ATA 07/ 2019

                   Ata da Sessão dos julgamentos realizados pelas E. Comissões Disciplinares no dia 25.03.2019

1ª Comissão Disciplinar: Presidente – Dr. André Vinicius Alves Figueiredo; Auditores: Drs. Ricardo de Paula Coelho; Antônio Paulo de Souza e Percival de Moura Alcântara Júnior e Giuliano dos Santos Pepe.

2ª Comissão Disciplinar: Presidente – Dr. Artur José Dian; Auditores: Cesar Antonio Saad; Samuel de Abreu Matias Bueno; João Batista Pereira Neto e Marcos Roberto Lopes Reis.

3ª Comissão Disciplinar: Presidente – Dr. Fernando Alberto Ciarlariello. Auditores: Drs. Marcelo Augusto Gondim Monteiro; Candido Spínola Alvarenga Júnior; João Batista Ferreira Filho e Luiz Augusto Filizzola D’Urso.

Auditores Suplentes: Drs. Hélio Bressan; Jurandir Correia de Sant’Anna; Leandro Silva Teixeira Duarte; Oswaldo Abrão José; Paulo Roberto Bueno; Vinícius Scatinho Lapetina e Hallison Luiz Pontes.

PRESIDENTE – T.J.D.: Dr. Antônio Assunção de Olim

PROCURADOR GERAL: Dr. Wilson Marqueti Júnior

PROCURADORES: Drs. Vinicius Marchetti De Bellis Mascaretti; Rafael Stipkovic Araújo Paulo e Priscila Carneiro de Oliveira.

SECRETÁRIO: Dr. Carlos Roberto Fernandes Silva

DELIBERAÇÕES TOMADAS

a). Aprovaram a ata da sessão anterior.

b). Justificaram as ausências dos Drs. André Vinicius Alves Figueiredo; Cesar Antonio Saad; Marcos Roberto Lopes Reis; João Batista Pereira Neto; Samuel de Abreu Matias Bueno; Candido Spínola Alvarenga Júnior; e os Procuradores, Rafael Stipkovic e Priscila Carneiro de Oliveira.

DECISÕES TOMADAS

A-1

         01 – Suspenderam por 1 partida (art.258,§ 2º,II) o médico do Botafogo F.C., Alexandre de Araújo Vega-.Proc.115/19.

02 – Suspenderam por 2 partidas (art.254) o atleta do CA.Bragantino, Gerethes Cleucir Souza da Silva. Jogo do dia 15.3.19.Proc. 131/19.

03 – Advertiram (art.258,§ 1º), o aux.técnico Dyego Rocha Coelho do Guarani F.C. e Roberto Vlademir Guastali, prep.de goleiros, da AA.Ponte Preta. Proc. 132/19

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                   Ata da Sessão dos julgamentos realizados pelas E. Comissões Disciplinares no dia 25.03.2019                                       fls.2

04 – Multaram (art. 206) o SC.Corinthians Pta. e o Oeste F.C., em R$ 2.000,00 cada. Jogo do dia 17.3.19.Proc. 133/19.

A-2

         05 – Absolveram a AA.Portuguesa e o CA.Juventus, da denuncia por infração ao art. 213-I,§ 2º. O Dr.Procurador da 1ª Comissão Disciplinar, requereu a lavratura do Acórdão do julgamento. Jogo do dia 24.2.19.Proc. 117/19

06 – Multaram (art. 191-III) o São Bernardo FC., em R$ 200,00. Jogo do dia 16.3.19.Proc. 134/19.

07 – Multaram (art.206) o SC.Atibaia em R$ 800,00. Jogo do dia 16.3.19.Proc. 135/19.

08 – Absolveram a AA.Internacional-Limeira, da denuncia por infração ao art.213-II, ficando a agremiação obrigada a apresentar em 48 horas, mídia eletrônica relacionada com os fatos, posteriormente encaminhe-se os autos à douta Procuradora, acerca da conduta de funcionários da agremiação, identificados documentadamente nos autos.Jogo do dia 17.3.19

Proc. 136/19

09 – Suspenderam por 1 partida (art.250) o atleta do CA.Votuporanguense, Luiz Eduardo Fleuri Pacheco. Jogo do dia 16.3.19.Proc. 137/19.

A-3

         10 – Suspenderam por 2 partidas (art. 258,§ 2º,II) o massagista do São Carlos F.Ltda., Luis Cláudio de Oliveira.Proc. 138/19.

11 – Multaram (art.191-I) o Olímpia FC., em R$ 200,00. Jogo do dia 16.3.19.Proc. 139/19.

12 – Multaram (art. 206) a AE.VC.Rioclarense e o A.Monte Azul em R$ 375,00, cada; Advertiram (art. 258,§ 1º) o massagista do A.Monte Azul, Julio Matheus da Costa. Jogo do dia 17.3.19.Proc. 140/19.

         DESPACHO 09/19

Tendo em vista o descumprimento da obrigação de pagar, bem como a obrigação de fazer, ficam as agremiações abaixo, SUSPENSAS à partir do 5º dia desta publicação, nos termos dos arts. 191-I e III e art. 223 do CBJD, c/c arts, 2º III e art. 6º do anexo I, do Regulamento Geral das Competições.

CREDORA: FEDERAÇÃO PAULISTA DE FUTEBOL

Olimpia F.C.                  multa – A-3 jogo do dia 1.3.2019      R$ 750,00

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CA.Taboão da Serra       multa – A-3 jogo do dia 3.2.19 Adm. R$ 1.000,00

Capivariano F.C.            multa – A-3 jogo do dia 16.2.19-Adm R$ 500,00

CA.Taboão da Serra       multa – A-3 jogo do dia 17.2.19-Adm.R$ 500,00

Batatais F.C.                  numerário-A-3 – jogo do dia 17.3.19- R$ 451,74

TAXA DE FISCALIZAÇÃO

S.SOCCER SECURITY ORG.EVENTOS ESPORTIVOS-EIRELI

Guarani F.C.                  jogo do dia 20.3.2019-A1                  R$ 4.173,00

EC.Taubaté                    jogo do dia 20.3.19 – A-2                  R$ 1.650,70

Barretos EC.                  jogo do dia 20.3.19 – A-3                  R$ 1.707,00

São Carlos F.Ltda.         jogo do dia 20.3.19 – A-3                  R$ 1.707,00

NOVA BM SERVIÇOS DE CONTROLE DE ACESSO LTDA-ME

Batatais F.C.                  jogo do dia 20.3.19 – A-3                  R$ 1.707,00

CA.Penapolense            jogo do dia 24.3.19 – A-2                  R$ 1.707,00

EC.São Bernardo           jogo do dia 23.3.19 – A-3                  R$ 1.494,00

 

São Paulo, 26 de março de 2019.

Carlos Roberto Fernandes Silva
Secretário