CITAÇÃO 15/2019

De acordo com o CÓDIGO BRASILEIRO DE JUSTIÇA DESPORTIVA, ficam notificados os atletas e as associações abaixo mencionados, de que foram denunciados e serão julgados em SESSÃO do E.Tribunal Pleno e das E.Comissões Disciplinares, às 17:30 hs., do dia 27.05.2019 – SEGUNDA-FEIRA. 

  Sub-23 – 2ª DIVISÃO
U.SUZANO AC. Israel Teixeira Costa,art.250.
FERNANDÓPOLIS FC. Mateus Bueno de Oliveira,aux.técnico,art. 258,§ 2º,II.
G.CATANDUVENSE Nathan Alecsandro de Mattos,art.254,§ 1º,I.
CA.TAQUARITINGA Gustavo da Silva Cunha, art. 254,§ 1º,II.
G.SÃO CARLENSE Gabriel Del Santo Zitelli da Silva,art. 243-F, § 1º.
AA.INTER-BEBEDOURO Douglas Pereira Cipriano,art. 254-A,§ 1º,I.
UA.BARBARENSE FC Agrem.art.206;Daniel Biffarate Teodoro,art. 254-A,§ 1º,I.
AD.GUARULHOS Agrem.art. 191-I.
BRASILIS F.C.LTDA. Agrem.art. 214.
  SUB-11
A.PORT.DESPORTOS Agrem.art.203.
OSVALDO CRUZ F.C. Agrem.art.203.
INDEPENDENTE F.C. Agrem.art.206.
AD.GUARULHOS Agrem.art.206.
EC.PRIMAVERA Agrem.art.206.
SC.ATIBAIA Agrem.art. 206.
NACIONAL A.C. Agrem.art.206.
  SUB-13
CA.PENAPOLENSE Agrem.art.206.
OLÍMPIA F.C. Agrem.art.206.
OSVALDO CRUZ F.C. Agrem.art.203.
EC.PRIMAVERA Agrem.art.206.
OLÍMPIA F.C. Agrem.art.206.
NACIONAL A.C. Agrem.art.206.
MAUÁ FUTEBOL André F.de Souza p.f. art.258,§ 2º,II,dupte.
  SUB-15
JOSÉ BONIFÁCIO E.C. Agrem.art.206
CATANDUVA FC Agrem.art.206.
RIO PRETO E.C. Agrem.art.206.
COMERCIAL F.C. Agrem.art.206.
BATATAIS F.C. Yago Stangherlin Regis, art. 258.
GRÊMIO SÃO-CARLENSE Agrem.art.206.
RIO CLARO F.C. Leonardo Rafael Rampim,art.250.
CA.ASSISENSE Júlio Cesar M.de Mattos, treinador, art. 258-B,dupte. e 243-F,§ 1º.
VOCEM João Pedro de Souza Oliveira,art.254-A,§ 1º,II.
RIO BRANCO E.C. Gabriel Machado da Silva,art.254-A,§ 1º,II.
EC XV NOV.PIRACICABA Eduardo Pereira de Lima,art.254-A,§ 1º,I-II.
EC.PRIMAVERA Victor Antonio B.e Silva, art.254-A,§ 1º,II.
UA.BARBARENSE F.C. Agrem.art.206.
AD.GUARULHOS Cristian Leiras Silva,art.254-A,§ 1º,I.
AA.FLAMENGO Agrem.art.206.
DESP.BRASIL PART.LTDA. José Welinton Campos Menezes,art.258.
  SUB-17
GRÊMIO NOVORIZONTINO Rafael Stucchi Boshi, treinador,art.258,§ 2º,II.
RIO PRETO E.C. Danilo Barbosa Alves, art.258.
SÃO CARLOS F.LTDA. Tulio Gabriel Teixeira,art.250.
U.MOGI F.C. Pedro Eduardo Aparecido Cunha Dias,art.254-A, § 1º,II.
A.PORT.DESPORTOS Nuno Bernardi Pantarotto,p.f.art.243-F,§ 1º c/c art.184.
EC.ÁGUA SANTA Benjamin de Jesus Santos Leandro,art.254-A,§ 1º,II.
SÃO BERNARDO F.C. Murillo Fernandes Orsoli,art.254-A,§ 1º,II.
  SUB-20 1ª DIVISÃO
CA.VOTUPORANGUENSE Elber Rosa da Silva,art. 254.
CA.LINENSE Pablo Henrique Andrade Fionseca,art. 258;Rafael Lopes Duvans,aux.téc.art. 258,§ 2º,II.
CA.PENAPOLENSE Sidney Cláudio Batista Filho,art.254-A,§ 1º,II.
CA.JUVENTUS Luis Henrique Alves Lima,art.254,§ 1º,I; Cristian Renato Gonçalves Riquelme, art.250.
A.PORT.DESPORTOS Higor Lapa Azevedo,art. 250; Luis Claudio de Marins, aux.técnico,art. 243-F, § 1º.
SE.PALMEIRAS Agrem.art.206.
SÃO BERNARDO F.C. Weslen Júnior Faustino de Melo,art.258.

 

PROCESSOS A SEREM APRECIADOS PELO E.TRIBUNAL PLENO

Processo nº 117/19        Recurso interposto pelo Procurador da 1ª Comissão Disciplinar, contra decisão da mesma CD, que absolveu as agremiações, AA.Portuguesa e CA.Juventus – A-2.

Processo 169/19 – Recurso interposto pelo Barretos EC., contra decisão da E.2ª CD que suspendeu seu atleta Mateus da Conceição Nascimento. A-3.

Processo 198/19 – Recurso interposto pelo São José EC., contra decisão da E.1ª Comissão Disciplinar que absolveu o União Mogi das Cruzes FC. -Sub-15.

Processo 297/19 – Recurso interposto pelo GE.Mauaense, contra decisão da E.2ª CD que apenou a agremiação recorrente, (art.214).Sub-23 2ªDIVISÃO

Processo 174/19 – Impugnação de partida formulada pelo Nacional AC.,Jogo do dia 30.3.19 contra o CA.Juventus. A-2.

 

São Paulo, 22 de maio de 2019.

Carlos Roberto Fernandes Silva

Secretário