ATA 09/ 2019
Ata da Sessão dos julgamentos realizados pelas E. Comissões Disciplinares no dia 08.04.2019
1ª Comissão Disciplinar: Presidente – Dr. André Vinicius Alves Figueiredo; Auditores: Drs. Ricardo de Paula Coelho; Antônio Paulo de Souza e Percival de Moura Alcântara Júnior e Giuliano dos Santos Pepe.
2ª Comissão Disciplinar: Presidente – Dr. Artur José Dian; Auditores: Cesar Antonio Saad; Samuel de Abreu Matias Bueno; João Batista Pereira Neto e Marcos Roberto Lopes Reis.
3ª Comissão Disciplinar: Presidente – Dr. Fernando Alberto Ciarlariello. Auditores: Drs. Marcelo Augusto Gondim Monteiro; Candido Spínola Alvarenga Júnior; João Batista Ferreira Filho e Luiz Augusto Filizzola D’Urso.
Auditores Suplentes: Drs. Hélio Bressan; Jurandir Correia de Sant’Anna; Leandro Silva Teixeira Duarte; Oswaldo Abrão José; Paulo Roberto Bueno; Vinícius Scatinho Lapetina e Hallison Luiz Pontes.
PRESIDENTE – T.J.D.: Dr. Antônio Assunção de Olim
PROCURADOR GERAL: Dr. Wilson Marqueti Júnior
PROCURADORES: Drs. Vinicius Marchetti De Bellis Mascaretti; Rafael Stipkovic Araújo Paulo e Priscila Carneiro de Oliveira.
SECRETÁRIO: Dr. Carlos Roberto Fernandes Silva
DELIBERAÇÕES TOMADAS
a). Aprovaram a ata da sessão anterior.
b). Justificaram as ausências dos Drs. Percival de Moura Alcântara Júnior; Artur José Dian; Samuel de Abreu Matias Bueno.
DECISÕES TOMADAS
A-1 |
01 – Multaram (art.206) o Santos F.C., em R$ 400,00 e advertiram (art.258,§ 1º) o seu treinador Jorge Luis Sampaoli; multaram (art.206) o Red Bull Brasil em R$ 500,00 e advertiram (art.258,§ 1º) o seu treinador Antonio Carlos Zago.Jogo do dia 23.3.19.Proc. 145/19.
02 – Advertiram (art.258,§ 1º) o prep.físico da SE.Palmeiras, José Omar Alves Feitosa. Proc. 165/19.
03 – Multaram (art. 206) o SC.Corinthians Pta.,em R$ 500,00 e o Santos F.C., em R$ 3.000,00. Jogo do dia 31.3.19.Proc. 166/19.
04 – Multaram (art.206) o Oeste FC., em R$ 5.000,00. Jogo do dia 30.3.19.Proc. 167/19.
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05 – Multaram (art.206) o Grêmio Novorizontino em R$ 1.000,00. Jogo do dia 26.3.19.Proc. 173/19.
A-2
06 – Advertiram (art. 250,§ 2º) o atleta do EC.Água Santa, Genilson Marcelo Pereira Santos. Jogo do dia 10.3.19.Proc. 121/19.
07 – Suspenderam por 1 partida (art.258) o treinador de goleiros do EC.Taubaté, Gisiel Rezende Agostinho. Proc. 153/19.
08 – Advertiram (art.258,§ 2º) o atleta da AA.Portuguesa, Bruno Leonardo dos Santos Covas. Jogo do dia 24.3.19.Proc. 154/19.
09 – Multaram em R$ 100,00 e suspenderam por 4 partidas (art.243-F,§ 1º), o atleta Felipe Bernardino da Silva, suspenderam por 1 partida (art.250) o atleta Lucas Gonçalves de Paula, suspenderam por 4 partidas (art. 243-F, § 1º) o atleta Danilo Fernandes dos Santos, todos do Nacional AC. e multaram (art.213-I) a referida agremiação em R$ 300,00. Jogo do dia 30.3.19.Proc. 168/19.
10 – Suspenderam por 1 partida (art.250) o atleta do Rio Claro FC., Lucas Santos de Oliveira; absolveram (254-A,§ 1º,II) o atleta Danilo Petrolli Bueno e advertiram (art.258,§ 1º) o atleta Gilberto Carlos Marangoni Filho, ambos do EC.XV Nov.Piracicaba. Determinada a juntada de mídia digital no prazo de 48 horas. Jogo do dia 24.3.18.Proc. 155/19.
A-3
11 – Adiaram para o dia 15.4.19, o julgamento do processo 169/19, no qual figuram como denunciados o atleta Felipe B.dos Santos e o aux.técnico Irondino F.Neto, ambos do Rio Preto EC, como também, o atleta Matheus da Conceição Nascimento e o aux.técnico Luis Eduardo Cortillazzi, ambos do Barretos EC.
12 – Suspenderam por 1 partida (art.250) o atleta do Batatais FC., Felipe de Oliveira Barros. Jogo do dia 31.3.19.Proc. 170/19.
13 – Suspenderam por 1 partida cada, os atletas do CA.Taboão da Serra, Robson Luiz Soares Santos (art.258) e Victor Gualberto Araújo(art.250). Jogo do dia 31.3.19.Proc. 171/19.
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14 – Advertiram (art.250,§ 2º) o atleta Pablo Gabriel Sousa Alves e suspenderam por 1 partida (art.250) o atleta Samoel Demetrius Pizzi, ambos do GO.Audax EC.; suspenderam por 1 partida (art.250) o atleta do EC.Primavera, Raimundo Nonato dos Santos Alves. Jogo do dia 31.3.19.Proc. 172/19.
2ª DIVISÃO
15 – Multaram em R$ 1.000,00 e suspenderam por 60 dias (arts. 243-F,§ 1º e 243-C) o senhor Cláudio Herrera, supervisor da categoria de base da AA.Flamengo. Jogo do dia 29.9.19.Proc. 088/19.
DESPACHO 11/19
Tendo em vista o descumprimento da obrigação de pagar, bem como a obrigação de fazer, ficam as agremiações abaixo, SUSPENSAS à partir do 5º dia desta publicação, nos termos dos arts. 191-I e III e art. 223 do CBJD, c/c arts, 2º III e art. 6º do anexo I, do Regulamento Geral das Competições.
CREDORA: FEDERAÇÃO PAULISTA DE FUTEBOL
Barretos EC administrativa-jogo de 8.2.19-A-3 R$ 500,00
Barretos EC. administrativa-jogo do dia 13.2.19-A-3 R$ 800,00
A.Mogi das Cruzes – parcelamento 2 e 3/10 R$ 4.000,00
TAXA DE FISCALIZAÇÃO
NOVA BM SERVIÇOS DE CONTROLE DE ACESSO LTDA-ME
Rio Claro F.C. jogo do dia 6.4.2019 – A-2 R$ 1.599,00
TAXAS DE ARBITRAGEM
Rio Preto EC. jogo do dia 6.4.19. -Sub 15/17 R$ 2.785,88
Batatais FC. jogo do dia 6.4.19 – Sub 15/17 R$ 2.405,09
Tupã F.C. jogo do dia 6.4.19 – Sub 15/17 R$ 3.016,92
VOCEM jogo do dia 6.4.19 – Sub/15/17 R$ 2.946,67
AA.Flamengo jogo do dia 6.4.19 – Sub15/17 R$ 1.465,12
São Paulo, 09 de abril de 2019.
Carlos Roberto Fernandes Silva
Secretário