ATA 17/2018-

                   Ata da Sessão dos julgamentos realizados pelas E. Comissões Disciplinares no dia 11.06.2018

1ª Comissão Disciplinar: Presidente – Dr. André Vinicius Alves Figueiredo; Auditores: Drs. Ricardo de Paula Coelho; Antônio Luis Ravani; Antônio Paulo de Souza e Percival de Moura Alcântara Júnior.

2ª Comissão Disciplinar: Presidente – Dr. Leandro Silva Teixeira Duarte. Auditores: Drs. Artur José Dian; Samuel de Abreu Matias Bueno; João Batista Pereira Neto e Rafael Stipkovic Araújo Paulo.

3ª Comissão Disciplinar: Presidente – Dr. Fernando Alberto Ciarlariello. Auditores: Drs. Marcelo Augusto Gondim Monteiro; João Batista Ferreira Filho; Luiz Augusto Filizzola D’Urso e Candido Spínola Alvarenga Júnior.

Auditores Suplentes: Drs. André Di Miguel Affonso; Cesar Antônio Saad; Hélio Bressan; Franco Ravera Sardelli; Marcos Roberto Lopes Reis ;Jurandir Correia de Sant’Anna e Giuliano dos Santos Pepe.

PRESIDENTE – T.J.D.: Dr. Antônio Assunção de Olim

PROCURADOR GERAL: Dr. Wilson Marqueti Júnior

PROCURADORES: Drs. Vinicius Marchetti De Bellis Mascaretti; Maria Fernanda Marini Saad; Priscila Carneiro de Oliveira e Nestor Sampaio Penteado Filho.

SECRETÁRIO: Dr. Carlos Roberto Fernandes Silva

DELIBERAÇÕES TOMADAS

a). Aprovaram a ata da sessão anterior.

b). Justificaram as ausências: Drs.  Samuel de Abreu Matias Bueno; Rafael Stipkovic Araújo Paulo e a Procuradora Priscila Carneiro de Oliveira

c). Ausentes:Drs. Antonio Luiz Ravani; Leandro Silva T. Duarte; Procurador Nestor Sampaio Penteado Filho.

DECISÕES TOMADAS

2ª DIVISÃO

         01 – Advertiram (art.250.§ 2º) o atleta do Bandeirante EC., Nelson Augusto Barbosa Cardias; suspenderam (art. 258) o atleta João Victor Cardoso Renanto; suspenderam por 2 partidas (art. 258-B e 258,§ 2º,II) o treinador Carlos Donizete Pereira; suspenderam por 1 partida (art.250) o prep..físico Cleber Augusto e suspenderam por 30 dias e advertiram (art.258-B e 258,§ 2º,II,§ 1º), José Carlos Pereira, Presidente, todos do

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América FC., multando a agremiação em R$ 1.500,00(art.213-II)

. Jogo do dia 12.5.18 Proc. 529/18.

         02 – Adiaram para o dia 25.6.18, o julgamento do processo 530/18, no qual figura como denunciado o Tupã FC. Determinando que a agremiação apresente até aquela data, a atualização dos BOs nº 1523 e 1535/18, bem como sejam convocados a comparecer a fim de prestarem depoimentos, o senhor Sidinei Giron, Presidente e o atleta Vinicius Gonçalves de Oliveira, ambos do Andradina EC os quais deverão comparecer naquela data(25.6.18), às 17:00 horas.

         03 – Suspenderam por 15 dias (art. 258,§ 2º,II) o supervisor do VOCEM, Luiz Carlos de Oliveira. Proc. 631/18.

         04 – Multaram (art. 191-I) o Jabaquara AC., em R$ 400,00. Jogo do dia 27.5.18.Proc. 681/18.

         05 – Multaram (art. 191-I) o A.Mogi das Cruzes, em R$ 400,00. Jogo do dia 27.5.18.Proc. 682/18.

         06 – Multaram (art. 191-I) o EC.Primavera em R$ 400,00. Jogo do dia 27.5.18.proc. 683/18.

         07 – Multaram (art. 191-I,dupte.) a AA.Internacional-Bebedouro em R$ 1.000,00. Jogo do dia 26.5.18.Proc. 684/18.

         08 – Multaram (art.191-I) o CA.Joseense em R$ 400,00. Jogo do dia 26.5.18.Proc. 685/18.

         09 – Absolveram o Brasilis FC.Ltda., da denuncia por infração ao art. 191-I. Jogo do dia 27.5.18.Proc. 686/18.

         10 – Multaram (art.206) o A.Mogi das Cruzes em R$ 300,00. Jogo do dia 1.6.18.Proc. 687/18.

         11 – Absolveram (art. 258,§ 2º,II) o treinador do Amparo AC., Marco Antonio Ribeiro.

         12 – Multaram (art. 206 e 191-I) o América FC., em R$ 400,00 e advertiram (art. 258,§ 1º) o seu gandula Mário Sérgio Barbosa de Lima; multaram (art. 206) o Fernandópolis FC., em R$ 200,00. Jogo do dia 2.6.18.Proc. 689/18.

         13 – Suspenderam por 4 partidas (art. 254-A,§ 1º,I) o atleta Rafael da Silva Maia e advertiram (art. 258,§ 1º) o gandula, Edgar Monteiro, ambos do Grêmio D.Prudente. Jogo do dia 2.6.18.Proc. 690/18.

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         14 – Multaram (art. 206) o Grêmio Catanduvense em R$ 200,00 e suspenderam por 1 partida(art. 254) o seu atleta, Alex Sandro dos Santos Silva. Jogo do dia 3.06.18.Proc. 691/18.

         15 – Suspenderam (art. 258) por 15 dias o gandula do Jaguariuna FC., Luis Gustavo Pulini.Proc. 692/18.

         16 – Multaram (art.191-I) o CA.Joseense em R$ 200,00. Jogo do dia 3.6.18.Proc. 693/18.

         17 – Multaram (art.213-II) o União FC., em R$ 200,00 e suspenderam por 1 partida (art.250) o seu atleta Rodrigo de Faria Limeira. Jogo do dia 3.6.18.Proc. 694/18.

         18 – Advertiram (art. 258,§ 1º) o atleta David da Silva Carvalho de Souza e o aux.técnico (art. 258-B,§ 1º) Ederval dos Santos, ambos do Elosport Capão Bonito; absolveram o treinador do EC.Primavera, Paulo Antonio do Prado Pereira. Jogo do dia 3.6.18.Proc. 695/18.

SUB-11

         19 – Por infração ao art. 203, condenaram o Mauá FC., na multa de R$ 100,00 e na perda dos pontos em favor do adversário(Santos FC.). Jogo do dia 27.5.18.Proc. 638/18.

         20 – Multaram (art. 211) o EC.Primavera em R$ 300,00. Jogo do dia 3.6.18.Proc. 696/18.

         21 – Multaram (art.206) o São José EC., em R$ 250,00. Jogo do dia 3.6.18.Proc. 697/18.

SUB-13

         22 – Por infração ao art. 203, condenaram o Mauá FC., na multa de R$ 100,00 e na perda dos pontos em favor do adversário (Santos FC.). Jogo do dia 27.5.18.Proc. 639/18.

         23 – Adiaram para o dia 18.6.18, o julgamento do processo 698/18, denunciados o Rio Branco EC., e AA.Inter Limeira.

         24 – Multaram (art. 206) o Santos FC., em R$ 250,00. Jogo do dia 3.6.18.Proc. 699/18.

SUB-15

         25 – Adiaram para o dia 18.6.18, o julgamento do processo 595/18, onde figura como denunciado a AD.Guarulhos.

         26 – Advertiram (art. 254,§ 2º) o atleta do EC.Água Santa, Renan Henrique Santos. Jogo do dia 26.5.18.Proc. 650/18.

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         27 – Por infração ao art.203, condenaram o Mauá FC., na multa de R$ 100,00 e na perda dos pontos em favor do adversário (Jabaquara AC). Jogo do dia 26.5.18.Proc. 652/18.

         28 – Por infração ao art. 203 c/c art.182), condenaram o José Bonifácio EC., na multa de R$ 300,00 e na perda dos pontos em favor do adversário (Talentos10-AC). Jogo do dia 2.6.18.Proc. 700/18.

         29 – Multaram (art. 206) a SE.Itapirense em R$ 500,00. Jogo do dia 2.6.18.Proc. 701/18.

         30 – Multaram (art. 206) o Nacional AC., em R$ 250,00. Jogo do dia 2.6.18.Proc. 702/18.

         31 – Multaram (art. 206) o GO.Audax EC., em R4 1.000,00. Jogo do dia 2.6.18.Proc. 703/18.

SUB-17

         32 – Adiaram para o dia 18.6.18, o julgamento do processo 604/18, onde figura como denunciado a AD.Guarulhos.

         33 – Por infração ao art. 203, condenaram o Mauá FC., na multa de R$ 100,00 e na perda dos pontos em favor do adversário (Jabaquara AC). Jogo do dia 26.5.18.Proc. 653/18.

         34 – Multaram (art.206) o EC.Água Santa em R$ 100,00. Jogo do dia 26.5.18.Proc. 663/18.

         35 – Suspenderam por 1 partida (art. 254) o atleta da AA.Portuguesa, Maurício Campos Costa. Jogo do dia 26.5.18.Proc. 665/18.

         36 – Por infração ao art. 191-III c/c art. 17 § 2º,do RGC) condenaram o Red Bull Brasil na multa de R$ 600,00, indeferiram o benefício por incompetência da Comissão Disciplinar, Jogo do dia 19.5.18.Proc. 666/18.

         37 – Suspenderam por 1 partida (art.250) o atleta do Grêmio D.Prudente, Enrico Vinicius Zandoná. Jogo do dia 2.6.18.Proc. 704/18.

         38 – Suspenderam por 15 dias (art.258) os maqueiros do Rio Preto EC., Gustavo João Stiegher e Peterson Patrick dos Santos Rodrigues. Proc. 705/18.

         39 – Suspenderam por 15 dias (art. 258,§ 2º,II) o gandula do UA.Barbarense FC., Ricardo Filho Moura da Silva. Proc. 706/18.

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         40 – Suspenderam por 1 partida (art.250) o atleta do Jaguariúna FC., Yago Felipe Marcelino Leite; advertiram (art. 250,§ 2º) o atleta do Amparo AC., João Victor da Silva Oliveira. Jogo do dia 2.6.18.Proc. 707/18.

         41 – Suspenderam por 1 partida (art. 254 c/c art. 182) o atleta do Desp.Brasil Part.Ltda., João Vitor Therense Pagoto. Jogo do dia 2.6.18.Proc. 708/18.

         42 – Suspenderam por 1 partida (art.250) o atleta do Elosport Capão Bonito, Alan de Melo Gonçalves da Silva. Jogo do dia 2.6.18.Proc. 709/18.

         43 – Multaram (art.206) a AD.Guarulhos em R$ 450,00. Jogo do dia 2.6.18.Proc. 710/18.

         44 – Suspenderam por 1 partida (art.250) o atleta do São José EC., Lucas Silva Lobo. Jogo do dia 2.6.18.Proc. 711/18.

         45 – Advertiram o atleta, Leonardo Nogueira Andrade (art. 250,§2º) da A.Port.Desportos e o treinador (art. 258,§ 1º) do SC.Corinthians Pta., Marcos Alexandre de Souza Soares. Jogo do dia 2.6.18.Proc. 712/18.

         46 – Advertiram (art. 250,§ 2º) o atleta do EC.Água Santa, Wenderson Jefferson Prazeres da Silva. Jogo do dia 2.6.18.Proc. 713/18.

         47 – Suspenderam por 2 partidas (art. 254-A,§ 1º,I c/c rt.182) o atleta do GE.Mauaense, Wendel Freire Ferreira. Jogo do dia 2.6.18.Proc. 714/18.

SUB-20 1ª DIVISÃO

         48 – Multaram (art.191-I) o Red Bull Brasil em R$ 200,00. Jogo do dia 26.5.18.Proc. 670/18.

         49 – Suspenderam por 1 partida (art.250) o atleta do Desp.Brasil Part.Ltda., Edson Alves Miranda Júnior. Jogo do dia 1.6.18.Proc. 715/18.

         50 – Suspenderam por 1 partida (art.250) os atletas, Guilherme Dias Manoel do Grêmio Novorizontino e Jhonkaermeson da Silva Pereira, do Rio Preto EC. Jogo do dia 1.6.18.Proc. 716/18.

         51 – Suspenderam por 1 partida (art.250) o atleta da SE.Matonense, Matheus Leandro Gomes. Jogo do dia 2.6.18.Proc. 717/18.

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         52 – Suspenderam por 1 partida (art. 250) o atleta do Botafogo F.C., Edson Silva Carneiro de Oliveira Júnior. Jogo do dia 2.6.18.Proc. 718/18.

         53 – Suspenderam por 2 partidas (art.258-A) o atleta Mateus de Paiva Marcon e suspenderam (art. 258,§ 2º,II) por 1 partida o treinador de goleiros Diogo de Jesus Cerbasi, ambos da AA.Internacional-Limeira; Adiaram para o dia 18.6.18.o julgamento do processo 719/18, com relação às agremiações AE.VC.Rioclarense e AA.Internacional-Limeira.

         54 – Absolveram (art. 206) a AA.Ponte Preta; suspenderam por 30 dias (art. 258,§ 2º,II) o roupeiro do Capivariano FC. Maurício Gomes. Jogo do dia 31.6.18.Proc. 720/18.

         55 – Absolveram o GE.Osasco da denuncia por infração ao art. 203, determinaram a realização de nova partida contra o SC.Corinthians Pta., em data a ser designada pelo Depto.de Competições da F.P.F., correndo por conta do GE.Osasco, todas as despesas necessárias para a realização da nova partida, inclusive as despesas de refeições e transportes da equipe adversária. Jogo do dia 2.6.18.Proc. 721/18.

         56 – Multaram (art. 206) o Santos F.C., em R$ 500,00 e advertiram (art. 250 § 2º) o seu atleta Vitor Mendes Alves; suspenderam por 1 partida (art.250) o atleta David Ribeiro Pereira e suspenderam por 2 partidas (art. 258,§ 2º,II) o atleta Vitor do Nascimento Pereira o qual foi absolvido do art. 250, ambos atletas do EC.Santo André. Jogo do dia 2.6.18.Proc. 722/18.

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DESPACHO 15/18

Tendo em vista o descumprimento da obrigação de pagar, bem como a obrigação de fazer, ficam as agremiações abaixo, SUSPENSAS à partir do 5º dia desta publicação, nos termos dos arts. 191-I e III e art. 223 do CBJD c/c art. 54-III e com os efeitos do artigo 59, ambos do Regulamento Geral das Competições.

CAMPEONATO PAULISTA – 2018

TAXAS DE ARBITRAGEM

Marília AC.                   jogo do dia 6.6.18 – Sub-20 1ª – R$ 1.930,00

GO.Audax EC.              jogo do dia 6.6.18 – Sub-20 !ª  – R$ 925,87

EC.Noroeste                  jogo do dia 9.6.18 – Sub 15/17 – R$ 2.118,92

Talentos 10-AC             jogo do dia 9.6.18 – Sub 15/17 – R$ 2.556,91

Guarani F.C.                  jogo do dia 9.6.18 – Sub 15/17 – R$ 1.748,31

Jaguariúna FC.               jogo do dia 9.6.18 – Sub-15?17 – R$ 1.694,47

Rio Preto EC.                jogo do dia 9.6.18 – Sub 20 1ª – R$ 1.885,36

CA.Penapolense            jogo do dia 9.6.18 – Sub-20 1ª – R$ 2.160,91

AD.Manthiqueira           jogo do dia 9.6.18 – Sub-20 1 ª – R$ 1.570,76

São Paulo, 12 de junho de 2018.

Carlos Roberto Fernandes Silva

 Secretário