ATA 26/ 2019

                   Ata da Sessão dos julgamentos realizados pelas E. Comissões Disciplinares no dia 12.08.2019

1ª Comissão Disciplinar: Presidente – Dr. André Vinicius Alves Figueiredo; Auditores: Drs. Ricardo de Paula Coelho; Antônio Paulo de Souza e Percival de Moura Alcântara Júnior e Giuliano dos Santos Pepe.

2ª Comissão Disciplinar: Presidente – Dr. Artur José Dian; Auditores: Cesar Antonio Saad; Samuel de Abreu Matias Bueno; João Batista Pereira Neto e Marcos Roberto Lopes Reis.

3ª Comissão Disciplinar: Presidente – Dr. Fernando Alberto Ciarlariello. Auditores: Drs. Marcelo Augusto Gondim Monteiro; Candido Spínola Alvarenga Júnior; João Batista Ferreira Filho e Luiz Augusto Filizzola D’Urso.

Auditores Suplentes: Drs. Hélio Bressan; Jurandir Correia de Sant’Anna; Leandro Silva Teixeira Duarte; Oswaldo Abrão José; Paulo Roberto Bueno; Vinícius Scatinho Lapetina e Hallison Luiz Pontes.

PRESIDENTE – T.J.D.: Dr. Antônio Assunção de Olim

PROCURADOR GERAL: Dr. Wilson Marqueti Júnior

PROCURADORES: Drs. Vinicius Marchetti De Bellis Mascaretti; Rafael Stipkovic Araújo Paulo e Joel dos Passos Mello.

SECRETÁRIO: Dr. Carlos Roberto Fernandes Silva

DELIBERAÇÕES TOMADAS

a). Aprovaram a ata da sessão anterior.

b). Justificaram as ausências dos Drs. Antônio Paulo de Souza; Percival de Moura Alcântara Júnior; Samuel de Abreu Matias Bueno; Fernando Alberto Ciarlariello; Luiz Augusto Filizzola D’Urso.

DECISÕES TOMADAS

COPA PAULISTA

         01 – Multaram (art.213-II,§ 2º ) o EC.Noroeste em R$ 300,00 e suspenderam por 1 partida (art. 254,§ 1º,II) o seu atleta Felipe Soares Merlo.Jogo do dia 2.8.19.Proc. 769/19

         02 – Adiaram para o dia 19.8.19, o julgamento do processo 770/19, no qual figura como denunciado o treinador do Desp.Brasil Part.Ltda., Simão Pedro Fernandes de Freitas.

         03 – Suspenderam por 1 partida (art.254) o atleta do Nacional AC., Luiz Felipe de Souza Gregório; suspenderam por 15 dias (art.258) o gandula da A.Port.Desportos,Gilmar O.Cosme.Jogo do dia 6.8.19.Proc. 801/19.

Sub-23 2ª DIVISÃO

         04 – Absolveram os atletas, Mykael Luiz de Almeida e Breno de Almeira Mello Santana(art.257,§ 1º), suspenderam por 8 partidas (art.257) o prep.físico Elton Rodrigo Bassi,  todos do Marília AC. e multaram a referida agremiação (art. 257,§ 3º) em R$ 1.500,00; Absolveram os atletas da AD.Guarulhos, Felipe Abílio Gomes e Arthur de Lima Contrera(art. 257,§ 1º) e multaram (art. 357,§ 3º) a referida agremiação em R$ 1.000,00. Foi determinada a lavratura do V.Acórdão. Jogo do dia 12.07.19.Proc. 729/19.

         05 – Suspenderam por 1 partida (art.250) o atleta Carlos Magno Dourado Miranda e por 4 partidas (art. 254-A,§ 1º,I) o atleta Mailon Moreira Francisco, ambos do EC.XV Nov.Jaú; advertiram (art. 250,§ 2º) o atleta da AA.Itararé, Igor Meneguel Leite Pedroso. Jogo do dia 28.7.19.Proc. 758/19.

         06 – Suspenderam por 1 partida (art.254,§ 1º,II) o atleta do Andradina EC., Keyllo Taynan Santos Alves. Jogo do dia 2.8.19.Proc. 771/19.

         07 – Suspenderam por 1 partida (art.254) o atleta do Paulista FC.Ltda., Matheus Lopes dos Santos. Jogo do dia 2.8.19.Proc. 772/19.

         08 – Adiaram para o dia 19.8.19, o julgamento do processo 773/19, no qual figura como denunciado o senhor Júnior Neves, elemento vinculado à SE.Itapirense.

         09 – Suspenderam por 1 partida (art.258,§ 2º,II) o atleta da AA.Itararé Lucas da Silva.Jogo do dia 3.8.19.Proc. 774/19.

         10 – Multaram (art.191-I) o CA.Joseense em R$ 100,00. Jogo do dia 3.8.19.Proc. 775/19.

         11 – Suspenderam por 2 partidas (art.250) o atleta Renan Augusto Fornaziero, do CA.Assisense; suspenderam por 4 partidas (art. 258) o prep.físico da AA.Francana, Paulo Sérgio Machado Rodrigues; a pedido do Procurador adiaram para o dia 19.08.19, o julgamento do dirigente do CA.Assisense, Cleber Ribeiro dos Santos, para apresentação da denuncia respectiva. Jogo do dia 4.8.19.Proc. 77619.

         12 – Por infração ao art. 214, condenaram a SE.Matonense, na multa de R$ 500,00 e na perda de 3 pontos de seu ativo.Jogo do dia 3.8.19.Proc. 799/19.

FEMININO

         13 – Multaram (art.206) o Santos F.C., em R$ 100,00. Jogo do dia 31.07.19.Proc. 777/19.

SUB-13

         14 – Multaram (art.206) o Mauá Futebol em R$ 150,00 e suspenderam por 4 partidas (art. 258,§ 2º,II) o seu prep.físico Cleber Alves Virgínio. Jogo do dia 4.8.19.Proc. 778/19.

         15 – Suspenderam por 1 partida (art. 254,§ 1º,II) o atleta do Jabaquara AC., Yago Souza Reis. Jogo do dia 4.8.19.Proc.779/19.

SUB-15

         16 – Multaram (art.206) o EC.Noroeste em R$ 250,00. Jogo do dia 3.8.19.Proc. 780/19.

         17 – Suspenderam por 1 partida (art.250) o atleta do Comercial FC., Vitor Gabriel Fazzolin. Jogo do dia 3.8.19.Proc. 781/19.

         18 – Advertiram (art.258,§ 1º), o atleta do Independente FC., Emerson Alves da Silva. Jogo do dia 4.8.19.Proc. 782/19.

         19 – Advertiram (art.258,§ 1º) o atleta do EC.XV Nov.Piracicaba, Rafael Vinicius de Souza Silva. Jogo do dia 3.8.19.Proc. 783/19.

         20 – Suspenderam por 1 partida (art.250) o atleta Kauã Rocha Soares e também por 1 partida (art.258,§ 2º,II) o atleta Pedro Henrique da Costa Barbosa, ambos do Santos FC. Jogo do dia 3.8.19.Proc. 784/19.

SUB-17

         21 – Advertiram (art.254,§ 2º) o atleta do São Paulo F.C., Flávio Henrique Santos da Silva. Jogo do dia 3.8.19.Proc. 785/19.

         22 – Suspenderam por 2 partidas (art. 254-A,§ 1º,II c/c art.182) o atleta do CA.Linense, Diego da Silva Rocha Cercundo; advertiram (art.250,§ 2º) o atleta do EC.XV Nov.Piracicaba, Lucas Quaresma da Silva. Jogo do dia 3.8.19.Proc. 786/19.

         23 – Advertiram (art. 258,§ 1º) o atleta do CA.Joseense, Antonio Penariol Neto. Jogo do dia 3.8.19.Proc. 787/19.

         24 – Suspenderam por 2 partidas (art. 254-A,§ 1º,II e 258-A,c/c art. 182) o atleta da AA.Portuguesa Leandro Alves Nascimento Filho. Jogo do dia 3.8.19.Proc. 788/19.

         25 – Suspenderam por 1 partida (art. 254, c/c art.182) o atleta do Sertãozinho FC., Jimmy Gustavo Sica Barboza. Jogo do dia 3.8.19.Proc. 789/19.

SUB – 20 1ª DIVISÃO

         26 – Suspenderam por 1 partida (art.254,§ 1º,II) o atleta da Ferroviária Futebol S/A., Gabriel Santos Marinheiro. Jogo do dia 30.7.19.Proc. 790/19.

         27 – Suspenderam por 2 partidas (art. 254,§ 1º,II) o atleta do Grêmio Novorizontino, João Augusto Carpes da Silva. Jogo do dia 3.8.19.Proc. 791/19.

         28 – Suspenderam por 1 partida (art.258,§ 2º,II) o aux.técnico do EC.Primavera, Roberto Padilha Filho. Jogo do dia 3.8.19.Proc. 792/19.

SUB-20 2ª DIVISÃO

         29 – Suspenderam por 1 partida (art.250) o atleta Rian Ferreira Serra e suspenderam por 2 partidas (art. 254) o atleta Edinan Rosa da Silva, ambos do Fernandópolis FC.Jogo do dia 3.8.19.Proc. 793/19.

         30 – Multaram (art. 206 c/c art.182) o Independente FC., em R$ 1.000,00. Jogo do dia 3.8.19.Proc. 794/19.

         31 – Multaram (art.206) a SE.Matonense em R$ 1.500,00. Jogo do dia 3.8.19.Proc. 795/19.

         32 – Multaram (art.206) o Barcelona Esportivo em R$ 800,00. Jogo do dia 3.8.19.Proc. 796/19.

         33 – Multaram (art.206) o A.Mogi das Cruzes em R$ 100,00 e suspenderam por 2 partidas (art. 254) o seu atleta Luiz Felipe Bueno Venturini e também por 2 partidas (art. 258,§ 2º,II) o seu aux.técnico, Fábio Moreira dos Santos. Jogo do dia 6.8.19.Proc.800/19.

DESPACHO 28/19

Tendo em vista o descumprimento da obrigação de pagar, bem como a obrigação de fazer, ficam as agremiações abaixo, SUSPENSAS à partir do 5º dia desta publicação, nos termos dos arts. 191-I e III e art. 223 do CBJD, c/c arts, 2º III e art. 6º do anexo I, do Regulamento Geral das Competições.

CREDORA: FEDERAÇÃO PAULISTA DE FUTEBOL

São José EC.                  jogo do dia 22.7.19-multa TJD          R$ 300,00

Comercial FC.               jogo do dia 3.8.19-DCO/Disc.           R$ 500,00

AD.Guarulhos               jogo do dia 4.8.19-DCO/Disc.           R$ 250,00

AA.Inter-Limeira           jogo do dia 2.8.19-C.Pta.Numerário  R$ 378,25

José Bonifácio EC.         jogo do dia 3.8.19-2ª Div.Numerário R$ 329,00

AD.Guarulhos               jogo do dia 4.8.19-2ª Div.Numerário R$ 125,00

CA.Assisense                jogo do dia 4.8.19-2ª Div.Numerário R$ 264,50

                                      TAXA DE FISCALIZAÇÃO

NOVA BM Serviços de Controle de Acesso Ltda-ME

A.Port.Desportos           jogo do dia 8.8.19 -C.Paulista            R$ 963,00

TAXA DE ARBITRAGEM

Grêmio São Carlense     jogo do dia 10.8.19-Sub/15               R$ 1.743,45

AA.Flamengo                jogo do dia 10.8.19-Sub/17               R$ 1.335,54

AA.Francana                 jogo do dia 10.8.19-Sub/17               R$ 2.003,21

SE.Matonense                jogo do dia 10.8.19-Sub/17               R$ 1.686,90

Paulista FC.Ltda.           jogo do dia 10.8.19-Sub/17               R$ 1.026,71

Guarani F.C.                  jogo do dia 10.8.19-Sub 15/17           R$ 2.225,71

Rio Preto EC.                jogo do dia 10.8.19-Sub/15/17          R$ 2.302,23

Independente FC.           jogo do dia 10.8.19-Sub 20 2ª            R$ 1.425,86

Marília AC.                   jogo do dia 10.8.19-Sub 20 2ª            R$ 1.774,21

 

São Paulo, 13 de agosto de 2019.

Carlos Roberto Fernandes Silva

Secretário