CITAÇÃO 08/2019
De acordo com o CÓDIGO BRASILEIRO DE JUSTIÇA DESPORTIVA, ficam notificados os atletas e as associações abaixo mencionados, de que foram denunciados e serão julgados em Sessão do E.Tribunal Pleno e das E. Comissões Disciplinares, às 17:30 hs., do dia 01.04.2019 – SEGUNDA-FEIRA.
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A-1 |
SANTOS F.C. |
Lucas Veríssimo da Silva,art.250;agrem.art.206; Jorge Luis Sampaoli,treinador,art.258. |
OESTE F. |
Bruno Henrique Lopes, art.254. |
CA.BRAGANTINO |
Agrem.art.206. |
GRÊMIO NOVORIZONTINO |
Roberto Teixeira da Fonseca Filho,aux.técnico, art.258,§ 2º,II. |
RED BULL BRASIL |
Agrem.art.206; Antonio Carlos Zago, treinador,art. 258. |
ITUANO F.C. |
Agrem.art.206. |
FERROVIÁRIA F.S/A |
Agrem.art. 191-I. |
SC.CORINTHIANS PTA. |
Agrem.art.206. |
BOTAFOGO F.C. |
Agrem.art.206. |
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A-2 |
AA.INTER-LIMEIRA |
Jean Pablo Mazaro, art.254;Jean Pablo Mazaro,art.254. |
SÃO BERNARDO F.C. |
Douglas da Silva Rodrigues ,art.250. |
SC.ATIBAIA |
Agrem.art. 191-I; Marcos Wesley Ximenes Medeiros, art.254-A,§ 1º,I; Alexandre Marthyr Barbosa, Presidente, inc.art. 258-B e 258. |
EC.ÁGUA SANTA |
Genilson Marcelo P. Santos,art. 254-A;Gisiel Rezende Agostinho, treinador goleiros, art. 258,§ 2º,II. |
EC.XV NOV.PIRACICABA |
Agrem.art.206; Danilo Petrolli Bueno,art. 254-A, § 1º,II;Gilberto Carlos Marangoni Filho, art. 258,§ 2º,II. |
Citação nº 08/2019 – sessão de julgamentos no dia 01.04.2019 – fls.2
AA.PORTUGUESA |
Bruno Leonardo dos Santos Covas,art.250. |
RIO CLARO F.C. |
Lucas Santos de Oliveira, art.250. |
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A-3 |
BATATAIS F.C. |
Agrem.art.206; Everton Fernando Gilio e Paulo Diego Messias dos Santos,art.254. |
COMERCIAL F.C. |
Agrem.art.206. |
EC.SÃO BERNARDO |
Eduardo Voltan da Silva, art. 250; Augusto Cesar Gomes Vital, treinador de goleiros,art.258,§ 2º,II. |
GE.OSASCO |
Agrem.art.191-I |
EC.NOROESTE |
Agrem.art.191-I. |
CA.TABOÃO DA SERRA |
João André Valladão dos Santos, prep.físico,art. 258-B e 258; Arthur José Ligório,trein.de goleiros, art. 258-B/ 243-F. |
EC.PRIMAVERA |
Agrem.art.206. |
DESP.BRASIL PART.LTDA. |
Agrem.art.206; Lucas Douglas Pajeu de Sousa,art.254. |
GO.AUDAX E.C. |
Agrem.art. 219. |
PROCESSOS A SEREM APRECIADOS PELO E.TRIBUNAL PLENO
Processo 1232/18 – Recurso interposto pelos atletas do Catanduva FC.,contra decisão da E.1ª CD. Sub-20 2ª Divisão – Atletas Gustavo Silva de Oliveira;Caio Matheus Reis Costa;Mesias dos Santos e Kaique de Sousa Santos Simões.
Processo 040/19 – Recurso interposto pela SE.Palmeiras, contra decisão da E.1ª CD, que advertiu seu treinador Luiz Felipe Scolari.A-1.
Processo 069/19 – Recurso interposto pelo Olímpia FC., contra decisão da E.3ª CD, que suspendeu seu Presidente Antonio Delomodarme.A-3.
Processo 080/19 – Recurso interposto pelo Barretos EC.,contra decisão da E.1ª CD que suspendeu seu atleta Marcos Paulo Nunes Barros.A-3.
Processo 089/19 – Recursos interpostos: pela SE.Palmeiras contra decisão da E.2ª CD que suspendeu por 1 partida (ainda não cumprida) seu atleta Moisés Lima Magalhães e pela Procuradoria,contra a decisão da E.2ª CD, que suspendeu por 1 partida os atletas, Gustavo Henrique Vernes(já cumprida), dos Santos FC., e Moisés Lima Magalhães da SE.Palmeiras.A-1.
Citação nº 08/2019 – sessão de julgamentos no dia 01.04.2019 – fls.3
Processo 090/19 – Recurso interposto pelo São Paulo FC.,contra decisão da E.1ª CD que suspendeu seu atleta Gonzalo Rodrigo Carneiro Mendez.A-1.
Processo 094/19 – Recurso interposto pelo EC.Taubaté, contra decisão da E.2ª CD que suspendeu seu atleta Danilo Vettori Amaro.A-2.
São Paulo, 27 de março de 2019.
Carlos Roberto Fernandes Silva
Secretario