De acordo com o CÓDIGO BRASILEIRO DE JUSTIÇA DESPORTIVA, ficam notificados os atletas e as associações abaixo mencionados, de que foram denunciados e serão julgados em Sessão do E.Tribunal Pleno e  das E Comissões Disciplinares às 17:30 hs., do dia 29.10.2018 – SEGUNDA-FEIRA.

  A-3  
SÃO CARLOS F.LTDA. Agrem. Incursa triplamente, nos arts.191-III c/c art. 20 do REC;art.191-III c/c art. 24 do REC e 220-A,todos do CBJD.  
  COPA PAULISTA  
EC.SANTO ANDRÉ Heliton Jorge Tito dos Santos,art.250.  
SÃO BERNARDO FC. Agrem.art.206.  
ITUANO F.C. Mateus Ferreira da Silva,art.254.  
  FEMININO-SUB-17  
CA.TABOÃO DA SERRA Agrem.art.206.  
ESTRELA DE GUARULHOS Agrem.art.203.  
  SUB-11  
GO.AUDAX E.C. Rubens José da Rocha Filho,mass.art.258,§ 2º,II.  
  SUB-13  
EC.NOROESTE Agrem.art.206.  
SC.CORINTHIANS PTA. Agrem.art.206  
AA.INTER-LIMEIRA Agrem.art.206.  
GUARANI F.C. Reginaldo da Silva, gandula,arts.258,§ 2º,II e 243-F.  
  SUB-15
AA.PONTE PRETA Luan Balthazar de Donato,art.250.  
  SUB-17  
GRÊMIO NOVORIZONTINO Agrem.art.206; Lucas Henrique Barbosa,art. 254,§ 1º,II; Lucas Eduardo Alves da Silva,art.250.  
     
     

Citação nº 38/2018 – sessão de julgamentos no dia 29.10.2018 – 17:30 hs.fls.2

SANTOS F.C. Jhonnathan Espedito C. Wagner,art. 254,§ 1º,II;Gustavo C. de Azevedo,art. 250.Jeferson A. Felix,aux.téc.art.258,§ 2º,II.
  SUB-20 1ª DIVISÃO  
GUARANI F.C. Agrem.art. 206.  
  SUB-20 2ª DIVISÃO  
GE.MAUAENSE Lucas Santana de Jesus, art. 258,§ 2º,II; Flavio Mathias, aux.técnico,art. 243-F,§ 1º.  
TUPÃ F.C. Andrey Matheus Lopes da Silva,art.250.  
ANDRADINA E.C. Wan Kennedy da S.Almeida, art.258,§ 2º,II.  
TALENTOS-10 AC Júlio Cesar Waleff Pereira da Silva,art. 250; Gabriel Ferreira Bernardes, art. 243-F,§ 1º.  
AMÉRICA F.C. Jeferson B. Lisboa, gandula,art. 258,§ 2º,II.  
  AMADOR DO ESTADO  
EC.União Pres. Dutra (GRH) Agrem.art. 206.  

Processos a serem julgados pelo E.Tribunal Pleno – 29.10.18. -17:30 hs.

Processo 234/18 – Recurso interposto pela Procuradoria contra decisão da E.1ª Comissão Disciplinar, que em sessão realizada no dia 6.8.2018, Decisão: Por unanimidade de votos, absolveram o treinador Claudemir da Silva Acácio Peixoto e os atletas Magno dos Santos Gonçalves;Alexsandro Ferreira; Waldson Simões Viana; Rafael Leandro Magalhães; Wilker Henrique da Silva; Tiago Luis Silva Santos;Lincoln Iago Ramos dos Santos e Melquiades de Souza Meixão, todos do UA.Barbarense FC.da denúncia por infração ao art. 243,§ 1º do CBJD.

Processo 1056/18 – Recurso interposto pelo Mirassol FC.,(treinador Laurence Moises Camargo Egert) contra decisão da E.Comissão Disciplinar que suspendeu o referido treinador por 2 partidas.

Processo 1328/18 – Impugnação de partida formulada pela AA.Flamengo, 2ª Divisão- jogo do dia 29.9.18 contra o Comercial FC.

 

São Paulo, 24 de outubro de 2018.

Carlos Roberto Fernandes Silva

Secretário