ATA 13/ 2019
Ata da Sessão dos julgamentos realizados pelas E. Comissões Disciplinares no dia 06.05.2019
1ª Comissão Disciplinar: Presidente – Dr. André Vinicius Alves Figueiredo; Auditores: Drs. Ricardo de Paula Coelho; Antônio Paulo de Souza e Percival de Moura Alcântara Júnior e Giuliano dos Santos Pepe.
2ª Comissão Disciplinar: Presidente – Dr. Artur José Dian; Auditores: Cesar Antonio Saad; Samuel de Abreu Matias Bueno; João Batista Pereira Neto e Marcos Roberto Lopes Reis.
3ª Comissão Disciplinar: Presidente – Dr. Fernando Alberto Ciarlariello. Auditores: Drs. Marcelo Augusto Gondim Monteiro; Candido Spínola Alvarenga Júnior; João Batista Ferreira Filho e Luiz Augusto Filizzola D’Urso.
Auditores Suplentes: Drs. Hélio Bressan; Jurandir Correia de Sant’Anna; Leandro Silva Teixeira Duarte; Oswaldo Abrão José; Paulo Roberto Bueno; Vinícius Scatinho Lapetina e Hallison Luiz Pontes.
PRESIDENTE – T.J.D.: Dr. Antônio Assunção de Olim
PROCURADOR GERAL: Dr. Wilson Marqueti Júnior
PROCURADORES: Drs. Vinicius Marchetti De Bellis Mascaretti; Rafael Stipkovic Araújo Paulo e Joel dos Passos Mello.
SECRETÁRIO: Dr. Carlos Roberto Fernandes Silva
DELIBERAÇÕES TOMADAS
a). Aprovaram a ata da sessão anterior.
b). Justificaram as ausências dos Drs. Cesar Antônio Saad; Samuel de Abreu Matias Bueno; Candido Spínola Alvarenga Júnior e Percival de Moura Alcântara Júnior, bem como dos Procuradores Drs. Vinicius Marchetti De Bellis Mascaretti e Rafael Stipkovic Araújo Paulo.
DECISÕES TOMADAS
A-1 |
01 – Suspenderam por 1 partida (art. 258,§ 2º,II) o atleta da AA.Ponte Preta Júlio Cesar Czarneski. Jogo do dia 15.4.19.Proc. 295/19.
A-3
02 – Advertiram (art.250,§ 2º) o atleta do GO.Audax EC. Matheus Azevedo Pereira da Silva. Jogo do dia 13.4.19. Proc. 222/19.
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Sub-23 – 2ª DIVISÃO
03 – Por infração ao art. 214§§. 1º e 2º), condenaram o GE.Mauaense, na perda de três pontos de seu ativo, não lhe sendo computados, os pontos obtidos na partida tampouco qualquer vantagem regulamentas. Jogo do dia 14.4.19. Proc.297/19.
04 – Suspenderam por 1 partida (art. 258) o aux.técnico do Desp. Brasil Ltda.,Leonardo de Magalhães Gondim Galbes. Proc.298/19
05 – Suspenderam por 1 partida (art.258) o aux.técnico do União Suzano, Jackson Ribeiro Araujo da Silva Júnior . Proc. 299/19.
06 – Suspenderam por 1 partida, cada, os atletas, João Victor Barbosa(art.258) da AD.Manthiqueira e Igor Paulinely Dantas Santos( art.254) do CA.Joseense.Jogo do dia 27.4.19 Proc. 300/17.
07 Suspenderam por 1 partida, cada, os atletas, Thiago Gomes Cardim (art.250) do Osvaldo Cruz FC. e Breno Oliveira Ramacioti, ((art.258 ), Jogo do dia 27.4.10, Proc. 301/19.
08 – Suspenderam por 1 partida (art.258,§ 2º,II) o massagista Thiago Augusto Pereira Friggi e advertiram (art. 258,§1°) o aux.técnico José Francisco de Oliveira, ambos do São José EC. Proc. 302/19.
09 – Absolveram o atleta Kaique Ribeiro Dias( 258), Suspenderam por 2 partidas (art,258) o atleta Diego Santos da Conceição, ambos da SE.Matonense e multaram a referida agremiação em R$ 400,00, bem como determinaram à SE.Matonense, a pagamento da importâncias de R$ 410,00 aos componentes de arbitragem referente a indenização dos valores subtraídos de seu pertences, Fixaram o prazo de cinco dias, para a implementação da obrigação de pagar.Jogo do dia 28.4.19.Proc. 303/19.
10 – Multaram (art. 206) o Grêmio São Carlense em R$ 400,00 e a AA.Inter-Bebedouro, em R$ 200,00.Jogo do dia 27.4.19.Proc. 304/19.
11 – Multaram (art.206) o Jaguariuna FC., e R$ 200,00. Jogo do dia 28.4.19.Proc. 305/19.
12 – Multaram (art. 206) o CA.Assisense, em R$ 500,00. Jogo do dia 28.4.19. Proc. 306/19.
13 – Suspenderam por 1 partida(art.250) o atleta Thomas Ben Hur Sena Rojo Vegas; suspenderam por 2 partidas (art.250) o atleta João Elias Moreira Garcia José, ambos da AA.Flamento. Jogo do dia 28.4.19 Proc. 307/19.
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14 – Suspenderam por 1 partida cada, os atletas, Igor Meneghel Leite Pedroso(ar.254,§ 1º,I)e Luiz Fernando Pereira de Freitas (art.254) ambos da AA.Itararé; suspenderam por 2 partidas (art.254) o atleta do Vocem, Rafael Cerqueira Melo.Jogo do dia 28.4.19.Proc. 308/19.
FEMININO
15 – Suspenderam por 1 partida (art.258,§ 2º,II) a atleta da SE.Palmeiras, Bianca Gomes de Lima. Jogo do dia 13.4.19.proc. 230/19.
16 – Suspenderam por 2 partidas (art. 258,§ 2º II e 258-B) o aux.técnico da SE.Palmeiras. Fabrício de Paula. Proc. 309/19.
17 – Adiaram para o dia 13.5.19, o julgamento do processo 310/19,no qual figura como denunciado o treinador do São Paulo FC, Lucas Piccinato de Sá.
18 – Multaram (art.191-III) o CA.Juventus em R$ 100,00. Jogo do dia 28.4.19.Proc. 311/19.
SUB-15
19 – Por infração art. 214, c/c art. 182 § 1º, condenaram o Bandeirante EC., na multa de R$ 100,00,e na perda de 1 ponto do seu ativo. Jogo do dia 13.4.19.Proc. 312/19.
20 – Multaram (art.206) o Atlético Monte Azul em R$ 200,00 e suspenderam por 1 partida (art.254,§ 1º,I) o atleta do Mirassol F.C., Lucas Furlan Codina. Jogo do dia 27.4.19.Proc. 313/19.
21 – Advertiram (art,250,§ 2º) o atleta do Sertãozinho FC., Ivan de Andrade Peres. Jogo do dia 27.4.19. Proc. 314/19.
22 – Suspenderam por 1 partida (art.250) o atleta do Batatais F.C., Sawan José Guerra. Jogo do dia 27.4.10.Proc. 315/19.
23 – Suspenderam por 1 partida (art.250) o atleta do Desp.Brasil Part.Ltda. Diego Gomes Clemente; advertiram (art.254, § 2º) o atleta do Nacional AC., Gabriel Polione Giglioli Pereira Santos. Jogo do dia 27.4.19.Proc. 316/19.
SUB-17
24 – Suspenderam por 1 partida (art. 250) o atleta do Bandeirante EC., Paulo Vinicius Galdioli. Jogo do dia 20.4.19.Proc. 281/19.
25 – Absolveram( 258,§ º) o atleta do Red Bull Brasil, Kauan Conceição Ferreira da Silva, Jogo do dia 20.4.19.Proc 282/19.
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26 – Multaram (art. 213-I) a AA.Flamengo, em R$ 250,00. Jogo do dia 20.4.19.Proc. 285/19.
27 – suspenderam por 1 partida(art.254,§ 1º,II) o atleta da SE.Palmeiras, Ian Custódio dos Anjos. Jogo do dia 20.4.19.Proc. 286/19.
28 – Por infração ao art. 214 c/c art. 182 § 1º, condenaram o Grêmio São Carlense, na multa de R$ 300,00 e na perda de 1 ponto de seu ativo. Jogo do dia 14.4.19.Proc. 317/19
29 – Por infração ao art. 214, §§ 1º e 2º, c/c art.182/§ 1º), condenaram o Grêmio Novorizontino, na multa de R$ 400,0, na perda de 3 pontos do seu ativo, não lhe sendo computados os pontos obtidos na partida, tampouco qualquer vantagem regulamentar. Jogo do dia 2.4.19.Proc 318/19.
30 – Suspenderam por 1 partida (art.250) o atleta do José Bonifácio EC., Adrian Cristyan Feliciano. Jogo do dia 27.4.19.Proc. 319/19.
31 – Suspenderam por 1 partida cada, o atleta Lucca Messias Romani (art.250) e Guilherme Francisco, aux.técnico, ambos do Batatais F.C. Jogo do dia 27.4.19.Proic. 320/19.
32 – Suspenderam por 2 partidas, cada, o atleta do Grêmio Sãocarlense, Victor Hugo de Sandre(art. 254-A, § 1º,I, c/c art. 182§ 1º) e o atleta do São Carlos F.Ltda., (art. 254-A,§ 1º,I c/c art. 182 § 1º) Luis Guilherme Vieira Gomes da Silva. Jogo do dia 27.4.19.Proc. 321/19
33 Suspenderam por 1 partida (art.254 c/c art.182°§1º) o atleta do CA.Assisense, Bruno Henrique Xavier de Oliveira. Jogo do dia 27.4.19 Proc. 322/19.
34 – Absolveram (art.258,) o atleta da AA.Ponte Preta, Euller Ribeiro dos Santos. Jogo do dia 27.4.19.Proc.323/19
35 – Suspenderam por 1 partida (art. 254) o atleta do UA.Barbarense FC., Lucas Benati Mendonça de Oliveira.Jogo do dia 27.4.19.Proc. 324/19.
36 – Absolveram, os atletas, José Pedro Dutra de Oliveira, do Independente FC. e Juan Pablo da Silva Lima, do EC.XV Nov.Piracicaba. Jogo do dia 27.4.19.Proc. 325/19.
37 – Multaram (art. 191-I) o GO. Audax EC., em R$, 300,00; Suspenderam por 1 partida (art.254,§ 1º, II)o atleta do EC.Santo André, Abner Caio dos Santos Rodrigues. Jogo do dia 27.4.19 .Proc. 326/19.
ATA 13/ 2019-
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38 – Suspenderam por 1 partida (art. 258,§ 2º,II) o atleta do Nacional A.C.,Victor Eduardo Farias Marques. Jogo do dia 27.4.19.Proc. 327/19.
39 – Advertiram (art.258,§ 1º) o atleta do Santos FC., Ivonei Júnior da Silva Rabelo. Jogo do dia 27.4.19. Proc. 328/19., Determinaram a volta dos autos para regularização da denuncia contra o prep.físico do Mauá Futebol, Linicker Alexander Tegi.
SUB-20 1ª DIVISÃO
40 – Multaram (art.206) o Rio Claro FC., em R$ 1.750,00 e a AE.VC.Rioclarense, em R$ 300,00. Jogo do dia 13.4.19.Proc. 252/19.
41 – Suspenderam por 1 partida (art.258,§ 1º,II) o atleta do Rio Preto EC., Raul dos Santos Silva. Jogo do dia 26.4.19.Proc. 329/19.
42 – Multaram (art. 206) o CA.Linense em R$ 400,00 e o Comercial F.C., em R$ 1.500,00. Jogo do dia 27.4.19. Proc.330/19.
43 – Suspenderam por 2 partida (art.254) o atleta Luiz Giovanny da Silva Morais, Suspenderam por 1 partida(258,§ 2º,II) o treinador Marcelo Rodrigo Barbosa, suspenderam por 1 partida (art.258-B) o aux.técnico Cleverson Eduardo de Carvalho, todos do CA.Juventus. suspenderam por 1 partida (art. 258,§ 2º,II) o treinador do Red Bull Brasil, Alexandre Pereira Lemos. Jogo do dia 27.4.19. Proc. 331/19.
44 – Multaram (art. 203 c/c art. 13 inciso V do RGC) o EC.Taubaté em R$ 1.500,00 e o condenaram na perda dos pontos em favor do adversário,(EC.Primavera). jogo do dia 27.4.19.Proc.332/19.
45 – Multaram (art. 206) o GE.Osasco em R$ 200,00; Jogo do diA 27.4.19.Proc. 333/19.
46 – Suspenderam por 1 partida (art.250) o atleta João Guilherme Silva dos Santos; suspenderam por 1 partida (art. 258,§ 2º,II) o atleta Richard Júlio dos Santos Machado e também por 1 partida (art.258,§ 2º,II) o prep.físico, Marcos da Silva Bezerra, todos do EC.Água Santa. Jogo do dia 27.4.19 Proc. 334/19.
ATA 13/ 2019-
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DESPACHO 15/19
Tendo em vista o descumprimento da obrigação de pagar, bem como a obrigação de fazer, ficam as agremiações abaixo, SUSPENSAS à partir do 5º dia desta publicação, nos termos dos arts. 191-I e III e art. 223 do CBJD, c/c arts, 2º III e art. 6º do anexo I, do Regulamento Geral das Competições.
CREDORA: FEDERAÇÃO PAULISTA DE FUTEBOL
A.Mogi das Cruzes – débito – parcela 4ª venc.2.5.19 R$ 2.000,00
TAXA DE FISCALIZAÇÃO
NOVA BM-SERVIÇOS DE CONTROLE DE ACESSO LTDA.ME
Guarani F.C. jogo do dia 27.4. – C.Brasileiro – B R$ 3.974,00
DÉBORA FIGUEIREDO FERNANDES-ARRECADADORA
Guarani F.C. jogo do dia 27.4. – C.Brasileiro – B R$ 625,25
S.SOCCER SECURITY ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS – EIRELI
Santos F.C. jogo do dia 2.5.19 – C.Brasileiro-A’ R$ 6.258,00
TAXAS DE ARBITRAGEM
José Bonifácio EC. jogo do dia 4.5.19 – Sub15/17 R$ 2.442,16
AA.Francana jogo do dia 4.5.19 – Sub15/17 R$ 2.405,95
Batatais F.C. jogo do dia 4.5.29 – Sub15/17 R$ 2.596,42
Tupã F.C. jogo do dia 4.5.19 – Sub15/17 R$ 2.504,09
VOCEM jogo do dia 4.5.19 – Sub 15/17 R$ 2.409,94
GO.Audax EC. jogo do dia 4.5.19 – Sub 15/17 R$ 1.730,15
Rio Preto EC. jogo do dia 4.5.19 – Sub 15/17 R$ 2.844,79
São Carlos F.Ltda. jogo do dia 3.5.19 – Sub-20 1ª R$ 1.895,94
Botafogo F.C. jogo do dia 3.5.19 – Sub-20 1ª R$ 2.013, 00
CA.Penapolense jogo do dia 4.5.19 – Sub-20 1ª R$ 2.000,01
GE.Osasco jogo do dia 4.5.19 – Sub-20 1ª R$ 984,52
São Paulo, 07 de maio de 2019.
Carlos Roberto Fernandes Silva
Secretário