ATA Nº 04/2019 – TRIBUNAL PLENO

Ata da Sessão realizada pelo E. Tribunal Pleno no dia 19.08.2019

PRESIDENTE: – Dr. Antonio Assunção de Olim

VICE-PRESIDENTE – Dr. Marco Aurélio Vicente Vieira.

AUDITORES: Drs. Acyr José de Almeida; Maurício Neves Fonseca; Ricardo Bandle Filizzola; Luiz Roberto Martins Castro; Marco Aurélio Vicente Vieira; Robson Feitosa da Silva e Reginaldo Antonio Blaszkowski.

PROCURADOR GERAL: Dr. Wilson Marqueti Júnior

SECRETÁRIO: Dr. Carlos Roberto Fernandes Silva

DELIBERAÇÕES TOMADAS

a). Aprovaram a ata da sessão anterior.

b). Nos termos do artigo 3º, parágrafo único do Regimento Interno, o Presidente convocou o Dr. Artur José Dian, Auditor Presidente da 2ª Comissão Disciplinar, para compor o Tribunal Pleno.

c). Acolheram a renúncia formulada pelo Auditor do Tribunal de Justiça Desportiva, Dr. Luis Antonio Martinez Vidal e empossaram no cargo vago, por indicação da Federação Paulista de Futebol, o Dr. Giuliano dos Santos Pepe.

d). Procederam a escolha do Dr. Marco Aurélio Vicente Vieira para exercer o cargo de Vice-Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva.

3). Mantidos nos respectivos cargos, os Auditores e Procuradores das 1ª,2ª e 3ª Comissões Disciplinares, inclusive os Auditores Suplentes. Empossaram os Drs. Carlos Fernando Piovezanni e Carlos Alberto de Braga Fiuza, nos cargos de Auditores-Suplentes. Finalizando, escolheram o Auditor Suplente, Dr. Oswaldo Abrão José, para exercer o cargo de Auditor Efetivo da 1ª Comissão Disciplinar, todos, com mandato até o dia 20.7.2020.

f). Justificaram a ausência dos Drs. Acyr José de Almeida; Maurício Neves Fonseca; Ricardo Bandle Filizzola.

g). Ausentes os Drs.: Robson Feitosa da Silva e Reginaldo Antonio Blaszkowski.

h). Convidaram para sentar-se à mesa e acompanhar os trabalhos o ex-auditor Dr. Rodney Jericó.

ATA Nº 04/2019 – TRIBUNAL PLENO

Ata da sessão realizada pelo E.Tribunal Pleno, dia 19.8.19 – fls.2

DECISÕES PROFERIDAS.

01 – Processo 172/19 – Recurso interposto pelo GO. Audax EC., contra decisão da E.2ª Comissão Disciplinar que suspendeu por 1 partida (art.250), o seu atleta Samoel Demetrius Pizzi. – Campeonato Paulista da Série A-3.

RELATOR: Dr. Marco Aurélio Vicente Vieira

DECISÃO: Por maioria conheceram do Recurso Voluntário e, também por maioria de votos, declararam nula a condenação do atleta recorrente por ausência da exibição da prova de vídeo por parte da Procuradoria em sessão na 1ª Instância, determinando o arquivamento do feito.

02 – Processo 212/19 – Recurso interposto pelo Procurador da 1ª Comissão Disciplinar contra decisão da referida CD., que advertiu o atleta do SC. Corinthians Pta., Clayson Henrique da Silva Vieira. Campeonato Paulista da Série A-1.

RELATOR: Dr. Luiz Roberto Martins Castro

DECISÃO: Por unanimidade conheceram do recurso Voluntário interposto pela Procuradoria da 1ª Comissão Disciplinar e, também por unanimidade, deram provimento parcial para, nos termos do art. 258, 2º, II do CBJD, aplicar ao Sr. Clayson Henrique da Silva Vieira, a pena de suspensão por uma partida. Pelo Procurador Geral foi requerida a lavratura de acórdão.O Auditor Giuliano dos Santos Pepe se absteve de votar neste processo.

03 – Processo 751/19 – Recurso interposto pelo Procurador da 2ª Comissão Disciplinar, contra decisão da mesma Comissão Disciplinar que condenou o atleta do GE. Osasco, Franklin Cardoso Soares, na pena de suspensão de 2 partidas, por infração ao art. 258 do CBJD. – Copa Paulista

RELATOR: Dr. Luiz Roberto Martins Castro

DECISÃO: Por unanimidade conheceram do recurso voluntário interposto pelo Procurador da 2ª Comissão Disciplinar e, por maioria de votos, deram provimento ao recurso da Procuradoria para, nos termos do art. 254 – A, 1º do CBJD, condenar o atleta Franklin Cardoso Soares, à pena de suspensão por 4 partidas. O Dr. Artur José Dian se absteve da votação.

São Paulo, 20 de agosto de 2019

Carlos Roberto Fernandes Silva
Secretário