ATA 08/ 2018-

                   Ata da Sessão dos julgamentos realizados pelas E. Comissões Disciplinares no dia 26.03.2018

1ª Comissão Disciplinar: Presidente – Dr. André Vinicius Alves Figueiredo; Auditores: Drs. Ricardo de Paula Coelho; Antônio Luis Ravani; Antônio Paulo de Souza e Percival de Moura Alcântara Júnior.

2ª Comissão Disciplinar: Presidente – Dr. Leandro Silva Teixeira Duarte. Auditores: Drs. Artur José Dian; Samuel de Abreu Matias Bueno; João Batista Pereira Neto e Rafael Stipkovic Araújo Paulo.

3ª Comissão Disciplinar: Presidente – Dr. Fernando Alberto Ciarlariello. Auditores: Drs. Marcelo Augusto Gondim Monteiro; João Batista Ferreira Filho; Luiz Augusto Filizzola D’Urso e Candido Spínola Alvarenga Júnior.

Auditores Suplentes: Drs. André Di Miguel Affonso; Cesar Antônio Saad; Hélio Bressan; Franco Ravera Sardelli; Marcos Roberto Lopes Reis  e Jurandir Correia de Sant’Anna e Giuliano dos Santos Pepe.

PRESIDENTE – T.J.D.: Dr. Antônio Assunção de Olim

PROCURADOR GERAL: Dr. Wilson Marqueti Júnior

PROCURADORES: Drs. Vinicius Marchetti De Bellis Mascaretti; Maria Fernanda Marini Saad; Priscila Carneiro de Oliveira e Nestor Sampaio Penteado Filho.

SECRETÁRIO: Dr. Carlos Roberto Fernandes Silva

DELIBERAÇÕES TOMADAS

a). Aprovaram a ata da sessão anterior.

b). Justificaram as ausências: Drs. Antonio Luiz Ravani; Cesar Antônio Saad; Rafael Stipkovic Araújo Paulo e o Procurador Vinicius Marchetti De Bellis Mascaretti:

c). Ausentes: Drs. Leandro Silva Teixeira Duarte e o Procurador Nestor Sampaio Penteado Filho.

DECISÕES TOMADAS

A-1

         01 – Advertiram (art. 258,§ 1º) o treinador do Mirassol F.C., Laurence Moises Camargo Egert, que foi absolvido da denuncia por infração ao art. 258-B. Proc.173/18.

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02 – Advertiram (art. 250, § 2º) o atleta Paulo Sérgio de Oliveira, suspenderam por 1 partida (art.258) o atleta Wellington da Silva Pinto; Suspenderam por 15 (art. 258,§ 2º,II) o gandula Andriano Augusto da Silva (art.258,§ 1º) o aux.técnico Luciano Deitos, todos do Mirassol F.C. Jogo do dia 11.3.18.Proc. 176/18.

03 – Multaram (art.206) a AA.Ponte Preta em R$ 1.000,00. Jogo do dia 18.3.18.Proc. 191/18.

04 – Multaram (art. 206) a SE.Palmeiras em R$ 500,00. Jogo do dia 17.3.18.Proc. 192/18.

05 – Multaram (art. 206) a AD.São Caetano e o São Paulo F.C., em R$ 500,00, cada. Jogo do dia 17.3.18.Proc. 193/18.

06 – Multaram (art.206) o Santos FC., em R$ 2.000,00.Jogo do dia18.3.18.Proc. 194/18.

A-2

         07 – Por infração ao art.211, condenaram o CA.Votuporanguense em R$ 100,00 e determinaram providências da agremiação, no sentido de adequar as passagens internas do estádio, evitando possíveis entradas de torcedores e dirigentes em local destinado efetivamente às equipes e arbitragem.fixando prazo de 30 dias para as necessárias reformas., Suspenderam por 15 dias (art. 258,§ 2º,II) o seu Presidente Marcelo Arena Stringari. Jogo do dia 3.3.18.Proc. 150/18.

08 – Suspenderam por 1 partida (art.258,§ 2º,II) o massagista José Aparecido de Oliveira; absolveram (art. 258,§ 2º,II) o gandula Marco Antonio de Oliveira e suspenderam por 15 dias (art,258,§ 2º,II) e advertiram (art. 258,§ 1º) o senhor Mauro Cesar Mendes,elemento vinculado, todos do EC.Água Santa. Proc. 178/18.

09 – Absolveram (art. 258-B) e suspenderam por 1 partida (art.258) o treinador do EC.Água Santa, Márcio José Ribeiro e Silva. Proc. 181/18.

10 – Advertiram (art. 191-III,§ 1º) o CA.Juventus. Jogo do dia 11.3.18.Proc. 189/18.

11 – Advertiram (art.250,§ 2º) o atleta Matteus O.Santos; suspenderam por 1 partida (art.258,§ 2º,II) o atleta Lucas Cesar Gadelha, ambos do EC.Água Santa; suspenderam por 1 partida(art. 254) o atleta do GO.Audax EC., Maurício de O.Moraes.Jogo 17.3.18.Proc.195/18.

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12 – Multaram (art. 213-I) o Nacional AC., em R$ 100,00. Jogo do dia 17.3.18.Proc. 196/18.

13 – Suspenderam por 15 dias, cada (art. 258) os gandulas do São Bernardo FC., Victor Augusto Medeiros da Silva e Denis Damaceno Hollerbach Pereira. Proc. 197/18.

14 – Suspenderam por 1 partida (art, 258,§ 2º,II) o atleta do EC.Taubaté, Dionatan C. da Silva. Jogo do dia 17.3.18.Proc. 198/18.

15 – Suspenderam por 1 partida (art.250) o atleta do Oeste FC., Leandro Amaro dos Santos Morais; suspenderam por 2 partidas (art.250) o atleta do Batatais FC., Vagner Gonçalves. Jogo do dia 17.3.18.Proc. 199/18.

16 – Multaram (art.206) o CA.Penapolense em R$ 250,00. Jogo do dia 18.3.18.Proc. 200/18.

17 – Suspenderam por 2 partidas (art.254) o atleta do CA.Juventus, Jean Carlos Sales Bemvindo; advertiram (art. 258,§ 1º,) o aux.técnico da A.Port.Desportos, Flávio Rogério Ribeiro. Jogo do dia 18.3.18.Proc. 201/18.

A-3

         18 – Adiaram para o dia 02.04.18, o julgamento do processo 202/18, no qual figura como denunciado o SC.Atibaia.

19 – Multaram (art. 191-I) o Rio Branco EC., em R$ 250,00 e o Mogi Mirim EC., em R$ 125,00. Jogo do dia 17.3.18.Proc. 203/18.

20 – Adiaram para o dia 02.04.18, o julgamento do processo 204/18, no qual figuram  como denunciados, a UA.Barbarense FC., o Capivariano FC., seu médico André Luis Rocha e seu prep..de goleiros, Tiago Aparecido da Silva Toledo.

21 – Adiaram para o dia 02.04.18, o julgamento do processo 205/18, no qual figura como denunciado o Marília AC.

22 – Adiaram para o dia 02.04.18, o julgamento do processo 206/18, no qual figura como denunciado o atleta da AE.VC.Rioclarense, Rodney Wyllian Pereira da Costa.

23 – Absolveram (art. 213-II) o A.Monte Azul. Jogo do dia 18.3.18.Proc. 207/18.

24 – Multaram (art.206) o Desp.Brasil Part.Ltda., em R$ 250,00. Jogo do dia 18.3.18.Proc. 208/18.

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DESPACHO 07/18

Tendo em vista o descumprimento da obrigação de pagar, bem como a obrigação de fazer, ficam as agremiações abaixo, SUSPENSAS à partir do 5º dia desta publicação, nos termos dos arts. 191-I e III e art. 223 do CBJD c/c art. 54-III e com os efeitos do artigo 59, ambos do Regulamento Geral das Competições.

CAMPEONATO PAULISTA – 2018

TAXAS DE FISCALIZAÇÃO

FOOT SECURITY ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS

Batatais F.C.                jogo do dia 17.3.18 – A-2      R$ 2.194,00

CA.Penapolense        jogo do dia 21.3.18 – A-2     R$ 2.127,00

Rio Branco EC.            jogo do dia 11.2.18 – A-3      R$ 1.596,00

São Carlos F.Ltda.      jogo do dia 24.2.18 -A-3        R$ 1.000,00 (Cheque devolvido).

NOVA BM – SERVIÇOS DE CONTROLE DE ACESSO

EC.Taubaté                    jogo do dia 21.3.18 – A-2      R$ 1.405,75

CA.Votuporanguense    jogo do dia 21.3.18 – A-2      R$ 2.189,00

Batatais F.C.                  jogo do dia 24.3.18 – A-2      R$ 2.194,00

Rio Claro F.C.                jogo do dia 24.3.18 – A-2      R$ 1.988,00

TAXA DE EXAME ANTI-DOPING

CONTROLE DE DOPING BRASIL LTDA.

EC.Taubaté                 jogo do dia 21.3.18 – A-2      R$ 2.225,00

CA.Penapolense         jogo do dia 21.3.18 – A-2      R$ 2.225,00

Rio Claro F.C.              jogo do dia 24.3.18 – A-2      R$ 2.225,00

UA.Barbarense FC.     jogo do dia 25.3.18 – A-3      R$ 2.225,00

ARRECADADOR

Jogo do dia 24.3.18 –    jogo do dia 24.3.18 – A-2      R$ 710,50 – (Ricardo Alexandre Perez Veiga).

São Paulo, 26 de março de 2018.

Carlos Roberto Fernandes Silva

 Secretário