ATA Nº 04/2018
Ata da Sessão Extraordinária realizada pelo E. Tribunal Pleno no dia 04/06/2018
PRESIDENTE: – Dr. Antonio Assunção de Olim
1º VICE-PRESIDENTE – Dr. Luis Antonio Martinez Vidal
AUDITORES: Drs. Acyr José de Almeida; Maurício Neves Fonseca; Ricardo Bandle Filizzola; Luiz Roberto Martins Castro; Marco Aurélio Vicente Vieira; Robson Feitosa da Silva e Reginaldo Antonio Blaszkowski.
PROCURADOR GERAL: Dr. Wilson Marqueti Júnior
SECRETÁRIO: Dr. Carlos Roberto Fernandes Silva
DELIBERAÇÕES TOMADAS
a). Aprovaram a ata da sessão anterior.
b). Justificaram a ausência dos Drs. Ricardo Bandle Filizzola, Maurício Neves Fonseca, Robson Feitosa da Silva e Reginaldo Antonio Blaszkowski.
DECISÕES PROFERIDAS.
01 – Processo 1445/18 – Recurso interposto pela Ferroviária Futebol S/A e pela Procuradoria, contra decisão da E. 1ª Comissão Disciplinar que condenou a agremiação nas penas do art. 211, 213, I e 213 I e II, par. 1º do CBJD, à pena de perda de mando de campo de 03 jogos e multa de R$ 50.000,00 – Copa Paulista
RELATOR: Dr. Luiz Roberto Martins Castro
DECISÃO: Por unanimidade conheceram do recurso e por maioria de votos deram provimento parcial ao recurso da Ferroviária S/A para diminuir a pena anteriormente aplicada para perda de mando de campo por 01 partida e multa de R$ 23.000,00.
ATA Nº 04/2017
Ata da Sessão realizada pelo E. Tribunal Pleno no dia 04/06/2018 – fls.2
02 – Processo 1047/17 – Ação Rescisória interposta pelo José Bonifácio EC contra decisão da E. 2ª Comissão Disciplinar que condenou a agremiação na pena de multa de R$ 5.500,00 e perda de mando de campo por 03 partidas, nos termos do art. 213, I, II, III e par. 1º do CBJD – Campeonato Paulista 2ª Divisão.
RELATOR: Dr. Acyr José de Almeida
DECISÃO: Adiado para a próxima sessão por pedido de vista feito pelo Relator.
03 – Processo 184/18 – Recurso interposto pelo Rio Branco EC contra decisão da 3ª Comissão Disciplinar, que suspendeu seu treinador de goleiros Sr. André Ricardo Pereira por 2 partidas por infração ao art. 258 do CBJD – Campeonato Paulista Série A-3.
RELATOR: Dr. Marco Aurélio Vicente Vieira
DECISÃO: Por unanimidade, conheceram do recurso e, também por votação unânime, negaram provimento ao recurso, mantendo a decisão de 1ª Instância que aplicou ao recorrente a suspensão por duas partidas.
04 – Processo 425/18 – Revisão requerida pelo Osvaldo Cruz FC, contra decisão proferida pela 1ª Comissão Disciplinar que suspendeu o atleta Mateus de Jesus Silva por duas partidas, por infringência ao art. 250 do CBJD. – Campeonato Paulista da 2ª Divisão.
RELATOR: Dr. Acyr José de Almeida
DECISÃO: Por unanimidade conheceram do recurso e, também por votação unânime, negaram provimento ao recurso, mantendo a decisão de 1ª Instância que aplicou ao recorrente a pena de 2 partidas de suspensão por infração ao art. 250 do CBJD.
05 – Processo 241/18 – Recursos interpostos pela SE Palmeiras (atleta Felipe Melo de Carvalho) e pela Procuradoria da 2ª Comissão Disciplinar com relação ao atleta Clayson Henrique da Silva e a multa aplicada ao SC Corinthians Paulista. Campeonato Paulista da Série A-1.
RELATOR: Dr. Marco Aurélio Vicente Vieira
ATA Nº 04/2018
Ata da Sessão realizada pelo E. Tribunal Pleno no dia 04/06/2018 – fls.3
DECISÃO: Por unanimidade conheceram do recurso e, também por votação unânime, negaram provimento ao recurso da Procuradoria quanto a infração capitulada no art. 211 do CBJD com relação ao SC Corinthians Paulista. Por maioria de votos deram provimento parcial ao recurso da Procuradoria para majorar a pena aplicada ao SC Corinthians Paulista por infração ao art. 213, I, III, para multa de R$ 60.000,00 e, por unanimidade, aplicar a perda do mando de campo de 1 partida. Também por maioria, majoraram a pena de advertência anteriormente aplicada ao atleta Clayson Henrique da Silva Vieira, para 4 partidas de suspensão por infração ao art. 243-F do CBJD. Por maioria de votos deram provimento parcial ao recurso apresentado pelo atleta Felipe Melo de Carvalho para diminuir a pena anteriormente aplicada para 02 partidas de suspensão por infração ao art. 250 do CBJD. Pelo defensor do SC.Corinthians Pta., Dr.João Zanforlim Schablatura, foi requerida a lavratura do Acórdão, bem como a Declaração de Voto divergente, ainda, foi determinada a expedição de ofício a Federação Paulista de Futebol para apresentar os argumentos e os valores referentes à multa administrativa aplicada ao SC Corinthians Paulista.
05 – Processo 242/18 – Recursos interpostos pela SE Palmeiras contra a pena aplicada ao seu Presidente, Maurício Galiotte de suspensão de 45 dias e multa de R$ 10.000,00 por infração aos art. 258 e 258 -D do CBJD. – Campeonato Paulista da Série A-1.
RELATOR: Dr. Luiz Roberto Martins Castro
DECISÃO: Por unanimidade conheceram do recurso e, por maioria de votos, deram provimento parcial para excluir a condenação por infringência ao art. 258 – D (multa de R$ 10.000,00), mantendo a condenação no que tange a suspensão por 45 dias por infração ao art. 258 do CBJD.
São Paulo, 05 de junho de 2018.
Carlos Roberto Fernandes Silva
Secretário