ATA 03/ 2019

                   Ata da Sessão dos julgamentos realizados pelas E. Comissões Disciplinares no dia 18.02.2019

1ª Comissão Disciplinar: Presidente – Dr. André Vinicius Alves Figueiredo; Auditores: Drs. Ricardo de Paula Coelho; Antônio Paulo de Souza e Percival de Moura Alcântara Júnior e Giuliano dos Santos Pepe.

2ª Comissão Disciplinar: Presidente – Dr. Artur José Dian; Auditores: Cesar Antonio Saad; Samuel de Abreu Matias Bueno; João Batista Pereira Neto e Marcos Roberto Lopes Reis.

3ª Comissão Disciplinar: Presidente – Dr. Fernando Alberto Ciarlariello. Auditores: Drs. Marcelo Augusto Gondim Monteiro; Candido Spínola Alvarenga Júnior; João Batista Ferreira Filho e Luiz Augusto Filizzola D’Urso.

Auditores Suplentes: Drs. Hélio Bressan; Jurandir Correia de Sant’Anna; Leandro Silva Teixeira Duarte; Oswaldo Abrão José; Paulo Roberto Bueno e Vinícius Scatinho Lapetina.

PRESIDENTE – T.J.D.: Dr. Antônio Assunção de Olim

PROCURADOR GERAL: Dr. Wilson Marqueti Júnior

PROCURADORES: Drs. Vinicius Marchetti De Bellis Mascaretti; Rafael Stipkovic Araújo Paulo; Priscila Carneiro de Oliveira.

SECRETÁRIO: Dr. Carlos Roberto Fernandes Silva

DELIBERAÇÕES TOMADAS

a). Aprovaram a ata da sessão anterior.

b). Justificaram as ausências dos Drs. André Vinicius Alves Figueiredo; Percival de Moura Alcantara Júnior; Cesar Antonio Saad; Samuel de Abreu Matias Bueno; Candido Spínola Alvarenga Júnior; Luiz Augusto Filizzola D’Urso e dos Procuradores Drs. Rafael Stipkovic Araújo Paulo e Priscila Carneiro de Oliveira.

DECISÕES TOMADAS

    A-1

         01 – Multaram (art.206) a AA.Ponte Preta em R$ 1.000,00 e o São Paulo F.C., em R$ 500,00. Jogo do dia 9.2.19.Proc. 058/19.

02 – Multaram (art.206) o SC.Corinthians Pta., em R$ 1.000,00.Jogo do dia 10.2.19.Proc. 059/19.

03 – Multaram (art. 206) a SE.Palmeiras em R$. 1.000,00. Jogo do dia 11.2.19.Proc. 070/19.

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A-2

         04 – Suspenderam por 1 partida (art.250) o atleta Renato Antonio Justi; advertiram (art. 258,§ 1º) o diretor de Futebol Paulo Cesar Ivaldi, ambos do CA.Votuporanguense e multaram a referida agremiação (art.213-I) em R$ 300,00. Jogo do dia 2.2.19.Proc. 47/19.

05 – Multaram (art. 206) o EC.Água Santa em R$ 500,00. Jogo do dia 10.2.19.Proc. 60/19.

06 – Suspenderam por 1 partida (art. 250) o atleta Hudson Fernando Tobias de Carvalho, suspenderam por 1 partida (art.258,§ 2º,II) o massagista, José Aparecido de Oliveira, ambos da A.Port.Desportos. Jogo do dia 10.2.19.Proc. 061/19

A-3

         07 – Multaram (art. 191-I) a AE.VC.Rioclarense em R$ 125,00; Multaram o Batatais FC. (arts.191-I e 213-I,§ 2º) em R$ 425,00 e suspenderam por 2 partidas (art. 258,§ 2º,II o seu aux.técnico Rubio Mileo Guerra Júnior. Jogo do dia 2.2.19. Proc.52/19

08 – Suspenderam por 2 partidas (art.258),cada, os atletas Wesley Aparecido de Souza e Pablo Gabriel Sousa Alves, ambos do GO.Audax EC., e multaram (art. 213-I,§ 2º) a referida agremiação em R$ 750,00; advertiram (art. 258,§ 1º) o treinador do Desp.Brasil Part.Ltda., Simão Pedro Fernandes de Freitas. Jogo do dia 9.2.19.Proc. 62/19.

09 – Suspenderam por 1 partida (art. 254) o atleta do Capivariano FC., Vanderson Silva Teles. Jogo do dia 9.2.19.Proc. 63/19.Juntado o Vídeo.

10 – Multaram (art. 206) o Rio Preto EC., em R$ 250,00. Jogo do dia 10.2.19.Proc. 64/19.

11 – Advertiram (art.191-§ 1º) o CA.Taboão da Serra. Jogo do dia 26.1.19.Proc. 65/19.

12 – Multaram (art. 191-I) o São Carlos F.Ltda., em R$ 125,00.Jogo do dia 26.1.19.Proc. 66/19.

13 – Multaram (art. 206/211) o Batatais FC., em R$ 250,00. Jogo do dia 10.2.19.Proc. 67/19.

14 – Suspenderam por 1 partida (art.250) o atleta do EC.São Bernardo, Marcelo Augusto da Silva de Souza. Jogo do dia 10.2.19.Proc. 68/19.

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15 – Adiaram para o dia 25.2.19, o julgamento do processo 69/19, no qual figura como denunciado o senhor Antonio Delomodarme, Presidente do Olímpia FC.

DESPACHO 05/19

Tendo em vista o descumprimento da obrigação de pagar, bem como a obrigação de fazer, ficam as agremiações abaixo, SUSPENSAS à partir do 5º dia desta publicação, nos termos dos arts. 191-I e III e art. 223 do CBJD, c/c arts, 2º III e art. 6º do anexo I, do Regulamento Geral das Competições.

TAXA DE FISCALIZAÇÃO

S.SOCCER SECURITY ORG.EVENTOS ESPORTIVOS-EIRELI

CA.Penapolense            jogo do dia 13.2.19 – A – 2                R$ 1.707,00

A.Portuguesa Desportos jogo do dia 17.02.19 – A-2                 R$ 1.494,00

NOVA BM- SERVIÇOS DE CONTROLE DE ACESSO LTDA.ME

Batatais F.C.                  jogo do dia 10.2.19 – A-3                  R$ 1.707,00

Capivariano F.C.            jogo do dia 9.2.19 – A-3                    R$ 1.528,20

São Carlos F.Ltda.         jogo do dia 16.2.19- A-3                   R$ 1.707,00

CLEBER BACIC OLIC-ARRECADADOR

A.Port.Desportos           jogo do dia 17.02.19 – A-2                R$ 492,41

                   CREDORA: FEDERAÇÃO PAULISTA DE FUTEBOL

São Carlos F.Ltda.         multa ata nº 1(023/19)                       R$ 500,00

São Carlos F.Ltda.         multa ata nº 1(031/19)                       R$ 250,00

EC.Taubaté                    jogo do dia 23.01.19 – Numerários    R$ 6.863,97

EC.Taubaté                    jogo do dia 30.01.19 – Numerários    R$ 1.374,86

EC.Taubaté                    jogo do dia 10.02.19 – Numerários    R$ 6.852,06

 

São Paulo, 19 de fevereiro de 2019.

Carlos Roberto Fernandes Silva
Secretário