ATA 32/2018
Ata da Sessão dos julgamentos realizados pelas E. Comissões Disciplinares no dia 17.09.2018
1ª Comissão Disciplinar: Presidente – Dr. André Vinicius Alves Figueiredo; Auditores: Drs. Ricardo de Paula Coelho; Antônio Paulo de Souza e Percival de Moura Alcântara Júnior e Giuliano dos Santos Pepe.
2ª Comissão Disciplinar: Presidente – Dr. Artur José Dian; Auditores: Cesar Antonio Saad; Samuel de Abreu Matias Bueno; João Batista Pereira Neto e Rafael Stipkovic Araújo Paulo.
3ª Comissão Disciplinar: Presidente – Dr. Fernando Alberto Ciarlariello. Auditores: Drs. Marcelo Augusto Gondim Monteiro; Candido Spínola Alvarenga Júnior; João Batista Ferreira Filho e Luiz Augusto Filizzola D’Urso.
Auditores Suplentes: Drs. Hélio Bressan; Jurandir Correia de Sant’Anna; Leandro Silva Teixeira Duarte; Marcos Roberto Lopes Reis; Oswaldo Abrão e Paulo Roberto Bueno.
PRESIDENTE – T.J.D.: Dr. Antônio Assunção de Olim
PROCURADOR GERAL: Dr. Wilson Marqueti Júnior
PROCURADORES: Drs. Vinicius Marchetti De Bellis Mascaretti; Maria Fernanda Marini Saad e Priscila Carneiro de Oliveira.
SECRETÁRIO: Dr. Carlos Roberto Fernandes Silva
DELIBERAÇÕES TOMADAS
a). Aprovaram a ata da sessão anterior.
b). Justificaram as ausências os Drs. André Vinicius Alves Figueiredo; Antonio Paulo de Souza; Rafael Stipkovic Araújo Paulo e os Procuradores, Drs. Vinicius Marchetti De Bellis Mascaretti e Maria Fernanda Marini Saad.
DECISÕES TOMADAS
COPA PAULISTA
01 – Suspenderam por 1 partida (art.258,§ 2º,II) o atleta do EC.Santo André, Guilherme C.Macedo. Jogo do dia 5.9.18.Proc. 1166/18.
02 – Multaram (art.206) o EC.Água Santa em R$ 200,00. Jogo do dia 5.9.18.Proc. 1167/18.
03 – Multaram (art. 206) o Santos F.C., em R$ 200,00. Jogo do dia 8.9.18.Proc. 1169/18.
04 – Multaram (art. 206) o CA.Votuporanguense em R$ 300,00 e suspenderam por 1 partida (art.258,§ 2º,II) o seu atleta Renato Antonio Justi; multaram (art. 206) o Grêmio Novorizontino em R$ 300,00 e suspenderam por 2 partidas(art. 254) o seu atleta Kaio Henrique Leão de Oliveira. Jogo do dia 8.9.18.Proc. 1168/18.
05 – Suspenderam por 1 partida (art.258) o atleta do Desp.Brasil Part.Ltda., João Pedro Pelisson Laço. Jogo do dia 8.9.18.Proc. 1170/18.
06 – Suspenderam por 1 partida (art.250) o atleta da Ferroviária Futebol S/A., Higor Matheus Meritão. Jogo do dia 8.9.18.Proc. 1171/18.
07 – Suspenderam por 15 dias(art. 258,§ 2º,II) o diretor da A.Portuguesa de Desportos, Rodrigo Eduardo Gonçalves. Jogo do dia 9.9.18.Proc. 1172/18. Pelo Defensor da A.Port.Desportos foi requerida a lavratura do Acórdão.
2ª DIVISÃO
08 – Suspenderam por 20 dias(art. 258) o maqueiro do Paulista FC.Ltda., Danilo Fernandes de Abreu. Proc. 1173/18.
09 – Suspenderam por 1 partida (art. 250) o atleta do EC.Primavera, Caique Dias da Cruz. Jogo do dia 7.9.18.Proc. 1174/18.
FEMININO
10 – Suspenderam por 1 partida (art.254) a atleta da Ferroviária Futebol S/A., Rafaela de Miranda Travalão. Jogo do dia 8.9.18.Proc. 1175/18.
11 – Multaram (art.206) o SC.Corinthians Pta., em R$ 50,00 e o EC.Taubaté em R$ 100,00. Jogo do dia 8.9.18.Proc. 1176/18.
SUB-13
12 – Suspenderam por 30 dias (art.243-F dupte.) o gandula do Grêmio São Carlense, Humberto Ungari Bombarda.Proc. 1177/18.
SUB-15
13 – Multaram (art. 206) o GO.Audax EC., em R$ 250,00. Jogo do dia 7.9.18.Proc.1178/18.
14 – Multaram (art. 206) o SC.Corinthians Pta. em R$ 100,00 e advertiram (art. 250,§ 2º) o seu atleta Gustavo Gameiro; Advertiram a AA.Ponte Preta (art. 191-I-§1º). Jogo do dia 8.9.18.Proc. 1179/18.
15 – Multaram (art.206) a AD.Guarulhos em R$ 150,00. Jogo do dia 8.9.18.Proc. 1180/18.
16 – Para aditamento da denuncia, adiaram para o dia 24.9.18, o julgamento do processo 1181/18, onde figuram como denunciados, os atletas, Renyer Luan de Oliveira Damasceno, do Santos F.C., e Kayo Gonçalves de Oliveira, do Desp.Brasil Part.Ltda..
SUB-17
17 – Suspenderam por 2 partidas (art. 254-A,§ 1º,I c/c art.182) o atleta do EC.Primavera, Lucas Limeira Soares; Absolveram o atleta do Santos FC., Ivonei Júnior da Silva Rabelo. Jogo do dia 8.9.18.Proc. 1182/18.
18 – Absolveram (art. 258,§ 2º,II) o gandula do EC.São Bernardo, Rafael Tobias da Silva. Proc. 1183/18.
SUB-20 1ª DIVISÃO
19 – Multaram (art. 206) o Botafogo F.C., em R$ 300,00. Jogo do dia 7.9.18.Proc. 1184/18.
20 – Advertiram (art. 250,§ 2º) o atleta do EC.Água Santa, João Elias Moreira Garcia José. Jogo do dia 7.9.18.Proc. 1185/18.
21 – Advertiram (art. 250,§ 2º) o atleta Gustavo Gomes da Silva; suspenderam por 15 dias (art. 258,§ 2º,II) o senhor Rodrigo Eduardo Gonçalves, elemento vinculado, ambos à A.Port.Desportos. Jogo do dia 8.9.18.Proc. 1186/18. O defensor da A.Port.Desportos, requereu a lavratura do acórdão.
SUB-20 2ª DIVISÃO
22 – Suspenderam por 1 partida (art. 258,§ 2º,II) o atleta do VOCEM, Gelder Augusto da Silva Meneguedes. Jogo do dia 7.9.18.Proc. 1187/18.
23 – Multaram (art. 206) GE.Mauaense em R$ 1.000,00. Jogo do dia 7.9.18.Proc. 1188/18.
24 – Suspenderam por 1 partida (art.250) o atleta do São José EC., Luiz Gustavo dos Santos Costa e advertiram (art. 191-I,§ 1º) a referida agremiação. Jogo do dia 8.9.18.Proc. 1189/18.
AMADOR DO ESTADO
25 – Por infração ao art. 203 c/c art. 22 do RE e 29-5 do RGC., condenaram o Jalesense AC., na multa de R$ 500,00 e na perda dos pontos em favor do adversário (SE.Votuporanga). Jogo do dia 9.9.18.Proc. 1190/18.
26 – Absolveram o Rose’n Boys FC., da denuncia por infração ao art. 203 c/c art. 22 do Regulamento Específico, determinaram a realização de nova partida contra o CA.Cravinhos, correndo por conta do Rose’n Boys FC., as despesas necessárias para a realização de nova partida, inclusive transporte e refeições da agremiação adversária. Jogo do dia 8.9.18.Proc. 1191/18.
27 – Suspenderam por 1 partida (art.258) o atleta do Coffe The Morning-S.J.Rio Pardo, Matheus Aparecido Elizei Boldrim. Jogo do dia 9.9.18.Proc. 1192/18.
28 – Absolveram o Santa Rosa F.C., da denuncia por infração ao art. 203 c/c art. 24 do RE e 29-5 do RGC e determinaram a continuidade do restante da partida contra o Vasco F.C.-S.J.do Rio Pardo, correndo por conta do Santa Rosa FC., as despesas necessárias para a continuidade da partida, inclusive transporte e refeições da agremiação visitante. Jogo do dia 9.9.18.Proc. 1193/18.
29 – Por infração ao art. 203 c/c art. 24 do RE e art.29-5 do RGC., condenaram a AE.Jardim do Lago, na multa de R$ 100,00 e na perda dos pontos em favor do adversário,(Ferroviários AC(LBF). Jogo do dia 9.9.18.Proc. 1194/18.
30 – Multaram (art.191-I) o SC.São Paulo-Itu em R$ 100,00 e, por infração ao art. 203 c/c art. 22 do RE, condenaram a referida agremiação na perda dos pontos em favor do adversário (EC.Nacional -V.Vivaldi. Jogo do dia 9.9.18.Proc. 1195/18.
31 – Absolveram o EC.União Presidente Dutra-Guarulhos da denuncia por infração ao art. 203 p.final c/c art. 24 do RE e 29-5 do RGC e determinaram a realização de nova partida contra o Pedra Branca FC-Itu, correndo por conta do EC.União Presidente Dutra-Guarulhos, as despesas necessárias para a realização de nova partida, inclusive, transporte e refeições da equipe do Pedra Branca FC.Itu. Jogo do dia 8.918.Proc. 1196/18.
32 – Absolveram o Santa Rosa FC.(LDS), da denuncia por infração ao art. 214,§§§ c/c art. 182 § 1º. Jogo do dia 9.9.18.Proc. 1197/18.
33 – Por infração ao art. 214 c/c art. 182,§ 1º, condenaram a AA.Linense na multa de R$ 400,00 e na perda de 1 ponto de seu ativo. Jogo do dia 9.9.18.Proc. 1198/18
DESPACHO 27/18
Tendo em vista o descumprimento da obrigação de pagar, bem como a obrigação de fazer, ficam as agremiações abaixo, SUSPENSAS à partir do 5º dia desta publicação, nos termos dos arts. 191-I e III e art. 223 do CBJD c/c art. 54-III e com os efeitos do artigo 59, ambos do Regulamento Geral das Competições.
TAXA DE FISCALIZAÇÃO-Nova BM – Serviços de Controle de Acesso Ltda.
CA.Taboão da Serra jogo do dia 8.9.18 – Copa Paulista-R$ 947,00
FOOT SECURITY-ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS LTDA.
Rio Claro F.C. jogo do dia 11.8.18-Copa Paulista-R$ 1.138,00
Rio Claro F.C. jogo do dia 5.9.18-Copa Paulista – R$ 1.138,00
Guarani FC. jogo do dia 13.9.18-Série – B – R$ 4.020,00
CAMPEONATO PAULISTA – 2018
TAXAS DE ARBITRAGEM
EC.Noroeste jogo do dia 16.9.18-Sub/11/13 – R$ 1.854,13
A.Port.Desportos jogo do dia 16.9.18-Sub11/13 – R$ 1.129,12
Guarani F.C. jogo do dia 15.9.18-Sub11/13 – R$ 900,69
CA.Assisense jogo do dia 14.9.18-Sub 20 2ª – R$ 1.377,35
Talentos 10 jogo do dia 15.9.18-Sub 20-2ª – R$ 1.556,70
Fernandópolis F.C. jogo do dia 15.9.18-Sub-20 2ª -R$ 1.602,43
CA.Taquaritinga jogo do dia 15.9.18-Sub-20 2ª -R$ 1.476,20
Mauá F.C. jogo do dia 15.9.18-Sub-20 2ª -R$ 809,36
São Paulo, 18 de setembro de 2018.
Carlos Roberto Fernandes Silva
Secretário