CITAÇÃO 08/2019

De acordo com o CÓDIGO BRASILEIRO DE JUSTIÇA DESPORTIVA, ficam notificados os atletas e as associações abaixo mencionados, de que foram denunciados e serão julgados em Sessão do E.Tribunal Pleno e das E. Comissões Disciplinares, às 17:30 hs., do dia 01.04.2019 – SEGUNDA-FEIRA. 

A-1

SANTOS F.C.

Lucas Veríssimo da Silva,art.250;agrem.art.206; Jorge Luis Sampaoli,treinador,art.258.

OESTE F.

Bruno Henrique Lopes, art.254.

CA.BRAGANTINO

Agrem.art.206.

GRÊMIO NOVORIZONTINO

Roberto Teixeira da Fonseca Filho,aux.técnico, art.258,§ 2º,II.

RED BULL BRASIL

Agrem.art.206; Antonio Carlos Zago, treinador,art. 258.

ITUANO F.C.

Agrem.art.206.

FERROVIÁRIA F.S/A

Agrem.art. 191-I.

SC.CORINTHIANS PTA.

Agrem.art.206.

BOTAFOGO F.C.

Agrem.art.206.

A-2

AA.INTER-LIMEIRA

Jean Pablo Mazaro, art.254;Jean Pablo Mazaro,art.254.

SÃO BERNARDO F.C.

Douglas da Silva Rodrigues ,art.250.

SC.ATIBAIA

Agrem.art. 191-I; Marcos Wesley Ximenes Medeiros, art.254-A,§ 1º,I; Alexandre Marthyr Barbosa, Presidente, inc.art. 258-B e 258.

EC.ÁGUA SANTA

Genilson Marcelo P. Santos,art. 254-A;Gisiel Rezende Agostinho, treinador goleiros, art. 258,§ 2º,II.

EC.XV NOV.PIRACICABA

Agrem.art.206; Danilo Petrolli Bueno,art. 254-A, § 1º,II;Gilberto Carlos Marangoni Filho, art. 258,§ 2º,II.

Citação nº 08/2019 – sessão de julgamentos no dia 01.04.2019 – fls.2

AA.PORTUGUESA

Bruno Leonardo dos Santos Covas,art.250.

RIO CLARO F.C.

Lucas Santos de Oliveira, art.250.

A-3

BATATAIS F.C.

Agrem.art.206; Everton Fernando Gilio e Paulo Diego Messias dos Santos,art.254.

COMERCIAL F.C.

Agrem.art.206.

EC.SÃO BERNARDO

Eduardo Voltan da Silva, art. 250; Augusto Cesar Gomes Vital, treinador de goleiros,art.258,§ 2º,II.

GE.OSASCO

Agrem.art.191-I

EC.NOROESTE

Agrem.art.191-I.

CA.TABOÃO DA SERRA

João André Valladão dos Santos, prep.físico,art. 258-B e 258; Arthur José Ligório,trein.de goleiros, art. 258-B/ 243-F.

EC.PRIMAVERA

Agrem.art.206.

DESP.BRASIL PART.LTDA.

Agrem.art.206; Lucas Douglas Pajeu de Sousa,art.254.

GO.AUDAX E.C.

Agrem.art. 219.

PROCESSOS A SEREM APRECIADOS PELO E.TRIBUNAL PLENO

Processo 1232/18 – Recurso interposto pelos atletas do Catanduva FC.,contra decisão da E.1ª CD. Sub-20 2ª Divisão – Atletas Gustavo Silva de Oliveira;Caio Matheus Reis Costa;Mesias dos Santos e Kaique de Sousa Santos Simões.

Processo 040/19 – Recurso interposto pela SE.Palmeiras, contra decisão da E.1ª CD, que advertiu seu treinador Luiz Felipe Scolari.A-1.

Processo 069/19 – Recurso interposto pelo Olímpia FC., contra decisão da E.3ª CD, que suspendeu seu Presidente Antonio Delomodarme.A-3.

Processo 080/19 – Recurso interposto pelo Barretos EC.,contra decisão da E.1ª CD que suspendeu seu atleta Marcos Paulo Nunes Barros.A-3.

Processo 089/19 – Recursos interpostos: pela SE.Palmeiras contra decisão da E.2ª CD que suspendeu por 1 partida (ainda não cumprida) seu atleta Moisés Lima Magalhães e pela Procuradoria,contra a decisão da E.2ª CD, que suspendeu por 1 partida os atletas, Gustavo Henrique Vernes(já cumprida), dos Santos FC., e Moisés Lima Magalhães da SE.Palmeiras.A-1.

Citação nº 08/2019 – sessão de julgamentos no dia 01.04.2019 – fls.3

Processo 090/19 – Recurso interposto pelo São Paulo FC.,contra decisão da E.1ª CD que suspendeu seu atleta Gonzalo Rodrigo Carneiro Mendez.A-1.

Processo 094/19 – Recurso interposto pelo EC.Taubaté, contra decisão da E.2ª CD que suspendeu seu atleta Danilo Vettori Amaro.A-2.

São Paulo, 27 de março de 2019.

Carlos Roberto Fernandes Silva
Secretario