ATA 07/ 2019
Ata da Sessão dos julgamentos realizados pelas E. Comissões Disciplinares no dia 25.03.2019
1ª Comissão Disciplinar: Presidente – Dr. André Vinicius Alves Figueiredo; Auditores: Drs. Ricardo de Paula Coelho; Antônio Paulo de Souza e Percival de Moura Alcântara Júnior e Giuliano dos Santos Pepe.
2ª Comissão Disciplinar: Presidente – Dr. Artur José Dian; Auditores: Cesar Antonio Saad; Samuel de Abreu Matias Bueno; João Batista Pereira Neto e Marcos Roberto Lopes Reis.
3ª Comissão Disciplinar: Presidente – Dr. Fernando Alberto Ciarlariello. Auditores: Drs. Marcelo Augusto Gondim Monteiro; Candido Spínola Alvarenga Júnior; João Batista Ferreira Filho e Luiz Augusto Filizzola D’Urso.
Auditores Suplentes: Drs. Hélio Bressan; Jurandir Correia de Sant’Anna; Leandro Silva Teixeira Duarte; Oswaldo Abrão José; Paulo Roberto Bueno; Vinícius Scatinho Lapetina e Hallison Luiz Pontes.
PRESIDENTE – T.J.D.: Dr. Antônio Assunção de Olim
PROCURADOR GERAL: Dr. Wilson Marqueti Júnior
PROCURADORES: Drs. Vinicius Marchetti De Bellis Mascaretti; Rafael Stipkovic Araújo Paulo e Priscila Carneiro de Oliveira.
SECRETÁRIO: Dr. Carlos Roberto Fernandes Silva
DELIBERAÇÕES TOMADAS
a). Aprovaram a ata da sessão anterior.
b). Justificaram as ausências dos Drs. André Vinicius Alves Figueiredo; Cesar Antonio Saad; Marcos Roberto Lopes Reis; João Batista Pereira Neto; Samuel de Abreu Matias Bueno; Candido Spínola Alvarenga Júnior; e os Procuradores, Rafael Stipkovic e Priscila Carneiro de Oliveira.
DECISÕES TOMADAS
A-1 |
01 – Suspenderam por 1 partida (art.258,§ 2º,II) o médico do Botafogo F.C., Alexandre de Araújo Vega-.Proc.115/19.
02 – Suspenderam por 2 partidas (art.254) o atleta do CA.Bragantino, Gerethes Cleucir Souza da Silva. Jogo do dia 15.3.19.Proc. 131/19.
03 – Advertiram (art.258,§ 1º), o aux.técnico Dyego Rocha Coelho do Guarani F.C. e Roberto Vlademir Guastali, prep.de goleiros, da AA.Ponte Preta. Proc. 132/19
ATA 07/ 2019-
Ata da Sessão dos julgamentos realizados pelas E. Comissões Disciplinares no dia 25.03.2019 fls.2
04 – Multaram (art. 206) o SC.Corinthians Pta. e o Oeste F.C., em R$ 2.000,00 cada. Jogo do dia 17.3.19.Proc. 133/19.
A-2
05 – Absolveram a AA.Portuguesa e o CA.Juventus, da denuncia por infração ao art. 213-I,§ 2º. O Dr.Procurador da 1ª Comissão Disciplinar, requereu a lavratura do Acórdão do julgamento. Jogo do dia 24.2.19.Proc. 117/19
06 – Multaram (art. 191-III) o São Bernardo FC., em R$ 200,00. Jogo do dia 16.3.19.Proc. 134/19.
07 – Multaram (art.206) o SC.Atibaia em R$ 800,00. Jogo do dia 16.3.19.Proc. 135/19.
08 – Absolveram a AA.Internacional-Limeira, da denuncia por infração ao art.213-II, ficando a agremiação obrigada a apresentar em 48 horas, mídia eletrônica relacionada com os fatos, posteriormente encaminhe-se os autos à douta Procuradora, acerca da conduta de funcionários da agremiação, identificados documentadamente nos autos.Jogo do dia 17.3.19
Proc. 136/19
09 – Suspenderam por 1 partida (art.250) o atleta do CA.Votuporanguense, Luiz Eduardo Fleuri Pacheco. Jogo do dia 16.3.19.Proc. 137/19.
A-3
10 – Suspenderam por 2 partidas (art. 258,§ 2º,II) o massagista do São Carlos F.Ltda., Luis Cláudio de Oliveira.Proc. 138/19.
11 – Multaram (art.191-I) o Olímpia FC., em R$ 200,00. Jogo do dia 16.3.19.Proc. 139/19.
12 – Multaram (art. 206) a AE.VC.Rioclarense e o A.Monte Azul em R$ 375,00, cada; Advertiram (art. 258,§ 1º) o massagista do A.Monte Azul, Julio Matheus da Costa. Jogo do dia 17.3.19.Proc. 140/19.
DESPACHO 09/19
Tendo em vista o descumprimento da obrigação de pagar, bem como a obrigação de fazer, ficam as agremiações abaixo, SUSPENSAS à partir do 5º dia desta publicação, nos termos dos arts. 191-I e III e art. 223 do CBJD, c/c arts, 2º III e art. 6º do anexo I, do Regulamento Geral das Competições.
CREDORA: FEDERAÇÃO PAULISTA DE FUTEBOL
Olimpia F.C. multa – A-3 jogo do dia 1.3.2019 R$ 750,00
ATA 07/ 2019-
Ata da Sessão dos julgamentos realizados pelas E. Comissões Disciplinares no dia 25.03.2019 fls.3
CA.Taboão da Serra multa – A-3 jogo do dia 3.2.19 Adm. R$ 1.000,00
Capivariano F.C. multa – A-3 jogo do dia 16.2.19-Adm R$ 500,00
CA.Taboão da Serra multa – A-3 jogo do dia 17.2.19-Adm.R$ 500,00
Batatais F.C. numerário-A-3 – jogo do dia 17.3.19- R$ 451,74
TAXA DE FISCALIZAÇÃO
S.SOCCER SECURITY ORG.EVENTOS ESPORTIVOS-EIRELI
Guarani F.C. jogo do dia 20.3.2019-A1 R$ 4.173,00
EC.Taubaté jogo do dia 20.3.19 – A-2 R$ 1.650,70
Barretos EC. jogo do dia 20.3.19 – A-3 R$ 1.707,00
São Carlos F.Ltda. jogo do dia 20.3.19 – A-3 R$ 1.707,00
NOVA BM SERVIÇOS DE CONTROLE DE ACESSO LTDA-ME
Batatais F.C. jogo do dia 20.3.19 – A-3 R$ 1.707,00
CA.Penapolense jogo do dia 24.3.19 – A-2 R$ 1.707,00
EC.São Bernardo jogo do dia 23.3.19 – A-3 R$ 1.494,00
São Paulo, 26 de março de 2019.
Carlos Roberto Fernandes Silva
Secretário