ATA 19/ 2019
Ata da Sessão dos julgamentos realizados pelas E. Comissões Disciplinares no dia 17.06.2019
1ª Comissão Disciplinar: Presidente – Dr. André Vinicius Alves Figueiredo; Auditores: Drs. Ricardo de Paula Coelho; Antônio Paulo de Souza e Percival de Moura Alcântara Júnior e Giuliano dos Santos Pepe.
2ª Comissão Disciplinar: Presidente – Dr. Artur José Dian; Auditores: Cesar Antonio Saad; Samuel de Abreu Matias Bueno; João Batista Pereira Neto e Marcos Roberto Lopes Reis.
3ª Comissão Disciplinar: Presidente – Dr. Fernando Alberto Ciarlariello. Auditores: Drs. Marcelo Augusto Gondim Monteiro; Candido Spínola Alvarenga Júnior; João Batista Ferreira Filho e Luiz Augusto Filizzola D’Urso.
Auditores Suplentes: Drs. Hélio Bressan; Jurandir Correia de Sant’Anna; Leandro Silva Teixeira Duarte; Oswaldo Abrão José; Paulo Roberto Bueno; Vinícius Scatinho Lapetina e Hallison Luiz Pontes.
PRESIDENTE – T.J.D.: Dr. Antônio Assunção de Olim
PROCURADOR GERAL: Dr. Wilson Marqueti Júnior
PROCURADORES: Drs. Vinicius Marchetti De Bellis Mascaretti; Rafael Stipkovic Araújo Paulo e Joel dos Passos Mello.
SECRETÁRIO: Dr. Carlos Roberto Fernandes Silva
DELIBERAÇÕES TOMADAS
a). Aprovaram a ata da sessão anterior.
b). Justificaram as ausências dos Drs. Percival de Moura Alcantara Júnior; Artur José Dian; Cesar Antonio Saad; João Batista Ferreira Filho e do Procurador Dr. Rafael Stipkovic Araújo Paulo.
DECISÕES TOMADAS
Sub-23 – 2ª DIVISÃO
01 – Suspenderam por 15 dias (art.258) o gandula do José Bonifácio EC., Danilo Amorim da Silva.Proc. 552/19.
02 – Suspenderam por 4 partidas (art. 254-A,§ 1º,I) o atleta do Tupã F.C., André Domingues Vitoriano.Jogo do dia 9.6.19.Proc. 553/19.
03 – Multaram (art.206) o CA.Taquaritinga e o Catanduva FC., em R$ 300,00,cada; suspenderam por 1 partida (art.250) o atleta do CA.Taquaritinga, João Pedro da Silva; Suspenderam por 2 partidas (art.258) o atleta do Catanduva FC., Raphael Vinicius Sabella Pereira dos Santos. Jogo do dia 9.6.19.Proc. 554/19.
04 – Suspenderam por 1 partida (art.250) o atleta do União Mogi das Cruzes, Carlos Augusto Pedro de Moura. Jogo do dia 9.6.19.Proc. 555/19.
05 – Suspenderam por 1 partida (art.254) o atleta do Jabaquara AC., Matheus do Carmo Aragão. Jogo do dia 9.6.19.Proc. 556/19.
06 – Suspenderam por 3 partidas (art. 258-B e art. 258,§ 2º,II) o aux.técnico do Barcelona Esportiva Capela Ltda.,Rubens Pereira da Silva.Proc.557/19.
FEMININO
07 – Advertiram (art. 258,§ 1º) a treinadora do Santos F.C., Emily Alves da Cunha Lima. Proc. 558/19.
08 – Multaram (art.206) o SC.Corinthians Pta., em R$ 50,00. Jogo do dia 9.6.19.Proc. 559/19.
SUB-11
09 – Determinaram o arquivamento do processo 560/19, no qual figurava como denunciado o Jaguariuna FC., eis que já julgado anteriormente.
10 – Suspenderam por 30 dias(art. 258-A) o gandula do Comercial FC., Azelio José Terciott. Proc. 561/19.
11 – Multaram (art.206) o SC.Corinthians Pta., em R$ 250,00. Jogo do dia 9.6.19.proc. 562/19.
12 – Multaram (art. 206) o CA.Taboão da Serra em R$ 250,00. Jogo do dia 9.6.19.proc. 563/19.
SUB-13
13 – Absolveram o U.Mogi das Cruzes (art.213-III c/c § 2º), Determinaram a volta dos autos à Procuradoria para ofertar denuncia contra a AD.Guarulhos. Jogo do dia 2.6.19.proc. 526/19.
14 – Suspenderam por 45 dias (art. 223,parágrafo único c/c art.182) o prep.físico do Mauá Futebol, André Freitas de Souza. Proc. 590/19.
SUB-15
15 – Adiaram para o dia 24.6.19, o julgamento do processo 564/19, no qual figura como denunciado o José Bonifácio EC.
16 – Multaram (art.206) o A.Monte Azul em R$ 300,00 e absolveram o seu aux.técnico Marcelo Augusto Schneider. Jogo do dia 8.6.19.Proc. 565/19.
17 – Advertiram (art. 258,§ 1º) os atletas do Sertãozinho FC., Pedro Costa Dias e Gustavo Nascimento Silva. Jogo do dia 8.6.19.Proc. 566/19.
18 – Suspenderam por 1 partida (art. 258,§ 2º,II) o atleta do CA.Linense, Jean da Silva Perriquino. Jogo do dia 8.6.19.Proc. 567/19.
19 – Suspenderam por 1 partida, cada (art.254) os atletas do Osvaldo Cruz FC., João Vitor Lima Geronimo e Pablo Ruan dos Santos Souza. Jogo do dia 8.6.19.Proc. 568/19.
20 – Suspenderam por 1 partida (art.250) o atleta do Brasilis FC.,Ltda., Heriky Henrique de Jesus Sena. Jogo do dia 8.6.19.Proc. 569/19.
21 – Advertiram (art.258,§ 1º) o atleta do Paulista FC.Ltda., João Pedro de Gouveia Bontempo. Jogo do dia 8.6.19.proc. 570/19.
22 – Advertiram (art. 250,§ 2º) o atleta do EC.Santo André, Gabriel Paz da Silva. Jogo do dia 8.6.19.Proc. 571/19.
23 – Multaram (art.206) o Oeste FC., em R$ 100,00. Jogo do dia 8.6.19.proc. 572/19.
SUB-17
24 – Suspenderam por 1 partida (art. 258,§ 2º,II c/c art. 182) o atleta do Botafogo F.C., Gabriel Caetano Godoy de Andrade. Jogo do dia 1.6.19.Proc. 532/19.
25 – Por infração ao art. 214, §§ 1º e 2º, c/c art. 182 § 1º, condenaram o Tupã F.C., na multa de R$ 100,00, na perda de 1 ponto de seu ativo, não lhe sendo computados os pontos obtidos na partida, tampouco, qualquer vantagem regulamentar. Jogo do dia 22.5.19.Proc. 539/19.
26 – Suspenderam por 1 partida (art.258) o atleta do Botafogo F.C., Vinicius de Oliveira Valério. Jogo do dia 8.6.19.Proc. 573/19.
27 – Advertiram (art.250,§ 2º) o atleta do CA.Assisense, João Vittor da Silva Balmant. Jogo do dia 8.6.19.Proc. 574/19.
28 – Absolveram (art. 258,§ 2º,II) o atleta do Red Bull Brasil, Roque Santos de Jesus Júnior. Jogo do dia 8.6.19.Proc. 575/19.
29 – Suspenderam por 2 partidas (art. 254-A,§ 1º,II c/c art.182) o atleta do Jaguariuna FC., João Paulo de Oliveira Martins; suspenderam por 2 partidas cada, os atletas da AA.Ponte Preta, Felipe Amaral Casarin Damasceno(art. 254-A,§ 1º,I c/c art.182) e Nicolas Filipe de Jesus Nascimento (art. 254-A,§ 1º,II c/c art.182). Jogo do dia 8.6.19.Proc. 576/19.
30 – Multaram (art.206) o UA.Barbarense FC., em R$ 350,00 e o Rio Branco EC., em R$ 300,00.; suspenderam por 1 partida (art.250) o atleta do Rio Branco EC., Higor Vinicius Santana. Jogo do dia 8.6.19.Proc. 577/19.
SUB-20 1ª DIVISÃO
31 – Suspenderam por 1 partida (art.258) o treinador do Mirassol F.C., Raul Maia Cabral. Proc. 578/19.
32 – Suspenderam por 1 partida (art. 258) o atleta Felipe Andrade Fernandes e suspenderam por 2 partidas (art.243-F) o massagista Lucas Marcelo dos Santos Coelho. Jogo do dia 5.6.19.Proc. 579/19.
33 – Suspenderam por 2 partidas (art. 254-A, § 1º,I c/c art.182) o atleta da AE.VC.Rioclarense, Micael Lisboa de Souza. Jogo do dia 5.6.19.Proc. 580/19.
34 – Multaram (art.191-I) a A.Port.Desportos em R$ 200,00. Jogo do dia 5.6.19.Proc. 581/19.
35 – Suspenderam por 1 partida (art. 254,§ 1º,II) o atleta do Oeste FC., Kaio da Silva Stambowisk Machado. Jogo do dia 5.6.19.Proc. 582/19.
36 – Suspenderam por 1 partida (art.258-A) o atleta do Batatais FC., Gelder Augusto da Silva Meneguede. Jogo do dia 8.6.19.Proc. 583/19.
37 – Suspenderam por 1 partida, cada, os atletas, Kauan Alexandre Martins de Paula(art. 258) do EC.XV Nov.Piracicaba e Gustavo Henrique Alves Silva (art. 254) do Rio Claro F.C. Jogo do dia 8.6.19.proc. 584/19.
38 – Suspenderam por 1 partida (art. 250) o atleta do Botafogo F.C., Edson Silva Carneiro de Oliveira Júnior; absolveram (art.258,§2º,II) o aux.técnico da AA.Ponte Preta. Rodrigo Rosan de Jesus. Jogo do dia 8.6.19.Proc. 585/19.
39 – Advertiram (art. 250,§ 2º) o atleta do São Carlos F.Ltda., Rarilon Pugsley Bielsi. Jogo do dia 8.6.19.Proc. 586/19.
40 – Suspenderam por 1 partida (art.250) o atleta do CA.Juventus, Guilherme Pereira Bazilio. Jogo do dia 8.6.19.Proc. 587/19.
41 – Multaram (art.191-I) o Nacional AC., em R$ 300,00. Jogo do dia 8.6.19.Proc. 588/19.
42 – Suspenderam por 1 partida (art. 258,§ 2º,II) o treinador do GE.Osasco Ltda., Ubiraci Gonçalves Dias; absolveram o treinador do Oeste FC. (art. 258,§ 2º,II) Ricardo Alessandro Severo. Proc. 589/19.
DESPACHO 21/19
Tendo em vista o descumprimento da obrigação de pagar, bem como a obrigação de fazer, ficam as agremiações abaixo, SUSPENSAS à partir do 5º dia desta publicação, nos termos dos arts. 191-I e III e art. 223 do CBJD, c/c arts, 2º III e art. 6º do anexo I, do Regulamento Geral das Competições.
CREDORA: FEDERAÇÃO PAULISTA DE FUTEBOL
CA.Joseense jogo do dia 9.6.19 2ª Div.Numerário – R$ 90,00
AD.Guarulhos jogo do dia 9.6.19-2ª Div.Numerário – R$ 100,00
José Bonifácio EC jogo do dia 8.6.19-2ª Div.Numerário – R$ 55,00
G.Catanduvense jogo do dia 8.6.19-2ª Div.Numerário – R$ 53,00
Fernandópolis FC. jogo do dia 9.6.19-2ª Div.Numerário – R$ 327,50
TAXAS DE ARBITRAGEM
América F.C. jogo do dia 16.6.19 – Sub/15/17 R$ 2.988,89
José Bonifácio EC. jogo do dia 15.6.19 – Sub 15/17 R$ 2.582,06
AA.Francana jogo do dia 15.6.19 – Sub 15/17 R$ .2435,03
AE.VC.Rioclarense jogo do dia 15.6.19 – Sub 15/17 R$ 1.852,45
Tupã F.C. jogo do dia 15.6.19 – Sub 15/17 R$ 2.385,37
Mauá F.C. jogo do dia 15.6.19 – Sub 15/17 R$ 1.494,48
Rio Preto EC. jogo do dia 14.6.19 – Sub 20 1ª Div. R$ 1.933,40
GO.Audax EC. jogo do dia 15.6.19 – Sub 20 1ª Div. R$ 1.160,92
São Paulo, 18 de junho de 2019
Carlos Roberto Fernandes Silva
Secretário