ATA 08/ 2019
Ata da Sessão dos julgamentos realizados pelas E. Comissões Disciplinares no dia 01.04.2019
1ª Comissão Disciplinar: Presidente – Dr. André Vinicius Alves Figueiredo; Auditores: Drs. Ricardo de Paula Coelho; Antônio Paulo de Souza e Percival de Moura Alcântara Júnior e Giuliano dos Santos Pepe.
2ª Comissão Disciplinar: Presidente – Dr. Artur José Dian; Auditores: Cesar Antonio Saad; Samuel de Abreu Matias Bueno; João Batista Pereira Neto e Marcos Roberto Lopes Reis.
3ª Comissão Disciplinar: Presidente – Dr. Fernando Alberto Ciarlariello. Auditores: Drs. Marcelo Augusto Gondim Monteiro; Candido Spínola Alvarenga Júnior; João Batista Ferreira Filho e Luiz Augusto Filizzola D’Urso.
Auditores Suplentes: Drs. Hélio Bressan; Jurandir Correia de Sant’Anna; Leandro Silva Teixeira Duarte; Oswaldo Abrão José; Paulo Roberto Bueno; Vinícius Scatinho Lapetina e Hallison Luiz Pontes.
PRESIDENTE – T.J.D.: Dr. Antônio Assunção de Olim
PROCURADOR GERAL: Dr. Wilson Marqueti Júnior
PROCURADORES: Drs. Vinicius Marchetti De Bellis Mascaretti; Rafael Stipkovic Araújo Paulo e Priscila Carneiro de Oliveira.
SECRETÁRIO: Dr. Carlos Roberto Fernandes Silva
DELIBERAÇÕES TOMADAS
a). Aprovaram a ata da sessão anterior.
b). Justificaram as ausências dos Drs. Percival de Moura Alcantara Júnior; Artur José Dian; Samuel de Abreu Matias Bueno; João Batista Ferreira Filho.
DECISÕES TOMADAS
A-1 |
01 – Suspenderam por 1 partida (art.250) o atleta do Santos F.C., Lucas Veríssimo da Silva. Jogo do dia 20.3.19.Proc. 141/19.
02 – Suspenderam por 1 partida (art.254) o atleta do Oeste FC., Bruno Henrique Lopes. Jogo do dia 20.3.19.Proc. 142/19.
03 – Multaram (art.206) o CA. Bragantino em R$ 3.000,00. Jogo do dia 20.3.19.Proc. 143/19.
04 – Suspenderam por 1 partida (art.258,§ 2º,II) o aux.técnico do Grêmio Novorizontino, Roberto Teixeira da Fonseca Filho. Proc .144/19.
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05 – Adiaram para o dia 8.4.19, o julgamento do processo 145/19, no qual figuram como denunciados, o Santos FC, e seu treinador Jorge Luis Sampaoli, bem como o Red Bull Brasil e seu treinador Antonio Carlos Zago.
Suspenderam por 1 partida (art.258,§ 2º,II) o médico do Botafogo F.C., Alexandre de Araújo Vega-.Proc.115/19.
06 – Multaram (art.206) o Ituano FC., em R$ 2.000,00. Jogo do dia 24.3.19.Proc. 146/19.
07 – Multaram (art.191-I) a Ferroviária Futebol S/A., em R$ 500,00 e multaram (art.206) o SC.Corinthians Pta., em R$ 2.000,00. Jogo do dia 24.3.19.Proc. 147/19.
08 – Multaram (art.206) o Botafogo F.C., em R$ 1.500,00. Jogo do dia 23.3.19.Proc. 148/19.
A-2
09 – Adiaram para o dia 8.4.19, o julgamento do processo 121/19, no qual figura como denunciado o atleta do EC. Água Santa, Genilson Marcelo Pereira Santos.
10 – Por infração ao art. 219, condenaram o GO. Audax EC., na multa de R$ 300,00 e ao pagamento da importância de R$ 2.427,00 ao Desportivo Brasil Part.Ltda., por danos causados nos vestiários.Jogo do dia 9.2.19.Proc. 130/19.
11 – Suspenderam por 1 partida (art.254) o atleta da AA.Internacional de Limeira, Jean Pablo Mazaro. Jogo do dia 20.3.19.proc.149/19.
12 – Suspenderam por 1 partida (art.250) o atleta do São Bernardo fC., Douglas da Silva Rodrigues. Jogo do dia 20.3.19.Proc. 150/19.
13 – Multaram (art.191-I e 213-I) o SC.Atibaia em R$ 2.500,00; advertiram(art.250,§ 1º) o seu atleta Marcos Wesley Ximenes Medeiros e
Suspenderam(arts. 258-B e 258) por 30 dias o seu Presidente Alexandre Marthyr Barbosa. Jogo do dia 19.3.19.Proc. 151/19.
14 – Multaram (art.206) o EC.XV Nov.Piracicaba em R$ 750,00. Jogo do dia 21.3.19.Proc. 152/19.
15 – Adiaram para o dia 8.4.19, o julgamento do processo 153/19, onde figura como denunciado o treinador de goleiros do EC.Água Santa, Gisiel Rezende Agostinho e não como deveria constar na citação, como treinador de goleiros do EC.Taubaté.
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16 – Adiaram para o dia 8.4.19, o julgamento do processo 154/19, no qual figura como denunciado o atleta da AA.Portuguesa, Bruno Leonardo dos Santos Covas.
17 – Adiaram para o dia 8.4.19, o julgamento do processo 155/19, no qual figuram como denunciados o atleta do Rio Claro FC., Lucas Santos de Oliveira e os atletas do EC.XV Nov.Piracicaba, Danilo Petrolli Bueno e Gilberto Carlos Marangoni Filho.
A-3
18 – Absolveram(art.206) o Batatais FC. e o Comercial FC.; Suspenderam(art.254) por 3 partidas o atleta Everton Fernando Gilio e por 2 o atleta Paulo Diego Messias dos Santos, ambos do Batatais FC. Jogo do dia 20.3.19.Proc. 156/19.
19 – Suspenderam por 1 partida (art.250) o atleta Eduardo Voltan da Silva e advertiram (art. 258,§ 1º) o treinador de goleiros, Augusto Cesar Gomes Vital, ambos do EC.São Bernardo. Jogo do dia 20.3.19.Proc. 157/19.
20 – Multaram (art.191-I) o GE.Osasco em R$ 325,00 e o EC.Noroeste (art.206) em R$ 300,00. Jogo do dia 23.3.19.Proc. 158/19.
21 – Suspenderam por 2 partidas (arts.258-B e 258) o prep.físico João André Valladão dos Santos e por 3 partidas (art.258-B e 258) o treinador de goleiros, Arthur José Ligório, ambos do CA.Taboão da Serra. Proc. 159/19.
22 – Multaram (art.206) o EC.Primavera em R$ 625,00; multaram (art.206) o Desp.Brasil Part.Ltda., em R$ 250,00 e advertiram(art.254,§ 2º) o seu atleta Lucas Douglas Pajeu de Sousa. Jogo do dia 23.3.19.Proc. 160/19.
DESPACHO 10/19
Tendo em vista o descumprimento da obrigação de pagar, bem como a obrigação de fazer, ficam as agremiações abaixo, SUSPENSAS à partir do 5º dia desta publicação, nos termos dos arts. 191-I e III e art. 223 do CBJD, c/c arts, 2º III e art. 6º do anexo I, do Regulamento Geral das Competições.
CREDORA: FEDERAÇÃO PAULISTA DE FUTEBOL
CA.Penapolense numerário – jogo do dia 24.3.19 – A-2 R$ 5.507,28
Batatais FC. numerário – jogo do dia 20.3.19-A3 – R$ 693,46
Comercial F.C. multa – A-3 jogo do dia 9.3.19 – R$ 125,00
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TAXA DE FISCALIZAÇÃO
NOVA BM SERVIÇOS DE CONTROLE DE ACESSO LTDA-ME
Guarani F.C. jogo do dia 28.3.19 – A-1 R$ 3.974,00
S.SOCCER SECURITY ORG. DE EVENTOS ESPORTIVOS-EIRELI.
Santos F.C. jogo do dia 23.3.19 – A-1 R$ 9.243,00
Sertãozinho F.C. jogo do dia 30.3.19-A-2 R$ 1.707,00
Batatais F.C. jogo do dia 31.3.19 – A-3 R$ 1.707,00
São Carlos F.Ltda. jogo do dia 23.01.19 – A-3 R$ 1.707,00
São Carlos F.Ltda. jogo do dia 02.02.19 – A-3 R$ 1.707,00
São Carlos F.Ltda. jogo do dia 23.02.19 – A-3 R$ 1.707,00
São Carlos F.Ltda. jogo do dia 20.03.19 – A-3 R$ 1.707,00
São Paulo, 02 de abril de 2019.
Carlos Roberto Fernandes Silva
Secretário