ATA Nº 03/2019 – TRIBUNAL PLENO
Ata da Sessão realizada pelo E. Tribunal Pleno no dia 24.06.2019
PRESIDENTE: – Dr. Antonio Assunção de Olim
1º VICE-PRESIDENTE – Dr. Luis Antonio Martinez Vidal
AUDITORES: Drs. Acyr José de Almeida; Maurício Neves Fonseca; Ricardo Bandle Filizzola; Luiz Roberto Martins Castro; Marco Aurélio Vicente Vieira; Robson Feitosa da Silva e Reginaldo Antonio Blaszkowski.
PROCURADOR GERAL: Dr. Wilson Marqueti Júnior
SECRETÁRIO: Dr. Carlos Roberto Fernandes Silva
DELIBERAÇÕES TOMADAS
a). Aprovaram a ata da sessão anterior.
b). Justificaram a ausência dos Drs. Acyr José de Almeida e Maurício Neves Fonseca.
c). Ausentes os Drs. Robson Feitosa da Silva e Reginaldo Antonio Blaszkowski.
DECISÕES PROFERIDAS
01 – Processo 297/19 – Recurso interposto pelo GE. Mauaense, contra decisão da E.2ª CD que apenou a agremiação recorrente, nos termos do art. 214, par. 1º e 2º do CBJD, a pena de perda de 3 pontos do seu ativo, não lhe sendo computados os pontos obtidos na partida e tampouco qualquer vantagem regulamentar, Campeonato Paulista Sub-23, 2ªDivisão
Relator Dr. Luiz Roberto Martins Castro
DECISÃO: Por unanimidade conheceram do recurso e, também por decisão unânime, negaram provimento ao mesmo, mantendo a decisão de 1ª Instância que, nos termos do art. 214, par. 1º e 2º do CBJD, apenou a recorrente com a perda de 3 pontos do seu ativo não lhe sendo computados os pontos obtidos na partida e tampouco qualquer vantagem regulamentar.
Pela defesa foi requerida a lavratura de acórdão.
ATA Nº 03/2019
Ata da Sessão realizada pelo E. Tribunal Pleno no dia 24/06/2019 – fls.2
02 – Processo 112/19 – Recurso interposto pelo Procurador da 3ª Comissão Disciplinar contra decisão da referida C.D. que absolveu o SC. Corinthians Pta. da denúncia por infração ao art. 206 do CBJD. Série A-1.
Relator Dr. Marco Aurélio Vicente Vieira
DECISÃO: Por maioria de votos conheceram do recurso e, também por maioria deram provimento para julgar procedente o recurso, apenando o SC Corinthians Paulista com multa de R$ 10.000,00 por infração ao art. 206 do CBJD. Pela defesa foi requerida a lavratura de acórdão.
03 – Processo 212/19 – Recurso interposto pelo Procurador da 1ª Comissão Disciplinar contra decisão da referida CD., que advertiu o atleta do SC. Corinthians Pta., Clayson Henrique da Silva Vieira. Série A-1.
Relator Dr. Luiz Roberto Martins Castro
Adiado para a próxima sessão por pedido de vista do Auditor Relator.
04 – Processo 420/19 – Recurso interposto pela AA. Internacional-Bebedouro, contra decisão da E.2ª CD., que apenou o seu atleta Douglas Pereira Cipriano com suspensão por 4 partidas. Campeonato Paulista Sub-23 2ª Divisão.
Relator Dr. Ricardo Bandle Filizzola
Por unanimidade conheceram do recurso e, também por decisão unânime, negaram provimento ao mesmo, mantendo a decisão de 1ª Instância que, nos termos do art. 254, par. 1º I do CBJD, apenou o recorrente com a suspensão por 4 partidas.
05 – Processo 423/19 – Recurso interposto pelo Procurador da 2ª Comissão Disciplinar, contra decisão da mesma CD que, nos termos do art. 191, III, condenou o Brasilis FC na pena de multa de R$ 250,00. Campeonato Paulista Sub 23 2ª Divisão.
Relator Dr. Ricardo Bandle Filizzola
Por unanimidade conheceram do recurso e, também por decisão unânime, negaram provimento ao recurso interposto pela Procuradoria da 2ª Comissão
Disciplinar, mantendo a decisão de 1ª Instância que, nos termos do art. 191, III do CBJD, apenou o Brasilis FCa agremiação com multa de R$ 250,00.
ATA Nº 03/2019
Ata da Sessão realizada pelo E. Tribunal Pleno no dia 24/06/2019 – fls.3
06 – Processo 436/19 – Recurso interposto pelo Rio Preto EC., contra decisão da E.3ª CB., que apenou a agremiação com multa de R$ 1.500,00, por infração ao art. 206 do CBJD.
Relator Dr. Marco Aurélio Vicente Vieira
Por unanimidade conheceram do recurso e, também por decisão unânime, deram provimento ao mesmo, absolvendo a agremiação recorrente da multa aplicada em 1ª Instância.
São Paulo, 25 de junho de 2019.
Carlos Roberto Fernandes Silva
Secretário