ATA 09/ 2019

                   Ata da Sessão dos julgamentos realizados pelas E. Comissões Disciplinares no dia 08.04.2019

1ª Comissão Disciplinar: Presidente – Dr. André Vinicius Alves Figueiredo; Auditores: Drs. Ricardo de Paula Coelho; Antônio Paulo de Souza e Percival de Moura Alcântara Júnior e Giuliano dos Santos Pepe.

2ª Comissão Disciplinar: Presidente – Dr. Artur José Dian; Auditores: Cesar Antonio Saad; Samuel de Abreu Matias Bueno; João Batista Pereira Neto e Marcos Roberto Lopes Reis.

3ª Comissão Disciplinar: Presidente – Dr. Fernando Alberto Ciarlariello. Auditores: Drs. Marcelo Augusto Gondim Monteiro; Candido Spínola Alvarenga Júnior; João Batista Ferreira Filho e Luiz Augusto Filizzola D’Urso.

Auditores Suplentes: Drs. Hélio Bressan; Jurandir Correia de Sant’Anna; Leandro Silva Teixeira Duarte; Oswaldo Abrão José; Paulo Roberto Bueno; Vinícius Scatinho Lapetina e Hallison Luiz Pontes.

PRESIDENTE – T.J.D.: Dr. Antônio Assunção de Olim

PROCURADOR GERAL: Dr. Wilson Marqueti Júnior

PROCURADORES: Drs. Vinicius Marchetti De Bellis Mascaretti; Rafael Stipkovic Araújo Paulo e Priscila Carneiro de Oliveira.

SECRETÁRIO: Dr. Carlos Roberto Fernandes Silva

DELIBERAÇÕES TOMADAS

a). Aprovaram a ata da sessão anterior.

b). Justificaram as ausências dos Drs. Percival de Moura Alcântara Júnior; Artur José Dian; Samuel de Abreu Matias Bueno.

DECISÕES TOMADAS

   

A-1

         01 – Multaram (art.206) o Santos F.C., em R$ 400,00 e advertiram (art.258,§ 1º) o seu treinador Jorge Luis Sampaoli; multaram (art.206) o Red Bull Brasil em R$ 500,00 e advertiram (art.258,§ 1º) o seu treinador Antonio Carlos Zago.Jogo do dia 23.3.19.Proc. 145/19.

02 – Advertiram (art.258,§ 1º) o prep.físico da SE.Palmeiras, José Omar Alves Feitosa. Proc. 165/19.

03 – Multaram (art. 206) o SC.Corinthians Pta.,em R$ 500,00 e o Santos F.C., em R$ 3.000,00. Jogo do dia 31.3.19.Proc. 166/19.

04 – Multaram (art.206) o Oeste FC., em R$ 5.000,00. Jogo do dia 30.3.19.Proc. 167/19.

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05 – Multaram (art.206) o Grêmio Novorizontino em R$ 1.000,00. Jogo do dia 26.3.19.Proc. 173/19.

A-2

         06 – Advertiram (art. 250,§ 2º) o atleta do EC.Água Santa, Genilson Marcelo Pereira Santos. Jogo do dia 10.3.19.Proc. 121/19.

07 – Suspenderam por 1 partida (art.258) o treinador de goleiros do EC.Taubaté, Gisiel Rezende Agostinho. Proc. 153/19.

08 – Advertiram (art.258,§ 2º) o atleta da AA.Portuguesa, Bruno Leonardo dos Santos Covas. Jogo do dia 24.3.19.Proc. 154/19.

09 – Multaram em R$ 100,00 e suspenderam por 4 partidas (art.243-F,§ 1º), o atleta Felipe Bernardino da Silva, suspenderam por 1 partida (art.250) o atleta Lucas Gonçalves de Paula, suspenderam por 4 partidas (art. 243-F, § 1º) o atleta Danilo Fernandes dos Santos, todos do Nacional AC. e multaram (art.213-I) a referida agremiação em R$ 300,00. Jogo do dia 30.3.19.Proc. 168/19.

10 – Suspenderam por 1 partida (art.250) o atleta do Rio Claro FC., Lucas Santos de Oliveira; absolveram (254-A,§ 1º,II) o atleta Danilo Petrolli Bueno e advertiram (art.258,§ 1º) o atleta Gilberto Carlos Marangoni Filho, ambos do EC.XV Nov.Piracicaba. Determinada a juntada de mídia digital no prazo de 48 horas. Jogo do dia 24.3.18.Proc. 155/19.

A-3

         11 – Adiaram para o dia 15.4.19, o julgamento do processo 169/19, no qual figuram como denunciados o atleta Felipe B.dos Santos e o aux.técnico Irondino F.Neto, ambos do Rio Preto EC, como também, o atleta Matheus da Conceição Nascimento e o aux.técnico Luis Eduardo Cortillazzi, ambos do Barretos EC.

12 – Suspenderam por 1 partida (art.250) o atleta do Batatais FC., Felipe de Oliveira Barros. Jogo do dia 31.3.19.Proc. 170/19.

13 – Suspenderam por 1 partida cada, os atletas do CA.Taboão da Serra, Robson Luiz Soares Santos (art.258) e Victor Gualberto Araújo(art.250). Jogo do dia 31.3.19.Proc. 171/19.

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14 – Advertiram (art.250,§ 2º) o atleta Pablo Gabriel Sousa Alves e suspenderam por 1 partida (art.250) o atleta Samoel Demetrius Pizzi, ambos do GO.Audax EC.; suspenderam por 1 partida (art.250) o atleta do EC.Primavera, Raimundo Nonato dos Santos Alves. Jogo do dia 31.3.19.Proc. 172/19.

2ª DIVISÃO

         15 – Multaram em R$ 1.000,00 e suspenderam por 60 dias (arts. 243-F,§ 1º e 243-C) o senhor Cláudio Herrera, supervisor da categoria de base da AA.Flamengo. Jogo do dia 29.9.19.Proc. 088/19.

DESPACHO 11/19

Tendo em vista o descumprimento da obrigação de pagar, bem como a obrigação de fazer, ficam as agremiações abaixo, SUSPENSAS à partir do 5º dia desta publicação, nos termos dos arts. 191-I e III e art. 223 do CBJD, c/c arts, 2º III e art. 6º do anexo I, do Regulamento Geral das Competições.

CREDORA: FEDERAÇÃO PAULISTA DE FUTEBOL

Barretos EC          administrativa-jogo de 8.2.19-A-3              R$ 500,00

Barretos EC.         administrativa-jogo do dia 13.2.19-A-3       R$ 800,00

A.Mogi das Cruzes – parcelamento 2 e 3/10                            R$ 4.000,00

TAXA DE FISCALIZAÇÃO

NOVA BM SERVIÇOS DE CONTROLE DE ACESSO LTDA-ME

Rio Claro F.C.      jogo do dia 6.4.2019 – A-2                         R$ 1.599,00

TAXAS DE ARBITRAGEM

Rio Preto EC.       jogo do dia 6.4.19. -Sub 15/17           R$ 2.785,88

Batatais FC.          jogo do dia 6.4.19 – Sub 15/17          R$ 2.405,09

Tupã F.C.             jogo do dia 6.4.19 – Sub 15/17          R$ 3.016,92

VOCEM              jogo do dia 6.4.19 – Sub/15/17          R$ 2.946,67

AA.Flamengo       jogo do dia 6.4.19 – Sub15/17           R$ 1.465,12

 

São Paulo, 09 de abril de 2019.

Carlos Roberto Fernandes Silva
Secretário