ATA 16/2018-
Ata da Sessão dos julgamentos realizados pelas E. Comissões Disciplinares no dia 04.06.2018
1ª Comissão Disciplinar: Presidente – Dr. André Vinicius Alves Figueiredo; Auditores: Drs. Ricardo de Paula Coelho; Antônio Luis Ravani; Antônio Paulo de Souza e Percival de Moura Alcântara Júnior.
2ª Comissão Disciplinar: Presidente – Dr. Leandro Silva Teixeira Duarte. Auditores: Drs. Artur José Dian; Samuel de Abreu Matias Bueno; João Batista Pereira Neto e Rafael Stipkovic Araújo Paulo.
3ª Comissão Disciplinar: Presidente – Dr. Fernando Alberto Ciarlariello. Auditores: Drs. Marcelo Augusto Gondim Monteiro; João Batista Ferreira Filho; Luiz Augusto Filizzola D’Urso e Candido Spínola Alvarenga Júnior.
Auditores Suplentes: Drs. André Di Miguel Affonso; Cesar Antônio Saad; Hélio Bressan; Franco Ravera Sardelli; Marcos Roberto Lopes Reis ;Jurandir Correia de Sant’Anna e Giuliano dos Santos Pepe.
PRESIDENTE – T.J.D.: Dr. Antônio Assunção de Olim
PROCURADOR GERAL: Dr. Wilson Marqueti Júnior
PROCURADORES: Drs. Vinicius Marchetti De Bellis Mascaretti; Maria Fernanda Marini Saad; Priscila Carneiro de Oliveira e Nestor Sampaio Penteado Filho.
SECRETÁRIO: Dr. Carlos Roberto Fernandes Silva
DELIBERAÇÕES TOMADAS
a). Aprovaram a ata da sessão anterior.
b). Justificaram as ausências: Drs. André Vinicius Alves Figueiredo; Artur José Dian; João Batista Ferreira Filho; Samuel de Abreu Matias Bueno;João Batista Pereira Neto;Luiz Augusto Filizzola D’Urso e a Procuradora Maria Fernanda Marini Saad..
c). Ausentes: Drs. Antonio Luiz Ravani; Leandro Silva Teixeira Duarte; Procurador Nestor Sampaio Penteado Filho.
DECISÕES TOMADAS
A-1
01 – Por infração ao art. 258, suspenderam por 30 dias o diretor jurídico da SE.Palmeiras, Alexandre Zanotta, ficou consignado que o denunciado não apresentou defensor;Processo 622/18.
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A-3
02 – Por infração ao art. 191-III c/c art. 8º incisos I,II e III do RGC., condenaram o Mogi Mirim EC., na multa de R$ 2.500,00. Proc. 624/18.
2ª DIVISÃO
03 – Absolveram (art.211) o Andradina FC., Jogo do dia 05.5.18.Proc. 526/18.
04 – Adiaram para o dia 11.6.18, o julgamento do processo 529/18, no qual figuram como denunciados, o atleta João Victor Cardoso Renanto, o treinador Carlos D.Pereira,o prep.físico Cleber Augusto e o presidente José Carlos Pereira, todos do América FC.,e a própria agremiação, além do atleta do Bandeirante EC. Nelson A.B.Cardias.
05 – Adiaram para o dia 11.6.18, o julgamento do processo 530/18, no qual figuram como denunciados o Tupã FC., e o Andradina FC.
06 – Suspenderam por 1 partida (art. 258) o maqueiro do CA.Taquaritinga, Joel Dangui. Proc. 532/18.
07 – Suspenderam por 4 partidas (art. 254-A,§ 1º,II) o atleta Marcelo Júnior de Souza Loiola; absolveram o atleta Felipe Ferreira Pessoa, ambos da AD.,Guarulhos;suspenderam por 2 partidas (art. 258-B e 258) o prep..físico, Eduardo Ferreira Costa; suspenderam por 2 partidas (art. 258-B e 258) o gandula Carlos Henrique Santiago Costa, ambos da AA.Flamengo e multaram a referida agremiação (art.213-II) em R$ 3.000,00. Jogo do dia 13.5.18.Proc. 536/18.
08 – Multaram (art.206) o Fernandópolis FC., em R$ 400,00, suspenderam o seu atleta Leonardi Dias Soler(art.258) por 1 partida e suspenderam por 2 partidas(art. 254) o seu atleta Victor Henrique Carvalho Caetano; Multaram (art.206) o Grêmio Catanduvense em R$ 500,00. Jogo do dia 19.5.18.Proc. 577/18.
09 – Multaram (art. 206) o São José EC., em R$ 400,00 e a AA.Flamengo em R$ 500,00. Jogo do dia 18.5.18.Proc. 578/18.
10 – Multaram (art.206) o União F.C., em R$ 1.700,00 e suspenderam por 1 partida, os seus atletas, Fábio Luiz da Silva(art.258,§ 2º,II) e Nicolas Gabriel Alves da Silva (art.250. Jogo do dia 19.5.18.Proc. 579/18.
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11 – Multaram (art. 191-III c/c art. 30 do Reg.Esp.) o Catanduva F.C., em R$ 200,00 e advertiram (art. 191-III, § 1º) o seu treinador José Carlos Cordeiro Alves. Jogo do dia 18.5.18.Proc. 580/18.
12 – Multaram (art.206) AA.Internacional-Bebedouro em R$ 600,00. Jogo do dia 19.5.18.Proc. 581/18.
13 – Multaram (art. 206) o Talentos 10-AC em R$ 200,00. Jogo do dia 19.5.18.Proc. 582/18.
14 – Suspenderam por 1 partida, cada, os atletas do EC.XV Nov.Jau, Matheus Rodrigues Xavier (art.250) e Octávio Cruz Manhães(art. 254). Jogo do dia 20.5.18.Proc. 583/18.
15 – Multaram (art.206) o Bacelona Esportivo em R$ 100,00; suspenderam por 30 dias (arts.258-B e 258,§ 2º,II) o senhor Paulo Sérgio Moura, Presidente do Barcelona Esportivo. Jogo do dia 18.5.18.Proc. 584/18.
16 – Multaram (art.203) a AD.Guarujá em R$ 1.000,00. Jogo do dia 19.5.18.Proc. 585/18.Apensado ao Processo 345/18.
17 – Multaram (art.191-I) o Barcelona Esportivo em R$ 200,00. Jogo do dia 18.5.18.Pro. 617/18.
18– Multaram (art.191-I) o A.Mogi das Cruzes em R$ 200,00. Jogo do dia 19.5.18.Proc. 618/18.
19 – Multaram (art. 191-I) a AD.Guarulhos em R$ 400,00.Jogo do dia 20.5.18.Proc. 619/18
20 – Multaram (art. 191-I) a AA.Internacional-Bebedouro em R$ 400,00. Jogo do dia 19.5.18.Proc. 620/18.
21 – Absolveram (art.211) o Andradina FC., Jogo do dia 19.5.18.Proc. 621/18.
22 – Multaram (art 206) o América FC., em R$ 200,00. Jogo do dia 25.5.18.Proc. 625/18.
23 – Multaram (art. 206) o Bandeirante EC., em R$ 400,00. Jogo do dia 255.18.Proc. 626/18.
24 – Advertiram (art. 250,§ 2º) o atleta do CA.Joseense, Igor Eduardo da Silva Ramos. Jogo do dia 26.5.18.Proc. 627/18.
25 – Multaram (art. 206) o A.Mogi das Cruzes em R$ 100,00. Jogo do dia 26.5.18.Proc. 628/18.
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26 – Multaram (art. 191-I) o Grêmio D.Prudente em R$ 100,00 e suspenderam por 1 partida (art.258) o seu treinador Rodrigo Cesar de Oliveira. Jogo do dia 26.5.18.Proc. 629/18.
27 – Advertiram (art.258,§ 1º) o gandula da SE.Itapirense, Everton Dallaqua de Jesus.Proc. 630/18.
28 – Advertiram (art. 250,§ 2º) o atleta do Vocem Higor de Assis Cruz, adiaram para o dia 11.6.18, o julgamento do supervisor do VOCEM, Luiz Carlos de Oliveira. Jogo do dia 27.5.18.Proc. 631/18.
29 – Multaram (art. 206) o Mauá F.C., em R$ 300,00 e o Barcelona Esportivo em R$ 500,00. Jogo do dia 27.5.18.Proc. 632/18.
FEMININO
30 – Suspenderam por 2 partidas (arts. 250 e 258,§ 2º,II) a atleta da AA.Francana, Jaqueline Lourenço de Carvalho. Jogo do dia 20.5.18.Proc. 586/18.
31 – Suspenderam por 1 partida (art. 258,§ 2º,II) a atleta da A.Port.Desportos, Ane Karoline de Almeida Lins. Jogo do dia 26.5.18.Proc. 633/18.
32 – Advertiram (art.250,§ 2º) a atleta da AA.Ponte Preta, Luana Marques dos Santos. Jogo do dia 27.5.18.Proc. 634/18.
SUB-11
33 – Multaram (art.206) o Rio Claro FC., em R$ 400,00. Jogo do dia 20.5.18.Proc. 587/18.
34 – Multaram (art. 206) o São José EC., em R$ 250,00. Jogo do dia 20.5.18.Proc. 588/18.
35 – Multaram (art. 206) a AA.Flamengo e o CA.Joseense em R$ 400,00, cada. Jogo do dia 20.5.18.Proc. 589/18.
36 – Multaram (art. 206) a A.Port.Desportos em R$ 450,00. Jogo do dia 20.5.18.Proc. 590/18.
37 – Por infração ao art. 203, condenaram o Catanduva FC., na multa de R$ 100,00 e na perda dos pontos em favor de seu adversário (AA.Francana). Jogo do dia 20.5.18.Proc. 591/18.
38 – Multaram (art. 206) EC.Noroeste em R$ 750,00. Jogo do dia 27.5.18.Proc. 635/18.
39 – Multaram (art. 206) o Guarani FC., em R$ 350,00. Jogo do dia 27.5.18.Proc. 636/18
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40 – Multaram (art. 206) a AA.Flamengo em R$ 200,00. Jogo do dia 27.5.18.Proc. 637/18.
41 – Adiaram para o dia 11.6.18, o julgamento do processo 638/18, no qual figura como denunciado o Mauá F.C.
‘ 42 – Absolveram o Jaguariúna FC., da denuncia por infração ao art. 203, determinaram ao Departamento de Competição para designar nova partida contra o Rio Branco EC.,ficando a cargo do Jaguariuna FC., todas as despesas para a realização da nova partida, inclusive o custo da viagem e refeições da equipe adversária. Jogo do dia 27.5.18.Pr.676/18
SUB-13
43 – Por infração ao art. 203, condenaram o Catanduva FC., na multa de R$ 100,00 e na perda dos pontos em favor do adversário (AA.Francana). Jogo do dia 20.5.18.Proc.592/18.
44 – Multaram (art. 206) o Rio Claro FC., em R$ 600,00. Jogo do dia 20.5.18.Proc. 593/18.
45 – Adiaram para o dia 11.6.18, o julgamento do processo 639/18, no qual figura como denunciado o Mauá F.C.
46 – Suspenderam por 15 dias (art. 258,§ 2º,II) o massagista do G.D.São-Carlense, Michael Jonatas Duria. Proc. 640/18.
47 – Multaram (art.206) a AD.Manthiqueira em R$ 1.000,00. Jogo do dia 27.5.18.Proc. 641/18.
48 – Multaram (art. 206) o Barcelona Esportivo em R$ 250,00. Jogo do dia 27.5.18.Proc. 642/18.
49 – Absolveram o Jaguariúna FC., da denuncia por infração ao art. 203, determinaram ao Departamento de Competição para designar nova partida contra o Rio Branco EC.,ficando a cargo do Jaguariuna FC., todas as despesas para a realização da nova partida, inclusive o custo da viagem e refeições da equipe adversária. Jogo do dia 27.5.18.Proc.677/18.
SUB-15
50 – Por infração ao art. 203, condenaram a AD.Guarujá na multa de R$ 1.000,00. Determinaram o apensamento deste ao processo 345/18.Jogo do dia 19.5.18.Proc. 594/18.
51 – Adiaram para o dia 11.6.18, o julgamento do processo 595/18, no qual figura como denunciado a AD.Guarulhos.
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52 – Suspenderam por 1 partida (art. 254) o atleta do Sertãozinho FC., Victor Hugo Martins Vilela. Jogo do dia 19.5.18.Proc. 596/18.
53 – Suspenderam por 1 partida (art. 254) o atleta do Batatais FC., Pedro Lucas Santana da Costa; suspenderam por 1 partida (art. 250) o atleta do Comercial FC., Eduardo Barbosa Hatamoto.Jogo do dia 19.5.18.Proc. 597/18.
54 – Multaram (art. 206) o Independente FC., em R$ 100,00 e advertiram (art. 250,§ 2º) o seu atleta Enzo de Souza Gois. Jogo do dia 19.5.18.Proc. 598/18.
55 – Multaram (art. 206) o São José EC., em R$ 200,00. Jogo do dia 19.5.18.Proc. 599/18.
56 – Advertiram (art. 250,§ 2º) os atletas do CA.Juventus, Ian Romão Parra e Lucas Macedo Rezende. Jogo do dia 19.5.18.Proc. 600/18.
57 – Multaram (art. 206) SC.Corinthians Pta., em R$ 100,00. Jogo do dia 19.5.18.Proc. 601/18.
58 – Multaram (art.206) o GE.Mauaense em R$ 50,00, suspenderam por 1 partida (art.250) o seu atleta Kaike Vieira Pugliesi Ferreira e por 2 partidas(art. 254-A,§ 1º,II c/c art.182) o também seu atleta Paulo Eduardo Ramos Roque; suspenderam por 1 partida (art. 250) o atleta do Jabaquara AC., Márcio Ryan Queiroz dos Santos.Jogo do dia 19.5.18.Proc. 602/18.
59 – Suspenderam por 2 partidas (art. 243-F,§ 1º, c/c art.182) o atleta Ronald Lula da Cruz Fraga e suspenderam por 1 partida (art.250|) o atleta Cauã Rodrigues Bezerra, ambos do José Bonifácio EC. Jogo do dia 26.5.18.Proc. 643/18.
60 – Multaram (art. 191-I) o América FC. em R$ 100,00 e multaram a mesma agremiação (213-III) em R$ 300,00. Jogo do dia 26.5.18.Proc. 644/18.
61 – Suspenderam por 30 dias (art. 258,§ 2º,II dupte.c/c art.184 e 182) o aux.técnico do Batatais FC., Guilherme Francisco. Proc. 645/18.
62 – Suspenderam por 2 partidas (art.254-A, § 1º,I c/c art.182) o atleta da AA.Flamengo, João Vinicius Nunes Cardoso; Suspenderam por 1 partida (art.250) os atletas da AD.Guarulhos, Leandro Alves Queiroz e Victor Hugo Cardoso Alexandre. Jogo do dia 26.5.18.P.646/18.
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63 – Absolveram o CA.Joseense, da denuncia por infração ao art.203, determinaram ao Departamento de Competição a designação de nova partida contra a SE.Palmeiras,cabendo ao CA.Joseense o pagamento de todas as despesas relacionadas com a nova partida.Jogo do dia 26.5.18.Proc. 647/18.
‘ 64 – Suspenderam por 1 partida (art. 258,§ 2º,II c/c art.182) os atletas do Barcelona Esportivo, Guilherme Fredriche Bissoni e João Lucas Santos Tardim.Jogo do dia 26.5.18.Proc. 648/18.
65 – Advertiram (art. 258,§ 1º) o treinador do SC.Corinthians Pta.Leandro Del Giudice Macagnan. Proc. 649/18.
66 – Adiaram para o dia 11.6.18, o julgamento do processo 650/18, no qual figura como denunciado o atleta do EC.Água Santa, Renan Henrique Santos.
67 – Multaram (art. 206) o EC.São Bernardo em R$ 200,00. Jogo do dia 26.5.18.Proc. 651/18.
68 – Adiaram para o dia 11.6.18, o julgamento do processo 652/18, no qual figura como denunciado o Mauá FC.
69 – Absolveram o Jaguariúna FC., da denuncia por infração ao art. 203, determinaram ao Departamento de Competição para designar nova partida contra o Red Bull.,ficando a cargo do Jaguariuna FC., todas as despesas para a realização da nova partida, inclusive o custo da viagem e refeições da equipe adversária. Jogo do dia 27.5.18.Pr.678/18.
SUB-17
70 – Absolveram o prep.físico do Brasilis FC.Ltda., Levi Villibor. Proc. 499/18.
71 – Condenaram (art.203) a AD.Guarujá na multa de R$.1000,00.Jogo do dia 19.5.18.Proc. 603/18. Determinaram o apensamento destes autos ao processo 345/18.
72 – Adiaram para o dia 11.6.18, o julgamento do processo 604/18, no qual figura como denunciado a AD.Guarulhos.
73 – Advertiram (art. 250,§ 2º) o atleta do Gremio Novorizontino, Leonardo Breno Pinhati. Jogo do dia 19.5.18.Proc. 605/18.
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74 – Suspenderam por 2 partidas (art.254-A,§ 1º,I o atleta do Rio Preto EC., Juan Manoel Carlos Celestino dos Santos e suspenderam por 1 partida (art.250 c/c art.182) o atleta do Mirassol FC., Reinaldo Kauan Bento dos Santos. Jogo do dia 19.5.18.Proc. 606/18.
75 – Suspenderam por 2 partidas (art. 254) o atleta do Sertãozinho FC., Deyvid Pereira dos Santos.Jogo do dia 19.5.18.Proc. 607/18.
76 – Advertiram (art. 250,§ 2º) o atleta do Batatais FC., Vinicius Jabur Ferreira. Jogo do dia 19.5.18.Proc. 608/18.
77 – Suspenderam por 1 partida (art. 258) o atleta do Oeste FC., Leonardo Bruno Tavares. Jogo do dia 19.5.18.Proc. 609/18.
78 – Suspenderam por 1 partida (art.250) os atletas do Desp.Brasil Part.Ltda., Guilherme Henrique Dias Nacarato e João Pedro F.Costa da Silva; suspenderam por 1 partida (art. 250) o atleta Kaique Natan Silva e suspenderam por 45 dias (art. 258-B e 258 c/c art.182) o gandula Raimundo Rodrigues Lima, ambos do CA.Taboão da Serra. Jogo do dia 19.5.18.Proc. 610/18.
79 – Advertiram (art. 258,§ 2º) o atleta da SE.Palmeiras, Maycon Douglas Felix Dantas.Jogo do dia 19.5.18.Proc. 611/18.
80 – Suspenderam por 2 partidas (art. 254-A, § 1º,II c/c art.182) o atleta do CA.Juventus, Kaue Baptista Ribeiro. Jogo do dia 19.5.18.Proc. 612/18.
81 – Adiaram para o dia 11.6.18, o julgamento do processo 653/18, no qual figura como denunciado o Mauá FC.
82 – Suspenderam por 1 partida (art.250) o atleta do Catanduva FC., Emilio Carlos Damas Filho. Jogo do dia 26.5.18.Proc. 654/18.
83 – Suspenderam por 1 partida (art.254 c/c art.182) os atletas da SE.Matonense, Talison da Silva Souza e Denilson da Rocha Martins. Jogo do dia 26.5.18.Proc. 655/18.
84 – Multaram (art. 191-I) o Guarani FC., em R$ 250,00. Jogo do dia 26.5.18.Proc. 656/18.
85 – Multaram (art.206) o Rio Claro FC., em R$ 500,00 e suspenderam por 1 partida (art. 258,§ 2º,II) o seu prep..físico, Gabriel Fontanetti. Jogo do dia 26.5.18.Proc. 657/18.
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Ata da Sessão dos julgamentos realizados pelas E. Comissões Disciplinares no dia 04.06.2018 fls.9
86 – Suspenderam por 1 partida (art. 258) o atleta do EC.XV Nov.Piracicaba, Wesley Henrique Rosa da Silva; suspenderam por 1 partida (art. 254) o atleta do São Carlos F.Ltda., Vitor Manoel de Oliveira. Jogo do dia 26.5.18.Proc. 658/18.
87 – Advertiram (art. 258,§ 1º) o prep.físico da SE.Itapirense, Celso Octávio Buschi. Proc. 659/18.
88 – Multaram (art. 206) a AD.Guarulhos em R$ 400,00. Jogo do dia 26.5.178.Proc. 660/18.
89 – Absolveram o CA.Joseense, da denuncia por infração ao art.203, determinaram ao Departamento de Competição a designação de nova partida contra a SE.Palmeiras,cabendo ao CA.Joseense o pagamento de todas as despesas relacionadas com a nova partida.Jogo do dia 26.5.18.Proc. 661/18.
90 – Suspenderam por 1 partida (art.250) os atletas do Barcelona Esportivo, Caio Augusto de Lima Rodrigues e Leonam Patrício Rodrigues. Jogo do dia 26.5.18.Proc. 662/18.
91 – Adiaram para o dia 11.6.18, o julgamento do processo 663/18, no qual figura como denunciado o EC.Água Santa.
92 – Suspenderam por 2 partidas (art. 254-A,§ 1º,II c/c art.182) o atleta do EC.São Bernardo, Deivid de Jesus Santos. Jogo do dia 26.5.18.Proc. 664/18.
93 – Adiaram para o dia 11.6.18, o julgamento do processo 665/18, no qual figura como denunciado o atleta da AA.Portuguesa, Maurício Campos Costa.
94 – Adiaram para o dia 11.6.18, o julgamento do processo 666/18, no qual figura como denunciado o Red Bull Brasil.
95 – Absolveram o Jaguariúna FC., da denuncia por infração ao art. 203, determinaram ao Departamento de Competição para designar nova partida contra o Red Bull.,ficando a cargo do Jaguariuna FC., todas as despesas para a realização da nova partida, inclusive o custo da viagem e refeições da equipe adversária. Jogo do dia 26.5.18.Pr.679/18.
SUB-20 1ª DIVISÃO
95 – Multaram (art. 206) A. Monte Azul em R$ 250,00 e suspenderam por 2 partidas (art.250) o seu atleta Weverton Henrique F.da Silva. Jogo do dia 19.5.18, Proc. 613/18.
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96 – Multaram (art. 206) o Guarani FC., em R$ 200,00; advertiram (art. 250 § 2º) o atleta do CA.Juventus, Luiz Carlos Conceição S.Filho. Jogo do dia 19.5.18.Proc. 614/18.
97 – Suspenderam por 1 partida (art. 250) o atleta do GE.Osasco, Murilo Napo Rocha. Jogo do dia 19.5.18.Proc. 615/18.
98 – Suspenderam por 1 partida (art. 258,§ 2º,II c/;c art.182) o atleta do EC.São Bernardo, Bruno Brenner Pinto Garcia. Jogo do dia 19.5.18.Proc. 616/18.
99 – Multaram (art. 213-I-II) a SE.Matonense em R$ 500,00 e suspenderam pro 1 partida (art. 254-A,§ 1º,I c/c art.157,II c/c art.182) o seu atleta Carlos Afonso Quintilliano Júnior; suspenderam por 2 partidas (art. 254-A, § 1º,I c/c art. 157-II e 182) o atleta do Marília AC., Diego Borges Pinheiro..Jogo do dia 26.5.18.Proc. 067/18.
100 – Advertiram (art. 250,§ 2º) o atleta Guilherme Martins da Silva e o treinador (art. 258,§ 1º) Rodrigo Orlando Palacios Rojas, ambos do UA.Barbarense FC. advertiram (art. 258,§ 1º) o treinador do Rio Branco EC., Lucio Henrique Borges. Jogo do dia 26.5.18.Proc. 668/18.
101 – Suspenderam por 1 partida (art.258,§ 2º,II) o atleta da AE.VC.Riooclarense, Breno Henrique dos Santos. Jogo do dia 26.5.18.Proc. 669/18.
102 – Adiaram para o dia 11.6.18, o julgamento do processo 670/18, no qual figura como denunciado o Red Bull Brasil.
103 – Suspenderam por 1 partida (art. 250) o atleta do Desp.brasil Part.Ltda., Douglas Santos da Silva. Jogo do dia 25.5.18.Proc. 671/18.
104 – Suspenderam por 1 partida (art.250) o atleta da AA.Ponte Preta, Camilo Reijers de Oliveira, suspenderam por 1 partida, art. 258-B) o treinador do Oeste FC., Alan Daivid Dotti. Jogo do dia 26.5.18.Proc. 672/18.
105 – Suspenderam por 1 partida (art. 250) o atleta Thomaz Henrique Blanco Cavallieri; suspenderam por 30 dias (arts. 258-B e 258,§ 2º,II) o dirigente Elizeu de Oliveira, ambos do GE.Osasco. Jogo do dia 26.5.18.Proc. 673/18.
ATA 16/2018
Ata da Sessão dos julgamentos realizados pelas E. Comissões Disciplinares no dia 04.06.2018 fls.11
106 – Suspenderam por 1 partida (art.250) o atleta Gabriel Cardoso de Souza, por 2 partidas (art. 258) o atleta Rafael dos Santos de Oliveira, ambos do EC.São Bernardo e multaram (art. 257,§ 3º) a referida agremiação em R$ 1.000,00; multaram § 3º do art.257) o GO.Audax EC., em R$ 1.000,00. Jogo do dia 19.5.18.Proc. 674/18.
107 – Multaram (art.191-I) o EC.Água Santa em R$ 750,00. Jogo do dia 26.5.18.Proc. 675/18.
DESPACHO 14/18
Tendo em vista o descumprimento da obrigação de pagar, bem como a obrigação de fazer, ficam as agremiações abaixo, SUSPENSAS à partir do 5º dia desta publicação, nos termos dos arts. 191-I e III e art. 223 do CBJD c/c art. 54-III e com os efeitos do artigo 59, ambos do Regulamento Geral das Competições.
CAMPEONATO PAULISTA – 2018
TAXAS DE ARBITRAGEM
Osvaldo Cruz FC. jogo do dia 27.5.18 – Sub11/13 – R$ 1.822,68
EC.Noroeste jogo do dia 27.5.18 -Sub 11/13 – R$ 1.476,60
Tupã F.C. jogo do dia 26.5.18 – Sub 15/17 – R$ 2.390,89
América FC. jogo do dia 26.5.18 – Sub 15/17 – R$ 2.518,12
AA.Francana jogo do dia 26.5.18 – Sub 15/17 – R$ 2.550,09
São Carlos jogo do dia 26.5.18 – Sub 15/17 – R$ 2.137,60
CA.Penapolense jogo do dia 26.5.18 – Sub20 1ª – R$ 1.762,68
AD.Manthiqueira jogo do dia 23.5.18 – Sub 20 1ª – R$ 1.358,76
UA.Barbarense FC. jogo do dia 03.6.18 – Sub 11/13 – R$ 988,53
Rio Preto EC. jogo do dia 2.6.18 – Sub 15/17 – R$ 2.444,26
UA.Barbarense FC. jogo do dia 2.6.18 – Sub 15/17 – R$ 1.675,19
Rio Branco E.C. jogo do dia 2.6.18 – Sub 15/17 – R$ 1.752,06
AA.Flamengo jogo do dia 2.6.18 – Sub 15/17 – R$ 1.445,45
Nacional AC. jogo do dia 2.6.18 – Sub 15/17 – R$ 1.499,89
GE.Osasco jogo do dia 29.5.18-Sub 20 1ª – – R$ 870,33
AD.Manthiqueira jogo do dia 2.6.18 – Sub-20 1ª – R$ 1.773,39
EC.Santo André jogo do dia 2.6.18 – Sub 20 1ª – R$ 1.253,20
ATA 16/2018
Ata da Sessão dos julgamentos realizados pelas E. Comissões Disciplinares no dia 04.06.2018 fls.12
REMESSA DO BOLETIM FINANCEIRO
A.Mogi das Cruzes jogo do dia 26.5.2018.
CAMPEONATO BRASILEIRO – SÉRIE D
Mogi Mirim E.C. jogo do dia 27.5.18 R$ 8.832,33
Mogi Mirim EC. jogo do dia 29.5.18 – R$ 1.418,00(fiscalização)
São Paulo, 05 de junho de 2018.
Carlos Roberto Fernandes Silva
Secretário