ATA 06/ 2018-
Ata da Sessão dos julgamentos realizados pelas E. Comissões Disciplinares no dia 12.03.2018
1ª Comissão Disciplinar: Presidente – Dr. André Vinicius Alves Figueiredo; Auditores: Drs. Ricardo de Paula Coelho; Antônio Luis Ravani; Antônio Paulo de Souza e Percival de Moura Alcântara Júnior.
2ª Comissão Disciplinar: Presidente – Dr. Leandro Silva Teixeira Duarte. Auditores: Drs. Artur José Dian; Samuel de Abreu Matias Bueno; João Batista Pereira Neto e Rafael Stipkovic Araújo Paulo.
3ª Comissão Disciplinar: Presidente – Dr. Fernando Alberto Ciarlariello. Auditores: Drs. Marcelo Augusto Gondim Monteiro; João Batista Ferreira Filho; Luiz Augusto Filizzola D’Urso e Candido Spínola Alvarenga Júnior.
Auditores Suplentes: Drs. André Di Miguel Affonso; Cesar Antônio Saad; Hélio Bressan; Franco Ravera Sardelli; Marcos Roberto Lopes Reis e Jurandir Correia de Sant’Anna e Giuliano dos Santos Pepe.
PRESIDENTE – T.J.D.: Dr. Antônio Assunção de Olim
PROCURADOR GERAL: Dr. Wilson Marqueti Júnior
PROCURADORES: Drs. Vinicius Marchetti De Bellis Mascaretti; Maria Fernanda Marini Saad; Priscila Carneiro de Oliveira e Nestor Sampaio Penteado Filho.
SECRETÁRIO: Dr. Carlos Roberto Fernandes Silva
DELIBERAÇÕES TOMADAS
- Aprovaram a ata da sessão anterior.
- Justificaram as ausências: Drs. Artur José Dian; Rafael Stipkovic Araujo Paulo; Candido Spínola Alvarenga Júnior e a Procuradora Dra. Priscila Carneiro de Oliveira.
- Ausentes: Dr. Leandro Silva Teixeira Duarte e o Procurador Dr. Nestor Sampaio Penteado Filho.
DECISÕES TOMADAS
A-1
01 – Suspenderam por 1 partida(art.254) o atleta da AD.São Caetano, Luiz Gustavo Domingues. Jogo do dia 4.3.18.Proc. 123/18.
02 – Multaram em R$ 200,00 e suspenderam por 1 partida (arts.191-I-II e 258,§ 2º,II) o atleta do EC.Santo André, Douglas Marques dos Santos. Jogo do dia 14.2.18.Proc. 127/18.
03 – Multaram (art. 206) o Red Bull Brasil e o EC.São Bento em R$ 500,00, cada. Jogo do dia 3.3.18.Proc. 146/18.
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04 – Multaram (art. 206) o EC.Santo André em R$ 1.500,00 e suspenderam por 2 partidas (art. 254) o atleta do EC.Santo André, Domingos Nascimento dos Santos Filho. Jogo do dia 3.3.18.Proc. 147/18.
05 – Suspenderam por 2 partidas (art. 254) o atleta do Ituano F.C., Alison Wagner Lira Ferreira. Determinaram ainda, que se oficiasse à Comissão Anti-dopagem, para que o Técnico da referida Comissão que acompanhou a referida partida, compareça na próxima sessão de julgamentos (19.3.18) às 17:00 hs, para depoimento e na sua impossibilidade de comparecimento, apresentar o Relatório da Comissão, relacionada com os fatos narrados na denuncia. Jogo do dia 3.3.18, entre o Ituano FC. e o Grêmio Novorizontino. Proc. 148/18.
06 – Multaram (art.206) o São Paulo F.C., em R$ 2.500,00. Jogo do dia 4.3.18.Proc. 149/18.
A-2
07 – Adiaram para o dia 19.3.18, às 17:00 hs) o julgamento do processo 150/18, no qual figuram como denunciados o CA.Votuporanguense e seu presidente Marcelo Arena Stringari.
08 – Multaram (art. 206) o Rio Claro FC., em R$ 750,00. Jogo do dia 4.3.18.Proc. 151/18.
09 – Multaram (art. 191-I) o Batatais FC., em R$ 250,00, suspenderam por 15 dias (art.258,§ 2º,II) o seu maqueiro Nelson Alves de Souza; suspenderam por 1 partida (art. 254) o atleta do GO.Audax EC., Maurício de Oliveira Moraes. Jogo do dia 3.3.18.Proc. 152/18.
10 – Advertiram (art. 258,§ 1º) o diretor do EC.Água Santa, Márcio Ribeiro e o diretor do CA.Penapolense, Afonso Carlos Braga P.Braz. Proc. 153/18.
11 – Suspenderam por 1 partida (art. 250) o atleta do EC.Taubaté, Diogo Antonio Borges. Jogo do dia 4.3.18. Proc. 154/18.
A-3
12 – Suspenderam por 1 partida (art. 254) o atleta do GE.Osasco, Igort Milioransa. Jogo do dia 25.2.18;Proc. 134/18.
13 – Absolveram (art. 191-I) o Barretos EC..Jogo do dia 24.2.18.Proc. 145/18.
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14 – Advertiram (art. 258,§ 1º) o aux.técnico do SC.Atibaia, Leonardo Silvério. Proc;155/18.
15 – Multaram (art. 191-I) o EC.São Bernardo em R$ 125,00 e suspenderam por 1 partida (art. 208) o seu atleta Bruno Guterrez. Jogo do dia 28.2.18.Proc. 156/18.
16 – Suspenderam por 1 partida (art. 258,§ 2º,II) o massagista do CA.Taboão da Serra, Eliezer Nascimento.Proc. 157/18.
17 – Advertiram (art. 258,§ 1]) o treinador de goleiros do Rio Branco EC., André Ricardo Pereira.Proc. 158/18.
18 – Multaram (art. 191-I) o Mogi Mirim EC., em R$ 300,00. Jogo do dia 28.2.18.Proc. 159/18.
19 – Suspenderam por 1 partida (art.258) o atleta da AA.Portuguesa, Carlos Alberto da Silva de Maria; suspenderam por 2 partidas (art. 250) o atleta André Guerreiro Rocha e advertiram (art.250,§ 2º) o atleta Wellington Valentim de Sousa, ambos do EC.Noroeste. Jogo do dia 28.2.18.Proc. 160/18.
20 – Advertiram (art. 258,§ 1º) o atleta da AD.Manthiqueira Victor Clemente de Oliveira Capinan. Jogo do dia 28.2.18.Proc. 161/18.
21 – Multaram (art. 206) o EC.São Bernardo em R$ 250,00; suspenderam por 1 partida(art. 258,§ 2º,II) o atleta do GE.Osasco, Vinicius Rodrigues Batista Leite. Jogo do dia 3.3.18.Proc. 162/18.
22 – Adiaram para o dia 19.3.18, às 17:00 hs. O julgamento do processo 163/18, no qual figura como denunciado o atleta do São Carlos F.Ltda., Wallace Rogério de Lima.
23 – Absolveram (art. 213-I) o A.Monte Azul. Jogo do dia 4.3.18.Proc. 164/18.
24 – Suspenderam por 1 partida (art. 250) o atleta do Mogi Mirim EC., Anderson Michael Quatrochi Santos; suspenderam por 1 partida (art.258) o atleta do Olímpia FC., Malcon Marschel Silva Carvalho Santos. Jogo do dia 3.3.18.Proc. 165/18.
25 – Multaram (art. 191-I) o Marília AC., em R$ 300,00. Jogo do dia 3.3.18.Proc. 166/18.
26 – Multaram (art. 206) o São Carlos F.Ltda., em R$ 125,00.Jogo do dia 3.3.18.Proc. 167/18.
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‘ 27 – Multaram (art. 191-I) o EC.Noroeste em R$ 300,00. Jogo do dia 4.3.18.Proc. 168/18.
no qual figura como denunciado o Barretos EC.
DESPACHO 05/18
Tendo em vista o descumprimento da obrigação de pagar, bem como a obrigação de fazer, ficam as agremiações abaixo, SUSPENSAS à partir do 5º dia desta publicação, nos termos dos arts. 191-I e III e art. 223 do CBJD c/c art. 54-III e com os efeitos do artigo 59, ambos do Regulamento Geral das Competições.
CAMPEONATO PAULISTA – 2018
TAXAS DE FISCALIZAÇÃO
NOVA BM-SERVIÇOS DE CONTROLE DE ACESSO
Rio Claro F.C. jogo do dia 07.3.18 – A-2 R$ 1.988,00
Rio Claro F.C. jogo do dia 08.3.18 – A-2 R$ 1.988,00
EC.São Bernardo jogo do dia 06.3.18 – A-3 R$ 1.457,00
UA.Barbarense FC. jogo do dia 10.3.18 – A-3 R$ 1.426,00
FOOT SECURITY ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS
Marília AC. jogo do dia 03.3.18 – A-3 R$ 1.400,00
TAXA DE CONTROLE DE DOPAGEM
CONTROLE DE DOPING BRASIL
CA.Penapolense jogo do dia 12.03.18-A-2 R$ 2.225,00
São Paulo, 13 de março de 2018.
Carlos Roberto Fernandes Silva
Secretário