ATA Nº 01/2019

         Ata da Sessão realizada pelo E. Tribunal Pleno no dia 01/04/2019

PRESIDENTE: – Dr. Antonio Assunção de Olim

1º VICE-PRESIDENTE – Dr. Luis Antonio Martinez Vidal

AUDITORES: Drs. Acyr José de Almeida; Maurício Neves Fonseca; Ricardo Bandle Filizzola; Luiz Roberto Martins Castro; Marco Aurélio Vicente Vieira; Robson Feitosa da Silva e Reginaldo Antonio Blaszkowski.

PROCURADOR GERAL: Dr. Wilson Marqueti Júnior

SECRETÁRIO: Dr. Carlos Roberto Fernandes Silva

DELIBERAÇÕES TOMADAS

a). Aprovaram a ata da sessão anterior.

b). Justificaram a ausência dos Drs. Luis Antonio Martines Vidal, Luiz Roberto Martins Castro e Acyr José de Almeida.

c). Ausentes os Drs. Robson Feitosa da Silva e Reginaldo A.  Blaszkowski.

d). Nos termos do art. 3º, parágrafo único do Regimento Interno o Dr. Auditor Presidente convocou para compor o Pleno  os Drs. Cesar Antonio Saad e Giuliano dos Santos Pepe, Auditores das Comissões Disciplinares.

DECISÕES PROFERIDAS

         01 – Processo 1232/18 – Recurso interposto pelos atletas do Catanduva FC., contra decisão da E.1ª CD, que condenou os atletas Gustavo Silva de Oliveira, Caio Matheus Reis Costa; Mesias dos Santos a 6 partidas de suspensão e o atleta Kaique de Sousa Santos Simões a 3 partidas de suspensão por infração ao art. 257 do CBJD. Sub-20 2ª Divisão /2018

RELATOR: Dr. Marco Aurélio Vicente Vieira

DECISÃO: Por unanimidade conheceram do recurso e, também por unanimidade de votos, negaram provimento ao recurso mantendo as penas aplicadas em 1ª Instancia.

ATA Nº 01/2019

Ata da Sessão realizada pelo E. Tribunal Pleno no dia 01/04/2019 – fls.2

02 – Processo 040/19 – Recurso interposto pela SE. Palmeiras, contra decisão da E.1ª CD que, nos termos do art. 258, par. 2º, II c.c. par. 1º do CBJD, advertiu seu treinador Luiz Felipe Scolari. Série A-1.

RELATOR: Dr. Maurício Neves Fonseca

DECISÃO: Por unanimidade conheceram do recurso voluntário e, por maioria de votos, negaram provimento ao mesmo, mantendo a pena de advertência aplicada em 1ª Instância.

03 – Processo 069/19 – Recurso interposto pelo Olímpia FC., contra decisão da E.3ª CD, que multou em R$ 2.000,00 e suspendeu por 95 dias (15 já cumpridos) seu Presidente Antonio Delomodarme, por infringência aos arts. 243-C, 258, par. 2º, II e 258 B do CBJD. Série A-3.

RELATOR: Ricardo Bandle Filizzola

DECISÃO: Por unanimidade conheceram do recurso voluntário e, também por unanimidade, negaram provimento ao mesmo, mantendo a decisão de 1ª Instância.

04 – Processo 080/19 – Recurso interposto pelo Barretos EC., contra decisão da E.1ª CD que por infringência ao art. 254 -A do CBJD, suspendeu seu atleta Marcos Paulo Nunes Barros por 4 partidas. Série A-3.

RELATOR: Dr. Cesar Saad

DECISÃO: Por unanimidade conheceram do recurso voluntário e, também por votação unânime, negaram provimento ao mesmo, mantendo a decisão de 1ª Instância.

05Processo 089/19 – Recursos interpostos pela SE. Palmeiras contra decisão da E.2ª CD que suspendeu por 1 partida (ainda não cumprida) seu atleta Moisés Lima Magalhães e, pela Procuradoria, contra a decisão da E.2ª CD, que suspendeu por 1 partida os atletas, Gustavo  Henrique Vernes (já

cumprida), do Santos FC e Moisés Lima Magalhães da SE Palmeiras. Série A-1.

RELATOR: Marco Aurélio Vicente Viera

ATA Nº 01/2019

Ata da Sessão realizada pelo E. Tribunal Pleno no dia 01/04/2019 – fls.3

DECISÃO: Por unanimidade de votos conheceram dos recursos apresentados  pela SE Palmeiras e pela Procuradoria. Por maioria de votos

Negaram provimento ao recurso apresentado pela SE Palmeiras em favor do seu atleta Moises Lima Magalhães. Por maioria de votos, deram provimento ao recurso interposto pela Procuradoria para reformar a decisão de 1ª Instancia e aplicar, nos termos do art. 254-A do CBJD a pena de 4 partidas de suspensão aos atletas Moises Lima Magalhães da SE Palmeiras e Gustavo Henrique Vernes do Santos FC. O Auditor Relator indeferiu o pedido da defesa do Santos FC para retomada de depoimento do seu atleta que não foi reduzida a termo em 1ª Instância. Pela SE Palmeiras foi requerida a lavratura do acórdão.

06 – Processo 090/19 – Recurso interposto pelo São Paulo FC., contra decisão da E.1ª CD que, por infringência ao art. 254 do CBJD, suspendeu por 2 partidas (1 já cumprida) o seu atleta Gonzalo Rodrigo Carneiro Mendez. Série A-1.

RELATOR: Dr. Ricardo Bandle Filizzola

DECISÃO: Por unanimidade de votos conheceram do recurso voluntário e, por maioria, foi dado parcial provimento ao recurso para diminuir a pena anteriormente aplicada para 1 partida de suspensão.

07 – Processo 094/19 – Recurso interposto pelo EC. Taubaté, contra decisão da E. 2ª CD que, nos termos do art. 254 A do CBJD, suspendeu seu atleta Danilo Vettori Amaro por 4 partidas. Série A-2.

RELATOR: Dr. Giuliano dos Santos Pepe

DECISÃO: Por unanimidade de votos conheceram do recurso voluntário e, também por unanimidade, negaram provimento ao recurso, mantendo a pena aplicada em 1ª Instância. Pela defesa houve pedido de exibição de prova de vídeo que, colocada em votação, foi deferida por maioria de votos.

 

São Paulo, 02 de Abril de 2019.

Carlos Roberto Fernandes Silva
Secretário