ATA 04/ 2019

                   Ata da Sessão dos julgamentos realizados pelas E. Comissões Disciplinares no dia 25.02.2019

1ª Comissão Disciplinar: Presidente – Dr. André Vinicius Alves Figueiredo; Auditores: Drs. Ricardo de Paula Coelho; Antônio Paulo de Souza e Percival de Moura Alcântara Júnior e Giuliano dos Santos Pepe.

2ª Comissão Disciplinar: Presidente – Dr. Artur José Dian; Auditores: Cesar Antonio Saad; Samuel de Abreu Matias Bueno; João Batista Pereira Neto e Marcos Roberto Lopes Reis.

3ª Comissão Disciplinar: Presidente – Dr. Fernando Alberto Ciarlariello. Auditores: Drs. Marcelo Augusto Gondim Monteiro; Candido Spínola Alvarenga Júnior; João Batista Ferreira Filho e Luiz Augusto Filizzola D’Urso.

Auditores Suplentes: Drs. Hélio Bressan; Jurandir Correia de Sant’Anna; Leandro Silva Teixeira Duarte; Oswaldo Abrão José; Paulo Roberto Bueno e Vinícius Scatinho Lapetina.

PRESIDENTE – T.J.D.: Dr. Antônio Assunção de Olim

PROCURADOR GERAL: Dr. Wilson Marqueti Júnior

PROCURADORES: Drs. Vinicius Marchetti De Bellis Mascaretti; Rafael Stipkovic Araújo Paulo.

SECRETÁRIO: Dr. Carlos Roberto Fernandes Silva

DELIBERAÇÕES TOMADAS

a). Aprovaram a ata da sessão anterior.

b). Justificaram as ausências dos Drs. Antonio Paulo de Souza; Artur José Dian; João Batista Pereira Neto; Fernando Alberto Ciarlariello; João Batista Ferreira Filho.

DECISÕES TOMADAS

A-1

         01 – Suspenderam por 1 partida (art.250) o atleta da AD.São Caetano, Douglas Faria Marques. Jogo do dia 16.2.19.Proc. 071/19.

         02 – Multaram (art.206) o Grêmio Novorizontino em R$ 1.000,00. Jogo do dia 16.2.19.Proc. 072/19.

         03 – Multaram (art.206) a Ferroviária Futebol S/A. em R$ 1.000,00 e a SE.Palmeiras em R$ 2.000,00. Jogo do dia 17.2.19.Proc. 073/19.

         04 – Suspenderam por 1 partida (art.250) o atleta do Ituano F.C., Alessandro Silva de Araújo. Jogo do dia 15.2.19.Proc. 086/18.

         05 – Multaram (art.206) o Santos FC., e o Guarani F.C., em R$1.000,00 cada. Jogo do dia 18.2.19.Proc. 087/18.

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A-2

         06 – Suspenderam por 1 partida (art.250) o atleta do EC.Água Santa, Genilson Marcelo Pereira Santos. Jogo do dia 13.2.19.Proc. 074/19.

         07 – Multaram (art.206) o CA.Penapolense em R$ 500,00. Jogo do dia 13.2.19.Proc. -075/19.

         08 – Advertiram (art. 254,§ 2º) o atleta do EC.Água Santa, Sérgio Luis Rodrigues da Silva. Jogo do dia 16.02.19.Proc. 076/19.

         09 – Advertiram (art.158,§ 1º) o treinador do EC.Santo André, Fernando Marchiori Lavagnoli.Proc.077/19.

         10 – Adiaram para o dia 11.3.19, o julgamento do processo 078/19, no qual figuram como denunciados, o atleta Anderson Aparecido dos Santos e o presidente Alexandre Barros, ambos da A.Port.Desportos.

A-3

         11 – Adiaram para o dia 11.3.19, o julgamento do processo 069/19, no qual figura como denunciado o senhor Antonio Delomodarme, Presidente do Olímpia FC.

         12 – Multaram (art. 206) a AE.VC.Rioclarense em R$ 750,00 e advertiram (art.258,§ 1º) o seu aux.técnico Júlio Cesar Marques Faria; multaram (art. 206) o Olímpia FC em R$ 1.250,00. Jogo do dia 13.02.19.Proc. 079/19.

         13 – Adiaram para o dia 11.3.19, o julgamento do processo 080/19, no qual figura como denunciado o atleta do Barretos EC., Marcos Paulo Nunes Barros.

         14 – Suspenderam por 1 partida(art.258) o atleta Edson Rocha; advertiram (art.258,§ 1º) e suspenderam por 1 partida (art.258-B) o treinador Dermival Almeida Lima, ambos do CA.Taboão da Serra; suspenderam por 2 partidas (art. 258) o atleta do GE.Osasco, João Victor Lima Ferreira. Jogo do dia 17.2.19.Proc. 081/19.

         15 – Suspenderam por 1 partida (art.258,§ 2º,II) o treinador de goleiros do EC.Primavera, Vanderlei Alves. Proc. 082/19.

         16 – Suspenderam por 2 partidas (art.254) o atleta do GO.Audax EC., Gleiciano Pimenta Gomes. Jogo do dia 16.2.19.Proc. 083/19.

         17 – Advertiram (art. 250,§ 2º) o atleta do Comercial FC., Leonardo Henrique Coelho. Jogo do dia 16.2.19.Proc. 084/19.

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         18 – Adiaram para o dia 11.3.19, o julgamento do processo 085/19, no qual figura como denunciado o atleta do Barretos EC., André Luiz da Silva.

DESPACHO 06/19

Tendo em vista o descumprimento da obrigação de pagar, bem como a obrigação de fazer, ficam as agremiações abaixo, SUSPENSAS à partir do 5º dia desta publicação, nos termos dos arts. 191-I e III e art. 223 do CBJD, c/c arts, 2º III e art. 6º do anexo I, do Regulamento Geral das Competições.

TAXA DE FISCALIZAÇÃO

NOVA BM- SERVIÇOS DE CONTROLE DE ACESSO LTDA.ME

Olímpia F.C.                  jogo do dia 17.2.19-A- 3(restante)     R$ 1.200,00

A.Port.Desportos           jogo do dia 24.2.19-A-2                    R$ 1.494,00

S.SOCCER SECURITY ORG.EVENTOS ESPORTIVOS-EIRELI

Guarani F.C.                  jogo do dia 23.2.19 – A-1                  R$ 4.173,00

                   CREDORA: FEDERAÇÃO PAULISTA DE FUTEBOL

EC.Água Santa              multa ata 2/19      A-2                      R$ 500,00

CA.Penapolense            multa ata 2/19      A-2                      R$ 100,00

Batatais F.C.                  Multa ata 2/19 – A-3                         R$ 875,00

EC.Taubaté                    Multa adm. -Copa Paulista                R$ 1.000,00

CA.Penapolense            Jogo do dia 13.2.19-Numerário -A-2  R$ 5.522,08

EC.Taubaté                    jogo do dia 13.2.19-Numerário-A-2   R$ 906,38

São Paulo, 26 de fevereiro de 2019.

Carlos Roberto Fernandes Silva
Secretário