De acordo com o CÓDIGO BRASILEIRO DE JUSTIÇA DESPORTIVA, ficam notificados os atletas e as associações abaixo mencionados, de que foram denunciados e serão julgados em Sessão do E.TRIBUNAL PLENO e das E Comissões Disciplinares às 17:30 hs., do dia 11.06.2018 – SEGUNDA-FEIRA.

  2ª DIVISÃO
JABAQUARA A.C. Agrem.art. 191-I.
A.Mogi das Cruzes Agrem.art. 191-I e art.206
EC.PRIMAVERA Agrem.art. 191-I;Paulo Antonio do Prado Pereira, treinador, art. 258-B.
AA.INTER-BEBEDOURO Agrem.art. 191-I, DUPTE.
CA.JOSEENSE Agrem.art. 191-I;DUPTE.
BRASILIS F.C.LTDA. Agrem.art. 191-I.
AMPARO A.C. Marcos Antonio Ribeiro, treinador,art.258,§ 2º,II.
AMÉRICA F.C. Agrem.art.206 e 191-I;Mário Sérgio Barbosa de Lima,gandula,art.258.
FERNANDÓPOLIS F.C. Agrem.art.206.
GRÊMIO D.PRUDENTE Rafael da Silva Maia,art.254-A, § 1º,I; Edgar Monteiro,gandula,art. 258.
G.CATANDUVENSE Agrem.art. 206; Alex Sandro dos Santos Silva, art. 254.
JAGUARIÚNA F.C. Luis Gustavo Pulini,gandula,art.258.
UNIÃO F.C. Agrem.art.213-II; Rodrigo de Faria Limeira, art. 250.
Elosport Capão Bonito David da Silva Carvalho de Souza,arts250/258; Ederval dos Santos, aux.técnico,art. 258-B
  SUB-11
EC.PRIMAVERA Agrem.art.211.
SÃO JOSÉ E.C. Agrem. art. 206.

 

Citação nº 17/2018 – sessão de julgamentos no dia 11.06.2018 – 17:30 hs.fls.2

  SUB-13
RIO BRANCO E.C. Agrem.art.206.
AA.Inter-Limeira Agrem.art.206.
SANTOS F.C. Agrem.Art. 206.
  SUB-15
JOSÉ BONIFÁCIO E.C. Agrem.art.203.
SE.ITAPIRENSE Agrem.art. 206.
NACIONAL A.C. Agrem.art.206.
GO.AUDAX E.C. Agrem.art. 206.
  SUB-17
GRÊMIO PRUDENTE Enrico Vinicius Zandoná, art.250.
RIO PRETO E.C. Gustavo João Stiegles e Peterson Patrik dos Santos Rodrigues, maqueiros,art. 258.
UA.BARBARENSE F.C. Ricardo Filho Moura da Silva, gandula,art. 243-F.
JAGUARIÚNA F.C. Yago Felipe Marcelino Leite, arts. 250-254-A, § 1º,I.
AMPARO A.C. João Victor da Silva Oliveira,art.254-A, § 1º,I.
DESP.BRASIL PART.LTDA. João Vitor Therense Pagoto,art. 254-A, § 1º,I.
Elosport Capão Bonito Alan de Melo Gonçalves da Silva,art.250
AD.GUARULHOS Agrem.art. 206.
SÃO JOSÉ E.C Lucas Silva Lobo, art. 250.
A.PORT.DESPORTOS Leonardo Nogueira Andrade, art.250.
SC.CORINTHIANS PTA. Marcos Alexandre de Souza Soares, treinador, art. 258.
EC.ÁGUA SANTA Wenderson Jefferson P; da Silva,art. 250.
GE.MAUAENSE Wendel Freire Ferreira,art.254-A,§ 1º,I.
  SUB-20 1ª DIVISÃO
DESP.BRASIL PART.LTDA. Edson Alves Miranda Júnior,art.250.

Citação nº 17/2018 – Sessão de julgamentos dia 11.06.18-    17:30 hs.fls.3

GRÊMIO NOVORIZONTINO Guilherme dias Manoel, art. 250.
RIO PRETO E.C. Jhonkaermeson da Silva Pereira, art.250.
SE.MATONENSE Matheus Leandro Gomes, art.250.
BOTAFOGO F.C. Edson Silva Carneiro de Oliveira Júnior,art.250.
AA.INTER-LIMEIRA Mateus de Paiva Marcon,art.258-A;Diogo de Jesus Cerbasi, trein.de goleiros, art. 258-B e 258§ 2º,II, duplamente;Agrem.art. § 3º do art.267.q
AE.VC.RIOCLARENSE Agrem.§ 3º do art. 257.
AA.PONTE PRETA Agrem.art. 206.
CAPIVARIANO F.C. Maurício Gomes, roupeiro, art. 258, § 2º,II.
GO.AUDAX E.C Agrem.art.203.
SANTOS F.C. Agrem.art. 206;Vitor Mendes Alves, art. 250.
EC.SANTO ANDRÉ David Ribeiro Pereira, art. 250. Vitor do Nascimento Pereira, art. 258, e 258,§ 2º,II.

 

Processo 234/18 – Responsabilidades de Manipulação de Resultados – 1ª Comissão Disciplinar CITAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DENUNCIA. – Julgamento na Sessão do dia 18.6.18.

DENUNCIA do Procurador da 1ª Comissão Disciplinar.

Claudemir da Silva Acácio Peixoto – treinador ; Magno dos Santos Gonçalves; Alexsandro Ferreira;Waldson Simões Viana. Rafael Leandro Magalhães; Wilker Henrique da Silva;Tiago Luis Silva Santos;Lincoln Iago Ramos dos Santos e Melquiades de Souza Meixão, atletas – Todos à época no UA.Barbarense FC., ficam DENUNCIADOS  por infração ao art. 243,§ 1º do CBJD.

 

Citação nº 17/2018 – Sessão de julgamentos dia 11.06.18-    17:30 hs.fls.4

 

Processos a serem julgados pelo E.Tribunal Pleno –

 

Processo 1047/17 – Ação rescisória interposta pelo José Bonifácio EC.

 

Processo 409/18 – Recurso interposto pela SE.Palmeiras, contra despacho de indeferimento exarado pelo Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva, na Impugnação de Partida, formulada pela agremiação recorrente. Jogo do dia 8.4.2018 – A-1.

 

Processo 345/18 e ots.

(346-510 – 374-375-511-386-387 e 512/18 – 2ª Divisão;Sub-15 e Sub-17, contra decisão da E.3ª Comissão Disciplinar que multou a referida agremiação em R$ 9.000,00 e a excluiu dos campeonatos da 2ª Divisão – Sub-15 e Sub 17,

 

São Paulo, 06 de junho de 2018.

Carlos Roberto Fernandes Silva

Secretário