ATA 34/ 2019
Ata da Sessão dos julgamentos realizados pelas E. Comissões Disciplinares no dia 07.10.2019
1ª Comissão Disciplinar: Presidente – Dr. André Vinicius Alves Figueiredo; Auditores: Drs. Ricardo de Paula Coelho; Antônio Paulo de
Souza ; Percival de Moura Alcântara Júnior e Oswaldo Abrão José.
2ª Comissão Disciplinar: Presidente – Dr. Artur José Dian; Auditores: Cesar Antonio Saad; Samuel de Abreu Matias Bueno; João Batista Pereira Neto e Marcos Roberto Lopes Reis.
3ª Comissão Disciplinar: Presidente – Dr. Fernando Alberto Ciarlariello. Auditores: Drs. Marcelo Augusto Gondim Monteiro; Candido Spínola Alvarenga Júnior; João Batista Ferreira Filho e Luiz Augusto Filizzola D’Urso.
Auditores Suplentes: Drs. Hélio Bressan; Jurandir Correia de Sant’Anna; Leandro Silva Teixeira Duarte; Paulo Roberto Bueno; Vinícius Scatinho Lapetina ;Hallison Luiz Pontes; Carlos Alberto de Braga Fiuza e Carlos Fernando Piovezanni e Maxwell Borges de Moura Vieira.
PRESIDENTE – T.J.D.: Dr. Antônio Assunção de Olim
PROCURADOR GERAL: Dr. Wilson Marqueti Júnior
PROCURADORES: Drs. Vinicius Marchetti De Bellis Mascaretti; Rafael Stipkovic Araújo Paulo e Joel dos Passos Mello.
SECRETÁRIO: Dr. Carlos Roberto Fernandes Silva
DELIBERAÇÕES TOMADAS
a). Aprovaram a ata da sessão anterior.
b). Justificaram as ausências dos Drs. Artur José Dian; Candido Spínola Alvarenga Júnior; Luiz Augusto Filizzola D’Urso;Cesar Antonio Saad.
c). Ausente: Dr. Samuel de Abreu Matias Bueno.
DECISÕES TOMADAS
COPA PAULISTA
01 – Multaram (art.206) o CA.Linense em R$ 400,00. Jogo do dia 29.9.19.Proc. 1051/19.
02 – Suspenderam por 2 partidas (art. 254) o atleta da AD.São Caetano, Esley Leite do Nascimento. Jogo do dia 29.9.19.Proc.1052/19.
SUB-23 – 2ª DIVISÃO
03 – Multaram (art. 206) o Paulista FC.Ltda., em R$ 100,00 e suspenderam por 4 partidas (art. 258-B-258,§ 2º,II) o massagista do CA.Assisense,Benedito de Oliveira.Jogo do dia 22.9.19.Proc. 1053/19.
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04 – Adiaram para o dia 14.10.19, o julgamento do processo 1054/19, no qual figura como denunciado o aux.técnico do Fernandópolis FC., Mateus Bueno de Oliveira.
05 – Advertiram (art. 258,§ 1º) o aux.técnico do Marília AC., Edmar Costa; absolveram (art.206) o São José EC. Jogo do dia 28.9.19.Proc. 1055/19.
06 – Suspenderam por 2 partidas (art. 258,§ 2º,II) o atleta do CA.Assisense, Edison Vicente Vieira. Jogo do dia 29.9.19.Proc. 1056/19.
SUB-11
07 – Multaram (art. 206) a SE.Palmeiras em R$ 150,00. Jogo do dia 29.9.19.Proc. 1057/19.
08 – Multaram (art. 206) o SC.Corinthians Pta. em R$ 100,00. Jogo do dia 29.9.19.Proc. 1058/19.
SUB-13
09 – Multaram (art.191-III) o U.Mogi das Cruzes em R$ 250,00. Jogo do dia 29.9.19.Proc. 1059/19.
SUB-15
10 Multaram (art. 206) a SE.Palmeiras em R$ 100,00 e advertiram (art. 250,§ 2º) o seu atleta Jean Carlos da Silva Lima. Jogo do dia 28.9.19.Proc. 1060/19.
11 – Absolveram (art. 250/257) o atleta Diego Caito Barcellos Oliveira dos Santos; advertiram (254,§2º) o atleta Eduardo Henrique V.Gonçalves, ambos do CA.Juventus; Suspenderam por 1 partida (art.250) o atleta do Comercial FC., Diogo Borgheti e absolveram o Comercial FC., e o CA.Juventus (art.213-I,§ 2º). Jogo do dia 28.9.19.Proc. 1061/19.
SUB-17
12 – Adiaram para o dia 14.10.19, o julgamento do processo 1062/19, no qual figuram como denunciados, os atletas Fábio Guilherme da Silva Lima e Pedro Veronez Vilhena, além do prep.físico Arthur Gustavo Bettine |Proença, todos do São Paulo FC.
13 – Advertiram (art. 250,§ 2º) o atleta do Brasilis FC.Ltda., Guilherme Silva. Jogo do dia 28.9.19.Proc. 1063/19.
14 – Suspenderam por 1 partida (art. 254) o atleta do São Bernardo FC., Pedro Henrique Bueno Diniz. Jogo do dia 28.9.19.Proc. 1064/19.
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15 – Multaram (art. 191-I) a SE.Palmeiras em R$ 150,00 e o Santos F.C., em R$ 200,00. Jogo do dia 29.9.19.Proc. 1065/19.
16 – Suspenderam por 1 partida (art.250) o atleta do CA.Juventus, Gustavo da Silveira Victorio. Jogo do dia 28.9.19.Proc. 1066/19.
SUB-20 1ª DIVISÃO
17 – Suspenderam por 1 partida (art. 258) o atleta do Grêmio Novorizontino, Luiz Fernando Venancio. Jogo do dia 28.9.19.Proc. 1067/19.
18 – Adiaram para o dia 14.10.19, o julgamento do processo 1073/19, onde figura como denunciado o São Bernardo F.C. Pelo Auditor-Presidente da 1ª CD., foi determinada a convocação dos componentes da arbitragem do jogo do dia 28.9.19.
SUB-20 2ª DIVISÃO
19 – Por infração ao art. 203 p.final, condenaram o Independente FC., na multa de R$300,00 e na perda dos pontos em favor do adversário (Inter-Bebedouro).Jogo do dia 7.9.19.Proc. 969/19.
20 – Suspenderam por 1 partida (art.258) o atleta do União Mogi das Cruzes, Juan Santana Andrade. Jogo do dia 21.09.19.Proc. 1043/19.
21 – Suspenderam por 1 partida (art. 258,§ 2º,II) o treinador do EC.XV Nov.Jau, Antonio Sérgio Caetano. Jogo do dia 28.9.19.Proc. 1068/19.
22 – Multaram (art. 206) o CA.Taquaritinga em R$ 500,00; suspenderam por 2 partidas (art. 254-A,§ 1º,I c/c art.182) o atleta do Osvaldo Cruz FC., Adriano Luis Amorim Santos. Jogo do dia 28.9.19.proc. 1069/19.
23 – Converteram em diligência o julgamento do processo 1070/19, no qual figura como denunciado a AA.Flamengo. Foi determinado pela 2ª Comissão Disciplinar, que o auxiliar Leonardo José Rodolfo Brandini, informe se ouviu o torcedor proferir as palavras ao massagista. Jogo do dia 28.9.19.
24 – Suspenderam por 1 partida, cada (art. 250) os atletas, Thiago Gabriel Ribeiro Lima e Leandro Manoel Sousa da Silva, ambos do GE.Mauaense e Gabriel Solcia Izapeto, do Catanduva FC. Jogo do dia 29.9.19.Proc. 1071/19. Determinaram o retorno dos autos ao Procurador da 3ª CD, para apresentar eventual denuncia contra as agremiações, por atraso na documentação da partida.
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AMADOR DO ESTADO.
25 – Por requerimento do Procurador da 1ª Comissão Disciplinar, o julgamento do processo 1072/19, no qual figuram como denunciados o Ferroviários AC.(LBF) e o CA.Bandeirante (BRK), foi adiado para a regular citação das referidas agremiações e elementos nominados na denuncia. O Auditor-Relator Dr. Paulo Bueno, em seu voto que precedeu ao adiamento do julgamento, suspendeu por 30 dias, cada, o presidente Guilherme do CA.Bandeirante e o senhor Fábio, ex-presidente do Ferroviários AC., e multou cada agremiação em R$ 1.000,00.
DESPACHO 36/19
Tendo em vista o descumprimento da obrigação de pagar, bem como a obrigação de fazer, ficam as agremiações abaixo, SUSPENSAS à partir do 5º dia desta publicação, nos termos dos arts. 191-I e III e art. 223 do CBJD, c/c arts, 2º III e art. 6º do anexo I, do Regulamento Geral das Competições.
CREDORA: FEDERAÇÃO PAULISTA DE FUTEBOL
CA.Mogi das Cruzes – Parcelamento – 9/10 -venc.1/10/19 R$ 2.000,00
CA.Assisense jogo do dia 29.9.19-2ª Div.Numerário – R$ 400,50
AA.Francana jogo do dia 29.9.-2ª Div.Numerário R$ 1.375,13
Andreense F.C. jogo do dia 15.9.-Fem/Sub/17 TJD – R$ 500,00
A.Port.Desportos jogo do dia 15.9.-Sub/11 – TJD R$ 400,00
CA.Taboão da Serra jogo do dia 15.9.-Sub/13 – TJD R$ 400,00
AD.São Caetano jogo do dia 12.9.-Sub/20 – TJD R$ 500,00
UA.Barbarense FC. jogo do dia 14/9/ -Sub/20 – TJD R$ 375,00
L.SJ.Campos jogo do dia 15/9 – Amador-TJD R$ 1.750,00
TAXAS DE ARBITRAGEM
AA.Flamengo jogo do dia 6.10.19 – Sub/11 R$ 709,33
A.Port.Desportos jogo do dia 5.10.19 – Sub/15 R$ 1.114,35
Guarani F.C. jogo do dia 6.10.19 – Sub/17 R$ 1.270,38
São Paulo, 08 de outubro de 2019
Carlos Roberto Fernandes Silva
Secretário