De acordo com o CÓDIGO BRASILEIRO DE JUSTIÇA DESPORTIVA, ficam notificados os atletas e as associações abaixo mencionados, de que foram denunciados e serão julgados em SESSÃO do E.Tribunal Pleno e das E.Comissões Disciplinares, às 17:30 hs., do dia 24.06.2019 – SEGUNDA-FEIRA. 

  Sub-23 – 2ª DIVISÃO
ANDRADINA E.C. Fernando Matiusso Dias, art.254.
AD.MANTHIQUEIRA Miqueas Augusto Castilho Moreira Penna,art. 250.
MAUÁ FUTEBOL Orlandinho da Silva dos Santos, art.254.
AMÉRICA F.C. Regito Alves Rita,art. 254-A,§ 1º,I; Lucas Martins Mourão,art. 250.
GRÊMIO SÃO-CARLENSE Agrem.art.206; Matheus Rezende de Lima e Marcus Vinicius da Silva Freire, art.250.
SE.ITAPIRENSE Agrem.art.206.
  SUB-11
U.MOGI DAS CRUZES Edson Roque da Silva Filho,trein.;Geovane dos Santus,aux.técnico;Fernando Luis de Freitas Russo,médico;Edmar Júnior da Silva Campos,mass.e Gilson José de Moura,prep.físico, art.258-B e 258,§ 2º.II; Agrem.art. 213-II.
  SUB-13
G.SÃO CARLENSE Agrem.art.206.
PAULISTA F.C.LTDA. Leonardo Guilherme da Silva,aux.técnico,art. 258-B e 258,§ 2º,II.
AD.GUARULHOS Agrem.art. 213-III.
  SUB-15
SERTÃOZINHO F.C. João Victor Gonzaga Ribeiro,art. 250; Hudson José Ribeiro,gandula,art.243-F.
SÃO CARLOS F.LTDA. Agrem.art.206; Matheus da Silva Padilha,art.250;Allison Guedes de Freitas,art.258.

Citação nº 19/2019 – sessão de julgamentos no dia 24.06.2019-17:30hs. – fls.2

G.SÃO CARLENSE Leonardo Palhares Arena, art.258.
EC.NOROESTE Farry Ferraz Reis, art.254-A,§ 1º,II.
JAGUARIUNA F.C. Antonio Cezar Ribeiro da Silva,art. 258,§ 2º,II.
RIO BRANCO E.C. Gabriel Henrique Gonçalves de Lima,art. 258.
U.MOGI DAS CRUZES Gustavo Augusto Oliveira Silva,art.254-A,§ 1º,I.
NACIONAL A.C. Agrem.art.206.
DESP.BRASIL PART.LTDA. Agrem.art.206.
EC.SÃO BERNARDO João Victor Moises Medeiros,art.250; João Victor Santos Ferrantes, arts. 250 e 254-A,§ 1º,II; Reinaldo de Souza Carvalho,art. 254-A,§ 1º,II.
JABAQUARA A.C. Cauã Tavares Cruz, art. 250 e 254-A, § 1º,II.Agrem.art. 213-II, § 2º.
BATATAIS F.C. Agrem.art.203.
  SUB-17
SERTÃOZINHO F.C. Leonardo Aparecido de Andrade, art.254.
SÃO CARLOS F.LTDA. Felipe de A.Magalhães,art.250.
G.SÃO CARLENSE Flavio Sousa dos Santos, treinador, arts. 258,§ 2º,II dupte. e art. 258-B.
TUPÃ F.C. Mikhael Antunes Malheiros, art. 254-A,§ 1º,II; João Vitor Augusti, art. 258,§ 2º,II.
AMPARO A.C. João Pedro Neves Santos, art.254.
A.PORT.DESPORTOS Roberto Martins dos Santos Jr.aux.técnico, art. 258,§ 2º,II.
NACIONAL A.C. Bruno Ricardo dos Santos Oliveira,art.258.
AA.ITARARÉ Guilherme Barroso Galvani,art.254,§ 1º,II.
JABAQUARA A.C. Márcio Lindolfo dos Santos,mass.art.258,§ 2º,II.
   

Citação nº 19/2019 – sessão de julgamentos no dia 24 06.2019, 17:30 hs. – fls.3        

  SUB-20 1ª DIVISÃO
Ferroviária Futebol S/A Gustavo José da Silva,art.250;Willian da Silva Duarte Monteiro,art. 258.
CA.VOTUPORANGUENSE Ulisses Fernandes Pontes, treinador,art.258,§ 2º,II.
GO.AUDAX EC. Agrem.art. 206; Matheus Alfredo Cadorini da Silva,art. 258,§ 2º,II.
EC.SÃO BENTO Agrem.art.206.
SC.CORINTHIANS PTA. Eduardo Santos Queiroz,art.254,§ 1º,II.
EC.SÃO BERNARDO Deivid de Jesus Santos, art.258.

Processos a serem apreciados pelo E.Tribunal Pleno- 24.6.19 – 17:30 hs.

Processo 112/19 – Recurso interposto pela Procuradoria da 3ª Comissão Disciplinar contra decisão da referida CD que absolveu o SC.Corinthians Pta.

Processo 212/19 – Recurso interposto pelo Procurador da 1ª Comissão Disciplinar contra decisão da referida CD., que advertiu o atleta do SC.Corinthians Pta., Clayson Henrique da Silva Vieira.

Processo 297/19 – Recurso interposto pelo GE. Mauaense, contra decisão da E.2ª CD que apenou a agremiação recorrente, nos termos do art. 214, par. 1º e 2º do CBJD, a pena de perda de 3 pontos do seu ativo e multa de R$ 500,00, Campeonato Paulista Sub-23, 2ªDivisão

Processo 420/19 – Recurso interposto pela AA.Internacional-Bebedouro, contra decisão da E.2ª CD., (atleta Douglas Pereira Cipriano).2ª Divisão.

Processo 423/19 – Recurso interposto pelo Brasilis FC., contra decisão da E.2ª Comissão Disciplinar que condenou a agremiação por infração ao art. 214. 2ª Divisão

Processo 436/19 Recurso interposto pelo Rio Preto EC., contra decisão da E.3ª CB., que apenou a agremiação por infração ao art. 206.

 

São Paulo, 19 de junho de 2019.
Carlos Roberto Fernandes Silva

Secretário