ATA 05/ 2019
Ata da Sessão dos julgamentos realizados pelas E. Comissões Disciplinares no dia 11.03.2019
1ª Comissão Disciplinar: Presidente – Dr. André Vinicius Alves Figueiredo; Auditores: Drs. Ricardo de Paula Coelho; Antônio Paulo de Souza e Percival de Moura Alcântara Júnior e Giuliano dos Santos Pepe.
2ª Comissão Disciplinar: Presidente – Dr. Artur José Dian; Auditores: Cesar Antonio Saad; Samuel de Abreu Matias Bueno; João Batista Pereira Neto e Marcos Roberto Lopes Reis.
3ª Comissão Disciplinar: Presidente – Dr. Fernando Alberto Ciarlariello. Auditores: Drs. Marcelo Augusto Gondim Monteiro; Candido Spínola Alvarenga Júnior; João Batista Ferreira Filho e Luiz Augusto Filizzola D’Urso.
Auditores Suplentes: Drs. Hélio Bressan; Jurandir Correia de Sant’Anna; Leandro Silva Teixeira Duarte; Oswaldo Abrão José; Paulo Roberto Bueno e Vinícius Scatinho Lapetina.
PRESIDENTE – T.J.D.: Dr. Antônio Assunção de Olim
PROCURADOR GERAL: Dr. Wilson Marqueti Júnior
PROCURADORES: Drs. Vinicius Marchetti De Bellis Mascaretti; Rafael Stipkovic Araújo Paulo.
SECRETÁRIO: Dr. Carlos Roberto Fernandes Silva
DELIBERAÇÕES TOMADAS
a). Aprovaram a ata da sessão anterior.
b). O Auditor Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva, nos termos da legislação em vigor, empossou o sr. Hallison Luiz Pontes, como Auditor Suplente junto às Comissões Disciplinares.
c). Justificaram as ausências dos Drs. André Vinicius Alves Figueiredo, Artur José Dian; Samuel de Abreu Matias Bueno; Candido Spínola Alvarenga Júnior; João Batista Ferreira Filho e os Procuradores Drs. Vinicius Marchetti De Bellis Mascaretti e Priscila Carneiro de Oliveira.
DECISÕES TOMADAS
A-1 |
01 – Suspenderam por 1 partida, cada(art.258) os atletas, Gustavo Henrique Vernes, do Santos FC., e Moisés Lima Magalhães, da SE.Palmeiras.Jogo do dia 23.2.19.Proc. 89/19.
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02 – Multaram (art.206) o São Paulo FC., em R$ 1.500,00 e o Red Bull Brasil em R$ 500,00; suspenderam por 2 partidas (art.254) o atleta do São Paulo F.C., Gonzalo Rodrigo Carneiro Mendez. Jogo do dia 24.2.19.Proc. 090/19.
03 – Suspenderam por 1 partida (art.254,§ 1º,II) o atleta do Botafogo FC., Plinio Marcos da Silva. Jogo do dia 24.2.19.Proc. 091/19.
04 – Multaram (art.206) a SE.Palmeiras em R$ 2.000,00. Jogo do dia 27.2.19. Proc. 092/19.
05 – Multaram (art.206) a AA.Ponte Preta em R$ 1.000,00.Jogo do dia 4.3.19.proc. 093/19.
A-2
06 – Advertiram (art.258,§ 1º) o atleta Anderson Aparecido dos Santos e absolveram (art.258-B e 258,§ 2º,II) o senhor Alexandre Barros, Presidente, ambos da A.Port.Desportos. Jogo do dia 17.2.19.Proc. 078/19.
07 – Adiaram para o dia 18.3.19, o julgamento do processo 094/19, onde figuram como denunciados o atleta do EC.Taubaté, Danilo Vettori Amaro e o EC.XV Nov.Piracicaba.
08 – Adiaram para o dia 18.3.19, o julgamento do processo 095/19, onde figuram como denunciado o treinador do EC.Água Santa, Márcio José Ribeiro da Silva.
09 – Advertiram (art. 258,§ 1º) o treinador de goleiros do Rio Claro FC., Edilson Souza Nogueira.Proc. 096/19.
10 – Advertiram (art. 258,§ 1º) o treinador da AA.Internacional de Limeira, João Carlos Alves Vallim.Proc.097/19.
11 – Adiaram para o dia 18.3.19, o julgamento do processo 098/19, no qual figuram como denunciados atletas do EC. Água Santa,a própria agremiação e aux.técnico e treinador de goleiros, ambos do Rio Claro FC.
12 – Suspenderam por 1 partida (art.250) o atleta do São Bernardo FC., Daniel Vancan; advertiram o prep.físico do Sertãozinho FC., José Carlos Barbosa. Jogo do dia 2.3.19.Proc. 099/19.
13 – Advertiram (art. 258,§ 1º) o atleta do EC.XV de Novembro de Piracicaba Bruno Felipe Lima Teixeira e absolveram o atleta do CA.Penapolense, Samuel de Oliveira Pires. Jogo do dia 2.3.19.Proc. 100/19.
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A-3
14 – Por infração ( arts. 243-C;258,§2º.II e 258-B) multaram o senhor Antonio Delomodarme, Presidente do Olímpia FC., em R$ 2.000,00 e o suspenderam por 95 dias. Proc. 069/19.
15 – Suspenderam por 4 partidas (art.254-A,§ 1º,I) o atleta do Barretos EC., Marcos Paulo Nunes Barros. Jogo do dia 13.2.19.Proc. 080/19
16 – Suspenderam por 1 partida (art. 254,§ 1º,II) o atleta do Barretos EC., André Luiz da Silva. Jogo do dia 16.2.19.Proc. 085/19.
17 – Advertiram (art.258,§ 1º) o massagista do EC.Primavera, Weslei Henrique da Silva. Proc. 101/19.
18 – Suspenderam por 1 partida (art.258,§ 2º,II) o atleta do A.Monte Azul, Vinicius Silveira Pivetta. Jogo do dia 24.2.19.Proc. 102/19.
19 – Multaram (art.191-I) o Comercial FC., em R$ 125,00. Jogo do dia 22.2.19.Proc. 103/19.
20 – Suspenderam por 1 partida, cada, (art.250) os atletas, Udson Rodrigo Moreira da Silva do Barretos EC.,e Wagner Candido Simões Filho, do EC.São Bernardo. Jogo do dia 28.2.19.Proc. 104/19.
21 – Multaram (art.206) o Olímpia FC., em R$ 750,00. Jogo do dia 1.3.19.Proc. 105/19.
22 – Absolveram (art.258,§ 2º,II) o prep..físico do Comercial FC., Ederson José Lopes. Proc. 106/19.
23 – Multaram (art.206) o Rio Preto EC., em R$ 250,00 e o São Carlos F.Ltda., em R$ 125,00. Jogo do dia 2.3.19.Proc. 107/19.
24 – Suspenderam por 1 partida (art.258) o treinador do EC.Noroeste. Carlos Roberto Cardoso de Alcantara. Proc. 108/19.
DESPACHO 07/19
Tendo em vista o descumprimento da obrigação de pagar, bem como a obrigação de fazer, ficam as agremiações abaixo, SUSPENSAS à partir do 5º dia desta publicação, nos termos dos arts. 191-I e III e art. 223 do CBJD, c/c arts, 2º III e art. 6º do anexo I, do Regulamento Geral das Competições.
TAXA DE FISCALIZAÇÃO
NOVA BM- SERVIÇOS DE CONTROLE DE ACESSO LTDA.ME
CA.Penapolense jogo do dia 2.3.19 – A-2 R$ 1.707,00
CA.Taboão da Serra jogo do dia 24.2.19 – A-3 R$ 1.494,00
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Batatais F.C. jogo do dia 2.3.19 – A-3 R$ 1.707,00
A.Port.Desportos jogo do dia 10.3.19 – A-2 R$ 1.494,00
CA.Taboão da Serra jogo do dia 08.3.19 – A-3 R$ 1.494,00
GO.Audax EC. jogo do dia 09.3.19 – A-3 R$ 1.494,00
São Carlos F.Ltda. jogo do dia 09.3.19 – A-3 R$ 1.707,00
S.SOCCER SECURITY ORG.EVENTOS ESPORTIVOS-EIRELI
Santos F.C. jogo do dia 18.2.19 – A-1 R$ 9.044,00
Santos F.C. jogo do dia 2.3.19 – A-1 R$ 9.044,00
Santos F.C. jogo do dia 26.2.19-S.Americana R$ 3.870,00
Santos F.C. jogo do dia 7.3.19 – C.do Brasil R$ 9.044,00
EC.Taubaté jogo do dia 3.3.19 – A-2 R$ 1.650,70
CA.Penapolense jogo do dia 10.3.19 -A-2 R$ 1.707,00
Rio Preto EC. jogo do dia 9.3.19 – A-3 R$ 1.707,00
RAQUEL VIEIRA LEONI – ARRECADADORA
EC.Taubaté jogo do dia 3.3.19 – A-2 R$ 590,01
CREDORA: FEDERAÇÃO PAULISTA DE FUTEBOL
AE.VC.Rioclarense multa ata 3 – A-3 R$ 125,00
Batatais F.C. multa ata 3 – A-3 R$ 425,00
Batatais F.C. multa ata 3 – A-3 R$ 250,00
CA.Penapolense multa ata 4 – A-2 R$ 500,00
AE.VC.Rioclarense multa ata 4 – A-2 R$ 750,00
Batatais numerários – A-3 R$ 314,48
Batatais F.C. numerários – A-3 R$ 262,57
São Paulo, 12 de março de 2019.
Carlos Roberto Fernandes Silva
Secretário