ATA 02/ 2019
Ata da Sessão dos julgamentos realizados pelas E. Comissões Disciplinares no dia 11.02.2019
1ª Comissão Disciplinar: Presidente – Dr. André Vinicius Alves Figueiredo; Auditores: Drs. Ricardo de Paula Coelho; Antônio Paulo de Souza e Percival de Moura Alcântara Júnior e Giuliano dos Santos Pepe.
2ª Comissão Disciplinar: Presidente – Dr. Artur José Dian; Auditores: Cesar Antonio Saad; Samuel de Abreu Matias Bueno; João Batista Pereira Neto e Marcos Roberto Lopes Reis.
3ª Comissão Disciplinar: Presidente – Dr. Fernando Alberto Ciarlariello. Auditores: Drs. Marcelo Augusto Gondim Monteiro; Candido Spínola Alvarenga Júnior; João Batista Ferreira Filho e Luiz Augusto Filizzola D’Urso.
Auditores Suplentes: Drs. Hélio Bressan; Jurandir Correia de Sant’Anna; Leandro Silva Teixeira Duarte; Oswaldo Abrão José e Paulo Roberto Bueno e Vinícius Scatinho Lapetina.
PRESIDENTE – T.J.D.: Dr. Antônio Assunção de Olim
PROCURADOR GERAL: Dr. Wilson Marqueti Júnior
PROCURADORES: Drs. Vinicius Marchetti De Bellis Mascaretti; Rafael Stipkovic Araújo Paulo; Priscila Carneiro de Oliveira.
SECRETÁRIO: Dr. Carlos Roberto Fernandes Silva
DELIBERAÇÕES TOMADAS
a). Aprovaram a ata da sessão anterior.
b). Justificaram as ausências dos Drs .André Vinicius Alves Figueiredo; Cesar Antonio Saad; Samuel de Abreu Matias Bueno; João Batista Pereira Neto; João Batista Ferreira Filho e a Procuradora Drs. Priscila Carneiro de Oliveira.
DECISÕES TOMADAS
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A-1 |
01 – Multaram (art.206) o São Paulo F.C., em R$ 1.000,00. Jogo do dia 31.01.2019. Proc. 038/19.
02 – Advertiram (art. 258,§ 1º) o treinador de goleiros do EC.São Bento, Jean Carlos Garcia. Proc. 039/19.
03 – Suspenderam por 6 partidas (art. 254-B) o atleta Deyverson Brum Silva e advertiram (art. 258,§ 1º) o treinador Luiz Felipe Scolari, ambos da SE.Palmeiras. Jogo do dia 02.2.2019.Proc. 040/19.
04 – Multaram (art.206) o São Paulo F.C., e o EC.São Bento, em R$ 500,00, cada. Jogo do dia 3.2.19.Proc.041/19.
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05 – Multaram (art. 206) o Mirassol F.C., e o Guarani F.C., em R$ 1.000,00, cada; determinaram a remessa dos autos a douta Procuradora da 3ª Comissão Disciplinar, para a sua manifestação à respeito dos senhores Antonio Carlos Bittar, Júnior Antunes e Rodolfo Antunes, todos do Mirassol F.C. Jogo do dia 2.2.19. Proc. 42/19.
06 – Multaram (art. 206) o Grêmio Novorizontino em R$ 500,00. Jogo do dia 4.2.19. Proc.057/19.
A-2
07 – Multaram (art. 213-I) a AA.Portuguesa em R$ 400,00. Jogo do dia 20.1.19.Proc. 014/19.
08 – Advertiram (art.191-§ 1º) o São Bernardo FC. Jogo do dia 30.01.19.Proc. 043/19
09 – Suspenderam por 1 partida (art. 258) o atleta Willian Rodrigues de Oliveira e advertiram (art.258,§ 1º) o senhor André Garcia, gerente de futebol, ambos do CA.Penapolense. Jogo do dia 30.01.19.Proc. 044/19.
10 – Multaram (art.206) o EC.Água Santa em R$ 500,00 e absolveram (art.254ª,§ 1º,I c/c art.157 II) o seu atleta Sérgio Luis Rodrigues da Silva. Jogo do dia 2.2.19.Proc. 045/19.
11 – Multaram (art.206) o SC.Atibaia em R$ 500,00; suspenderam por 1 partida (art. 250) os atletas, Danilo Santana Pereira do SC.Atibaia e Douglas Ramos dos Reis, do CA.Juventus. Jogo do dia 2.2.19.Proc. 046/19.
12 – Adiaram para o dia 18.2.19, o julgamento do processo 047/19, no qual figuram como denunciados o CA.Votuporanguense, seu atleta Renato Antonio Justi e seu diretor de Futebol Paulo Cesar Ivaldi.
13 – Multaram em R$ 100,00 e suspenderam por 4 partidas(art.243-F) o treinador de goleiros Alexandre Narbal de Souza; suspenderam por 30 dias (art.258) o senhor Luiz Gomes Mariano, Presidente, ambos do CA.Penapolense. Proc. 055/19.
14 – Multaram (art.191-I) o EC.Taubaté em R$ 250,00. Jogo do dia 23.01.19.Proc. 056/19.
A-3
15 – Suspenderam por 1 partida (art.250) o atleta Franklin Cardoso Soares, absolveram o treinador Marcus Paulo da Silva Grippi, ambos do GE.Osasco; suspenderam por 1 partida (art. 250) o atleta do EC.Primavera, Roney Oliveira Alves. Jogo do dia 26.1.19.proc. 032/19.
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16 – Suspenderam por 2 partidas (art.258) o atleta do EC.São Bernardo, Vinicius Ribeiro Machado. Jogo do dia 27.01.19.Proc. 035/19.
17 – Suspenderam por 1 partida (art. 258,§ 2º,II) o aux.técnico do A.Monte Azul, José Mário Crispim. Proc. 048/19.
18 – Multaram (art.206) o GE.Osasco em R$ 900,00 e suspenderam por 1 partida (art. 258,§ 2º,II) o seu treinador de goleiros, Vhenycius Aparecido dos Santos Zarpelão. Jogo do dia 30.01.10.Proc. 049/19.
19 – Multaram (art.206) o Batatais FC., em R$ 875,00. Jogo do dia 30.01.19. Proc. 050/19.
20 – Suspenderam por 1 partida (art.254) o atleta da AE.VC.Rioclarense, Adriano Ferreira Ardaia e multaram (art.213-I) a referida agremiação em R$ 500,00; suspenderam por 1 partida (art.254) o atleta do EC.Primavera Jesiel Ferreira da Silva Oliveira. Jogo do dia 30.01.19.Proc. 051/19.
21 – Advertiram (art.258,§ 1º) o massagista do Batatais FC., Marco Antonio Amaral de Oliveira; adiaram para o dia 18.2.19, o julgamento do processo 052/19, relacionados com as agremiações AE.VC.Rioclarense e Batatais FC., além do aux.técnico desta última, Rubio Mileo Guerra Júnior.
22 – Multaram (art. 191-I) o Comercial FC., em R$ 125,00; Suspenderam por 1 partida (art.254,§ 1º,I) o atleta do A.Monte Azul, Tulio Rocha Lima. Jogo do dia 03.2.19.Proc. 053/19.
23 – Suspenderam por 1 partida (art.258,§ 2º,II)o treinador do Barretos EC., Paulo Cesar Vieira Rosa. Proc. 054/19.
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DESPACHO 04/19
Tendo em vista o descumprimento da obrigação de pagar, bem como a obrigação de fazer, ficam as agremiações abaixo, SUSPENSAS à partir do 5º dia desta publicação, nos termos dos arts. 191-I e III e art. 223 do CBJD, c/c arts, 2º III e art. 6º do anexo I, do Regulamento Geral das Competições.
TAXA DE FISCALIZAÇÃO
S.SOCCER SECURITY ORG.EVENTOS ESPORTIVOS-EIRELI
A.Port.Desportos jogo do dia 03.02.19 – A-2 R$ 1.494,00
Rio Claro F.C. jogo do dia 09.02.19 – A-2 R$ 1.599,00
DÉBORA FIGUEIREDO FERNANDES-Arrecadadora
A.Portuguesa de Desportos-jogo do dia 03.2.19 – A-2 R$ 490,33
CREDORA: FEDERAÇÃO PAULISTA DE FUTEBOL
A.Mogi das Cruzes Parcelamento 1ª Parcela R$ 2.000,00
São Paulo, 12 de fevereiro de 2019.
Carlos Roberto Fernandes Silva
Secretário