ATA 17/ 2019
Ata da Sessão dos julgamentos realizados pelas E. Comissões Disciplinares no dia 03.06.2019
1ª Comissão Disciplinar: Presidente – Dr. André Vinicius Alves Figueiredo; Auditores: Drs. Ricardo de Paula Coelho; Antônio Paulo de Souza e Percival de Moura Alcântara Júnior e Giuliano dos Santos Pepe.
2ª Comissão Disciplinar: Presidente – Dr. Artur José Dian; Auditores: Cesar Antonio Saad; Samuel de Abreu Matias Bueno; João Batista Pereira Neto e Marcos Roberto Lopes Reis.
3ª Comissão Disciplinar: Presidente – Dr. Fernando Alberto Ciarlariello. Auditores: Drs. Marcelo Augusto Gondim Monteiro; Candido Spínola Alvarenga Júnior; João Batista Ferreira Filho e Luiz Augusto Filizzola D’Urso.
Auditores Suplentes: Drs. Hélio Bressan; Jurandir Correia de Sant’Anna; Leandro Silva Teixeira Duarte; Oswaldo Abrão José; Paulo Roberto Bueno; Vinícius Scatinho Lapetina e Hallison Luiz Pontes.
PRESIDENTE – T.J.D.: Dr. Antônio Assunção de Olim
PROCURADOR GERAL: Dr. Wilson Marqueti Júnior
PROCURADORES: Drs. Vinicius Marchetti De Bellis Mascaretti; Rafael Stipkovic Araújo Paulo e Joel dos Passos Mello.
SECRETÁRIO: Dr. Carlos Roberto Fernandes Silva
DELIBERAÇÕES TOMADAS
a). Aprovaram a ata da sessão anterior.
b). Justificaram a ausência do Dr. João Batista Ferreira Filho.
c). Ausente:Dr. Samuel de Abreu Matias Bueno.
DECISÕES TOMADAS
Sub-23 – 2ª DIVISÃO
01 – Suspenderam por 2 partidas (art. 258,§ 2º,II) o atleta do Bandeirante EC., Patrick Roger de Paula Perez. Jogo do dia 25.5.19.Proc. 462/19.
02 – Suspenderam por 40 dias (art. 258) o gandula André Luiz Prado e por 50 dias (art.258) o gandula Fabiano Aparecido da Silva, ambos do Catanduva FC. Jogo do dia 25.5.19.Proc. 463/19.
03 – Multaram (art.206) o Independente FC., e o Brasilis FC. em R$ 200,00, cada. Jogo do dia 26.5.19.Proc. 464/19.
04 – Suspenderam por 1 partida (art.250) o atleta do UA.Barbarense FC., Vinicius Alcantara de Oliveira. Jogo do dia 25.5.19.Proc. 465/19.
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05 – Suspenderam por 1 partida (art. 250) o atleta da AA.Itararé, Igor Meneguel Leite Pedroso e suspenderam por 2 partidas (art. 250) o atleta da AE.Santacruzense, Diego Henrique Rodrigues Gomes. Jogo do dia 26.5.19.Proc. 466/19.
06 – Multaram (art.206) a AD.Guarulhos em R$ 100,00. Jogo do dia 25.5.19.Proc. 467/19.
07 – Suspenderam por 1 partida (art.250) o atleta da AA.Flamengo, Vinicius Zoliani Araújo. Jogo do dia 26.5.19.Proc.468/19.
08 – Advertiram (art.258,§ 1º) o atleta do Jabaquara AC., José Everton Fernandes da Silva. Jogo do dia 26.5.19.Proc. 469/19.
09 – Por infração ao art.191-III, por 6 vezes, condenaram o Jabaquara AC., na multa de R$ 1.000,00. Jogos dos dias 13;21;28-4; 1;5 e 10.5.2019.Proc. 509/19.
FEMININO
10 – Advertiram e suspenderam por 2 partidas (arts.254,§ 1º,II e 258,§ 2º,II) a atleta da Ferroviária Futebol S/A., Rafaela Andrade da Silva. Jogo do dia 26.5.19.Proc. 470/19.
11 – Absolveram (art. 258,§ 2º,II) o aux.técnico da SE.Palmeiras Thiago do Prado Augusto e multaram (art. 213-II) a referida agremiação em R$ 100,00. Jogo do dia 25.5.19.Proc. 471/19.
SUB-11
12 – Por infração ao art. 203, condenaram a A.Port.Desportos, na multa de R$ 500,00 e na perda dos pontos em favor do adversário( AD.São Caetano). Jogo do dia 19.5.19.Proc. 424/19.
13 – Absolveram (art. 206) o Paulista FC.Ltda. Jogo do dia 26.5.19.Proc. 472/19.
14 – Por infração ao art. 214, c/c art. 182 § 1º, condenaram a AE.VC.Rioclarense, na multa de R$ 100,00 e na perda de 1 ponto de seu ativo. Jogo do dia 19.5.19.Proc. 473/19.
15 – Por infração ao art. 203, condenaram o U.Suzano AC., na multa de R$ 250,00 e na perda dos pontos em favor do adversário (EC.Taubaté). Jogo do dia 26.5.19.Proc. 474/19.
16 – Multaram (art.206) o Jaguariuna FC e o Rio Branco EC., em R$ 200,00 cada. Jogo do dia 26.5.19.Proc. 475/19.
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SUB-13
17 – Multaram (art.206) o EC.Primavera e o SC.Atibaia em R$ 500,00, cada. Jogo do dia 19.5.19. Proc. 432/19.
18 – Multaram (art.206) o Mauá Futebol em R$ 150,00. Jogo do dia 26.5.19.Proc. 476/19.
19 – Adiaram para o dia 10.6.19, o julgamento do processo 477/19, no qual figura como denunciado o U.Suzano AC.
20 – Adiaram para o dia 10.6.19, o julgamento do processo 478/19, no qual figura como denunciada a A.Port.Desportos.
21 – Por infração ao art. 214 c/c art. 182 § 1º, condenaram a AE.VC.Rioclarense na multa de R$ 100,00 e na perda de 1 ponto de seu ativo. Jogo do dia 19.5.19.Proc. 479/19.
SUB-15
22 – Suspenderam (art. 254-A,§ 1º,II c/c art. 182) por 2 partidas cada, os atletas, Gabriel Machado da Silva, do Rio Branco EC. e Eduardo Pereira de Lima, do EC.XV Nov.Piracicaba. Jogo do dia 18.5.19.Proc. 442/19.
23 – Multaram (art.206) o José Bonifácio EC., em R$ 100,00. Jogo do dia 25.5.19.Proc. 480/19.
24 – Suspenderam por 2 partidas (art. 254-A,§ 1º,II c/c art.182) os atletas Murilo Gabriel Macedo Morais e Gabriel de Castro Ribeiro; suspenderam por 1 partida (art. 254 c/c art.182) o atleta Gabriel Vitor, todos da AA.Francana; suspenderam por 2 partidas (art. 254-A,§ 1º,I-II) os atletas Cauã Negrão Barros Ribeiro e Flavio Henrique Batista de Oliveira; suspenderam por 1 partida (art.250) o atleta Sawan José Guerra, todos do Batatais FC. Jogo do dia 25.5.19.Proc. 481/19.
25 – Suspenderam por 1 partida (art.258-A) o treinador do CA.Linense, Gustavo Habib Guimarães; suspenderam por 15 dias (art. 258) o gandula do Bandeirante EC., Adilson Sporo. Proc. 482/19.
26 – Suspenderam por 1 partida (art. 254 c/c art.182) o atleta do Brasilis FC.,Ltda., Carlos Eduardo Rodrigues dos Santos. Jogo do dia 25.5.19.Proc. 483/19.
27 – Multaram (art. 206) a SE.Itapirense em R$ 250,00. Jogo do dia 25.5.19.Proc. 484/19.
28 – Multaram (art. 191-I) o Independente FC., em R$ 150,00. Jogo do dia 25.5.19.roc. 485/19.
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29 – Advertiram (art. 250,§ 2º) o atleta do UA.Barbarense FC., Gabriel Maurício Gomes Oliveira. Jogo do dia 25.5.19.Proc. 486/19.
30 – Suspenderam por 2 partidas (art. 254-A,§ 1º,II c/c art.182) o atleta do CA.Joseense, Lailson Gomes de Souza. Jogo do dia 25.5.19.Proc. 487/19.
31 – Suspenderam por 1 partida (art.254) o atleta Gustavo da Silva Dias, suspenderam por 1 partida (art. 258,§ 2º,II) o prep.físico Emerson Marques Costa, ambos do CA.Taboão da Serra. Jogo do dia 25.5.19.Proc. 488/19.
32 – Advertiram (art. 250,§ 2º) o atleta do Desp.Brasil Part.Ltda., Fábio Henrique Nascimento dos Santos. Jogo do dia 25.5.19.Proc. 489/19.
33 – Adiaram para o dia 10.6.19, o julgamento do processo 490/19, na qual figura como denunciado o atleta do GE.Mauaense Abner Araújo Pereira.
SUB-17
34 – Suspenderam por 3 partidas (art. 258,§ 2º,II) o prep.físico da A.Port.Desportos, Nuno Bernardi Pantarotto. Jogo do dia 18.5.19.Proc.452/19.
35 – Suspenderam por 1 partida (art. 254 c/c art.182) o atleta do Sertãozinho FC., Guilherme Martins Vieira. Jogo do dia 25.5.19.Proc. 491/19.
36 – Suspenderam por 2 partidas (art. 254-A,§ 1º II c/c art.182) o atleta do Batatais FC., Lucca Messias Romani.
37 – Suspenderam por 4 partidas (art.254-A,§ 1º,I) o atleta do São Carlos F.Ltda., Luis Guilherme Vieira Gomes da Silva. Jogo do dia 25.5.19.Proc. 493/19.
38 – Multaram (art.206) a AE.VC.Rioclarense em R$ 250,00. Jogo do dia 25.5.19.Proc. 494/19.
39 – Suspenderam por 1 partida (art. 258,§ 2º,II) o prep.físico do EC.Noroeste, Alex Garcia. Proc. 495/19.
40 – Suspenderam por 1 partida, cada (art. 254) os atletas, Fernando Kalil Candido Gonçalves, do Jaguariuna FC. e Gustavo Borges Machado, da SE.Itapirense. Jogo do dia 25.5.19.Proc. 496/19.
41 – Suspenderam por 1 partida (art.250) o atleta do Red Bull Brasil, Roque Santos de Jesus Jr. e absolveram o prep.físico do Amparo AC., Robson Dias Pinto. Jogo do dia 25.5.19.Proc. 497/19.
ATA 17/ 2019-
Ata da Sessão dos julgamentos realizados pelas E. Comissões Disciplinares no dia 03.06.2019 fls.5
42 – Multaram (art.206) o Rio Branco EC.em R$ 250,00 e suspenderam por 1 partida (art. 258,§ 2º,II) o seu atleta Gabriel Hendrick Martins da Costa; multaram (art.206) o EC.Primavera em R$ 300,00. Jogo do dia 25.5.19.Proc. 498/19.
43 – Advertiram (art.250§ 2º) o atleta do Independente FC., Carlos Eduardo Rodrigues da Silva e multaram a agremiação em R$ 150,00.Jogo do dia 25.5.19.Proc. 499/19.
44 – Suspenderam por 1 partidas (art. 258,§ 2º,II) o treinador da AD.Guarulhos, Fábio Aires da Cunha. Proc. 500/19.
45 – Adiaram para o dia 10.6.19, o julgamento do processo 501/19, no qual figuram como denunciados os atletas da A.Port.Desportos, Caique Nunes Vilas Boas e Matheus Jurado Roberto,além do atleta do Ec.,Água Santa, Anthony Lucas Canoa Saraiva.
46 – Suspenderam por 1 partida (art.254) o atleta da AA.Itararé, Guilherme Eleandro Reis França. Jogo do dia 25.5.19.Proc. 502/19.
SUB-20 1ª DIVISÃO
47 – Suspenderam por 1 partida (art.250) o atleta Carlos Henrique dos Santos e absolveram (art.258,§ 2º,II) o aux.técnico Jurandir Fatori, ambos do Rio Claro FC. Jogo do dia 24.5.19.Proc. 503/19.
48 – Advertiram (art.258,§ 1º) o treinador do CA.Penapolense, Renato Rodrigues Pereira Júnior. Proc. 504/19.
49 – Multaram (243-F c/c art.184) em R$ 500,00 e suspenderam por 90 dias o gandula do Capivariano FC., Rodrigo Cesar Ferreira. Proc. 505/19.
50 – Adiaram para o dia 10.6.19, o julgamento do processo 506/19, no qual figura como denunciado o atleta do Red Bull Brasil, João Victor Martins Fonseca.
51 – Adiaram para o dia 10.6.19, o julgamento do processo 507/19, no qual figura como denunciado o atleta do EC.Água Santa, Samuel Silva de Almeida.
52 – Advertiram (art. 250,§2º) o atleta Keffel Resende Alvim e suspenderam por 1 partida (art.254) o atleta Vitor Ferezin Guimarães, ambos da AD.São Caetano. Jogo do dia 25.5.19.Proc. 508/19.
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DESPACHO 19/19
Tendo em vista o descumprimento da obrigação de pagar, bem como a obrigação de fazer, ficam as agremiações abaixo, SUSPENSAS à partir do 5º dia desta publicação, nos termos dos arts. 191-I e III e art. 223 do CBJD, c/c arts, 2º III e art. 6º do anexo I, do Regulamento Geral das Competições.
CREDORA: FEDERAÇÃO PAULISTA DE FUTEBOL
CA.Mogi das Cruzes – acordo – parcela 3/3 – R$ 1.500,00
Batatais F.C. jogo do dia 18.5.19 – Sub-15-Disciplinar R$ 500,00
AD.Guarulhos jogo do dia 18.5.19 – Sub-15 Disciplinar R$ 500,00
UA.Barbarense FC.jogo do dia 25.5.19-Sub 15 – Disciplinar R$ 500,00
AA.Francana jogo do dia 25.5.19 – Sub-15-Disciplinar R$ 1.500,00
Batatais FC. jogo do dia 25.5.19 – Sub 15-Disciplinar R$ 1.500,00
GE.Mauaense jogo do dia 25.5.19 – Sub 15-Disciplinar R$ 500,00.
AE.Santacruzense jogo do dia 26.5.19 – 2ª Divisão-numerário R$ 165,00
CA.Assisense jogo do dia 26.5.19 – 2ª Divisão-numerário R$ 60,00
AA.Francana jogo do dia 26.5.19 – 2ª Divisão-numerário R$ 991,25
América F.C. jogo do dia 26.5.19 – 2ª Divisão-numerário R$ 180,00
GE.Mauaense jogo do dia 25.5.19 – 2ª Divisão-numerário R$ 70,00
TAXAS DE ARBITRAGEM
São José EC jogo do dia 2.6.19 – Sub 11/13’ R$ 1.446,60
Rio Preto EC. jogo do dia 1.6.19 – Sub 15/17 – R$ 2.385,73
VOCEM jogo do dia 1.6.19 – Sub 15/17 – R$ 2.852,17
Paulista FC.ltda. jogo do dia 1.6.19 – Sub 15/17 R$ 1.727,28
UA.Barbarense FC.jogo do dia 1.6.19 – Sub 15/17 R$ 1.760,59
Guarani F.C. jogo do dia 1.6.19 – Sub 15/17 R$ 1.887,47
AA.Flamengo jogo do dia 1.6.19 – Sub 15/17 R$ 1.611,61
São Carlos F.Ltda.jogo do dia 31.5.19 – Sub 20 1ª R$ 1.608,24
Guarani F.C. jogo do dia 31.5.19 – Sub 20 1ª R$ 1.599,17
CA.Taboão da Serra-jogo do dia 1.6.19 – Sub 20 1ª R$ 1.292,27
São Paulo, 04 de junho de 2019
Carlos Roberto Fernandes Silva
Secretário