De acordo com o CÓDIGO BRASILEIRO DE JUSTIÇA DESPORTIVA, ficam notificados os atletas e as associações abaixo mencionados, de que foram denunciados e serão julgados em SESSÃO do E.Tribunal Pleno e das E.Comissões Disciplinares, às 17:30 hs., do dia 19.08.2019 – SEGUNDA-FEIRA. 

COPA PAULISTA

CA.VOTUPORANGUENSE

Caio Danilo Lursen Tuponi,art. 243-F-§ 1º; Flávio Augusto Pastore,médico,arts. 258,§ 2º,II e 243-F,§ 1º; Marcelo Arenas Stringari,Presidente, arts. 258-B e 243-F.

MIRASSOL F.C.

Adriano Augusto da Silva,gandula,art.258.

SC.CORINTHIANS PTA.

Agrem.art.206.

A.PORT.DESPORTOS

Agrem.art.206.

BATATAIS F.C.

Agrem.art.203 p.final.

AD.SÃO CAETANO

Esley Leite do Nascimento,art.250.

Sub-23 – 2ª DIVISÃO

FERNANDÓPOLIS F.C.

Agrem.art. 206.

ANDRADINA E.C.

Lucas Rocha Santos e André Augusto Mendonca Pereira,art.254-A,§ 1º,II.

AA.FRANCANA

Gabriel Trzesniovski, art. 250.

CA.JOSEENSE

Agrem.art. 191-I.

JOSÉ BONIFÁCIO E.C.

Agrem.art. 203 p.final.

SUB-15

A.PORT.DESPORTOS

Mateus de Faria Santos, art. 254-A, § 1º,II; Matheus Duarte de Oliveira, art. 250.

COMERCIAL F.C.

Mateus Marinho Xavier, art. 250; Edson Luis Sembeneli, aux.técnico,art.258,§ 2º,II.

CA.JUVENTUS

Vitor Santaela Coelho, art. 250.

GRÊMIO NOVORIZONTINO

Kellyton Michael da Silva Costa,art.250.

SÃO PAULO F.C.

João Moreira Sanmartin Souza,art.250.

CA.LINENSE

Kauã Victor Stenico do Prado,art. 250.

SANTOS F.C.

Gerson Abimael Lima Souza,art. 250.

AA.PONTE PRETA

Lucas Costa Ribeiro,art. 250.

Citação nº 26/2019 – sessão de julgamentos no dia 19.08.2019-17:30hs. – fls.2         

SUB-17

AA.FLAMENGO

Caique Nunes Vilas Boas, art.254-A,§ 1º,I.

RED BULL BRASIL

Roque Santos de Jesus Júnior,art.254,§1º,II;

GO.AUDAX E.C.

Gabriel Hoepers e Gabriel Silva de Oliveira,art.250.

CA.LINENSE

Reginaldo Ferreira de Oliveira, treinador, arts. 258,§ 2º,II; 258-B,243-F,§ 1º c/c art.184.

BOTAFOGO F.C.

Lucas Siqueira de Faria, p.físico, art. 258-C,

EC.NOROESTE

Matheus Frigo Alves, art.254.

RIO CLARO F.C.

João Victor Batista da Silva,art.258.

SUB-20 1ª DIVISÃO

SÃO BERNARDO F.C.

Charles Oliveira Barbosa, art.250.

AE.VC.RIOCLARENSE

Vinicius Nunes de Urcino, art.254-A,§ 1º,II.

RIO PRETO E.C.

Agrem.art.206.

NACIONAL A.C.

Vinicius Faria dos Santos e Denilso da Silva, Dantas, art. 257,§ 1º; Agrem.art.211;213-II.

CA.JUVENTUS

Cristian Renato Gonçalves Riquelmo e Thiago Santos Ferreira, art. 257,§ 1º.

BATATAIS F.C.

Agrem.art. 203 p.final

SUB-20 2ª DIVISÃO

JOSÉ BONIFÁCIO E.C.

Ueslei Santos Lacerda Costa, art.254-A,§ 1º,II.

INDEPENDENTE FC.

Agrem.art.213-II.

BRASILIS F.C.LTDA.

Marcos Paulo Rodrigues Paixão, art.254,§ 1º,I.

Citação nº 26/2019 – sessão de julgamentos no dia 19.08.2019-17:30hs.

PROCESSOS A SEREM JULGADOS PELO E.TRIBUNAL PLENO.

01 – Processo 172/19 – Recurso interposto pelo GO.Audax EC., contra decisão da E.2ª Comissão Disciplinar que suspendeu por 1 partida (art.250) o seu atleta Samoel Demetrius Pizzi. – A-3.

02 – Processo 212/19 – Recurso interposto pelo Procurador da 1ª Comissão Disciplinar contra decisão da referida CD., que advertiu o atleta do SC. Corinthians Pta., Clayson Henrique da Silva Vieira. Série A-1.

Relator Dr. Luiz Roberto Martins Castro

03 – Processo 751/19 – Recurso  interposto pelo Procurador da 2ª Comissão Disciplinar, contra decisão da mesma Comissão Disciplinar que condenou o atleta do GE.Osasco, Franklin Cardoso Soares, na pena de suspensão de 2 partidas, por infração ao art. 258 do CBJD.

São Paulo, 14 de agosto de 2019.

Carlos Roberto Fernandes Silva
Secretário