ATA 19/2018-
Ata da Sessão dos julgamentos realizados pelas E. Comissões Disciplinares no dia 25.06.2018
1ª Comissão Disciplinar: Presidente – Dr. André Vinicius Alves Figueiredo; Auditores: Drs. Ricardo de Paula Coelho; Antônio Luis Ravani; Antônio Paulo de Souza e Percival de Moura Alcântara Júnior.
2ª Comissão Disciplinar: Presidente – Dr. Leandro Silva Teixeira Duarte. Auditores: Drs. Artur José Dian; Samuel de Abreu Matias Bueno; João Batista Pereira Neto e Rafael Stipkovic Araújo Paulo.
3ª Comissão Disciplinar: Presidente – Dr. Fernando Alberto Ciarlariello. Auditores: Drs. Marcelo Augusto Gondim Monteiro; João Batista Ferreira Filho; Luiz Augusto Filizzola D’Urso e Candido Spínola Alvarenga Júnior.
Auditores Suplentes: Drs. André Di Miguel Affonso; Cesar Antônio Saad; Hélio Bressan; Franco Ravera Sardelli; Marcos Roberto Lopes Reis ;Jurandir Correia de Sant’Anna e Giuliano dos Santos Pepe.
PRESIDENTE – T.J.D.: Dr. Antônio Assunção de Olim
PROCURADOR GERAL: Dr. Wilson Marqueti Júnior
PROCURADORES: Drs. Vinicius Marchetti De Bellis Mascaretti; Maria Fernanda Marini Saad; Priscila Carneiro de Oliveira e Nestor Sampaio Penteado Filho.
SECRETÁRIO: Dr. Carlos Roberto Fernandes Silva
DELIBERAÇÕES TOMADAS
a). Aprovaram a ata da sessão anterior.
b). Justificaram as ausências: Drs. Rafael Stipkovic Araújo Paulo; Samuel de Abreu Matias Bueno; Luiz Augusto Filizzola D’Urso; João Batista Ferreira Filho; e a Procuradora Maria Fernanda Marini Saad.
c). Ausentes: Drs. Antonio Luiz Ravani; Leandro Silva T. Duarte; Procurador Nestor Sampaio Penteado Filho.
DECISÕES TOMADAS
2ª DIVISÃO
01 – Absolveram o Tupã FC., da denuncia por infração aos arts. 211 e 213-I.Jogo do dia 12.5.18.Proc. 530/18. Determinaram o retorno do autos ao douto Procurador da 3ª Comissão Disciplinar, em face do Presidente do Andradina FC., Sidnei Giron, nos termos do art. 220-A,II do CBJD.
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02 – Multaram (art.191-I) a AD.Guarulhos em R$ 400,00. Jogo do dia 10.6.18.Proc. 780/18.
03 – Multaram (art. 191-I) a AA.Itararé em R$ 400,00. Jogo do dia 10.6.18.Proc. 781/18.
04 – Multaram (art. 191-I) o EC.Primavera em R$ 400,00. Jogo do dia 10.6.18.proc. 782/18.
05 – Multaram(art.191-I) o União F.C., em R$ 400,00. Jogo do dia 09.6.18.Proc. 783/18.
06 – Multaram (art.191-I) o CA.Joseense em R$ 400,00. Jogo do dia 9.6.18.Proc. 784/18.
07 – Multaram (art. 191-I) a AA.Internacional-Bebedouro em R$ 400,00. Jogo do dia 9.6.18.Proc. 785/18.
08 – Multaram (art.206) a AA.Inter-Bebedouro em R$ 100,00 e suspenderam por 1 partida (art.254) o seu atleta Willian Fagundes. Jogo do dia 15.6.18.Proc. 786/18.
09 – Multaram (art.191-I e 206) o São José EC., em R$ 300,00 e multaram (art.206) o CA.Joseense em R$ 200,00. Jogo do dia 15.6.18.Proc. 787/18.
10 – Multaram(art.243-F) em R$ 300,00 e suspenderam por 2 partidas o atleta do Grêmio D.Prudente, Gabriel Zocante de Souza. Jogo do dia 16.6.18.Proc. 788/18.
11 – Multaram (art.191-I) o América FC., em R$ 300,00. Jogo do dia 16.6.18.Proc. 789/18.
12 – Suspenderam por 1 partida (art.250) o atleta Luiz Vinicius R. Ribeiro e por 15 dias (258-A) o gandula Adauto Cardoso dos Santos Júnior,ambos do Barcelona Esportivo. Jogo do dia 15.6.18.Proc. 790/18.
13 – Multaram (art.191-I) a AA.Flamengo em R$ 200,00 e o União FC., em R$ 300,00. Jogo do dia 16.6.18.Proc. 791/18.
14 – Adiaram para o dia 2.7.18, o julgamento do processo 792/18, no qual figura como denunciado o Paulista FC.Ltda. e seu atleta Carlos Magno Dourado Miranda.
15 – Suspenderam por 4 partidas (art. 254-A, § 1º,I) o atleta Lucas Lourenço da Silva e suspenderam por 1 partida (art.258,§ 2º,II) o treinador Lierte Carlos Pastro, ambos da AA.Itararé. Jogo do dia 16.6.18.Proc. 793/18.
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16 – Adiaram para o dia 2.7.18, o julgamento do processo 794/18, no qual figuram como denunciados o Grêmio Catanduvense de Futebol, seu treinador Irondino F.Neto e o Presidente Reginaldo Marcelo Borges.
17 – Advertiram (art. 258,§ 1º) o atleta do Osvaldo Cruz FC., Marlos dos Santos. Jogo do dia 16.6.18.Proc. 795/18.
18 – Adiaram para o dia 2.7.18, o julgamento do processo 796/18, no qual figuram como denunciados, os atletas da SE.Itapirense, Savio Flamengo Almeida Dantas e Juan Camilo Carabali Salazar.
19 – Suspenderam por 1 partida (art.250) o atleta do CA.Assisense, Giovanni Antonio Leme da Silva. Jogo do dia 16.6.18.Proc. 797/18.
20 – Multaram (art.191-I) o A.Mogi das Cruzes em R$ 400,00. Jogo do dia 16.6.18.Proc. 830/18.
21 – Multaram (art.191-I) o São José EC., em R$ 400,00. Jogo do dia 15.6.18.Proc. 831/18.
22 – Multaram (art.191-I) o Jaguariuna FC., em R$ 400,00. Jogo do dia 16.6.18.Proc. 832/18.
23 – Multaram (art. 191-I) o Paulista FC.Ltda. em R$ 400,00. Jogo do dia 16.6.18.Proc. 833/18.
24 – Advertiram (art. 191-I, § 1º) o GE.Mauaense.Jogo do dia 16.6.18.Proc. 834/18.
FEMININO
25 – Multaram (art.191-I) o Santos FC., em R$ 200,00. Jogo do dia 16.6.18.Proc. 798/18.
SUB-15
26 – Absolveram a AD.Guarulhos, da denuncia por infração ao art. 203, determinaram a realização de nova partida contra o CA.Joseense, em data e local designados pelo Depto. de Competição da F.P.F., correndo por conta da AD.Guarulhos todas as despesas para a realização da nova partida, inclusive despesas de refeições e transportes da equipe adversária. Jogo do dia 19.5.18.Proc. 595/18.
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27 – Absolveram(art.206) o Tupã FC., suspenderam por 1 partida(art.250) o seu atleta Leonardo Henrique Andrade da Silva; advertiram (art. 250,§ 2º) o seu atleta Gabriel Mendes Gomes e suspenderam por 1 partida (art. 258 c/c art. 182) o seu atleta João Pedro Oliveira Pereira. Jogo do dia 16.6.18.Proc. 799/18.
28 – Suspenderam por 2 partidas (art.254-A,§ 1º,II c/c art.182) o atleta do José Bonifácio EC., Danilo dos Santos Lima. Jogo do dia 16.6.18.Proc. 800/18.
29 – Suspenderam por 1 partida (art.250) o atleta Lucas Gabriel Alves da Silva Dimas e também por 1 partida(art. 258,§ 2º,II) o atleta Breno Gabriel de Souza Viana, ambos do Barretos EC.Jogo do dia 16.6.18.Proc. 801/18.
30 -Multaram (art.206) a AA.Francana em R$ 100,00. Jogo do dia 16.6.18.Proc. 802/18.
31 – Multaram (art.206) a SE.Matonense em R$ 250,00; suspenderam por 2 partidas (art. 254-A,§ 1º,I c/c art.182), o atleta do Botafogo F.C., Marcos Vinicius Pazetto Alves. Jogo do dia 16.6.18.Proc. 803/18.
32 – Por infração ao art. 203 c/c art. 29-4 do RGC., condenaram o São Carlos F.Ltda., na multa de R$ 500,00 e na perda dos pontos em favor do adversário (Rio Claro FC.). Jogo do dia 16.6.18.Proc. 804/18.
33 – Multaram (art. 206) o Jaguariúna FC,., em R$ 500,00. Jogo do dia 16.6.18.Proc. 805/18.
34 – Suspenderam por 1 partida (art. 258,§ 2º,II) o treinador do CA.Taboão da Serra, Luiz Carlos Ferreira Barros.Proc. 806/18.
35 – Suspenderam por 1 partida (art. 258,§ 2º,II) o atleta do Oeste FC., Felipe Maniga Collado. Jogo do dia 16.6.18.Proc. 807/18.
36 – Suspenderam por 1 partida (art. 254) o atleta do EC.Taubaté, Gabriel dos Santos Ferreira. Jogo do dia 16.6.18.Proc. 808/18.
37 – Suspenderam por 1 partida (art.250) o atleta da AD.São Caetano, Maurício Henrique Farias de Almeida. Jogo do dia 16.6.18.Proc. 809/18.
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SUB-17
38 – Absolveram a AD.Guarulhos, da denuncia por infração ao art. 203, determinaram a realização de nova partida contra o CA.Joseense, em data e local designados pelo Depto. de Competição da F.P.F., correndo por conta da AD.Guarulhos todas as despesas para a realização da nova partida, inclusive despesas de refeições e transportes da equipe adversária. Jogo do dia 19.5.18.Proc.604/18.
39 – Suspenderam por 1 partida (art.250) o atleta do Tupã FC., Pedro Henrique dos Santos. Jogo do dia 16.6.18.Proc. 810/18.
40 – Suspenderam por 2 partidas (art. 254-A, § 1º,II c/c art.182) o atleta do José Bonifácio EC., Renan Carvalho Gomes. Jogo do dia 16.6.18.Proc. 811/18.
41 – Suspenderam por 2 partidas (art.254) o atleta do Osvaldo Cruz FC., Marciel Araújo Cardoso. Jogo do dia 16.6.18.Proc. 812/18. 42 – Suspenderam por 1 partida (art. 254) o atleta do CA.Votuporanguense, Marcelo Jhonatha Nascimento Santos. Jogo do dia 16.6.18.Proc. 813/18.
43 – Suspenderam por 3 partidas (art. 258-B, 258,§ 2º,II c/c art. 184) o dirigente do Sertãozinho FC., Carlos Alberto Devito. Proc. 814/18.
44 – Multaram (art.191-I) o Guarani FC., em R$ 100,00. Jogo do dia 16.6.18.Proc. 815/18.
45 – Suspenderam por 2 partidas (art.254) o atleta Carlos Eduardo Câmara e por 1 partida (art.250) o atleta Willian da Costa Pereira, ambos do CA.Bragantino. Jogo do dia 16.6.18.Proc. 816/18.
46 – Suspenderam por 1 partida (art.258,§ 2º,II c/c art.182) o atleta Carlos Eduardo Silva Amorim; suspenderam por 2 partidas (art. 254-A, § 1º,I c/c art.182) o atleta Breno Henrique Neres Teixeira, ambos do Brasilis FC.Ltda.; suspenderam por 3 partidas (art. 254-A,§ 1º,II c/c art.182) o atleta do Jaguariúna FC., Yago Felipe Marcelino Leite. Jogo do dia 16.6.18.Proc. 817/18.
47 – Multaram em R$ 200,00 e suspenderam (art.243-F) por 20 dias, o gandula do EC.Taubaté, Lucas Alexandre Venancio Rocha. Proc. 818/18.
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48 – Suspenderam por 2 partidas (art. 258,§ 2º,II) o aux.técnico Douglas da Costa Chaves e o treinador Lucas de Castro Almeida, ambos do Nacional AC. Jogo do dia 16.6.18.Proc. 819/18.
49 – Multaram (art. 213-I c/c art.182) o GO.Audax EC., em R$ 300,00. Jogo do dia 16.6.18.Proc. 820/18.
50 – Suspenderam por 2 partidas (art. 258,§ 2º,II) o aux.técnico da AA.Portuguesa, Reinaldo Horneaux do Rosarío. Proc. 821/18.
SUB-20 1ª DIVISÃO
51 – Suspenderam por 2 partidas (art. 254) o atleta do Santos FC., Patrick Valverde Peral Lopes; suspenderam por 1 partida (art. 250 c/c art.182) o atleta do EC.São Bernardo, Gustavo Carraschi Candido de Oliveira. Jogo do dia 9.6.18.Proc. 776/18.
52 – Suspenderam por 1 partida (art. 250) o atleta do Oeste FC., Thallyz Gabriel de Oliveira Dias; Advertiram e suspenderam por 1 partida (art. 258,§ 1º. E 258-B) o aux.técnico do Ituano FC., Aparecido Antonio Eduardo Bellester. Jogo do dia 15.6.18.Proc. 822/18.
53 – Absolveram o Rio Preto EC., da denuncia por infração ao art. 203 e determinaram a realização de nova partida contra o Marília AC., em data e local designados pelo Depto.de Competição da F.P.F., correndo por conta do Rio Preto EC., todas as despesas necessárias para a realização da nova partida. Jogo do dia 15.6.18.Proc. 823/18.
54 – Suspenderam por 4 partidas (art. 254-A, § 1º,I),cada, os atletas do Olímpia FC., Igor Henrique Furquim e Gustavo Ferreira Martins. Jogo do dia 16.6.18.Proc. 824/18.
55 – Suspenderam por 1 partida (art. 258,§ 2º,II) o atleta do Grêmio Novorizontino, Victor Gabriel Henrique Volpe. Jogo do dia 16.6.18.Proc. 825/18.
56 – Suspenderam por 1 partida (art. 254) o atleta do EC.XV Nov.Piracicaba, Edmundo Appolinário. Jogo do dia 16.6.18.Proc. 826/18.
57 – Multaram (art. 206) a AA.Inter-Limeira, em R$ 300,00. Jogo do dia 16.6.18.Proc. 827/18.
58 – Suspenderam por 20 dias (art. 258) o gandula do UA.Barbarense FC., Luan Carlos Pereira dos Santos. Proc. 828/18.
ATA 19/2018
Ata da Sessão dos julgamentos realizados pelas E. Comissões Disciplinares no dia 25.06.2018 fls.7
59 – Advertiram (art. 258,§ 1º) o atleta do CA.Juventus, Giovane da Silva Palmeira. Jogo do dia 16.6.18.Proc. 829/18.
DESPACHO 17/18
Tendo em vista o descumprimento da obrigação de pagar, bem como a obrigação de fazer, ficam as agremiações abaixo, SUSPENSAS à partir do 5º dia desta publicação, nos termos dos arts. 191-I e III e art. 223 do CBJD c/c art. 54-III e com os efeitos do artigo 59, ambos do Regulamento Geral das Competições.
CAMPEONATO PAULISTA – 2018
TAXAS DE ARBITRAGEM
Jaguariúna FC. jogo do dia 23.6.18 – Sub15/17 – R$ 1.802,97
Rio Preto EC. jogo do dia 19.6.18 – Sub 20 1ª – R$ 1.842,31
Marília AC. jogo do dia 20.6.18 – Sub-20 1ª – R$ 2.101,23
Rio Claro F.C. jogo do dia 20.6.18 – Sub-20 1ª – R$ 1.635,63
Jaguariúna FC. jogo do dia 20.6.18 – Sub15/17 – R$ 1.647,48
Talentos 10-AC jogo do dia 24.6.18 – Sub 11/13 – R$ 1.897,37
UA.Barbarense FC. jogo do dia 24.6.18 – Sub 11/13 – R$ 1.180,22
Talentos 10-AC jogo do dia 23.6.18 – Sub15/17 – R$ 2.850,76
Grêmio Prudente jogo do dia 23.6.18 – Sub 15/17 – R$ 2.915,05
UA.Barbarense FC. jogo do dia 23.6.18 – Sub 15/17 – R$ 2.000,54
CA.Penapolense jogo do dia 23.6.18 – Sub 20 1ª – R$ 2.150,77
GE.Osasco jogo do dia 23.6.18 – Sub 20 1ª – R$ 949,63
AD.Manthiqueira jogo do dia 23.6.18 – Sub 20 1ª – R$1.294,14
CAMPEONATO BRASILEIRO FEMININO – A-2
Embu das Artes jogo do dia 30.5.18.cheques sem fundos – R$ 3.000,00.
São Paulo, 25 de junho de 2018.
Carlos Roberto Fernandes Silva
Secretário