De acordo com o CÓDIGO BRASILEIRO DE JUSTIÇA DESPORTIVA, ficam notificados os atletas e as associações abaixo mencionados, de que foram denunciados e serão julgados em Sessão do E.Tribunal Pleno e das E Comissões Disciplinares às 17:30 hs., do dia 29.10.2018 – SEGUNDA-FEIRA.
A-3 | ||
SÃO CARLOS F.LTDA. | Agrem. Incursa triplamente, nos arts.191-III c/c art. 20 do REC;art.191-III c/c art. 24 do REC e 220-A,todos do CBJD. | |
COPA PAULISTA | ||
EC.SANTO ANDRÉ | Heliton Jorge Tito dos Santos,art.250. | |
SÃO BERNARDO FC. | Agrem.art.206. | |
ITUANO F.C. | Mateus Ferreira da Silva,art.254. | |
FEMININO-SUB-17 | ||
CA.TABOÃO DA SERRA | Agrem.art.206. | |
ESTRELA DE GUARULHOS | Agrem.art.203. | |
SUB-11 | ||
GO.AUDAX E.C. | Rubens José da Rocha Filho,mass.art.258,§ 2º,II. | |
SUB-13 | ||
EC.NOROESTE | Agrem.art.206. | |
SC.CORINTHIANS PTA. | Agrem.art.206 | |
AA.INTER-LIMEIRA | Agrem.art.206. | |
GUARANI F.C. | Reginaldo da Silva, gandula,arts.258,§ 2º,II e 243-F. | |
SUB-15 | ||
AA.PONTE PRETA | Luan Balthazar de Donato,art.250. | |
SUB-17 | ||
GRÊMIO NOVORIZONTINO | Agrem.art.206; Lucas Henrique Barbosa,art. 254,§ 1º,II; Lucas Eduardo Alves da Silva,art.250. | |
Citação nº 38/2018 – sessão de julgamentos no dia 29.10.2018 – 17:30 hs.fls.2
SANTOS F.C. | Jhonnathan Espedito C. Wagner,art. 254,§ 1º,II;Gustavo C. de Azevedo,art. 250.Jeferson A. Felix,aux.téc.art.258,§ 2º,II. | ||
SUB-20 1ª DIVISÃO | |||
GUARANI F.C. | Agrem.art. 206. | ||
SUB-20 2ª DIVISÃO | |||
GE.MAUAENSE | Lucas Santana de Jesus, art. 258,§ 2º,II; Flavio Mathias, aux.técnico,art. 243-F,§ 1º. | ||
TUPÃ F.C. | Andrey Matheus Lopes da Silva,art.250. | ||
ANDRADINA E.C. | Wan Kennedy da S.Almeida, art.258,§ 2º,II. | ||
TALENTOS-10 AC | Júlio Cesar Waleff Pereira da Silva,art. 250; Gabriel Ferreira Bernardes, art. 243-F,§ 1º. | ||
AMÉRICA F.C. | Jeferson B. Lisboa, gandula,art. 258,§ 2º,II. | ||
AMADOR DO ESTADO | |||
EC.União Pres. Dutra (GRH) | Agrem.art. 206. | ||
Processos a serem julgados pelo E.Tribunal Pleno – 29.10.18. -17:30 hs.
Processo 234/18 – Recurso interposto pela Procuradoria contra decisão da E.1ª Comissão Disciplinar, que em sessão realizada no dia 6.8.2018, Decisão: Por unanimidade de votos, absolveram o treinador Claudemir da Silva Acácio Peixoto e os atletas Magno dos Santos Gonçalves;Alexsandro Ferreira; Waldson Simões Viana; Rafael Leandro Magalhães; Wilker Henrique da Silva; Tiago Luis Silva Santos;Lincoln Iago Ramos dos Santos e Melquiades de Souza Meixão, todos do UA.Barbarense FC.da denúncia por infração ao art. 243,§ 1º do CBJD.
Processo 1056/18 – Recurso interposto pelo Mirassol FC.,(treinador Laurence Moises Camargo Egert) contra decisão da E.Comissão Disciplinar que suspendeu o referido treinador por 2 partidas.
Processo 1328/18 – Impugnação de partida formulada pela AA.Flamengo, 2ª Divisão- jogo do dia 29.9.18 contra o Comercial FC.
São Paulo, 24 de outubro de 2018.
Carlos Roberto Fernandes Silva
Secretário