De acordo com o CÓDIGO BRASILEIRO DE JUSTIÇA DESPORTIVA, ficam notificados os atletas e as associações abaixo mencionados, de que foram denunciados e serão julgados em SESSÃO das E.Comissões Disciplinares, às 17:30 hs., do dia 23.09.2019 – SEGUNDA-FEIRA.        

COPA PAULISTA

AD.SÃO CAETANO

Jonas Sampaio de Almeida Filho, trein.de goleiros, art. 258.

CA.JUVENTUS

André Dias Campos, art. 243-F; José Vitor Faustino Júnior, gerente de futebol, art. 258-B e 258.

EC.SANTO ANDRÉ

Matheus Santiago Marques, art.254-A,§ 1º,II.

SC.ATIBAIA

Ariel Luciano do Nascimento, art. 254-A,§ 1º,I.

EC.SÃO BERNARDO

Marcelo Augusto da Silva de Souza,art.250.

SUB-23 2ª DIVISÃO

TUPÃ F.C.

Gilson Menezes, Vice-Presidente, arts. 258-B e 258,§ 2º,II.

PAULISTA F.C.LTDA.

Agrem.art. 213-I-II,§ 2º.

SE.ITAPIRENSE

Agrem.art.206; Luis Eduardo Santos Dolce,art. 250.

AD.GUARULHOS

Victor Hugo Cruz Bernardo, art. 250.

CA.ASSISENSE

Ayrton Ramos Munareto,gandula,art. 258.

FEMININO

SANTOS F.C.

Agrem.art. 206.

FEMININO – SUB-17

ANDREENSE F.C.

Agrem.art. 206.

SUB-11

A.PORT.DESPORTOS

Agrem.art. 206.

EC.SANTO ANDRÉ

Agrem.art. 206.

Cita  

SUB-13

BATATAIS F.C.

Odair do Carmo Granilo Jr.p.físico,art. 258,§ 2º,II.

OESTE F.C.

Agrem.art.213-I.

CA.TABOÃO DA SERRA

Agrem.Art. 213-I,§ 2º.

MAUÁ FUTEBOL

Agrem.art. 214 c/c art. 182 § 1º.

SUB-15

Ferroviária Futebol S/A.

Deivid Oliveira da Silva,art. 254,§ 1º,II.

DESP.BRASIL PART.LTDA.

Lucas Gabriel Dias, art. 258.

SANTOS F.C.

Jair Paula da Cunha Filho, art. 254;Pedro Henrique da Costa Barbosa e Felipe Freitas Laurindo,art.258,§ 2º,II.

BOTAFOGO F.C.

Pedro Henrique Tortello,art. 250.

SUB-17

AA.PONTE PRETA

Rafael da Silva Pontelo, art. 250.

SUB-20 1ª DIVISÃO

EC.SÃO BERNARDO

Josival Rodrigues de Souza,massagista, art. 258,§ 2º,II.

AD.SÃO CAETANO

Agrem.art. 206.

SE.PALMEIRAS

Ramon Ricardo da Rocha art. 250.

EC.XV NOV.PIRACICABA

Erison Danilo de Souza,art. 254-A,§ 1º,I.

SUB-20 2ª DIVISÃO

SE.MATONENSE

Wagner Filipe da Silva,art. 250.

GE.MAUAENSE

Agrem.art. 206.

MAUÁ FUTEBOL

André Freitas de Souza, p.físico,art. 258-B.

JABAQUARA A.C.

Agrem.art. 203 p.final.

FERNANDÓPOLIS F.C.

Agrem.art.206; Caio Felipe Benvindo,art. 254-A,§ 1º,I.

ANDRADINA E.C.

Yuri Gomes Rodrigues, art. 243-F,§ 1º.

BANDEIRANTE E.C.

Agrem.art. 206.

CATANDUVA F.C.

Ivan Gregório Nunes, art. 258,§ 2º,II.

SE.MATONENSE

Agrem.art.191-I.

CA.TAQUARITINGA

Ocimar Manoel Barcelos, massagista, art. 258-B e 258,§ 2º,II.

UA.BARBARENSE F.C.

Agrem.art. 191-I;Vinicius de Oliveira Alberto de França, art. 258.

SÃO JOSÉ E.C.

Agrem. art. 214,§§ 1º e 2º. c/c art.182 § 1º;

BRASILIS F.C.LTDA.

Agrem.art. 191-I; Heitor Gatti da Silva,art. 258.

A.MOGI DAS CRUZES

Gabriel Mendes Oliveira, art. 254-A,§ 1º,I.

SÃO JOSÉ E.C.

Agrem. art. 214,§§ 1º e 2º. c/c art.182 § 1º.

AMADOR DO ESTADO

13 de MAIO(SUZ)

Mizael Pereira dos Santos, art. 250.

CA.MINEIRO(SJC)

Agrem. art. 206.

NOVA JACAREÍ (JAC)

Agrem.art. 206.

São Paulo, 18 de setembro de 2019

Carlos Roberto Fernandes Silva

Secretário