De acordo com o CÓDIGO BRASILEIRO DE JUSTIÇA DESPORTIVA, ficam notificados os atletas e as associações abaixo mencionados, de que foram denunciados e serão julgados em SESSÃO das E.Comissões Disciplinares, às 17:30 hs., do dia 21.10.2019 – SEGUNDA-FEIRA.                

COPA PAULISTA

CA.LINENSE

Pedro Gabriel Gonçalves, art.254.

EC.SÃO BERNARDO

Marcelo Augusto da Silva de Souza, art. 258,§ 2º,II.

EC.XV NOV.PIRACICABA

Agrem.art.206.

SUB-23 – 2ª DIVISÃO

MARÍLIA A.C.

Agrem.art.243-G,§ 2º.

AA.FLAMENGO

Agrem.art.206.

FEMININO – SUB-17

AD.CENTRO OLÍMPICO

Gabriela Soares dos Santos, art. 250.

CALDEIRÃO FC

Agrem.art.206.

SUB-13

MARÍLIA A.C.

Agrem.art.206.

RIO CLARO F.C.

Agrem.art.206.

SANTOS F.C.

Agrem.art.206.

SUB-15

A.PORT.DESPORTOS

Mateus de Faria Santos, art.258,§ 2º,II.

SANTOS F.C.

Gerson Abimael Lima Sousa, art.250.

ÁRBITRO

Pablo Rodrigo Soares de Oliveira,art.266.

DESP.BRASIL PART.LTDA.

Rogério Zuim, art.254,§ 1º,II.

BRASILIS F.C.LTDA.

Kennyd Lucas Rodrigues de Lima,art. 254,§ 1º,II e art. 258,§ 2º,II.

BOTAFOGO F.C.

Agrem.art.206.

COMERCIAL F.C.

Osvaldo Simões da Silva Júnior, art. 250.

ÁRBITRO

Saulo Samuel Muniz Felix, art. 266.

SUB-17

EC.PRIMAVERA

Agrem.art.206.

BRASILIS F.C.LTDA.

Juarez S.Leite,trein.art.258,§ 2º,II e 258-B.

Citação nº 36/2019 – sessão de julgamentos no dia 21.10.2019-17:30hs. – fls.2         

AA.PONTE PRETA

Ryan Carlos Santos de Sousa, art. 254-A, § 1º,I.

SUB-20 2ª DIVISÃO

EC.XV NOV.JAU

Gregory Matheus Silva Santos, art.243-F,§ 1º c/c art.184.

BANDEIRANTE E.C.

Leonardo Zarelli Ribeiro, art.250.

Processo 904/19 -Pedido de Ressarcimento de despesas formulado pelo Mauá Futebol T.E., contra o Barcelona Esportivo – jogo do dia 21.6.19 – Sub-23 2ª Divisão. – 3ª Comissão Disciplinar.

Barcelona Esportivo – fica, nos termos do art. 170 VIII, como incurso nos art. 191, inciso I,§ 2º, c/c art. 220-A, inciso II, todos do CBJD.

Processo 1015/19 (apensado a este, o processo 982/19) Reclamação de infração disciplinar apresentado pelo Comercial FC.,contra o CA.Juventus.

Jogo do dia 15.9.19 – Copa Paulista. – 1ª Comissão Disciplinar.

Infratores do CA.Juventus

André Dias Campos – inc.art. 243-F.(fls.16/17)

José Vitor Faustino Júnior, gerente de futebol, art. 258-B e 258.(fls.16/17)

CA.Juventus – agremiação, inc.art. 213 incisos I e II do CBJD.(fls.39/40)

Pedido de ressarcimento de despesas para conserto do veículo da agremiação, formulado pelo Comercial FC. – manifestação do Procurador, pelo não acolhimento do pedido por falta de amparo legal.(fls.40).

São Paulo, 16 de outubro de 2019

Carlos Roberto Fernandes Silva
Secretário