ATA 37/ 2019
Ata da Sessão dos julgamentos realizados pelas E. Comissões Disciplinares no dia 21.10.2019
1ª Comissão Disciplinar: Presidente – Dr. André Vinicius Alves Figueiredo; Auditores: Drs. Ricardo de Paula Coelho; Antônio Paulo de
Souza ; Percival de Moura Alcântara Júnior e Oswaldo Abrão José.
2ª Comissão Disciplinar: Presidente – Dr. Artur José Dian; Auditores: Cesar Antonio Saad; Samuel de Abreu Matias Bueno; João Batista Pereira Neto e Marcos Roberto Lopes Reis.
3ª Comissão Disciplinar: Presidente – Dr. Fernando Alberto Ciarlariello. Auditores: Drs. Marcelo Augusto Gondim Monteiro; Candido Spínola Alvarenga Júnior; João Batista Ferreira Filho e Luiz Augusto Filizzola D’Urso.
Auditores Suplentes: Drs. Hélio Bressan; Jurandir Correia de Sant’Anna; Leandro Silva Teixeira Duarte; Paulo Roberto Bueno; Vinícius Scatinho Lapetina;Hallison Luiz Pontes; Carlos Alberto de Braga Fiuza e Carlos Fernando Piovezanni e Maxwell Borges de Moura Vieira.
PRESIDENTE – T.J.D.: Dr. Antônio Assunção de Olim
PROCURADOR GERAL: Dr. Wilson Marqueti Júnior
PROCURADORES: Drs. Vinicius Marchetti De Bellis Mascaretti; Rafael Stipkovic Araújo Paulo e Joel dos Passos Mello.
SECRETÁRIO: Dr. Carlos Roberto Fernandes Silva
DELIBERAÇÕES TOMADAS
a). Aprovaram a ata da sessão anterior.
b). Justificaram as ausências dos Drs. Antonio Paulo de Souza;Cesar Antonio Saad; Candido Spinola Alvarenga Júnior e o Procurador Dr. Rafael Stipkovic Araújo Paulo.
c). Ausente: Dr. Samuel de Abreu Matias Bueno.
DECISÕES TOMADAS
COPA PAULISTA
01 – Advertiram (art.258,§ 1º) o atleta André Dias Campos; Advertiram (art.258-B,§ 1º) o gerente de futebol José Vitor Faustino Junior,ambos do CA.Juventus e multaram (art. 213-I-II) a referida agremiação em R$ 100,0.Nos termo do parecer da Procuradoria, não acolheram o pedido de ressarcimento das despesas formulado pelo Comercial FC.,por falta de amparo legal. Jogo do dia 15.9.19.Proc. 1015/19.
02 – Adiaram para o dia 28.9.19 o julgamento do proc.1105/19 no qual figuram como denunciados os atletas do CA.Linense e EC.São Bernardo.
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03 – Multaram (art.206) o EC.XV Nov.Piracicaba em R$ 600,00. Jogo do dia 13.10.19. Proc. 1106/19. Determinaram o retorno dos autos ao Procurador da 2ª CD., para aditamento de denuncias.
SUB-23 2ª DIVISÃO
04 – Convertido em diligência, o julgamento do processo 904/19 no qual figura como denunciado o Barcelona Esportivo Capela Ltda., para que o Depto.de Competições informe os motivos pelas quais houve o adiamento da partida. Jogo do dia 21.6.29 (adiado para o dia 27.6.19).Julgamento designado para o dia 28.10.19.
05 – Suspenderam por 1 partida (art. 250) o atleta do Paulista F.C., Matheus Lopes dos Santos; advertiram(art.250,§ 2º) o atleta Daniel Henrique Machado Santos; suspenderam por 2 partidas (art. 258) o atleta Raphael Ramos Basso e advertiram (art. 258,§ 1º) o senhore Fábio Melo, presidente, todos do CA.Assisense. Jogo do dia 5.10.19.Proc. 1080/19.
06 – Suspenderam por 4 partidas (art. 258-B e 258) o atleta Danilo Rafael Romão da Silva; suspenderam por 3 partidas (arts. 250/258) o atleta João Lucas Oliveira da Silva e advertiram (art. 258-B,§ 1º) o aux.técnico Mateus Bueno de Oliveira, todos do Fernandópolis FC.; Suspenderam por 2 partidas(art.258) o atleta Kaio Soares Chagas; suspenderam por 6 partidas (art. 258-B e 254-A,§ 1º,I) o atleta Adeilson Mendes; suspenderam por 2 partidas (art. 258,§ 2º,II) o atleta Thiago Mequias Gonçalves e suspenderam por 1 partida (art.250) o atleta William Campos Gea, todos do Rio Branco EC. Jogo do dia 06.10.19.Proc. 1081/19
07 – Multaram (art. 243-G,§ 2º) o Marília AC., em R$ 1.500,00. Jogo do dia 11.10.19.Proc. 1107/19.
08 – Multaram (art. 206) a AA.Flamengo em R$ 400,00. Jogo do dia 13.10.19.Proc. 1108/19.
FEMININO – SUB-17
09 – Suspenderam por 1 partida (art.250) a atleta da AD.Centro Olímpico, Gabriela Soares dos Santos. Jogo do dia 13.10.19.Proc. 1109/19.
10 – Multaram (art. 206) o Caldeirão FC., em R$ 100,00. Jogo do dia 13.10.19.Proc. 1110/19.
SUB-13
11 – Multaram (art. 206) o Marília AC., em R$ 50,00. Jogo do dia 13.10.19.Proc. 1111/19.
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12 – Absolveram (art. 206) o Rio Claro FC. e o Santos F.C..Jogo do dia 13.10.19.Proc. 1112/19.
SUB-15
13 – Multaram (art. 191-III) o Red Bull Brasil em R$ 100,00. Jogo do dia 5.10.19.Proc. 1091/19.
14 – Advertiram (art. 258,§ 1º) o atleta da A.Port.Desportos, Mateus de Faria Santos. Jogo do dia 12.10.19.Proc. 1113/19.
15 – Absolveram(art.250) o atleta do Santos F.C., Gerson Abimael Lima Sousa; advertiram (art. 266 parágrafo único) o árbitro Pablo Rodrigo Soares de Oliveira. Jogo do dia 12.10.19.Proc. 1114/19.
16 – Suspenderam por 1 partida (art. 254,§ 1º,II, o atleta do Desp.Brasil Part.Ltda., Rogério Zuim; suspenderam por 2 partidas (arts. 254,§ 1º,II e 258,§ 2º,II) o atleta do Brasilis FC.Ltda., Kennyd Lucas Rodrigues de Lima.Jogo do dia 12.10.19.Proc. 1115/19.
17 – Multaram (art. 206 c/c art.182) o Botafogo F.C., em R$ 150,00. Jogo do dia 12.10.19.Proc. 1116/19.
18 – Absolveram, o atleta do Comercial FC., Osvaldo Simões da Silva Júnior(art.250) e o árbitro Saulo Samuel Muniz Felix(art.266). Jogo do dia 12.10.19.Proc. 1117/19.
SUB-17
19 – Multaram (art.206) o EC.Primavera em R$ 300,00. Jogo do dia 12.10.19.Proc. 1118/19.
20 – Suspenderam por 1 partida (art. 258-B,c/c art.182) o treinador do Brasilis FC.Ltda., Juarez Sobreiro Leite. Jogo do dia 12.10.19.Proc. 1119/19.
21 – Suspenderam por 1 partida (art. 254) o atleta da AA.Ponte Preta, Ryan Carlos Santos de Sousa. Jogo do dia 12.10.19.Proc. 1120/19.
SUB-20 1ª DIVISÃO
22 – Advertiram (art. 250,§ 2º) o atleta João Pedro Celeri Machado do SC.Corinthians Pta., e absolveram o SC.Corinthians Pta., da denuncia por infração ao art. 243-G,§ 2º.Jogo do dia 6.10.19.Proc. 1098/19.
SUB-20 2ª DIVISÃO
23 – Converteram em diligência o julgamento do processo 1101/19, no qual figura como denunciado o atleta da SE.Itapirense, Yuri Pierre de Souza, para a oitiva do árbitro da partida, Paulo Santiago de Medeiros.
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24 – Suspenderam por 1 partida (art. 258) o atleta do EC.XV Nov.Jau, Gregory Matheus Silva Santos. Jogo do dia 12.10.19.Proc. 1121/19.
25 – Advertiram (art. 250,§ 2º) o atleta do Bandeirante EC., Leonardo Zarelli Ribeiro. Jogo do dia 12.10.19.proc. 1122/19.
DESPACHO 38/19
Tendo em vista o descumprimento da obrigação de pagar, bem como a obrigação de fazer, ficam as agremiações abaixo, SUSPENSAS à partir do 5º dia desta publicação, nos termos dos arts. 191-I e III e art. 223 do CBJD, c/c arts, 2º III e art. 6º do anexo I, do Regulamento Geral das Competições.
CREDORA: FEDERAÇÃO PAULISTA DE FUTEBOL
AA.Flamengo jogo do dia 13.10.-2ª Div.-Numerário R$ 842,50
José Bonifácio EC. 2ª Divisão – DCO/ADM – R$.20.000,00.
Comercial F.C. jogo do dia 5.10.19-DCO/DISC – R$ 1.000,00
Independente FC. jogo do dia 7.9.19- Sub-20 2ª Div.TJD – R$ 300,00
CA.Taquaritinga jogo do dia 28.9.19-Sub 20 2ª Div.TJD – R$ 500,00
Comercial FC. jogo do dia 12/10 – Sub/15-DCO/DISC-R$ 500,00
A.Port.Desportos jogo do dia 12.10-Sub/15-DCO/DISC – r$ 500,00
TAXAS DE FISCALIZAÇÃO
Nova BM – Serviços de Controle de Acesso Ltda.-ME
Guarani F.C. jogo do dia 14.10.-CB -Série -B R$ 3.723,00
São Paulo, 22 de outubro de 2019
Carlos Roberto Fernandes Silva
Secretário