De acordo com o CÓDIGO BRASILEIRO DE JUSTIÇA DESPORTIVA, ficam notificados os atletas e as associações abaixo mencionados, de que foram denunciados e serão julgados em SESSÃO do E.Tribunal Pleno e das E.Comissões Disciplinares, às 17:30 hs., do dia 24.06.2019 – SEGUNDA-FEIRA.
Sub-23 – 2ª DIVISÃO | |
ANDRADINA E.C. | Fernando Matiusso Dias, art.254. |
AD.MANTHIQUEIRA | Miqueas Augusto Castilho Moreira Penna,art. 250. |
MAUÁ FUTEBOL | Orlandinho da Silva dos Santos, art.254. |
AMÉRICA F.C. | Regito Alves Rita,art. 254-A,§ 1º,I; Lucas Martins Mourão,art. 250. |
GRÊMIO SÃO-CARLENSE | Agrem.art.206; Matheus Rezende de Lima e Marcus Vinicius da Silva Freire, art.250. |
SE.ITAPIRENSE | Agrem.art.206. |
SUB-11 | |
U.MOGI DAS CRUZES | Edson Roque da Silva Filho,trein.;Geovane dos Santus,aux.técnico;Fernando Luis de Freitas Russo,médico;Edmar Júnior da Silva Campos,mass.e Gilson José de Moura,prep.físico, art.258-B e 258,§ 2º.II; Agrem.art. 213-II. |
SUB-13 | |
G.SÃO CARLENSE | Agrem.art.206. |
PAULISTA F.C.LTDA. | Leonardo Guilherme da Silva,aux.técnico,art. 258-B e 258,§ 2º,II. |
AD.GUARULHOS | Agrem.art. 213-III. |
SUB-15 | |
SERTÃOZINHO F.C. | João Victor Gonzaga Ribeiro,art. 250; Hudson José Ribeiro,gandula,art.243-F. |
SÃO CARLOS F.LTDA. | Agrem.art.206; Matheus da Silva Padilha,art.250;Allison Guedes de Freitas,art.258. |
Citação nº 19/2019 – sessão de julgamentos no dia 24.06.2019-17:30hs. – fls.2
G.SÃO CARLENSE | Leonardo Palhares Arena, art.258. |
EC.NOROESTE | Farry Ferraz Reis, art.254-A,§ 1º,II. |
JAGUARIUNA F.C. | Antonio Cezar Ribeiro da Silva,art. 258,§ 2º,II. |
RIO BRANCO E.C. | Gabriel Henrique Gonçalves de Lima,art. 258. |
U.MOGI DAS CRUZES | Gustavo Augusto Oliveira Silva,art.254-A,§ 1º,I. |
NACIONAL A.C. | Agrem.art.206. |
DESP.BRASIL PART.LTDA. | Agrem.art.206. |
EC.SÃO BERNARDO | João Victor Moises Medeiros,art.250; João Victor Santos Ferrantes, arts. 250 e 254-A,§ 1º,II; Reinaldo de Souza Carvalho,art. 254-A,§ 1º,II. |
JABAQUARA A.C. | Cauã Tavares Cruz, art. 250 e 254-A, § 1º,II.Agrem.art. 213-II, § 2º. |
BATATAIS F.C. | Agrem.art.203. |
SUB-17 | |
SERTÃOZINHO F.C. | Leonardo Aparecido de Andrade, art.254. |
SÃO CARLOS F.LTDA. | Felipe de A.Magalhães,art.250. |
G.SÃO CARLENSE | Flavio Sousa dos Santos, treinador, arts. 258,§ 2º,II dupte. e art. 258-B. |
TUPÃ F.C. | Mikhael Antunes Malheiros, art. 254-A,§ 1º,II; João Vitor Augusti, art. 258,§ 2º,II. |
AMPARO A.C. | João Pedro Neves Santos, art.254. |
A.PORT.DESPORTOS | Roberto Martins dos Santos Jr.aux.técnico, art. 258,§ 2º,II. |
NACIONAL A.C. | Bruno Ricardo dos Santos Oliveira,art.258. |
AA.ITARARÉ | Guilherme Barroso Galvani,art.254,§ 1º,II. |
JABAQUARA A.C. | Márcio Lindolfo dos Santos,mass.art.258,§ 2º,II. |
Citação nº 19/2019 – sessão de julgamentos no dia 24 06.2019, 17:30 hs. – fls.3
SUB-20 1ª DIVISÃO | |
Ferroviária Futebol S/A | Gustavo José da Silva,art.250;Willian da Silva Duarte Monteiro,art. 258. |
CA.VOTUPORANGUENSE | Ulisses Fernandes Pontes, treinador,art.258,§ 2º,II. |
GO.AUDAX EC. | Agrem.art. 206; Matheus Alfredo Cadorini da Silva,art. 258,§ 2º,II. |
EC.SÃO BENTO | Agrem.art.206. |
SC.CORINTHIANS PTA. | Eduardo Santos Queiroz,art.254,§ 1º,II. |
EC.SÃO BERNARDO | Deivid de Jesus Santos, art.258. |
Processos a serem apreciados pelo E.Tribunal Pleno- 24.6.19 – 17:30 hs.
Processo 112/19 – Recurso interposto pela Procuradoria da 3ª Comissão Disciplinar contra decisão da referida CD que absolveu o SC.Corinthians Pta.
Processo 212/19 – Recurso interposto pelo Procurador da 1ª Comissão Disciplinar contra decisão da referida CD., que advertiu o atleta do SC.Corinthians Pta., Clayson Henrique da Silva Vieira.
Processo 297/19 – Recurso interposto pelo GE. Mauaense, contra decisão da E.2ª CD que apenou a agremiação recorrente, nos termos do art. 214, par. 1º e 2º do CBJD, a pena de perda de 3 pontos do seu ativo e multa de R$ 500,00, Campeonato Paulista Sub-23, 2ªDivisão
Processo 420/19 – Recurso interposto pela AA.Internacional-Bebedouro, contra decisão da E.2ª CD., (atleta Douglas Pereira Cipriano).2ª Divisão.
Processo 423/19 – Recurso interposto pelo Brasilis FC., contra decisão da E.2ª Comissão Disciplinar que condenou a agremiação por infração ao art. 214. 2ª Divisão
Processo 436/19 Recurso interposto pelo Rio Preto EC., contra decisão da E.3ª CB., que apenou a agremiação por infração ao art. 206.
São Paulo, 19 de junho de 2019.
Carlos Roberto Fernandes Silva
Secretário