Ata da Sessão dos julgamentos realizados pelas E. Comissões Disciplinares no dia 24.09.2018

1ª Comissão Disciplinar: Presidente – Dr. André Vinicius Alves Figueiredo; Auditores: Drs. Ricardo de Paula Coelho; Antônio Paulo de Souza e Percival de Moura Alcântara Júnior e Giuliano dos Santos Pepe.

2ª Comissão Disciplinar: Presidente – Dr. Artur José Dian; Auditores: Cesar Antonio Saad; Samuel de Abreu Matias Bueno; João Batista Pereira Neto e Rafael Stipkovic Araújo Paulo.

3ª Comissão Disciplinar: Presidente – Dr. Fernando Alberto Ciarlariello. Auditores: Drs. Marcelo Augusto Gondim Monteiro; Candido Spínola Alvarenga Júnior; João Batista Ferreira Filho e Luiz Augusto Filizzola D’Urso.

Auditores Suplentes: Drs. Hélio Bressan; Jurandir Correia de Sant’Anna; Leandro Silva Teixeira Duarte; Marcos Roberto Lopes Reis; Oswaldo Abrão e Paulo Roberto Bueno.

PRESIDENTE – T.J.D.: Dr. Antônio Assunção de Olim

PROCURADOR GERAL: Dr. Wilson Marqueti Júnior

PROCURADORES: Drs. Vinicius Marchetti De Bellis Mascaretti; Maria Fernanda Marini Saad e Priscila Carneiro de Oliveira.

SECRETÁRIO: Dr. Carlos Roberto Fernandes Silva

DELIBERAÇÕES TOMADAS

a). Aprovaram a ata da sessão anterior.

b). Justificaram as ausências os Drs. Samuel de Abreu Matias Bueno; Fernando Alberto Ciarlariello; Candido Spínola Alvarenga Júnior; João Batista Ferreira Filho e as Procuradoras Maria Fernanda Marini Saad e Priscila Carneiro de Oliveira.

DECISÕES TOMADAS

COPA PAULISTA

         01 – Suspenderam por 1 partida (art.258,§ 2º,II) o atleta da Ferroviária Futebol S/A. Jorge Eduardo Pedro Júnior. Jogo do dia 12.9.18.Proc. 1199/18.

         02 – Multaram (art.206) o Batatais FC., em R$ 400,00. Jogo do dia 12.9.18.Proc. 1200/18.

         03 – Suspenderam por 1 partida(art. 254-II) o atleta do EC.Água Santa, Luan Dias da Silva. Jogo do dia 12.9.18.Proc. 1201/18.

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         04 – Adiaram para o dia 1.10.18, o julgamento do processo 1202/18, no qual figuram como denunciados, o trein.de goleiros e o aux.técnico do Nacional AC.

         05 – Suspenderam por 1 partida cada, o atleta Luis Roberto Nogueira da Silva (art. 250) e o prep..físico Luiz Fernando Bergamin(art. 258,§ 2º,II), ambos da AA. Inter-Limeira. Proc. 1203/18.

         06 – Suspenderam por 1 partida (art.258,§ 2º,II) o atleta do Grêmio Novorizontino, Vinicius das Graças Leandro. Jogo do dia 15.9.18.Proc. 1204/18.

         07 – Suspenderam por 1 partida, cada (art. 250) os atletas do CA.Bragantino, Marcos Vinicius Sousa Natividade e José Carlos Borges de Araújo Júnior. Jogo do dia 16.9.18.Proc. 1205/18.

         08 – Multaram (art.191-I) o Mirassol F.C., em R$ 300,00. Jogo do dia 9.9.18.Proc. 1244/18.

         09 – Multaram (art. 191-I) o Rio Claro FC., em R$ 200,00. Jogo do dia 15.9.18.Proc. 1245/18.

2ª DIVISÃO

         10 – Suspenderam por 1 partida (art.250) o massagista do Comercial FC., Bruno dos Santos Andrade. Proc. 1206/18.

         11 – Suspenderam por 1 partida, cada, (art.258,§ 2º,II) o atleta Vam Baster Lima Barros e o massagista, Anderson William Ramos, ambos da AA.Francana e, por infração ao art. 213-I-II, condenaram a AA.Francana na multa de R$ 2.000,00. Jogo do dia 10.9.18.Proc. 1207/18.

         12 – Suspenderam por 15 dias (art. 258) o gandula do São José EC., Hebert Wesley Ribeiro Moreira. Proc. 1208/18.

         13 – Multaram (art. 206) o São José EC., em R$ 100,00. Suspenderam por 20 dias(art. 250) o maqueiro da AA.Flamengo, Elton de Morais Silva Prado. Jogo do dia 16.9.18.Proc. 1209/18.

         14 – Suspenderam por 2 partidas (art.254) o atleta do Comercial FC., Luanderson Pereira da Mota. Jogo do dia 16.9.18.Proc. 1210/18.

         15 – Multaram (art. 191-I) a AA.Internacional-Bebedouro, em R$ 300,00. Jogo do dia 15.9.18.Proc. 1246/18.

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FEMININO – SUB-17

         16 – Multaram (art.206) o CA.Taboão da Serra em R$ 500,00. Jogo do dia 16.9.18.Proc. 1211/18.

         17 – Suspenderam (art. 258 c/c art.182), por 1 partida, a atleta da AA.Inter-Limeira, Monique Stefani Monteiro. Jogo do dia 16.9.18.Proc. 1212/18.

         18 – Por infração ao art. 203 c/c art.29-5 do RGC., condenaram o Barcelona Esportivo, na multa de R$100,00 e na perda dos pontos ao adversário (Estrela de Guarulhos).Jogo do dia 16.9.18.Proc. 1213/18.

SUB-11

         19 – Multaram (art.206) o Jaguariúna FC., em R$ 200,00. Jogo do dia 16.9.18.Proc. 1214/18.

         20 – Advertiram (art. 258,§ 1º) o treinador Kaycke Rodrigues Garcia e suspenderam por 1 partida (art. 258,§ 2º,)) o aux.técnico Rogério Garcia, ambos do GO.Audax EC. Proc. 1215/18.

SUB-13

         21 – Suspenderam por 1 partida (art. 258, § 2º,II) o treinador do Catanduva FC., Jair Xavier de Brito. Proc. 1216/18.

         22 – Multaram (art.206) a AD.Mantiqueira em R$ 200,00. Jogo do dia 16.9.18.Proc. 1217/18.

         23 – Suspenderam por 15 dias (art. 258,§2º,II) o gandula do SC.Atibaia, Alex Alves de Abreu. Proc. 1218/18.

SUB-15

         24 – Absolveram (art. 258-A) o atleta do Santos FC., Renyer Luan de Oliveira Damansceno; suspenderam por 1 partida (art. 254) o atleta do Desp.Brasil Part.Ltda., Kayo Gonçalves de Oliveira. Jogo do dia 8.9.18.Proc. 1181/18.

         25 – Suspenderam por 2 partidas (art. 254-A,§ 1º,I c/c art.182) o atleta do Grêmio Novorizontino, Kaue Henrique Santos. Jogo do dia 15.9.18.Proc. 1219/18.

         26 – Suspenderam por 2 partidas (art. 254-A, § 1º,I c/c art.182) o atleta da AA.Ponte Preta, Wagner Henrique Loubak Gaspar. Jogo do dia 15.9.18.Proc. 1220/18.

         27 – Advertiram (art. 250,§ 2º) o atleta do Botafogo F.C., João Renato Silveira Freiria. Jogo do dia 15.9.18.Proc. 1221/18.

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SUB-17

         28 – Suspenderam (art.258) por 1 partida o atleta do EC.São Bernardo, Deivid de Jesus Santos; suspenderam por 2 partidas (art. 258-A) o atleta do São Bernardo FC., Andrey Silva Oliveira. Jogo do dia 15.9.18.Proc. 1222/18.

         29 – Suspenderam por 1 partida, cada, (art. 258,§ 1º), o prep..físico do SC.Corinthians Pta., Wanderley Brilhante Júnior e o aux.técnico do UA.Barbarense FC., Adriano Celestino de Goes Filho. Proc. 1223/18.

SUB-20 1ª DIVISÃO

         30 – Advertiram (art. 258,§ 1º) o atleta do Desportivo Brasil Part.Ltda., Yago Costa Milhomen.Jogo do dia 14.9.18.Proc. 1224/18.

         31 – Suspenderam por 1 partida (art.254) o atleta do Grêmio Novorizontino, Enzo Matheus Oliveira Mendes. Jogo do dia 14.9.18.Proc. 1225/18.

         32 – Advertiram (art. 191-I,§ 1º) o SC.Corinthians Pta. Jogo do dia 15.9.18.Proc. 1226/18.

SUB-20 2ª DIVISÃO

         33 – Suspenderam por 50 dias (art.258) o gandula do CA.Assisense, Iago Rafael Batista Vieira. Proc. 1227/18.

         34 – Adiaram para o dia 01.10.18, o julgamento do processo 1228/18, no qual figuram como denunciados, atletas da AA.Flamengo e do Paulista FC.Ltda.

         35 – Adiaram para o dia 01.10.18, o julgamento do processo 1229/18, no qual figura como denunciado o aux.técnico do VOCEM,Renan Barcelar Rodrigues, para que, nos termos do requerido pelo douto procurador da 1ª CD., seja regularizada a citação do referido auxiliar.

         36 – Adiaram para o dia 01.10.18, o julgamento do processo 1230/18, no qual figuram como denunciados o atleta Rafael Silva de Souza e o aux.técnico Alessandro Lúcio dos Santos, ambos do Andradina EC., bem como o massagista do Bandeirante EC., Luiz Fernando Paganani.

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         37 – Suspenderam por 1 partida (art. 258,§ 2º,II) o atleta do Osvaldo Cruz FC., Natan Aguiar Costa; suspenderam por 1 partida (art.258-A), o atleta do Fernandópolis FC., Edinan Rosa da Silva. Jogo do dia 15.9.18.Proc. 1231/18.

         38 – Por infração ao art. 257, suspenderam por 6 partidas os atletas, Gustavo Silva de Oliveira;Caio Matheus Reis Costa e Mesias dos Santos, e por 3 partidas (art.257 c/c art.182) o atleta Kaique de Sousa Santos Simões, todos do Catanduva F.C.; Por infração ao art. 257 suspenderam por 6 partidas o atleta Vinicius José Gonçalo Rodrigues e, por infração ao art. 257 c/c art.182, suspenderam por 3 partidas, os atletas Thales Henrique Guimarães da Silva; Gabriel Ximenes Duarte Rezende e Leonardo de Quevedo Ferreira, todos do José Bonifácio EC. Jogo do dia 15.9.18.Proc. 1232/18.

         39 – Suspenderam por 1 partida (art. 258,§ 2º,II) o treinador do Grêmio Catanduvense de Futebol, Carlos Eduardo dos Santos. Proc. 1233/18.

         40 – Multaram (art. 206) a AA.Itararé em R$ 750,00. Jogo do dia 15.9.18.Proc. 1234/18.

         41 – Suspenderam por 2 partidas(art. 254) o atleta do A.Mogi das Cruzes, Roan Carlos dos Santos Pinto. Jogo do dia 15.9.18.Proc. 1235/18.

         42 – Suspenderam por 1 partida (art. 258) o atleta do Grêmio São Carlense, Jesus Aparecido Pedro. Jogo do dia 16.9.18.Proc. 1236/18.

AMADOR DO ESTADO

         43 – Absolveram o treinador do Jalesense AC., Ailton José de Souza. Proc.1237/18.

         44 – Por infração ao art. 203 c/c art. 29-4 do RGC., condenaram a AA.Linense, na multa de R$ 500,00 e na perda de 3 pontos em favor do adversário (Guarani FC.-Assis). Jogo do dia 16.9.18.Proc. 1238/18.

         45 – Multaram (art. 213-I c/c  art.182) o Ferroviários AC.(LBF) em R$ 300,00. Jogo do dia 15.9.18.Proc. 1239/18.

         46 – Multaram (art. 206) o SC.São Paulo (Itu), em R$ 500,00. Jogo do dia 16.9.18.Proc. 1240/18.

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         47 –  Tendo em vista a comprovação documentada da ausência do policiamento na partida, em razão de grave evento policial ocorrido no horário do jogo, a 3ª Comissão Disciplinar, absolveu o Botafogo F.C., Jd. São José de Suzano, da denuncia por infração ao art. 203 c/c art. 24 do RE e 29-5 do RGC., e determinou a realização de nova partida contra o Eugênio de Melo F.C.,em data e horário determinados pelo Departamento de Competição da Federação Paulista de Futebol, correndo por conta do Botafogo F.C., todas as despesas para a realização da nova partida, inclusive, despesas de transporte e refeições do Eugênio de Melo FC.Jogo do dia 16.9.18.Proc. 1241/18.

         48 – Suspenderam por 1 partida (art. 243-F c/c art.182) o treinador do Pedra Branca FC., Nélio Ferreira de Almeida.Proc. 1242/18.

         49 – Advertiram (ART. 191-III,§ 1º) o árbitro Tiago de Mattos da Silva. Jogo do dia 9.9.18.Proc. 1243/18.

DESPACHO 28/18

Tendo em vista o descumprimento da obrigação de pagar, bem como a obrigação de fazer, ficam as agremiações abaixo, SUSPENSAS à partir do 5º dia desta publicação, nos termos dos arts. 191-I e III e art. 223 do CBJD c/c art. 54-III e com os efeitos do artigo 59, ambos do Regulamento Geral das Competições.

TAXA DE FISCALIZAÇÃO

-Nova BM – Serviços de Controle de Acesso Ltda.

Batatais FC.                   jogo do dia 15.9.18-Copa Paulista-R$1.344,00

EC.Taubaté                    jogo do dia 19.9.18-Copa Paulista-R$ 1.055,00

A.Port.Desportos           jogo do dia 22.9.18-Copa Paulista-R$ 937,00

FOOT SECURITY-ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS LTDA.

CA.Taboão da Serra       jogo do dia 15.9.18-Copa Paulista-R$ 947,00

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CAMPEONATO PAULISTA – 2018

TAXAS DE ARBITRAGEM

EC.Noroeste                  jogo do dia 23.9.18-Sub11/13 – R$ 1.347,73

UA.Barbarense F.C.       jogo do dia 22.9.18- Sub-17 -– R$ 1.206,74

A.Mogi das Cruzes        jogo do dia 7.9.18 –Sub/20-2ª  R$ 898,72

Vocem                           jogo do dia 22.9.18- Sub-20 2ª R$ 1.461,26

José Bonifácio EC.         jogo do dia 22.9.18-Sub-20 2ª  R$ 1.364,98

Jaguariúna F.C               jogo do dia 22.9.18 -Sub-20 2ª R$ 833,84

GE.Mauaense                jogo do dia 22.9.18-Sub-20 2ª  R$ 712,63

AA.Flamengo                jogo do dia 22.9.18-Sub-20 2ª -R$ 870,77

EC.Santo André             jogo do dia 21.9.18- Sub-20 1ª R$ 1.071,29

São Paulo, 25 de setembro de 2018.

Carlos Roberto Fernandes Silva

Secretário