ATA 11 2018-

                   Ata da Sessão dos julgamentos realizados pelas E. Comissões Disciplinares no dia 23.04.2018

1ª Comissão Disciplinar: Presidente – Dr. André Vinicius Alves Figueiredo; Auditores: Drs. Ricardo de Paula Coelho; Antônio Luis Ravani; Antônio Paulo de Souza e Percival de Moura Alcântara Júnior.

2ª Comissão Disciplinar: Presidente – Dr. Leandro Silva Teixeira Duarte. Auditores: Drs. Artur José Dian; Samuel de Abreu Matias Bueno; João Batista Pereira Neto e Rafael Stipkovic Araújo Paulo.

3ª Comissão Disciplinar: Presidente – Dr. Fernando Alberto Ciarlariello. Auditores: Drs. Marcelo Augusto Gondim Monteiro; João Batista Ferreira Filho; Luiz Augusto Filizzola D’Urso e Candido Spínola Alvarenga Júnior.

Auditores Suplentes: Drs. André Di Miguel Affonso; Cesar Antônio Saad; Hélio Bressan; Franco Ravera Sardelli; Marcos Roberto Lopes Reis  e Jurandir Correia de Sant’Anna e Giuliano dos Santos Pepe.

PRESIDENTE – T.J.D.: Dr. Antônio Assunção de Olim

PROCURADOR GERAL: Dr. Wilson Marqueti Júnior

PROCURADORES: Drs. Vinicius Marchetti De Bellis Mascaretti; Maria Fernanda Marini Saad; Priscila Carneiro de Oliveira e Nestor Sampaio Penteado Filho.

SECRETÁRIO: Dr. Carlos Roberto Fernandes Silva

DELIBERAÇÕES TOMADAS

a). Aprovaram a ata da sessão anterior.

b). Justificaram as ausências: Drs.Percival de Moura Alcântara Júnior;Leandro Silva Teixeira Duarte; Samuel de Abreu Matias Bueno..

c). Ausente:  Procurador Nestor Sampaio Penteado Filho.

DECISÕES TOMADAS

A-1

         01 – Absolveram o SC.Corinthians Pta., (arts.213-I;213-III; e213-I c/c art.211), por infração ao art. 213-I (sinalizadores), condenaram o SC.Corinthians Pta., na multa de R$ 30.000,00; advertiram (art.258,§ 1º) o atleta Lucca Borges de Brito, suspenderam por 4 partidas (art. 254-A, § 1º) e advertiram (art.258,§ 1º) o atleta Clayson Henrique da Silva Vieira e absolveram o atleta Henrique Adriano Buss, todos do SC.Corinthians Pta.;Advertiram(art. 258,§ 1º) o aux.técnico Roberto Lampert Tibas e

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suspenderam por 5 partidas (art. 254-A, § 1º,I) o atleta Felipe Melo de Carvalho, ambos da SE.Palmeiras. Jogo do dia 31.3.18.Proc. 241/18.

A-3

         02 – Suspenderam por 1 partida (art. 258) o atleta Luis Eduardo Mello; suspenderam por 2 partidas (art.258) o aux.técnico Luis Eduardo Cortillazzi, ambos do Barretos EC. Jogo do dia 7.4.18.Proc. 252/18.

         03 – Por infração ao art. 211 c/c art.191-I, condenaram o Barretos EC., na multa de R$ 200,00 e fixaram o prazo de 30 dias para a agremiação, providenciar os reparos nas instalações do estádio, informar o Departamento competente da Federação Paulista de Futebol, para nova vistoria, sob pena de interdição da praça de esportes. Jogo do dia 31.03.18.Proc. 294/18.

         04 – Por infração aos arts. 191-I e 211, condenaram oSC.Atibaia na multa de R$ 750,00. Jogo do dia 31.03.18.Proc. 295/19.

         05 – Por requerimento da parte, adiaram para o dia 7.5.2018, o julgamento do processo 296/18, no qual figuram como denunciados o atleta da AA.Portuguesa, Gustavo Henrique Silva de Jesus, o médico do Barretos EC., Henrique Suzuki Vieira e a própria agremiação.

         06 – Absolveram (art.213-I) o Capivariano FC. Jogo do dia 14.4.18.Proc. 297/18.

2ª DIVISÃO

         07 – Multaram (art. 191-I) o Tupã FC., em R$ 100,00 e suspenderam por 2 partidas (art.250) o seu atleta Carlos Ronald Conceição Ramos. Jogo do dia 7.4.18.Proc. 259/18.

         08 – Por infração ao art. 214,§ 1º, condenaram o Grêmio São Carlense, na multa de R$ 200,00, na perda de 3 pontos de seu ativo, não lhe sendo computado o ponto obtido na partida. Jogo do dia 8.4.18. Proc. 298/18.

         09 – Multaram (art. 206) o Grêmio Catanduvense em R$ 100,00 e o José Bonifácio EC., em R$ 200,00.Jogo do dia 13.4.18.Proc. 299/18.

         10 – Advertiram (art.258,§ 1º) o prep.físico do Bandeirante EC., Marcelo Vitor Froeder Chrispiniano. Proc. 300/18.

         11 – Suspenderam por 2 partidas (art.250) o atleta do A.Mogi das Cruzes, Kaue Martins da S.Cruz.Jogo do dia 14.4.18.Proc. 301/18.Pela procuradoria foi requerida a lavratura do acórdão.

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         12 – Multaram (art.206) o EC.Primavera em R$ 800,00. Jogo do dia 14.4.18.Proc. 302/18.

         13 – Suspenderam por 4 partidas (art. 254-A, § 1º,I) o atleta do Jaguariúna FC., Matheus Teixeira Machado. Jogo do dia 14.4.18.Proc. 303/18.

         14 – Multaram (art. 191-I) a AE. Santacruzense em R$ 100,00. Jogo do dia 15.4.18.Proc. 304/18.

         15 – Multaram (art. 191-I) o Talentos 10-AC em R$ 400,00 e multaram (art. 206) o Andradina EC., em R$ 300,00, determinando o arquivamento da denuncia por infração ao art. 191-I, pela inocorrência da infração por parte do Andradina EC. Jogo do dia 15.4.18.Proc. 305/18.

         16 – Multaram (art.206) o Comercia FC. em R$ 200,00; suspenderam por 2 partidas (art.250) o atleta da AA.Francana, Felipe Bernardino da Silva. Jogo do dia 15.4.18.Proc. 306/18.

         17 – Suspenderam por 1 partida (art. 250) o atleta do Grêmio Sãocarlense, Lucas Henrique Geronimo da Silva. Jogo do dia 15.4.18.Proc. 307/18.

         18 – Advertiram (art. 258,§ 1º) o aux.técnico do Grêmio D.Prudente, José Alves da Silva. Suspenderam por 30 dias (art. 258) o massagista do CA.Assisense, Claudemir da Silva e multaram (art.191-I) o CA.Assisense em R$ 200,00. Jogo do dia 15.4.18.Proc. 308/18.

         19 – Suspenderam por 1 partida (art.250) o atleta da AA.Itararé, Daniel Cicarelli de Morais. Jogo do dia 15.4.18.Proc. 309/18.

         20 – Multaram (art. 191-I) o União FC., em R$ 200,00. Jogo do dia 8.4.18.Proc. 336/18.

         21 – Multaram (art.191-I) o Elosport Capão Bonito em R$ 200,00. Jogo do dia 8.4.18.Proc. 337/18.

         22 – Multaram (art.191-I) o América F.C., em R$ 200,00. Jogo do dia 7.4.18.Proc. 338/18.

         23 – Multaram (art.191-I) a AA.Francana em R$ 200,00. Jogo do dia 8.4.18.Proc. 339/18.

         24 – Multaram (art.191-I) o Jaguariúna FC., em R$ 200,00. Jogo do dia 8.4.18.Proc. 340/18.

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         25 – Multaram (art.191-I) o Paulista FC.Ltda. em R$ 200,00. Jogo do dia 8.4.18.Proc. 341/18.

         26 – Multaram (art.191-I) o José Bonifácio EC. em R$ 200,00. Jogo do dia 8.4.18.Proc. 342/18.

FEMININO

         27 – Suspenderam por 1 partida (art,250) a atleta do EC.Taubaté, Alexie Judic Lindolfo da Silva. Jogo do dia 14.4.18.Proc. 310/18.

         28 – Multaram (art.206) o CA. Juventus em R$ 500,00. Jogo do dia 15.4.18.Proc. 311/18.

SUB-15

         29 – Por infração ao art. 214,§ 1º, c/c art. 182 § 1º, condenaram o América F.C.,na multa de R$ 100,00, na perda de 1 ponto de seu ativo, não lhe sendo computado o ponto obtido na partida. Jogo do dia 7.4.18.Proc. 320/18.

         30 – Por infração ao art. 214 c/c art. 182 § 1º), condenaram o José Bonifácio EC., na multa de R$ 200,00 e na perda de 1 ponto de seu ativo. Jogo do dia 7.4.18.Proc. 321/18.

         31 – Multaram (art. 206) o Tupã FC., em R$ 100,00. Jogo do dia 14.4.18.Proc. 322/18.

         32 – Multaram (art., 206 c/c art. 30 RGC) o José Bonifácio EC., em R$ 500,00. Jogo do dia 14.4.18.Proc. 323/18.

         33 – Suspenderam por 1 partida (art.250) o atleta do Comercial F.C., Renan Fernando Silva Izidoro; multaram (art. 206 c/c art.182) a AA.Francana em R$ 600,00. Jogo do dia 14.4.18.Proc. 324/18.

         34 – Multaram (art. 206 c/c art. 182) o Elosport Capão Bonito em R$ 250,00. Jogo do dia 14.4.18.proc. 325/18.

         35 – Multaram (art. 206 c/c art. 30 do RGC) o São José EC., em R$ 500,00. Jogo do dia 14.4.18.Proc. 326/18.

         36 – Suspenderam por 1 partida (art.250) o atleta do GE.Mauaense Alexsander de Araújo Lima; suspenderam por 2 partidas (art. 254-A, § 1º,II c/c art. 182) o atleta do EC.São Bernardo, Pedro Henrique Silva de Souza. Jogo do dia 14.4.18.Proc. 327/18.

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SUB-17

         37 – Adiaram para o dia 7.5.18, o julgamento do processo 281/18, no qual figuram como denunciados, o atleta da AA.Portuguesa, Júlio Cesar A.Verçosa e o atleta do Santos FC. Sando Martins P.Júnior.

         38 – Adiaram para o dia 7.5.18, o julgamento do processo 328/18, no qual figura como denunciado o América FC.

         39 – Por infração ao art. 214 c/c art. 182 § 1º, condenaram o José Bonifácio EC., na multa de R$ 100,00 e na perda de 1 ponto de seu ativo. Jogo do dia 7.4.18.Proc. 329/18.

         40 – Absolveram (art. 258,§ 2º,II) o atleta do Tupã FC., Rena dos Santos Marques. Jogo do dia 14.4.18.Proc. 330/18.

         41 – Adiaram para o dia 7.5.18, o julgamento do processo 331/18, no qual figura como denunciado o José Bonifácio EC.

         42 – Suspenderam por 1 partida (art.258,§ 2º,II) o atleta do Rio Claro FC., Antonio Vitor C. Oliveira. Jogo do dia 14.4.18.Proc. 332/18.

         43 – Suspenderam por 1 partida (art.250) o atleta do Desp.Brasil Part.Ltda., Roberto B. Palma Inagaki. Jogo do dia 14.4.18.Proc. 333/18.

         44 – Suspenderam por 1 partida (art.258) o atleta do GO.Audax EC., Marco Gleyson Leite da Silva. Jogo do dia 14.4.18.Proc. 334/18.

         45 – Suspenderam por 15 dias (art. 258-A) o gandula do EC.São Bernardo, Márcio Duenhas. Proc. 335/18.

SUB-20 1ª DIVISÃO

         46 – Multaram (art. 206) a AD.Manthiqueira em R$ 300,00. Jogo do dia 13.4.18.Proc. 312/18.

         47 – Multaram (art.206) o Olímpia FC., em R$ 500,00. Jogo do dia 14.4.18.Proc. 313/18.

         48 – Multaram (art. 206) o Rio Preto EC., em R$ 150,00 e suspenderam por 2 partidas (art. 258 c/c art.182) o seu atleta Lucas dos Santos Mendes Venâncio. Jogo do dia 14.4.18.Proc. 314/18.

         49 – Suspenderam por 1 partida(art. 250) o atleta do Rio Claro FC., José Leandro Nobre Nascimento. Jogo do dia 14.4.18.Proc. 315/18.

         50 – Adiaram para o dia 7.5.18, o julgamento do processo 316/18, no qual figura como denunciado o supervisor de futebol do SC.Corinthians Pta.,Leandro George S.do Amaral Rocha.

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         51 – Multaram (art.191-I) o GO.Audax EC., em R$ 200,00. Jogo do dia 15.4.18.Proc. 317/18.

         52 – Suspenderam por 1 partida (art. 258) o atleta Gabriel Simões Silva. Suspenderam por 2 partidas (art. 258,§ 2º,II) o prep..físico, Jorciley Mendes de Souza, ambos do EC.Água Santa. Jogo do dia 14.4.18.Proc. 318/18.

         53 – Por infração ao art. 203, condenaram o Rio Branco EC., na multa de R$ 200,00 e na perda dos pontos em favor do adversário (Ferroviária Futebol S/A). Jogo do dia 14.4.18.Proc. 319/18.

DESPACHO 10/18

Tendo em vista o descumprimento da obrigação de pagar, bem como a obrigação de fazer, ficam as agremiações abaixo, SUSPENSAS à partir do 5º dia desta publicação, nos termos dos arts. 191-I e III e art. 223 do CBJD c/c art. 54-III e com os efeitos do artigo 59, ambos do Regulamento Geral das Competições.

CAMPEONATO PAULISTA – 2018

TAXAS DE ARIBTRAGEM

A.Port.Desportos          jogo do dia 07.4.18 – Sub 15/17 – R$ 1.488,24

Tupã F.C.                      jogo do dia 14.4.18 – Sub 15/17 – R$ 2.382,08

Independente FC.         jogo do dia 14.4.18 – Sub 15/17 –  R$1.026,14

Tupã F.C.                      jogo do dia 21.4.18 – Sub 15/17 – R$ 2.540,50

Grêmio Prudente          jogo do dia 21.4.18 – Sub 15/17 – R$ 2.833,94

Independente FC.         jogo do dia 21.4.18 – Sub 15/17 – R$ 2.074,95

A.Port.Desportos           jogo do dia 21.4.18 – Sub 15/17 – R$ 1.468,05

São Paulo, 24 de abril de 2018.

Carlos Roberto Fernandes Silva

 Secretário