ATA Nº 02/2019

TRIBUNAL PLENO

Ata da Sessão realizada pelo E. Tribunal Pleno no dia 27.05.2019

PRESIDENTE: – Dr. Antonio Assunção de Olim

1º VICE-PRESIDENTE – Dr. Luis Antonio Martinez Vidal

AUDITORES: Drs. Acyr José de Almeida; Maurício Neves Fonseca; Ricardo Bandle Filizzola; Luiz Roberto Martins Castro; Marco Aurélio Vicente Vieira; Robson Feitosa da Silva e Reginaldo Antonio Blaszkowski.

PROCURADOR GERAL: Dr. Wilson Marqueti Júnior

SECRETÁRIO: Dr. Carlos Roberto Fernandes Silva

DELIBERAÇÕES TOMADAS

a). Aprovaram a ata da sessão anterior.

b). Justificaram a ausência dos Drs. Acyr José de Almeida, Ricardo Bandle Filizzola e Maurício Neves Fonseca.

c). Ausentes os Drs. Robson Feitosa da Silva e Reginaldo Antonio Blaszkowski.

d). Nos termos do art. 3º, par. Único do Regimento Interno do Tribunal de Justiça Desportiva, foi convocado para compor o Pleno, o Auditor da 3ª Comissão Disciplinar, Dr. João Batista Ferreira Filho.

DECISÕES PROFERIDAS

01 – Processo nº 117/19 – Recurso interposto pelo Procurador da 1ª Comissão Disciplinar, contra decisão da mesma CD, que absolveu as agremiações, AA. Portuguesa e CA. Juventus da denúncia por infração aos arts. 213-I e 213-I, § 2º do CBJD, respectivamente. C. Paulista da Série A-2.

Relator Dr. Luiz Roberto Martins Castro

DECISÃO: Por unanimidade conheceram do recurso interposto pela Procuradoria da E. 1ª Comissão Disciplinar e, também por unanimidade, foi dado provimento ao mesmo para, nos termos do art. 213 do CBJD, apenar as agremiações AA Portuguesa e CA Juventus à pena de R$ 1.000,00 cada.

ATA Nº 02/2019

Ata da Sessão realizada pelo E. Tribunal Pleno no dia 27/05/2019 – fls.2

02 – Processo 169/19 – Recurso interposto pelo Barretos EC., contra decisão da E. 2ª CD que suspendeu seu atleta Mateus da Conceição Nascimento por 2 partidas, por infração ao art. 250 do CBJD. O atleta cumpriu a suspensão automática tendo, após, sido concedido efeito suspensivo. Campeonato Paulista da Série A-3.

Relator Dr. Luiz Roberto Martins Castro

DECISÃO: Por unanimidade conheceram do recurso interposto pelo Barretos EC e, também por votação unânime, negaram provimento ao mesmo, mantendo a decisão de 1ª Instância que aplicou ao atleta Mateus da Conceição Nascimento a pena de suspensão por duas partidas, por infração ao art. 250 do CBJD.

03 – Processo 198/19 – Recurso interposto pelo São José EC., contra decisão da E.1ª Comissão Disciplinar que absolveu o União Mogi das Cruzes FC. Da denuncia por infração ao art. 203 do CBJD – Categoria Sub-15.

Relator Dr.  João Batista Ferreira Filho

DECISÃO: Por unanimidade, conheceram do recurso e, também por votação unânime, foi dado provimento ao mesmo para modificar a decisão de 1ª Instância e, nos termos do art. 203 do CBJD, aplicar a pena de perda de pontos a favor do São José EC. Por maioria, foi fixada a multa de R$ 200,00 ao União Mogi da Cruzes FC.

04 – Processo 297/19 – Recurso interposto pelo GE. Mauaense, contra decisão da E.2ª CD que apenou a agremiação recorrente, nos termos do art. 214, par. 1º e 2º do CBJD, a pena de perda de 3 pontos do seu ativo e multa de R$ 500,00, Campeonato Paulista Sub-23, 2ªDivisão

Relator Dr. Luiz Roberto Martins Castro

DECISÃO: Adiado para a próxima sessão por pedido do recorrente.

05 – Processo 174/19 – Impugnação de partida formulada pelo Nacional AC., Jogo do dia 30.3.19 contra o CA. Juventus. Campeonato Paulista da Série A-2. – Relator Dr. Marco Aurélio Vicente Vieira

DECISÃO:   Por   unanimidade  conheceram da  impugnação  de   partida  e,  também  por   decisão   unânime,  julgaram  a  medida   improcedente,

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determinando a expedição de ofício à FPF para que a partida em questão seja homologada. Pela Procuradoria foi determinado o envio de cópia do processo para a Comissão de Arbitragem, para conhecimento.

 

São Paulo, 28 de Maio de 2019.

Carlos Roberto Fernandes Silva
Secretário