10.000,00

EC.São Bernardo           jogo 24.6. – Copa Pta.TJD                R$ 200,00

Batatais F.C.                  jogo 15.6.-Sub-15 – TJD                   R$ 500,00

AA.Inter-Bebedouro      jogo 15.6.-Sub-17-TJD                     R$ 100,00

GE.São Carlense            jogo do dia 29.6-Sub-15 – Disc.         R$ 500,00

Nacional AC.                 jogo do dia 29.6.-Sub15 – Disc.         R$ 500,00

A.Port.Desportos           jogo do dia 29.6.-Sub-15 – Disc.        R$ 500,00

GE.Osasco                     jogo 30.6 – Numerário                      R$ 105,00

A.Port.Desportos           jogo 08.7    Numerário                     R$ 592,50

Batatais F.C.                  jogo 07.07. – Numerário’                  R$ 224,00

América FC.                  jogo 30.6.   Numerário                     R$ 128,50

AA.Inter-Bebedouro      jogo 30.6. – Numerário                     R$ 256,50

CA.Joseense                  jogo 6.7. – Numerário                       R$ 175,00

AD.Guarulhos               jogo 7.7.     Numerário                     R$ 180,00

Catanduvense                jogo 7.7.     Numerário                     R$ 518,00

José Bonifácio EC.         jogo 7.7.     Numerário                     R$ 259,00

TAXAS DE ARBITRAGEM

Rio Preto EC.                jogo do dia 6.7.19 – Sub15/17           R$ 2.459,23

Batatais F.C.                  jogo do dia 6.7.19 – Sub 15               R$ 1.820,58

São Carlos                     jogo do dia 6.7.19 – Sub/15/17          R$ 2.212,72

Guarani F.C.                  jogo do dia 6.7.19 – Sub 15/17          R$ 1.890,01

UA.Barbarense FC.        jogo do dia 6.7.19 – Sub 15/17          R$ 1.713,60

CA.Penapolense            jogo do dia 6.7.19 – Sub 20 1ª           R$ 2.392,14

Rio Preto EC.                jogo do dia 6.7.19 – Sub 20 1ª           R$ 1.139,76

Guarani F.C.                  jogo do dia 6.7.19 – Sub-20 1ª           R$ 1.008,73

                                      TAXA DE FISCALIZAÇÃO

S.SOCCER SECURITY Organização de Eventos Esportivos Eireli.

A.Port.Desportos           jogo do dia 8.7.19-Copa Paulista       R$ 963,00

Jailson Cardoso de Oliveira – Delegado 

CA.Assisense       jogo do dia 6.7.19 – 2ª Divisão –                 R$ 887,80

Arthur Armendro Neto – Delegado

José Bonifácio E.C.        Jogo do dia 7.7.19 – 2ª Divisão          R$ 975,40

São Paulo, 16 de julho de 2019

Carlos Roberto Fernandes Silva

Secretário