ATA 16/ 2019

                   Ata da Sessão dos julgamentos realizados pelas E. Comissões Disciplinares no dia 27.05.2019

1ª Comissão Disciplinar: Presidente – Dr. André Vinicius Alves Figueiredo; Auditores: Drs. Ricardo de Paula Coelho; Antônio Paulo de Souza e Percival de Moura Alcântara Júnior e Giuliano dos Santos Pepe.

2ª Comissão Disciplinar: Presidente – Dr. Artur José Dian; Auditores: Cesar Antonio Saad; Samuel de Abreu Matias Bueno; João Batista Pereira Neto e Marcos Roberto Lopes Reis.

3ª Comissão Disciplinar: Presidente – Dr. Fernando Alberto Ciarlariello. Auditores: Drs. Marcelo Augusto Gondim Monteiro; Candido Spínola Alvarenga Júnior; João Batista Ferreira Filho e Luiz Augusto Filizzola D’Urso.

Auditores Suplentes: Drs. Hélio Bressan; Jurandir Correia de Sant’Anna; Leandro Silva Teixeira Duarte; Oswaldo Abrão José; Paulo Roberto Bueno; Vinícius Scatinho Lapetina e Hallison Luiz Pontes.

PRESIDENTE – T.J.D.: Dr. Antônio Assunção de Olim

PROCURADOR GERAL: Dr. Wilson Marqueti Júnior

PROCURADORES: Drs. Vinicius Marchetti De Bellis Mascaretti; Rafael Stipkovic Araújo Paulo e Joel dos Passos Mello.

SECRETÁRIO: Dr. Carlos Roberto Fernandes Silva

DELIBERAÇÕES TOMADAS

a). Aprovaram a ata da sessão anterior.

b). Justificaram as ausências dos Drs. André Vinicius Alves Figueiredo; Antonio Paulo de Souza; Percival de Moura Alcantara Júnior; Cesar Antonio Saad; Marcos Roberto Lopes Reis; Luiz Augusto Filizzola D’Urso.

c). Ausente:Dr. Samuel de Abreu Matias Bueno.

DECISÕES TOMADAS

Sub-23 – 2ª DIVISÃO

         01 – Suspenderam por 1 partida (art.250) o atleta do União Suzano AC., Israel Teixeira Costa. Jogo do dia 17.5.19.Proc. 416/19.

02 – Advertiram (art. 258,§ 1º) o aux.técnico do Fernandópolis FC., Mateus Bueno de Oliveira. Proc. 417/19.

03 – Suspenderam por 2 partidas (art.254,§ 1º e 3º,I) o atleta do Grêmio Catanduvense, Nathan Alecsandro de Mattos; Advertiram (art.254,§ 2º) o atleta do CA.Taquaritinga Gustavo da Silva Cunha.Jogo do dia 18.5.19.Proc. 418/19.

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                   Ata da Sessão dos julgamentos realizados pelas E. Comissões Disciplinares no dia 27.05.2019                                       fls.2

04 – Suspenderam por 2 partidas (art.258,§ 2º,II) o atleta do Grêmio São Carlense, Gabriel Del Santo Zitelli da Silva. Jogo do dia 19.5.19.proc. 419/19.

05 – Suspenderam por 4 partidas (art. 254-A,§ 1º,I) o atleta da AA.Internacional-Bebedouro, Douglas Pereira Cipriano. Jogo do dia 18.5.19.Proc. 420/19.

06 – Multaram (art. 206) o UA.Barbarense FC., em R$ 375,00 e suspenderam por 1 partida (art.250) o seu atleta Daniel Biffarate Teodoro. Jogo do dia 18.5.19.Proc. 421/19.

07 – Multaram (art. 191-I) a AD.Guarulhos em RS 100,00. Jogo do dia 19.5.19.Proc. 422/19.

08 – Desclassificaram a denuncia por infração ao art. 214, para o art. 191-III, condenando o Brasilis FC., na multa de R$ 250,00. Pelo Procurador da 2ª Comissão Disciplinar foi requerida a lavratura do Acórdão para fins recursais. Jogo do dia 12.5.19. Proc. 423/19.

SUB-11

         09 – Adiaram para o dia 3.6.19, o julgamento do processo 424/19, no qual figura como denunciada a A.Port.Desportos.

10 – Absolveram o Osvaldo Cruz FC., da denuncia por infração ao art. 203, não determinaram a realização de nova partida, eis que pendente decisão judicial impedindo a agremiação de participar de campeonatos das categorias sub 11/13. Jogo do dia 19.5.19. Proc. 425/19, que, por determinação da 1ª Comissão Disciplinar, será apensado ao processo 431/19, que cuida da mesma matéria na categoria Sub/13.

11 – Multaram (art. 206) o Independente FC., em R$ 250,00. Jogo do dia 19.5.19.Proc. 426/19.

12 – Multaram (art.206) a AD.Guarulhos em R$ 200,00. Jogo do dia 19.5.19.Proc. 427/19.

13 – Multaram (art.206) o EC.Primavera e o SC.Atibaia em R$ 150,00, cada. Jogo do dia 19.5.19.Proc. 428/19.

14 – Multaram (art.206) o Nacional AC., em R$125,00. Jogo do dia 19.5.19.Proc.429/19.

SUB-13

         15 – Multaram (art. 206) o CA.Penapolense e o Olímpia FC., em R$ 100,00,cada.Jogo do dia 19.5.19.Proc. 430/19.

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16 – Absolveram o Osvaldo Cruz FC., da denuncia por infração ao art. 203, não determinaram a realização de nova partida, eis que pendente decisão judicial impedindo a agremiação de participar de campeonatos das categorias sub 11/13. Jogo do dia 19.5.19. Proc. 431/19, que, por determinação da 1ª Comissão Disciplinar, tem  apensado o processo 425/19, que cuida da mesma matéria na categoria Sub/11.

17 – Adiaram para o dia 3.6.19, o julgamento do processo 432/19, no qual figuram como denunciados o EC.Primavera e o SC.Atibaia, determinando ainda, a convocação do árbitro Carlos Eduardo Cardoso da Rocha, para prestar esclarecimentos naquela data.

18 – Multaram (art. 206) o Nacional AC., em R$ 250,00. Jogo do dia 19.5.19.Proc. 433/19.

19 – Suspenderam por 2 partidas (art. 258,§ 2º,II dupte.) o prep.físico do Mauá Futebol, André Freitas de Souza. Jogo do dia 19.5.19.Proc. 434/19.

SUB-15

         20 – Multaram (art. 206) o José Bonifácio EC., em R$ 600,00. Jogo do dia 18.5.19.Proc. 435/19.

21 – Multaram (art. 206 c/c art. 182) o Catanduva EC e o Rio Preto EC., em R$ 1.500,00, cada. Jogo do dia 18.5.19.Proc. 436/19.

22 – Multaram (art. 206) o Comercial F.C., em R$ 350,00. Jogo do dia 18.5.19.Proc. 437/19.

23 – Advertiram (art. 258,§ 1º) o atleta do Batatais FC., Yago Stanghelin Regis. Jogo do dia 18.5.19.Proc. 438/19.

24 – Multaram (art.206) o Grêmio São Carlense em R$ 900,00; suspenderam por 1 partida (art.250) o atleta do Rio Claro FC., Leonardo Rafael Rampim.Jogo do dia 18.5.19.Proc. 439/19.

25 – Suspenderam por 2 partidas (arts. 258-B e 258,§ 2º,II) o treinador do CA.Assisense, Júlio Cesar Marcondes de Mattos. Proc. 440/19.

26 – Advertiram (art. 254,§ 2º) o atleta do VOCEM, João Pedro de Souza Oliveira. Jogo do dia 18.5.19.Proc. 441/19.

27 – Adiaram para o dia 3.6.19, o julgamento do processo 442/19, no qual figuram como denunciados os atletas, Gabriel Machado da Silva, do Rio Branco EC., e Eduardo Pereira de Lima, do EC.XV Nov.Piracicaba.

28 – Suspenderam por 1 partida (art. 254 c/c arts. 157,§ 1] e 182) o atleta do EC.Primavera, Victor A.B.e Silva.Jogo do dia 18.5.19.Pro.443/19.

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29 – Multaram (art.206) o UA.Barbarense FC., em R$ 450,00. Jogo do dia 19.5.19.Proc. 444/19.

30 – Suspenderam por 1 partida (art. 250) o atleta da AD.Guarulhos, Cristian Leiras Silva. Jogo do dia 18.5.19.Proc.445/19.

31 – Multaram (art. 206) a AA.Flamengo, em R$ 250,00. Jogo do dia 18.5.19.Proc. 446/19.

32 – Absolveram (art. 258) o atleta do Desp.Brasil Part.Ltda., José Welinton Campos Menezes. Jogo do dia 18.5.19.Proc. 447/19.

SUB-17

         33 – Multaram (art. 206) o GO.Audax EC. em R$ 200,00; multaram (art.206) o EC.Água Santa em R$ 450,00 e suspenderam por 1 partida (art.250) o seu atleta, Renan Henrique Santos. Jogo do dia 11.5.19.Proc. 405/19.

34 – Suspenderam por 1 partida (art. 258,§ 2º,II) o treinador do Grêmio Novorizontino, Rafael Stucchi Boshi. Proc. 448/19.

35 – Suspenderam por 1 partida (art. 258) o atleta do Rio Preto EC., Danilo Barbosa Alves. Jogo do dia 18.5.19.Proc. 449/19.

36 – Advertiram (art. 250,§ 2º) o atleta do São Carlos F.Ltda., Tulio Gabriel Teixeira. Jogo do dia 18.5.19.Proc. 450/19.

37 – Suspenderam por 1 partida (art. 254 c/c art.182) o atleta do União Mogi FC., Pedro Eduardo Ap.Cunha Dias. Jogo do dia 18.5.19.Proc. 451/19.

38 – Adiaram para o dia 3.6.19.o julgamento do processo 452/19, no qual figura como denunciado o prep.físico da A.Port.Desportos. Nuno Bernardi Pantarotto.

39 – Advertiram (art. 254,§ 2º) o atleta do EC.Água Santa, Benjamin de Jesus Santos Leandro. Jogo do dia 18.5.19.Proc. 453/19.

40 – Suspenderam por 1 partida (art.254) o atleta do São Bernardo FC., Murillo Fernandes Orsoli. Jogo do dia 18.5.19.Proc. 454/19.

SUB-20 1ª DIVISÃO

41 – Suspenderam por 2 partidas (art.254-A, § 1º,I c/c art.182) os atletas, Nathan Barbosa do CA.Juventus e Leonardo Barreiros Martins dos Santos, da A.Port.Desportos. Jogo do dia 11.5.19.Proc. 411/19.

ATA 16/ 2019-

                   Ata da Sessão dos julgamentos realizados pelas E. Comissões Disciplinares no dia 27.05.2019                                       fls.5

42 – Suspenderam por 3 partidas (art.254-A, § 1º I ou II c/c art.182) os atletas do EC.Primavera, Igor Pilissão e Ramon da Silva Santos e absolveram o EC.Primavera (art.257,§ 3º); Suspenderam por 2 partidas(art.254-A,§ 1º,I-ou II c/c art. 182) os atletas do Nacional AC., Paulo Henrique Lopes e Allan Mike da Cruz Silva e absolveram o Nacional AC., (art. 257,§ 3º). Jogo do dia 11.5.19.Proc. 412/19.

43 – Suspenderam por 1 partida (art.254) o atleta do CA.Votuporanguense, Elber Rosa da Silva. Jogo do dia 17.5.19.Proc. 455/19.

44 – Advertiram (art. 258,§ 1º) o atleta Pablo Henrique Andrade Fionseca e suspenderam por 1 partida (art. 258,§ 2º,II) o aux.técnico Rafael Lopes Duvans, ambos do CA.Linense. Jogo do dia 18.5.19.Proc. 456/19.

45 – Advertiram (art. 254,§ 2º) o atleta do CA.Penapolense, Sidney Cláudio Batista Filho. Jogo do dia 18.5.19.Proc. 457/19.

46 – Suspenderam por 1 partida cada, os atletas do CA.Juventus, Luis Henrique Alves Lima (art.254,§ 1º,I) e Cristian Renato Gonçalves Riquelme(art. 250). Jogo do dia 18.5.19.Proc. 458/19.

47 – Advertiram (art. 250,§ 2º) o atleta Higor Lapa Azevedo e suspenderam por 1 partida (art. 258,§ 2º,II) o aux.técnico Luis Cláudio de Marins, ambos da A.Port.Desportos. Jogo do dia 18.5.19.Proc. 459/19.

48 – Multaram (art. 206) a SE.Palmeiras em R$ 10.750,00. Jogo do dia 19.5.19.Proc. 460/19.

49 – Advertiram (art. 258,§ 1º) o atleta do São Bernardo FC., Weslen Júnior Faustino de Melo. Jogo do dia 18.5.19.Proc. 461/19.

DESPACHO 18/19

Tendo em vista o descumprimento da obrigação de pagar, bem como a obrigação de fazer, ficam as agremiações abaixo, SUSPENSAS à partir do 5º dia desta publicação, nos termos dos arts. 191-I e III e art. 223 do CBJD, c/c arts, 2º III e art. 6º do anexo I, do Regulamento Geral das Competições.

CREDORA: FEDERAÇÃO PAULISTA DE FUTEBOL

CA.Mogi das Cruzes –  acordo – parcela 2/3 –                          R$ 1.500,00

Rio Claro F.C.      jogo do dia 9.3.19-administrativa-A-2         R$ 800,00

AA.Flamengo       jogo do dia 4.5.19 – Sub-17 -TJD               R$ 150,00

ATA 16/ 2019-

                   Ata da Sessão dos julgamentos realizados pelas E. Comissões Disciplinares no dia 27.05.2019                                       fls.6

Fernandópolis FC.jogo do dia 4.5.19 – 2ª Divisão-TJD            R$ 1.000,00

GE.Osasco           jogo do dia 4.5.19 – Sub-20 – TJD              R$ 400,00

José Bonifácio EC.jogo do dia 4.5.19 – 2ª Divisão – TJD         R$ 200,00

SE.Itapirense        jogo do dia 1.5.19 – 2ª Divisão – TJD         R$ 200,00

SE.Itapirense        jogo do dia 1.5.19 – 2ª Divisão – TJD         R$ 800,00

Tupã F.C.             jogo do dia 4.5.19 – Sub/15                        R$ 800,00

União Suzano       jogo do dia 17.5.19 – 2ª Divisão numerário R$ 85,25

Tupã F.C.             jogo do dia 17.5.19 – 2ª Divisão-numerário R$ 236,50

G.Catanduvense   jogo do dia 18.5.19 – 2ª Divisão – numerário R$ 138,00

CA.Joseense         jogo do dia 19.5.19 – 2ª Divisão – numerário R$ 225,00

AD.Guarulhos      jogo do dia 19.5.19 – 2ª Divisão – numerário -R$ 75,00

TAXAS DE ARBITRAGEM

AA.Flamengo       jogo do dia 25.5.19 – Sub 11/13                 R$ 1.329,48

São José E.C.       jogo do dia 26.5.19 – Sub 11/13                 R$ 1.449,81

América FC.         jogo do dia 25.5.19 – Sub 15/17                 R$ 2.627,99

A.Monte Azul      jogo do dia 25.5.19 – Sub 15/17                 R$ 2.587,67

AA.Francana        jogo do dia 25.5.19 – Sub 15/17                 R$ 2.807,82

Rio Claro FC.       jogo do dia 25.5.19 – Sub 15/17                 R$ 1.701,86

São Carlos            jogo do dia 24.5.19 – Sub 20 1ª                   R$ 1.906,88

CA.Taboão da Serra-jogo do dia 25.5.19 – Sub 20 1ª               R$ 1.041,83

 

São Paulo, 28 de maio de 2019

Carlos Roberto Fernandes Silva
Secretário