De acordo com o CÓDIGO BRASILEIRO DE JUSTIÇA DESPORTIVA, ficam notificados os atletas e as associações abaixo mencionados, de que foram denunciados e serão julgados em SESSÃO das E.Comissões Disciplinares, às 17:30 hs., do dia 16.09.2019 – SEGUNDA-FEIRA.        

COPA PAULISTA

CA.JUVENTUS

Agrem.art.206.

NACIONAL A.C.

Luciano da Silva,art. 254-A,§ 1º,I.

EC.ÁGUA SANTA

Vagner Antonio da Silva, gandula,art. 258.

AA.INTER-LIMEIRA

Agrem.art. 191-I; Wytallo Thiago Lima da Silva,art. 250.

Sub-23 2ª DIVISÃO

AA.FRANCANA

Agrem.art. 213-III.

G.Catanduvense de Futebol

Agrem.art.204.

MARÍLIA A.C.

Agrem.art. 213-I; Mykael Luiz de Almeida,art. 254,§ 1º, II.

AA.FRANCANA

Agrem.art. 213-I,§ 2º.

INDEPENDENTE F.C.

Lucas Marques da Silva,art.250.

FERNANDÓPOLIS F.C.

Agrem.art. 206, 213-I-II; Josemar Alves Gasques Júnior,Presidente, art. 258-B.

RIO BRANCO E.C.

Marcos Antonio Campangnollo, treinador,art. 258,§ 2º,II.

CA.ASSISENSE

Cláudio Evaristo Sobrinho, art. 250.

FEMININO – SUB-17

ESTRELA DE GUARULHOS

Agrem.art. 206.

EC.ÁGUA SANTA

Júlia Vitória Vieira dos Anjos, art. 258-A.

SANTOS F.C.

Analuyza Oliveira Franca,art. 254.

SUB-11

JABAQUARA A.C.

Agrem.art. 243-G,§ 2º.

GO AUDAX E.C.

Gabriel Marcelo Pires dos Santos,p.físico, art. 258,§ 2º,II e 243-F,§ 1º.

SUB-13

GE.OSASCO

Agrem.art.206.

Citação nº 30/2019 – sessão de julgamentos no dia 16.09.2019-17:30hs. – fls.2         

GO.Audax E.C.

Agrem.art.206.

SUB-15

A.PORT.DESPORTOS

Agrem.art. 191-I.

BRASILIS F.C.LTDA.

Kennyd Lucas Rodrigues de Lima,art.258.

DESP.BRASIL PART.LTDA.

Daniel da Silva,art. 254-A,§ 1º,I.

CA.JUVENTUS

Victor Habermann Passianoto,art. 250.

AA.PONTE PRETA

Willian da Silva Gomes, art. 243-F,§ 1º; Lucas Correa Ramos, art.258-A.

COMERCIAL F.C.

Agrem.art. 213-I-II.

SUB-17

AA.PONTE PRETA

Euller Ribeiro dos Santos, art.254,§ 1º,II.

SANTOS F.C.

Andrey Rafael Quintino dos Santos, art. 254,§ 1º,II.

SUB-20 1ª DIVISÃO

EC.XV NOV.PIRACICABA

Agrem.art. 243-G, § 2º.

SE.PALMEIRAS

Gabriel Goes da Silva Cavancati,art. 254.

SUB-20 2ª DIVISÃO

AA.FLAMENGO

Agrem.art. 206.

MAUÁ FUTEBOL

Marcelo Wietky Júnior,art.254.

BANDEIRANTE E.C.

Rodrigo Pinheiro Sampaio, art. 250.

INDEPENDENTE F.C.

Agrem.art. 203 p.final.

MARÍLIA A.C.

Anderson Henrique da Silva,art. 254-A,§ 1º,I.

AMPARO A.C.

Vitor Wallace Freitas dos Santos,art.254-A,§ 1º,I.

BARCELONA ESPORTIVO

Felipe Silva Reis, art. 254-A,§ 1º,I.

U.SUZANO A.C.

Kaique Viana Andrade, art.254-A, § 1º,I.

U.MOGI DAS CRUZES

Agrem.art.191-I.

SÃO JOSÉ E.C.

Agrem. art. 191-I.

AMADOR DO ESTADO

EC.VILA GARCIA(JAC)

Agrem.art.206.

CA.BANDEIRANTE(BRK)

Agrem.art.206.

Citação nº 30/2019 – sessão de julgamentos no dia 16.09.2019-17:30hs.

Fls.3 

OPERÁRIOS EC.(LDS)

Adilson de M.Santos,trein.art.258,§ 2º,II.

SANTA ROSA FC(LDS)

Agrem.art.206; Walisson Rener Domingos, art. 254,§ 1º,II; Renato André de Souza, art. 258-A.

FERROVIÁRIOS AC(LBF)

Cleberson Luiz Morais, art. 254-A,§ 1º,I-II; Messias José da Silva, art. 250;Agrem.art. 213-I-II.

E.C.SANTA RITA

Agrem.art. 206

CA.MINEIRO(SJC)

Agrem.art.206.

Processo 878/19 – Denuncia de Injurias Raciais, formulada pelo Catanduva F.C.- jogo do dia 25.8.19 – contra a AA.Francana.

Pronunciamento do Procurador da 3ª Comissão Disciplinar, à vista das informações da arbitragem e do setor de fiscalização, pela inexistência de infração disciplinar contra a AA.Francana, relacionada com Injúrias Raciais.

São Paulo, 11 de setembro de 2019

Carlos Roberto Fernandes Silva
Secretário