ATA 17/ 2019

                   Ata da Sessão dos julgamentos realizados pelas E. Comissões Disciplinares no dia 03.06.2019

1ª Comissão Disciplinar: Presidente – Dr. André Vinicius Alves Figueiredo; Auditores: Drs. Ricardo de Paula Coelho; Antônio Paulo de Souza e Percival de Moura Alcântara Júnior e Giuliano dos Santos Pepe.

2ª Comissão Disciplinar: Presidente – Dr. Artur José Dian; Auditores: Cesar Antonio Saad; Samuel de Abreu Matias Bueno; João Batista Pereira Neto e Marcos Roberto Lopes Reis.

3ª Comissão Disciplinar: Presidente – Dr. Fernando Alberto Ciarlariello. Auditores: Drs. Marcelo Augusto Gondim Monteiro; Candido Spínola Alvarenga Júnior; João Batista Ferreira Filho e Luiz Augusto Filizzola D’Urso.

Auditores Suplentes: Drs. Hélio Bressan; Jurandir Correia de Sant’Anna; Leandro Silva Teixeira Duarte; Oswaldo Abrão José; Paulo Roberto Bueno; Vinícius Scatinho Lapetina e Hallison Luiz Pontes.

PRESIDENTE – T.J.D.: Dr. Antônio Assunção de Olim

PROCURADOR GERAL: Dr. Wilson Marqueti Júnior

PROCURADORES: Drs. Vinicius Marchetti De Bellis Mascaretti; Rafael Stipkovic Araújo Paulo e Joel dos Passos Mello.

SECRETÁRIO: Dr. Carlos Roberto Fernandes Silva

DELIBERAÇÕES TOMADAS

a). Aprovaram a ata da sessão anterior.

b). Justificaram a ausência do Dr. João Batista Ferreira Filho.

c). Ausente:Dr. Samuel de Abreu Matias Bueno.

DECISÕES TOMADAS

Sub-23 – 2ª DIVISÃO

         01 – Suspenderam por 2 partidas (art. 258,§ 2º,II) o atleta do Bandeirante EC., Patrick Roger de Paula Perez. Jogo do dia 25.5.19.Proc. 462/19.

02 – Suspenderam por 40 dias (art. 258) o gandula André Luiz Prado e por 50 dias (art.258) o gandula Fabiano Aparecido da Silva, ambos do Catanduva FC. Jogo do dia 25.5.19.Proc. 463/19.

03 – Multaram (art.206) o Independente FC., e o Brasilis FC. em R$ 200,00, cada. Jogo do dia 26.5.19.Proc. 464/19.

04 – Suspenderam por 1 partida (art.250) o atleta do UA.Barbarense FC., Vinicius Alcantara de Oliveira. Jogo do dia 25.5.19.Proc. 465/19.

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05 – Suspenderam por 1 partida (art. 250) o atleta da AA.Itararé, Igor Meneguel Leite Pedroso e suspenderam por 2 partidas (art. 250) o atleta da AE.Santacruzense, Diego Henrique Rodrigues Gomes. Jogo do dia 26.5.19.Proc. 466/19.

06 – Multaram (art.206) a AD.Guarulhos em R$ 100,00. Jogo do dia 25.5.19.Proc. 467/19.

07 – Suspenderam por 1 partida (art.250) o atleta da AA.Flamengo, Vinicius Zoliani Araújo. Jogo do dia 26.5.19.Proc.468/19.

08 – Advertiram (art.258,§ 1º) o atleta do Jabaquara AC., José Everton Fernandes da Silva. Jogo do dia 26.5.19.Proc. 469/19.

09 – Por infração ao art.191-III, por 6 vezes, condenaram o Jabaquara AC., na multa de R$ 1.000,00. Jogos dos dias 13;21;28-4; 1;5 e 10.5.2019.Proc. 509/19.

FEMININO

         10 – Advertiram e suspenderam por 2 partidas (arts.254,§ 1º,II e 258,§ 2º,II) a atleta da Ferroviária Futebol S/A., Rafaela Andrade da Silva. Jogo do dia 26.5.19.Proc. 470/19.

11 – Absolveram (art. 258,§ 2º,II) o aux.técnico da SE.Palmeiras Thiago do Prado Augusto e multaram (art. 213-II) a referida agremiação em R$ 100,00. Jogo do dia 25.5.19.Proc. 471/19.

SUB-11

         12 – Por infração ao art. 203, condenaram a A.Port.Desportos, na multa de R$ 500,00 e na perda dos pontos em favor do adversário( AD.São Caetano). Jogo do dia 19.5.19.Proc. 424/19.

13 – Absolveram (art. 206) o Paulista FC.Ltda. Jogo do dia 26.5.19.Proc. 472/19.

14 – Por infração ao art. 214, c/c art. 182 § 1º, condenaram a AE.VC.Rioclarense, na multa de R$ 100,00 e na perda de 1 ponto de seu ativo. Jogo do dia 19.5.19.Proc. 473/19.

15 – Por infração ao art. 203, condenaram o U.Suzano AC., na multa de R$ 250,00 e na perda dos pontos em favor do adversário (EC.Taubaté). Jogo do dia 26.5.19.Proc. 474/19.

16 – Multaram (art.206) o Jaguariuna FC e o Rio Branco EC., em R$ 200,00 cada. Jogo do dia 26.5.19.Proc. 475/19.

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SUB-13

         17 – Multaram (art.206) o EC.Primavera e o SC.Atibaia em R$ 500,00, cada. Jogo do dia 19.5.19. Proc. 432/19.

18 – Multaram (art.206) o Mauá Futebol em R$ 150,00. Jogo do dia 26.5.19.Proc. 476/19.

19 – Adiaram para o dia 10.6.19, o julgamento do processo 477/19, no qual figura como denunciado o U.Suzano AC.

20 – Adiaram para o dia 10.6.19, o julgamento do processo 478/19, no qual figura como denunciada a A.Port.Desportos.

21 – Por infração ao art. 214 c/c art. 182 § 1º, condenaram a AE.VC.Rioclarense na multa de R$ 100,00 e na perda de 1 ponto de seu ativo. Jogo do dia 19.5.19.Proc. 479/19.

SUB-15

         22 – Suspenderam (art. 254-A,§ 1º,II c/c art. 182) por 2 partidas cada, os atletas, Gabriel Machado da Silva, do Rio Branco EC. e Eduardo Pereira de Lima, do EC.XV Nov.Piracicaba. Jogo do dia 18.5.19.Proc. 442/19.

23 – Multaram (art.206) o José Bonifácio EC., em R$ 100,00. Jogo do dia 25.5.19.Proc. 480/19.

24 – Suspenderam por 2 partidas (art. 254-A,§ 1º,II c/c art.182) os atletas Murilo Gabriel Macedo Morais e Gabriel de Castro Ribeiro; suspenderam por 1 partida (art. 254 c/c art.182) o atleta Gabriel Vitor, todos da AA.Francana; suspenderam por 2 partidas (art. 254-A,§ 1º,I-II) os atletas Cauã Negrão Barros Ribeiro e Flavio Henrique Batista de Oliveira; suspenderam por 1 partida (art.250) o atleta Sawan José Guerra, todos do Batatais FC. Jogo do dia 25.5.19.Proc. 481/19.

25 – Suspenderam por 1 partida (art.258-A) o treinador do CA.Linense, Gustavo Habib Guimarães; suspenderam por 15 dias (art. 258) o gandula do Bandeirante EC., Adilson Sporo. Proc. 482/19.

26 – Suspenderam por 1 partida (art. 254 c/c art.182) o atleta do Brasilis FC.,Ltda., Carlos Eduardo Rodrigues dos Santos. Jogo do dia 25.5.19.Proc. 483/19.

27 – Multaram (art. 206) a SE.Itapirense em R$ 250,00. Jogo do dia 25.5.19.Proc. 484/19.

28 – Multaram (art. 191-I) o Independente FC., em R$ 150,00. Jogo do dia 25.5.19.roc. 485/19.

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29 – Advertiram (art. 250,§ 2º) o atleta do UA.Barbarense FC., Gabriel Maurício Gomes Oliveira. Jogo do dia 25.5.19.Proc. 486/19.

30 – Suspenderam por 2 partidas (art. 254-A,§ 1º,II c/c art.182) o atleta do CA.Joseense, Lailson Gomes de Souza. Jogo do dia 25.5.19.Proc. 487/19.

31 – Suspenderam por 1 partida (art.254) o atleta Gustavo da Silva Dias, suspenderam por 1 partida (art. 258,§ 2º,II) o prep.físico Emerson Marques Costa, ambos do CA.Taboão da Serra. Jogo do dia 25.5.19.Proc. 488/19.

32 – Advertiram (art. 250,§ 2º) o atleta do Desp.Brasil Part.Ltda., Fábio Henrique Nascimento dos Santos. Jogo do dia 25.5.19.Proc. 489/19.

33 – Adiaram para o dia 10.6.19, o julgamento do processo 490/19, na qual figura como denunciado o atleta do GE.Mauaense Abner Araújo Pereira.

SUB-17

         34 – Suspenderam por 3 partidas (art. 258,§ 2º,II) o prep.físico da A.Port.Desportos, Nuno Bernardi Pantarotto. Jogo do dia 18.5.19.Proc.452/19.

35 – Suspenderam por 1 partida (art. 254 c/c art.182) o atleta do Sertãozinho FC., Guilherme Martins Vieira. Jogo do dia 25.5.19.Proc. 491/19.

36 – Suspenderam por 2 partidas (art. 254-A,§ 1º II c/c art.182) o atleta do Batatais FC., Lucca Messias Romani.

37 – Suspenderam por 4 partidas (art.254-A,§ 1º,I) o atleta do São Carlos F.Ltda., Luis Guilherme Vieira Gomes da Silva. Jogo do dia 25.5.19.Proc. 493/19.

38 – Multaram (art.206) a AE.VC.Rioclarense em R$ 250,00. Jogo do dia 25.5.19.Proc. 494/19.

39 – Suspenderam por 1 partida (art. 258,§ 2º,II) o prep.físico do EC.Noroeste, Alex Garcia. Proc. 495/19.

40 – Suspenderam por 1 partida, cada (art. 254) os atletas, Fernando Kalil Candido Gonçalves, do Jaguariuna FC. e Gustavo Borges Machado, da SE.Itapirense. Jogo do dia 25.5.19.Proc. 496/19.

41 – Suspenderam por 1 partida (art.250) o atleta do Red Bull Brasil, Roque Santos de Jesus Jr. e absolveram o prep.físico do Amparo AC., Robson Dias Pinto. Jogo do dia 25.5.19.Proc. 497/19.

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42 – Multaram (art.206) o Rio Branco EC.em R$ 250,00 e suspenderam por 1 partida (art. 258,§ 2º,II) o seu atleta Gabriel Hendrick Martins da Costa; multaram (art.206) o EC.Primavera em R$ 300,00. Jogo do dia 25.5.19.Proc. 498/19.

43 – Advertiram (art.250§ 2º) o atleta do Independente FC.,  Carlos Eduardo Rodrigues da Silva e multaram a agremiação em R$ 150,00.Jogo do dia 25.5.19.Proc. 499/19.

44 – Suspenderam por 1 partidas (art. 258,§ 2º,II) o treinador da AD.Guarulhos, Fábio Aires da Cunha. Proc. 500/19.

45 – Adiaram para o dia 10.6.19, o julgamento do processo 501/19, no qual figuram como denunciados os atletas da A.Port.Desportos, Caique Nunes Vilas Boas e Matheus Jurado Roberto,além do atleta do Ec.,Água Santa, Anthony Lucas Canoa Saraiva.

46 – Suspenderam por 1 partida (art.254) o atleta da AA.Itararé, Guilherme Eleandro Reis França. Jogo do dia 25.5.19.Proc. 502/19.

SUB-20 1ª DIVISÃO

         47 – Suspenderam por 1 partida (art.250) o atleta Carlos Henrique dos Santos e absolveram (art.258,§ 2º,II) o aux.técnico Jurandir Fatori, ambos do Rio Claro FC. Jogo do dia 24.5.19.Proc. 503/19.

48 – Advertiram (art.258,§ 1º) o treinador do CA.Penapolense, Renato Rodrigues Pereira Júnior. Proc. 504/19.

49 – Multaram (243-F c/c art.184) em R$ 500,00 e suspenderam por 90 dias o gandula do Capivariano FC., Rodrigo Cesar Ferreira. Proc. 505/19.

50 – Adiaram para o dia 10.6.19, o julgamento do processo 506/19, no qual figura como denunciado o atleta do Red Bull Brasil, João Victor Martins Fonseca.

51 – Adiaram para o dia 10.6.19, o julgamento do processo 507/19, no qual figura como denunciado o atleta do EC.Água Santa, Samuel Silva de Almeida.

52 – Advertiram (art. 250,§2º) o atleta Keffel Resende Alvim e suspenderam por 1 partida (art.254) o atleta Vitor Ferezin Guimarães, ambos da AD.São Caetano. Jogo do dia 25.5.19.Proc. 508/19.

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DESPACHO 19/19

Tendo em vista o descumprimento da obrigação de pagar, bem como a obrigação de fazer, ficam as agremiações abaixo, SUSPENSAS à partir do 5º dia desta publicação, nos termos dos arts. 191-I e III e art. 223 do CBJD, c/c arts, 2º III e art. 6º do anexo I, do Regulamento Geral das Competições.

CREDORA: FEDERAÇÃO PAULISTA DE FUTEBOL

CA.Mogi das Cruzes –  acordo – parcela 3/3 –                           R$ 1.500,00

Batatais F.C.        jogo do dia 18.5.19 – Sub-15-Disciplinar    R$ 500,00

AD.Guarulhos      jogo do dia 18.5.19 – Sub-15 Disciplinar    R$ 500,00

UA.Barbarense FC.jogo do dia 25.5.19-Sub 15 – Disciplinar   R$ 500,00

AA.Francana        jogo do dia 25.5.19 – Sub-15-Disciplinar    R$ 1.500,00

Batatais FC.          jogo do dia 25.5.19 – Sub 15-Disciplinar    R$ 1.500,00

GE.Mauaense       jogo do dia 25.5.19 – Sub 15-Disciplinar    R$ 500,00.

AE.Santacruzense jogo do dia 26.5.19 – 2ª Divisão-numerário R$ 165,00

CA.Assisense       jogo do dia 26.5.19 – 2ª Divisão-numerário R$ 60,00

AA.Francana        jogo do dia 26.5.19 – 2ª Divisão-numerário R$ 991,25

América F.C.        jogo do dia 26.5.19 – 2ª Divisão-numerário R$ 180,00

GE.Mauaense       jogo do dia 25.5.19 – 2ª Divisão-numerário R$ 70,00

TAXAS DE ARBITRAGEM

São José EC          jogo do dia 2.6.19 – Sub 11/13’                  R$ 1.446,60

Rio Preto EC.       jogo do dia 1.6.19 – Sub 15/17 –                  R$ 2.385,73

VOCEM              jogo do dia 1.6.19 – Sub 15/17 –                  R$ 2.852,17

Paulista FC.ltda.   jogo do dia 1.6.19 – Sub 15/17                   R$ 1.727,28

UA.Barbarense FC.jogo do dia 1.6.19 – Sub 15/17                  R$ 1.760,59

Guarani F.C.        jogo do dia 1.6.19 – Sub 15/17                   R$ 1.887,47

AA.Flamengo       jogo do dia 1.6.19 – Sub 15/17                   R$ 1.611,61

São Carlos F.Ltda.jogo do dia 31.5.19 – Sub 20 1ª                   R$ 1.608,24

Guarani F.C.        jogo do dia 31.5.19 – Sub 20 1ª                   R$ 1.599,17

CA.Taboão da Serra-jogo do dia 1.6.19 – Sub 20 1ª                 R$ 1.292,27

 

São Paulo, 04 de junho de 2019

Carlos Roberto Fernandes Silva
Secretário