ATA 10/ 2019
Ata da Sessão dos julgamentos realizados pelas E. Comissões Disciplinares no dia 15.04.2019
1ª Comissão Disciplinar: Presidente – Dr. André Vinicius Alves Figueiredo; Auditores: Drs. Ricardo de Paula Coelho; Antônio Paulo de Souza e Percival de Moura Alcântara Júnior e Giuliano dos Santos Pepe.
2ª Comissão Disciplinar: Presidente – Dr. Artur José Dian; Auditores: Cesar Antonio Saad; Samuel de Abreu Matias Bueno; João Batista Pereira Neto e Marcos Roberto Lopes Reis.
3ª Comissão Disciplinar: Presidente – Dr. Fernando Alberto Ciarlariello. Auditores: Drs. Marcelo Augusto Gondim Monteiro; Candido Spínola Alvarenga Júnior; João Batista Ferreira Filho e Luiz Augusto Filizzola D’Urso.
Auditores Suplentes: Drs. Hélio Bressan; Jurandir Correia de Sant’Anna; Leandro Silva Teixeira Duarte; Oswaldo Abrão José; Paulo Roberto Bueno; Vinícius Scatinho Lapetina e Hallison Luiz Pontes.
PRESIDENTE – T.J.D.: Dr. Antônio Assunção de Olim
PROCURADOR GERAL: Dr. Wilson Marqueti Júnior
PROCURADORES: Drs. Vinicius Marchetti De Bellis Mascaretti; Rafael Stipkovic Araújo Paulo e Priscila Carneiro de Oliveira.
SECRETÁRIO: Dr. Carlos Roberto Fernandes Silva
DELIBERAÇÕES TOMADAS
a). Aprovaram a ata da sessão anterior.
b). Justificaram as ausências dos Drs. Antonio Paulo de Souza; Oswaldo Abrão José e Marcelo Augusto Gondim Monteiro, bem como a Procuradora Dra. Priscila Carneiro de Oliveira.
DECISÕES TOMADAS
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A-1 |
01 – Multaram (art.206) a AA.Ponte Preta em R$ 500,00.Jogo do dia 7.4.19.Proc. 176/19.
02 – Adiaram o julgamento do processo 212/19, no qual figura como denunciado o atleta do SC.Corinthians Pta., Clayson Henrique da Silva Vieira, para o dia 17.4.19, às 10:00 horas em sessão extraordinária da 1ª Comissão Disciplinar.
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A-2
03 – Multaram (art.213-III) o CA.Juventus em R$ 250,00, advertiram (art.258,§ 1º) o prep.físico do EC.XV Nov.Piracicaba,Rildo C.Dionízio e arquivaram o feito com relação à mesma agremiação. Jogo do dia 7.4.19.Proc.177/19.
04 – Suspenderam por 1 partida (art.250) o atleta da AA.Portuguesa, Rodrigo Batista da Cruz; advertiram (art.250,§ 2º) o atleta Wellington Wildy Munyz dos Santos e suspenderam por 1 partida (art. 258,§ 2º,II) o treinador de goleiros, Alex Sander Barbosa, ambos da AA.Internacional-Limeira. Jogo do dia 7.4.19. Proc. 178/19.
05 – Advertiram (art.258,§ 1º) o aux.técnico do EC.Santo André, Genilson França de Abreu. Proc. 211/19
A-3
06 – Suspenderam por 2 partidas (art.250) o atleta Felipe Barros dos Santos e absolveram o aux.técnico Irondino Ferreira Neto, ambos do Rio Preto EC.; suspenderam por 2 partidas (art.250) o atleta Matheus da Conceição Nascimento e absolveram o aux.técnico, Luiz Eduardo Cortillazzi, ambos do Barretos EC. Jogo do dia 31.3.19.Proc. 169/19.
07 – Multaram (art.206) o EC.Noroeste em R$ 250,00. Jogo do dia 6.4.19.Proc. 179/19.
08 – Multaram (art.206) o Comercial FC.,em R$ 250,00 e advertiram (art.250,§ 2º) o atleta do Desp.Brasil Part.Ltda., Diogo Lima Calixto. Jogo do dia 6.4.19.Proc. 180/19.
09 – Suspenderam por 1 partida (art.258,§ 2º,II) o prep.físico Rafael Corbo Biguetti, suspenderam por 30 dias (art.243-F) o gandula Ygor Marques Ramos Arado, ambos do A.Monte Azul e absoveram (art.213-I) a referida agremiação. Jogo do dia 7.4.19.Proc. 181/19.
2ª DIVISÃO
10 – Suspenderam por 1 partida (art.258,§ 2º,II) o massagista do Fernandópolis FC., Paulo Sérgio dos Reis. Proc. 182/19.
11 – Multaram (art.206) o Amparo AC., em R$ 200,00 e o A.Mogi das Cruzes em R$ 400,00. Jogo do dia 6.4.19.Proc. 183/19.
12 – Multaram (art.191-I) a SE.Itapirense e o UA.Barbarense FC., em R$ 100,00, cada. Jogo do dia 6.4.19.Proc. 184/19.
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13 – Suspenderam por 1 partida (art.250) o atleta do América FC., Matheus Teixeira Machado; multaram (art.191-III) o Bandeirante EC., em R$ 200,00. Jogo do dia 7.4.19.Proc. 185/19.
14 – Multaram (art. 206 ) o CA.Taquaritinga em R$ 300,00; multaram (art.213-II) o CA.Taquaritinga em R$ 1.500,00 e multaram (art.206) o Grêmio Catanduvense em R$ 600,00. Jogo do dia 7.4.19.Proc. 186/19.
15 – Suspenderam por 1 partida (art.254) o atleta da AA.Francana, Edson Benedito de Oliveira Júnior. Jogo do dia 7.4.19.Proc. 187/19.
16 – Suspenderam por 1 partida (art.250) o atleta do Jaguariuna FC., Luiz Gustavo Favaro de Almeida. Jogo do dia 7.4.19.Proc. 188/19.
17 – Advertiram (art.258,§ 1º) o treinador do União Mogi das Cruzes FC., Gelson Fogazzi Rocha. Proc. 189/19.
18 – Adiaram para o dia 29.4.19,(às 16:00 horas) o julgamento do processo 213/19, no qual figura como denunciado o GE.Mauaense.
FEMININO
19 – Multaram (art.206 c/c art.182) a Inter-Franca, em R$ 200,00. Jogo do dia 6.4.19.Proc. 190/19.
20 – Suspenderam por 1 partida (art.254 ) a atleta da SE.Palmeiras, Isabella de Almeida Fernandes. Jogo do dia 7.4.19.Proc. 191/19.
SUB-15
21 – Suspenderam (art.250) por 1 partida, o atleta do Comercial FC., Arthur Scanavez Junqueira. Jogo do dia 7.4.19.Proc. 192/19.
22 – Suspenderam por 1 partida (art.254) o atleta do Batatais FC., Pedro da Silva Missias. Jogo do dia 6.4.19.Proc. 193/19.
23 – Multaram (art.206 c/c art.182) o CA.Linense em R$ 1.800,00, multaram (art.191-I c/c art.182) o CA.Linense em R$200,00.Jogo do dia 6.4.19.Proc. 194/19.
24 – Suspenderam por 1 partida (art.254 c/c art.182) o atleta da SE.Itapirense, Gustavo Henrique da Silva Gomes. Jogo do dia 6.4.19.Proc. 195/19.
25 – Suspenderam por 1 partida (art.254) o atleta do Independente FC., Keven Luiz de Oliveira Pajeu. Jogo do dia 6.4.19.Proc. 196/19.
26 – Multaram (art.206 c/c art.182) o UA.Barbarense FC., em R$ 750,00. Jogo do dia 6.4.19.Proc. 197/19.
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27 – Absolveram o União Mogi das Cruzes, da denuncia por infração ao art.203, determinaram a realização de nova partida contra o São José EC., em data e horário determinados pelo DCO da FPF., correndo por conta do União Mogi das Cruzes, todas as despesas relacionadas com a nova partida, tais como, despesas de viagem e refeições do São José EC., taxas de arbitragem e outras, obrigatórias para a realização do novo jogo. Jogo do dia 6.4.19.Proc. 198/19.
28 – Multaram (art.206) o GO.Audax EC., em R$ 950,00. Jogo do dia 6.4.19.Proc. 199/19.A denuncia por infração ao art.214, tramita em autos próprios.
29 – Suspenderam por 1partida(art.250 c/c art.182) o atleta do CA.Taboão da Serra, João Paulo da Silva Jesus. Jogo do dia 6.4.19.Proc. 200/19.
30 – Advertiram (art.250,§ 2º) o atleta da AA.Portuguesa, Kaique Alexandre Aguiar de Souza. Jogo do dia 6.4.19.Proc. 201/19.
31 – Advertiram (art.250,§ 2º) o atleta do Jabaquara AC., Walafe Pereira dos Santos. Jogo do dia 6.4.19.Proc. 202/19.
32 – Por infração ao art.214,§§1º e 2º c/c art. 182 § 1º, condenaram o América FC., na multa de R$ 500,00, na perda de 3 pontos de seu ativo, não sendo considerado o ponto obtido na partida, ou qualquer outra vantagem regulamentar. Jogo do dia 7.4.19.Proc. 214/19.
33 – Por infração ao art.214 c/c art. 182 § 1º, condenaram o GO.Audax EC., na multa de R$ 550,00 e na perda de 1 ponto de seu ativo.Jogo do dia 6.4.19.Proc. 215/19.
34 – Adiaram para o dia 29.4.19,(às 16:00 horas), o julgamento do processo 216/19, no qual figura como denunciado o GE.Mauense.
SUB-17
35 – Suspenderam por 1 partida (art.250) o atleta do José Bonifácio EC., André Luis Ingrato Baggio. Jogo do dia 6.4.19.Proc. 203/19.
36 – Suspenderam por 1 partida (art.254 c/c art.182) o atleta do Sertãozinho FC. Marcos Vinicius Pazetto Alves. Jogo do dia 7.4.19.Proc. 204/19.
37 – Suspenderam por 1 partida (art.254) o atleta do Batatais FC., Gustavo Carvalho de Assis. Jogo do dia 6.4.19.Proc. 205/19.
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38 – Multaram (art. 206 c/c art.182) o CA.Assisense em R$ 500,00. Jogo do dia 6.4.19.Proc. 206/19.
39 – Multaram (art.206) a SE.Itapirense em R$ 200,0 e o Jaguariuna FC., em R$ 100,00. Jogo do dia 6.4.19.Proc. 207/19.
40 – Advertiram (art. 258,§ 1º) o atleta da AA.Flamengo, Victor Hugo Jorge Lira; absolveram (art.250) o atleta do União Suzano AC., Guilherme Mendes de Oliveira. Jogo do dia 6.4.19.Proc. 208/19.
41 – Multaram (art.206 c/c art.182) o GO.Audax EC., em R$ 950,00 e suspenderam por 2 partidas (art.254-A,§ 1º,I c/c art. 182) o seu atleta João Victor Varoli de Souza.Jogo do dia 6.4.19.Proc. 209/19.
42 – Suspenderam por 1 partida(art.250 c/c art.182) o atleta da AA.Portuguesa, Samuel Daividy Cavalcante dos Santos; suspenderam por 2 partidas (art.254-A,§ 1º,I c/c art.182) o atleta do Mauá Futebol, Marcelo Wietky Júnior. Jogo do dia 6.4.19.Proc. 210/19.
43 – Adiaram para o dia 29.4.19, (às 16:00 hs.) o julgamento do processo 217/19, no qual figuram como denunciado o GE.Mauaense.
DESPACHO 12/19
Tendo em vista o descumprimento da obrigação de pagar, bem como a obrigação de fazer, ficam as agremiações abaixo, SUSPENSAS à partir do 5º dia desta publicação, nos termos dos arts. 191-I e III e art. 223 do CBJD, c/c arts, 2º III e art. 6º do anexo I, do Regulamento Geral das Competições.
CREDORA: FEDERAÇÃO PAULISTA DE FUTEBOL
GE.Osasco ata 8 – jogo do dia 23.3.19-Multa R$ 325,00
Olímpia FC. ata 1-Pleno – Presidente – multa R$ 2.000,00
EC.Taubaté Numerário – jogo do dia 3.4.19 -A-2 R$ 6.676,54
Barretos EC. Numerário – jogo do dia 31.3.19-A-3 R$ 5.594,95
Barretos EC. Numerário – jogo do dia 6.4.19 – A-3 R$ 6.384,20
Barretos EC administrativa-jogo de 8.2.19-A-3 R$ 500,00
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TAXA DE FISCALIZAÇÃO
S.Soccer Security Organização de Eventos Esportivos- EIRELLI
Santos F.C. jogo do dia 08.4.19 – A-1 R$ 10.039,00
Santos F.C. jogo do dia 11.4.19-Copa do Brasil R$6.059,00
TAXAS DE ARBITRAGEM
América F.C. jogo do dia 13.4.19 – Sub15/17 – R$ 2.726,42
A.Monte Azul jogo do dia 13.4.19 – Sub15/17 R$ 2.714,88
AA.Francana jogo do dia 13.4.19 – Sub15/17 – R$ 2.494,49
Mauá Futebol jogo do dia 13.4.19 – Sub15/17 – R$ 1.470,99
Rio Preto EC. jogo do dia 12.4.19 – Sub15/17 – R$ 1.701,46
CA.Penapolense jogo do dia 13.4.19 – Sub15/17 – R$ 2.372,91
São Paulo, 16 de abril de 2019.
Carlos Roberto Fernandes Silva
Secretário