ATA 30/ 2019

                   Ata da Sessão dos julgamentos realizados pelas E. Comissões Disciplinares no dia 09.09.2019

1ª Comissão Disciplinar: Presidente – Dr. André Vinicius Alves Figueiredo; Auditores: Drs. Ricardo de Paula Coelho; Antônio Paulo de

Souza ; Percival de Moura Alcântara Júnior e Oswaldo Abrão José.

2ª Comissão Disciplinar: Presidente – Dr. Artur José Dian; Auditores: Cesar Antonio Saad; Samuel de Abreu Matias Bueno; João Batista Pereira Neto e Marcos Roberto Lopes Reis.

3ª Comissão Disciplinar: Presidente – Dr. Fernando Alberto Ciarlariello. Auditores: Drs. Marcelo Augusto Gondim Monteiro; Candido Spínola Alvarenga Júnior; João Batista Ferreira Filho e Luiz Augusto Filizzola D’Urso.

Auditores Suplentes: Drs. Hélio Bressan; Jurandir Correia de Sant’Anna; Leandro Silva Teixeira Duarte; Paulo Roberto Bueno; Vinícius Scatinho Lapetina ;Hallison Luiz Pontes; Carlos Alberto de Braga Fiuza e Carlos Fernando Piovezanni.

PRESIDENTE – T.J.D.: Dr. Antônio Assunção de Olim

PROCURADOR GERAL: Dr. Wilson Marqueti Júnior

PROCURADORES: Drs. Vinicius Marchetti De Bellis Mascaretti; Rafael Stipkovic Araújo Paulo e Joel dos Passos Mello.

SECRETÁRIO: Dr. Carlos Roberto Fernandes Silva

DELIBERAÇÕES TOMADAS

a). Aprovaram a ata da sessão anterior.

b). Justificaram as ausências dos Drs. Percival de Moura Alcântara Júnior; Cesar Antonio Saad; João Batista Ferreira Filho e o Procurador Rafael Stipkovic Araújo Paulo

c). Ausente: Dr. Samuel de Abreu Matias Bueno.

DECISÕES TOMADAS

COPA PAULISTA

01 – Por maioria de votos, condenaram: a) o Batatais F.C., por infração ao art. 239, do CBJD, na multa de R$ 70.000,00 e na suspensão por duzentos e quarenta dias, já debitados os trinta dias de afastamento cautelar, absolveram o Batatais F.C., da denuncia por infração ao art. 243-A.; b) Condenaram Paulo Cesar Gardellini, Secretário do Batatais F.C. por infração ao art. 239 do CBJD, na multa de R$ 1.000,00 e na suspensão por duzentos e trinta dias, absolvido na denuncia por infração ao art. 243-A;

  1. c)Condenaram Thiago de Oliveira Santos, treinador do Batatais F.C., por infração ao art. 239 do CBJD, na multa de R$ 1.000,00 e na suspensão por cento e vinte dias e, por infração ao art. 243-A,do CBJD, foi multado em R$ 1.000,00 e suspenso por 6 partidas;d) Absolveram o atleta Everton Fernando Gilio, do Batatais F.C., da denuncia por infração ao art. 239 do CBJD, e o condenaram, por infração ao art. 243,§ 1º, do CBJD, na multa de R$ 10.000,00 e na suspensão por quatrocentos dias.

Houve divergência de votos, cujo Auditores com votos vencidos, Drs. Fernando Alberto Ciarlariello e Carlos Alberto de Braga Fiuza, farão declarações de votos em apartado. Determinaram, ainda, em razão de fortes indícios de participação de outras pessoas abaixo relacionadas, que contribuíram de formas comissivas e ou omissivas, a continuidade das investigações, onde poderão exercer sob o crivo do contraditório, a mais ampla defesa possível, das imputações que porventura lhe forem irrogadas:

Marcos Roberto Leandro, Conselheiro e Vice-Presidente do Batatais FC.

Atletas do Batatais FC.; Alan Fernando de Lima Tobias; Paulo Diego Messias dos Santos; Diego Santos e Felipe Henrique da Silva Jandoso, além do técnico Reginaldo Revelino Jandoso.

Excluida, por questão humanitária, qualquer investigação contra o senhor José Luis Lobanco Arantes, Presidente do Batatais F.C.

A requerimento das partes, fica determinado o cumprimento do artigo 138, parágrafo único do CBJD. Julgamento realizado pela E.3ª Comissão Disciplinar, Presidente-Dr. Fernando Alberto Ciarlariello, Dr. Marcelo Augusto Gondim Monteiro – Relator; Drs. Carlos Alberto de Braga Fiuza e Candido Spínola Alvarenga Júnior e o Procurador da 3ª Comissão Disciplinar, Dr. Joel dos Passos Mello.Processo 797/2019.

         02 – Adiaram para o dia 16.9.19, o julgamento do processo 835/19, no qual figuram como denunciados o atleta do CA.Juventus, Robson Ernandes da Silva Júnior e o gerente de futebol da A.Portuguesa de Desportos, Rodrigo Eduardo.

         03 – Multaram (art.191-I) o EC.São Bernardo e o EC.Taubaté, em R$ 200,00 cada; Jogo do dia 31.08.19. Proc. 905/19.

         04 – Advertiram (art. 258,§ 1º) o treinador Edilson José dos Santos e suspenderam por 1 partida (art. 258,§ 2º,II) o trein. de goleiros, Alex Sander Barbosa, ambos da AA.Inter.-Limeira. Jogo do dia 31.8.19. Proc. 906/19.

         05 – Suspenderam por 1 partida (art.250) o atleta do EC.XV de Novembro de Piracicaba, Wesley Fraga. Jogo do dia 1.9.2019.Proc. 907/19.

         06 – Suspenderam por 1 partida (art.250) o atleta do CA.Linense, Vinicius Roberto Balestra Silva e absolveram (art. 258) o treinador do Rio Claro FC., Edson Roberto Vieira. Jogo do dia 1.9.19. Proc. 908/19.

Sub-23 – 2ª DIVISÃO

         07 – Suspenderam por 1 partida,(art.258) o atleta do Rio Branco EC., Thiago Mequias Gonçalves e suspenderam por 1 partida (art.258,§ 2º,II) o treinador da AA.Flamengo, João Batista da Silva. Jogo do dia 31.08.19.Proc. 909/19.

         08 – Suspenderam por 1 partida (art.258) o atleta do Mauá Futebol, Ronaldo Dourado Silva Júnior. Jogo do dia 31.08.19.proc. 910/19.

         09 – Multaram (art. 191-I) o Fernandópolis FC em R$ 100,00. Jogo do dia 31.08.19.Proc. 911/19.

         10 – Suspenderam por 1 partida (art.250) o atleta da AD.Guarulhos, Alanderson Ferreira de Paula; suspenderam por 2 partidas (art. 250) o atleta do Grêmio Catanduvense, Jeferson Garcia. Jogo do dia 1.9.19.Proc. 912/19.

FEMININO

         11 – Por infração ao art. 203 p.final c/c art. 13,§ 6º, letra “a” do RGC., condenaram o CA.Juventus, na multa de R$ 1.000,00 e na perda dos pontos em favor do adversário (Ferroviária Futebol S/A). Jogo do dia 31.8.19.Proc. 942/19.Foi requerida a lavratura do Acórdão.

SUB-11

         12 – Absolveram (art.206) o U.Mogi das Cruzes. Jogo do dia 1.9.19, Proc. 913/19. Pelo Procurador da 1ª Comissão Disciplinar foi requerida a lavratura do V.Acórdão, obedecido o art.138 parágrafo Único do CBJD.

         13 – Multaram (art. 206) o Paulista FC.Ltda., em R$ 100,00. Jogo do dia 1.9.19.Proc. 914/19.

SUB-13

         14 – Suspenderam por 4 partidas (art. 258) o massagista do Comercial FC., Daniel Manaf; absolveram (art. 213-I) o Barretos EC. Jogo do dia 1.9.19.Proc. 915/19.

         15 – Multaram (art. 206) a AD.São Caetano em R$ 200,00. Jogo do dia 1.9.19.proc. 916/19.

         16 – Multaram (art. 206) a A.Port.de Desportos e o Jabaquara AC., em R$ 250,00,cada. Jogo do dia 1.9.19.Proc. 917/19.

SUB-15

         17 – Multaram (art. 211) a A.Port.Desportos em R$ 200,00. Jogo do dia 17.8.19.Proc. 847/19.

         18 – Suspenderam por 1 partida (art. 258,§ 2º,II) o atleta do EC.XV Nov.Piracicaba, Wellington Martins da Silva; suspenderam por 1 partida (art. 250) o atleta do Grêmio Novorizontino, Júnior Cesar Soares de Siqueira ; advertiram (art. 266,parágrafo único) o árbitro Clodoaldo Chaves da Silva. Jogo do dia 24.8.19.Proc. 887/19.

         19 – Suspenderam por 1 partida (art.254) o atleta da AA.Ponte Preta, Marcelo Braz da Silva. Jogo do dia 31.8.19.Proc. 918/19.

         20 – Suspenderam por 2 partidas (art. 254-A,§ 1º,I c/c art.182) o atleta do EC.Primavera, Nicola Casemiro Chaves; suspenderam por 2 partidas (art.250 c/c art.182) o atleta da AA.Portuguesa, Vitor Carlos Mingorance Neto; advertiram (art.266, parágrafo único) o árbitro Leonardo de Jesus Sampaio.Jogo do dia 31.08.19.Proc. 919/19.

         21 – Multaram (art.206) o Jabaquara AC., em R$ 300,00. Jogo do dia 31.8.19.Proc. 920/19.

         22 – Advertiram (art.258,§ 1º) o atleta da A.Portuguesa de Desportos, Wallace Gomes de Souza.Jogo do dia 31.08.19.Proc. 921/19.

         23 – Adiaram para o dia 16.9.19, o julgamento do processo 922/19, no qual figura como denunciado o atleta da SE.Palmeiras, Matheus Matias Benedito.

         24 – Suspenderam por 1 partida (art.254) o atleta do Osvaldo Cruz FC., Wendel Sidney de Barros Andrade, Jogo do dia 31.8.19.Proc.923/19.

         25 – Suspenderam por 1 partida (art.254) o atleta do Santos F.C., Gerson Abimael Lima Sousa. Jogo do dia 31.08.19.Proc. 924/19.

SUB-17

         26 – Suspenderam por 1 partida (art.254) o atleta do Red Bull Brasil, Guilherme Lopes de Almeida; suspenderam por 2 partidas (art. 258,§ 2º,II c/c art. 184 e 182), o atleta da AA.Flamengo, João Vinicius Nunes Cardoso. Jogo do dia 31.08.19.Proc. 925/19.

         27 – Multaram (art. 191-I) a SE.Matonense em R$ 200,00. Jogo do dia 31.08.19.Proc. 926/19.

         28 – Advertiram (art. 254,§ 2º) o atleta do EC.Noroeste, Caio Mateus de Matos. Jogo do dia 31.08.19.Proc. 927/19.

         29 – Suspenderam por 2 partidas (art. 254-A,§ 1º,I-II c/c art.182) os atletas, Kevin Willian Rodrigues Benedito e Luiz Antonio Moreira Neto, ambos do Mirassol F.C., e Gabriel Batista dos Santos e Matheus Costa Dias, ambos do Nacional AC. Jogo do dia 31.08.19.Proc. 928/19.

SUB-20 1ª DIVISÃO

         30 – Suspenderam por 1 partida, cada, os atletas, Gabriel Campagnol Bocchio(art.254) ; Chrigor Flores Moreira (art.250) e advertiram (art. 258,§ 1º) o dirigente Carlos Andrade, todos do Red Bull Brasil. Jogo do dia 23.8.19.Proc. 893/19.

         31 – Suspenderam por 2 partidas (art. 258,§ 2º,II) o atleta do Nacional AC., Kevin da Silva Pereira; suspenderam por 15 dias (art. 258) o gandula do EC.São Bernardo, Fabiano Hiroschi T.Correa da Silva. Jogo do dia 31.08.19.Proc. 929/19.

         32 – Suspenderam (art.250)  por 1 partida cada, os atletas, Andrey Dias da Silva da AA.Ponte Preta e Tailson Pinto Gonçalves, do Santos FC. Jogo do dia 31.08.19.Proc. 930/19.

         33 – Suspenderam por 1 partida (art.254,§ 1º,II) o atleta do EC.XV Nov.Piracicaba, Flávio Júnior Costa Nogueira; suspenderam por 1 partida (art.250) o atleta do Ituano FC., Matheus Batista Pontes. Jogo do dia 31.08.19.Proc.931/19.

         34 – Suspenderam (art.250) por 1 partida, cada, os atletas, Gustavo Schutz, do Botafogo F.C., e Matheus Vieira dos Santos, do São Paulo F.C. Jogo do dia 31.08.19.Proc. 932/19.

         35 – Suspenderam por 1 partida (art. 254,§ 1º,II) o atleta da AD.São Caetano, Douglas Araújo Gomes. Jogo do dia 31.08.19.Proc. 933/19.

SUB-20 2ª DIVISÃO

         36 – Suspenderam por 1 partida (art.254,§ 1º,II) o atleta da AE.Santacruzense, Guilherme Henrique dos Santos. Jogo do dia 17.8.19.Proc. 868/19.

         37 – Advertiram (art. 250 § 2º) o atleta do José Bonifácio EC., Matheus Anthony da Silva; suspenderam por 2 partidas (art. 258) o atleta do Osvaldo Cruz F.C., CarlosYuri Bezerra da Silva. Jogo do dia 31.08.19.Proc. 934/19.

         38 – Multaram (art. 191-I) a SE.Matonense em R$ 300,00. Jogo do dia 31.08.19.Proc. 935/19.

         39 – Advertiram (art.191-I,§ 1º) o Independente F.C. Jogo do dia 30.8.19.Proc. 936/19.

         40 – Suspenderam por 2 partidas (art. 258,§ 2º,II) o aux.técnico do Marília AC., Yuri de Lima Souza. Jogo do dia 31.08.19.Proc. 937/19.

         41 – Suspenderam por 1 partida (art.250) o atleta do Brasilis FC.Ltda., Marcos Paulo Rodrigues Paixão. Jogo do dia 30.8.19.Proc. 938/19.

         42 – Suspenderam por 1 partida (art. 254) o atleta do Barcelona Esportivo, Leonardo Guilherme da Silva Melo; absolveram (art. 213-I,§ 2º) o U.Mogi das Cruzes. Jogo do dia 31.08.19.Proc. 939/19.

AMADOR DO ESTADO

         43 – Multaram (art.206) o EC.Santa Rita(SJC) e Nova Jacareí, em R$ 500,00, cada. Jogo do dia 31.08.19.Proc. 940/19.

         44 – Multaram (art. 206) o CA.Cravinhos(SER) em R$ 200,00. Jogo do dia 1.9.19.Proc. 941/19.

DESPACHO 32/19

Tendo em vista o descumprimento da obrigação de pagar, bem como a obrigação de fazer, ficam as agremiações abaixo, SUSPENSAS à partir do 5º dia desta publicação, nos termos dos arts. 191-I e III e art. 223 do CBJD, c/c arts, 2º III e art. 6º do anexo I, do Regulamento Geral das Competições.

CREDORA: FEDERAÇÃO PAULISTA DE FUTEBOL

Tupã F.C.                      jogo do dia 30.8.19-2ª Div-Numerário – R$ 436,25

CA.Mogi das Cruzes      8ª parcela do acordo                          R$ 2.000,00

A.Port.Desportos           jogo do dia 18.8.19-C.Pta.-TJD         R$ 200,00

José Bonifácio E.C.        jogo do dia 11.8.19-2ª Div.TJD         R$ 1.000,00

EC.Taubaté                    jogo do dia 18.8.19-Sub11-TJD         R$ 700,00

GR.São Carlense            jogo do dia 17.8.19-Sub15 TJD         R$ 400,00

CA.Linense                   jogo do dia 17.8.19-Sub15-TJD         R$ 150,00

Independente F.C.          jogo do dia 14.8.19-Sub-20-TJD       R$ 300,00

Independente FC.           jogo do dia 14.8.19-Sub-20 -TJD      R$ 200,00

CA.Assisense                jogo do dia 16.8.19-Sub-20-TJD       R$ 1.000,00

UA.Barbarense FC.        jogo do dia 16.8.19-Sub-20-TJD       R$ 1.000,00

Catanduva E.C.              jogo do dia 18.5.19-Sub/15-TJD        R$ 250,00

Independente F.C.          jogo do dia 02.8.19-2ª Div-DCO/ADM-R$100,00

Independente F.C.          jogo do dia 27.7.19-2ªDiv.DCP/ADM-R$ 100,00

A.Port.Desportos           jogo do dia 31.8.19-Sub/15-DCO/DISC-R$ 500,00

União F.C.                     jogo do dia 1.9.19-Sub/13-DCO/DISC-R$250,00

EC.XV Nov.Piracicaba   jogo do dia 24.8.19-Sub/15-DCO/DISC-R$500,00

TAXA DE FISCALIZAÇÃO

S.SOCCER SECURITY ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS – EIRELI

Santos F.C.                    jogo do dia 8.9.19-CB-Série A          R$ 6.348,00

EC.São Bernardo           jogo do dia 7.9.19 – Copa Paulista     R$ 963,00

Rio Claro F.C.               jogo do dia 7.9.19 – Copa Paulista     R$ 1.068,00

TAXA DE ARBITRAGEM

Guarani F.C.                  jogo do dia 7.9.19 – Sub/17               R$ 1.318,44

AA.Flamengo                jogo do dia 5.9.19 – Sub-20 2ª           R$ 878,07

CA.Taquaritinga            jogo do dia 7.9.19-Sub 20 2ª              R$ 1.436,28

AE.Santacruzense          jogo do dia 7.9.19 -Sub 20  2ª            R$ 1.377,54

UA.Barbarense FC.        jogo do dia 7.9.19 -Sub 20 2ª             R$ 990,92

 

São Paulo, 10 de setembro de 2019

Carlos Roberto Fernandes Silva

Secretário